20 Ago 08 |
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DECRETO Nº 53.334, DE 19 DE AGOSTO DE
2008 Dá nova
redação ao inciso V do artigo 1º do Decreto nº 40.177, de 7 de julho de
1995, que dispõe sobre o pagamento de despesas sem cobertura contratual ou
decorrentes de contrato posteriormente declarado inválido Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 20/08/2008
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Mantega apresenta pacote para abater dívida
tributária O ministro
da Fazenda, Guido Mantega, apresentou ontem ao presidente Luiz Inácio Lula
da Silva, durante reunião do conselho político do governo, em Brasília, a
proposta de um novo modelo de cobrança da dívida tributária federal com o
objetivo de promover limpeza ampla, geral e irrestrita no estoque total de
créditos da União com o setor privado. Clique
aqui Fonte: Folha de S. Paulo, de 20/08/2008
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União perdoará dívidas antigas de até R$ 10
mil O governo
vai perdoar todas as dívidas com a União de até R$ 10 mil que venceram há
mais de cinco anos. A medida vinha sendo discutida no Ministério da
Fazenda, e a proposta foi apresentada ontem ao presidente Luiz Inácio Lula
da Silva pelo ministro Guido Mantega durante reunião do Conselho Político.
Isso corresponde a cerca de R$ 3,6 bilhões e representa 0,3% do total da
dívida ativa, que é de R$ 1,3 trilhão. Clique
aqui Fonte: Folha de S. Paulo, de 20/08/2008
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Súmulas da TNU não têm efeito vinculante
Por falta
de previsão constitucional, não existe efeito vinculante nas súmulas
editadas pela Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência (TNU) dos
Juizados Especiais Federais (JEFs). Este foi um dos motivos pelos quais o
seu presidente, ministro Gilson Dipp, não conheceu de reclamação movida
por beneficiária do INSS que questionou decisão da Turma Recursal de
Pernambuco, a qual, segundo ela, teria se recusado a adaptar o acórdão ao
entendimento de súmula da TNU. Clique
aqui Fonte: site da Justiça Federal, de 20/08/2008
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SP paga o menor piso do país para
delegado São Paulo
paga o menor salarial do país para delegados da Polícia Civil em início de
carreira, segundo levantamento realizado pela Folha a partir de
informações oficiais de governos e secretarias de Segurança Pública de
todos os Estados. Quem assume o cargo em uma cidade pequena do interior
paulista recebe R$ 3.708,18, contra os R$ 4.108,42 pagos de piso
Fonte: Folha de S. Paulo, de 20/08/2008
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As queixas da Polícia
Civil Se os
números citados pelo presidente da Associação dos Delegados de Polícia do
Estado de São Paulo, Sérgio Marques Roque, ao criticar a política salarial
do governo paulista para o setor, estiverem certos, é realmente
preocupante a situação atual da Polícia Civil de São Paulo. Em entrevista
publicada pelo Estado nessa segunda-feira, ele afirmou que cerca de 90%
dos investigadores da Secretaria da Segurança Pública exercem outra
profissão para completar a renda. É por isso, segundo ele, que a atividade
policial tende a se converter em "bico", comprometendo a segurança da
população. Clique aqui
Fonte: Estado de S. Paulo, seção Opinião, de 20/08/2008
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Prorrogado prazo para pagamento da 13ª parcela
do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) do ICMS
Foi
prorrogado para o dia 22 de agosto de 2008 o prazo para o recolhimento da
GARE ICMS, relativa à 13ª parcela do Programa de Parcelamento Incentivado
(PPI) do ICMS, cujo débito em conta corrente bancária estava previsto para
o dia 11/08. A parcela não foi debitada por causa de problemas no sistema
informatizado do PPI. O recolhimento poderá ser feito mediante a emissão
de GARE ICMS pelo site do PPI (www.ppidoicms.sp.gov.br). Não
haverá cobrança de multa por atraso. Clique
aqui Fonte: site do Governo de SP, de 20/08/2008
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STJ mantém bloqueio on-line sobre contas e
aplicações de empresas A Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de
Justiça de São Paulo (TJSP) que determinou o bloqueio on-line de valores
depositados em contas e aplicações da Themag Engenharia e Gerenciamento
Ltda, Energ Power S/A e EIT Empresa Industrial Técnica S/A até o limite da
execução, devidamente atualizada, de título judicial resultante de
sentença arbitral movida pela Indústrias Metalúrgicas Pescarmona
S.A.I.C.Y.F - Impasa. Clique
aqui Fonte: site do STJ, de 20/08/2008 |
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