22 JUL 08 |
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LEI Nº 13.160, DE 21 DE JULHO DE
2008 Altera a Lei nº 11.331, de 26 de dezembro de 2002, que dispõe sobre emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro Clique aqui Fonte: D.O.E,
Caderno Executivo I, seção Lei, de
22/07/2008 |
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DECRETO Nº 53.254, DE 21 DE JULHO DE
2008 Institui,
no âmbito da Administração direta e autárquica do Estado de São Paulo, o
processo de certificação ocupacional e dá providências correlatas Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de
22/07/2008 |
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SP vai avaliar capacidade dos servidores
comissionados Um decreto
assinado pelo governador José Serra nesta segunda-feira, 21, obriga os
servidores com cargo comissionado das secretarias e autarquias paulistas a
passar por testes criados para avaliar a capacidade profissional. Com
isso, o governo paulista busca elevar a qualidade dos serviços,
estabelecer os padrões de competência para essas funções, ao mesmo tempo
que atesta as habilidades
profissionais para o desempenho das atividades relacionadas ao
cargo. Clique
aqui Fonte: site do Governo de SP, de 22/07/2008
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Pelo menos 1,5 mil deixam de ser atendidos por
Defensoria Ao menos
1.500 pessoas ficaram sem atendimento nas principais unidades da
Defensoria Pública na capital desde o rompimento do convênio com a Ordem
dos Advogados do Brasil, seção São Paulo (OAB-SP). A entidade rejeita o
reajuste de 5,84% na tabela de honorários de advogados que prestam
serviços gratuitos onde a Defensoria não tem representantes. Clique aqui
Fonte: Estado
de S. Paulo, de 22/07/2008 |
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PARA QUEM
PRECISA Para
driblar o rompimento do convênio com a OAB (Ordem dos Advogados do
Brasil), a Defensoria Pública de São Paulo vai credenciar diretamente os
advogados que quiserem defender pessoas de baixa renda, que têm
atendimento gratuito, pago pelo Estado. A ordem cobra dívidas de R$ 10
milhões da Defensoria (que não reconhece o débito) e não aceitou reajuste
de 5,84% na tabela de remuneração dos 47 mil advogados inscritos no
convênio. Clique
aqui Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna da Mônica Bergamo, de 22/07/2008
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Metrô refaz laudo que criticava
IPT A
presidência do Metrô decidiu ontem refazer o relatório interno que
desqualificava as conclusões do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT)
sobre o desabamento da futura Estação Pinheiros, que deixou sete mortos em
12 de janeiro de 2007. Concluído na sexta-feira, o documento de 15 páginas
produzido por um grupo de trabalho instituído pela própria companhia no
mês passado diz que o IPT "desconhece procedimentos e não tem experiência
ou habilidade para buscar ou saber obter dados sobre o andamento dos
serviços". O presidente em exercício do Metrô, Sérgio Avelleda, não quis
comentar quais trechos o desagradaram. Clique aqui
Fonte: Estado de S. Paulo, de 22/07/2008
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Interpretação controversa de decisão custa R$
70 milhões aos cofres públicos Uma
interpretação juridicamente controversa de decisão do STJ (Superior
Tribunal de Justiça) obriga o governo do Estado da Bahia a arcar com os
custos de uma pesada indenização, de R$ 70.344.918,92. Caberá à 5ª Câmara
Cível do TJ-BA (Tribunal de Justiça da Bahia) decidir, em julgamento
marcado para terça-feira (22/7), se essa interpretação é válida ou se o
valor a ser indenizado é de R$ 6.457.815,82 —mais de dez vezes menor. Clique
aqui Fonte: Última Instância, de 22/07/2008
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Súmula Vinculante 4 do STF já mostra seus
resultados Sempre
recebi com reservas as propostas de adoção de Súmulas Vinculantes, firme
no que aprendi na vida acadêmica de que as decisões de primeiro grau e dos
tribunais regionais são os poros que permitem ao direito respirar Justiça.
O mundo real, entretanto, muitas vezes desmente as teorias e os
ensinamentos doutrinários. A discussão judicial sobre a base de cálculo do
adicional de insalubridade é neste sentido emblemática e escancara os
ganhos para a sociedade com a adoção de súmulas vinculantes. Clique
aqui
Fonte: Conjur, de 22/07/2008
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Benefícios da Nota Fiscal Paulista são
insignificantes Recentemente o governo do Estado de São Paulo instituiu a Nota
Fiscal Paulista, regulamentada pela Lei 12.685/07, que trata da devolução
ao consumidor de, no máximo, 30% (trinta por cento) do ICMS recolhido
pelos estabelecimentos comerciais, ou seja, ao solicitar a emissão da Nota
Fiscal Paulista pelos diversos estabelecimentos comerciais do Estado de
São Paulo, o consumidor passa a gerar, em seu favor, créditos que podem
ser utilizados da seguinte forma: desconto no valor do IPVA do exercício
seguinte (desconto relativo ao percentual destinado aos cofres estaduais),
crédito em conta corrente e/ou poupança, mantidas em instituição bancária
do Sistema Financeiro Nacional ou creditado em fatura de cartão de
crédito, desde que emitido no Brasil. Nas duas últimas hipóteses, o
depósito ou o crédito só será efetuado se o valor corresponder a, no
mínimo, R$ 25,00. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 22/07/2008 |
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