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JUL
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LEI Nº 13.160, DE 21 DE JULHO DE 2008

Altera a Lei nº 11.331, de 26 de dezembro de 2002, que dispõe sobre emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Lei, de 22/07/2008

 

DECRETO Nº 53.254, DE 21 DE JULHO DE 2008

Institui, no âmbito da Administração direta e autárquica do Estado de São Paulo, o processo de certificação ocupacional e dá providências correlatas Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 22/07/2008

 

SP vai avaliar capacidade dos servidores comissionados

Um decreto assinado pelo governador José Serra nesta segunda-feira, 21, obriga os servidores com cargo comissionado das secretarias e autarquias paulistas a passar por testes criados para avaliar a capacidade profissional. Com isso, o governo paulista busca elevar a qualidade dos serviços, estabelecer os padrões de competência para essas funções, ao mesmo tempo que atesta as habilidades  profissionais para o desempenho das atividades relacionadas ao cargo. Clique aqui

Fonte: site do Governo de SP, de 22/07/2008

 

 

Pelo menos 1,5 mil deixam de ser atendidos por Defensoria

Ao menos 1.500 pessoas ficaram sem atendimento nas principais unidades da Defensoria Pública na capital desde o rompimento do convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo (OAB-SP). A entidade rejeita o reajuste de 5,84% na tabela de honorários de advogados que prestam serviços gratuitos onde a Defensoria não tem representantes. Clique aqui

Fonte: Estado de S. Paulo, de 22/07/2008

 
 

PARA QUEM PRECISA

Para driblar o rompimento do convênio com a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), a Defensoria Pública de São Paulo vai credenciar diretamente os advogados que quiserem defender pessoas de baixa renda, que têm atendimento gratuito, pago pelo Estado. A ordem cobra dívidas de R$ 10 milhões da Defensoria (que não reconhece o débito) e não aceitou reajuste de 5,84% na tabela de remuneração dos 47 mil advogados inscritos no convênio. Clique aqui

Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna da Mônica Bergamo, de 22/07/2008

 

 

Metrô refaz laudo que criticava IPT

A presidência do Metrô decidiu ontem refazer o relatório interno que desqualificava as conclusões do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) sobre o desabamento da futura Estação Pinheiros, que deixou sete mortos em 12 de janeiro de 2007. Concluído na sexta-feira, o documento de 15 páginas produzido por um grupo de trabalho instituído pela própria companhia no mês passado diz que o IPT "desconhece procedimentos e não tem experiência ou habilidade para buscar ou saber obter dados sobre o andamento dos serviços". O presidente em exercício do Metrô, Sérgio Avelleda, não quis comentar quais trechos o desagradaram. Clique aqui

Fonte: Estado de S. Paulo, de 22/07/2008

 

 

Interpretação controversa de decisão custa R$ 70 milhões aos cofres públicos  

Uma interpretação juridicamente controversa de decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) obriga o governo do Estado da Bahia a arcar com os custos de uma pesada indenização, de R$ 70.344.918,92. Caberá à 5ª Câmara Cível do TJ-BA (Tribunal de Justiça da Bahia) decidir, em julgamento marcado para terça-feira (22/7), se essa interpretação é válida ou se o valor a ser indenizado é de R$ 6.457.815,82 —mais de dez vezes menor. Clique aqui

Fonte: Última Instância, de 22/07/2008

 

 

Súmula Vinculante 4 do STF já mostra seus resultados

Sempre recebi com reservas as propostas de adoção de Súmulas Vinculantes, firme no que aprendi na vida acadêmica de que as decisões de primeiro grau e dos tribunais regionais são os poros que permitem ao direito respirar Justiça. O mundo real, entretanto, muitas vezes desmente as teorias e os ensinamentos doutrinários. A discussão judicial sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade é neste sentido emblemática e escancara os ganhos para a sociedade com a adoção de súmulas vinculantes. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 22/07/2008

 

 

Benefícios da Nota Fiscal Paulista são insignificantes

Recentemente o governo do Estado de São Paulo instituiu a Nota Fiscal Paulista, regulamentada pela Lei 12.685/07, que trata da devolução ao consumidor de, no máximo, 30% (trinta por cento) do ICMS recolhido pelos estabelecimentos comerciais, ou seja, ao solicitar a emissão da Nota Fiscal Paulista pelos diversos estabelecimentos comerciais do Estado de São Paulo, o consumidor passa a gerar, em seu favor, créditos que podem ser utilizados da seguinte forma: desconto no valor do IPVA do exercício seguinte (desconto relativo ao percentual destinado aos cofres estaduais), crédito em conta corrente e/ou poupança, mantidas em instituição bancária do Sistema Financeiro Nacional ou creditado em fatura de cartão de crédito, desde que emitido no Brasil. Nas duas últimas hipóteses, o depósito ou o crédito só será efetuado se o valor corresponder a, no mínimo, R$ 25,00. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 22/07/2008