26
Mai
08
 

Para ganhar tempo, SP descarta leilão

Apesar da pressão dos bancos privados, o governo de São Paulo está decidido a não fazer o leilão para vender a Nossa Caixa. A Folha apurou que, na avaliação do governo, se for a leilão, a operação enfrentaria muitas resistências tanto dos milhares de funcionários estaduais como da própria Assembléia Legislativa, o que praticamente inviabilizaria o negócio no atual governo, que acaba em 2010. O leilão, segundo o governo estadual, levaria o dobro do tempo de um acerto com o Banco do Brasil. Clique aqui

Fonte: Folha de S. Paulo, de 24/05/2008

 

 
 

''Venda financiará obras'', diz Serra

Diante da reação dos principais bancos privados do País, pedindo que o banco estadual paulista Nossa Caixa seja vendido em leilão aberto, e não diretamente ao Banco do Brasil, como foi anunciado na noite de quarta-feira, o governador de São Paulo, José Serra (PSDB), interrompeu o repouso em Campos do Jordão para defender, em entrevista, a venda para o banco federal. Clique aqui

Fonte: Estado de S. Paulo, de 24/05/2008

 

 

Negociação sem licitação é ilegal, dizem juristas

A operação de compra da Nossa Caixa pelo Banco do Brasil, sem a realização de um leilão, é inconstitucional, dizem juristas. De acordo com Ives Gandra Martins, o negócio fere os artigos 173 e 175 da Constituição Federal e também a Lei 8.666, de licitações. "Estou convencido de que um leilão, nesse caso, é imprescindível", afirmou em entrevista ao Estado. Clique aqui

Fonte: Estado de S. Paulo, de 24/05/2008

 

 

Estados exageram perdas com reforma tributária, revela estudo

Os Estados perderão muito menos do que estão declarando alguns governadores e, em alguns casos, terão aumento de receita com a reforma tributária, de acordo com estudo elaborado por técnicos do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Os dados indicam que as perdas devem se restringir a seis Estados (Amazonas, São Paulo, Bahia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Espírito Santo) e não passariam de R$ 4 bilhões ao final da transição da mudança na cobrança do ICMS da origem para o destino. Já os ganhos de receita, provenientes do fim da guerra fiscal, de acordo com estimativas do Ministério da Fazenda utilizadas na comparação, podem chegar a R$ 11 bilhões para as outras 21 unidades da Federação. Clique aqui

Fonte: Estado de S. Paulo, de 25/05/2008

 

 

Justiça não aceita lei processual em execução

Uma cooperativa do Estado do Pará conseguiu na primeira instância da Justiça Federal manter as regras tradicionalmente aplicadas pelo Judiciário à execução fiscal, evitando assim que seja aplicado o Código de Processo Civil ao processo fiscal ao qual responde. Apesar das alegações da Fazenda Nacional, o juiz substituto da 6ª Vara Federal de Belém reviu entendimento do juiz titular da vara e manteve suspensa a execução fiscal da cooperativa a partir da apresentação de defesa (embargos) por ela. Clique aqui

Fonte: Valor Econômico, de 26/05/2008

 

 

Decisão considera ilícito o interrogatório realizado por videoconferência

Foi considerado ilícito o interrogatório por videoconferência realizado no caso de Wagner Antônio dos Santos, condenado por tráfico de drogas. Esse foi o entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, sob a relatoria da desembargadora convocada Jane Silva, deu provimento por unanimidade ao habeas-corpus interposto em favor dele, reconhecendo a nulidade do interrogatório e da audiência realizada por videoconferência. Clique aqui

Fonte: site do STJ, de 23/05/2008

 

 

Legitimidade da defensoria pública em ações consumeristas

A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou recentemente Ação coletiva onde a Defensoria Pública do mesmo estado logrou êxito na pretensão da tutela coletiva dos consumidores, em relação ao direito dos poupadores do Banco Itaú a receberem os expurgos da caderneta de poupança existentes durante a incidência dos planos Bresser, Verão, Collor I e II (processo 70023232820). Clique aqui

Fonte: Conjur, de 24/05/2008