26 Mai 08 |
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Para ganhar tempo, SP descarta leilão
Apesar da
pressão dos bancos privados, o governo de São Paulo está decidido a não
fazer o leilão para vender a Nossa Caixa. A Folha apurou que, na avaliação
do governo, se for a leilão, a operação enfrentaria muitas resistências
tanto dos milhares de funcionários estaduais como da própria Assembléia
Legislativa, o que praticamente inviabilizaria o negócio no atual governo,
que acaba em 2010. O leilão, segundo o governo estadual, levaria o dobro
do tempo de um acerto com o Banco do Brasil. Clique
aqui Fonte: Folha de S. Paulo, de
24/05/2008 |
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''Venda financiará obras'', diz
Serra Diante da
reação dos principais bancos privados do País, pedindo que o banco
estadual paulista Nossa Caixa seja vendido em leilão aberto, e não
diretamente ao Banco do Brasil, como foi anunciado na noite de
quarta-feira, o governador de São Paulo, José Serra (PSDB), interrompeu o
repouso em Campos do Jordão para defender, em entrevista, a venda para o
banco federal. Clique
aqui Fonte: Estado de S. Paulo, de 24/05/2008
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Negociação sem licitação é ilegal, dizem
juristas A operação
de compra da Nossa Caixa pelo Banco do Brasil, sem a realização de um
leilão, é inconstitucional, dizem juristas. De acordo com Ives Gandra
Martins, o negócio fere os artigos 173 e 175 da Constituição Federal e
também a Lei 8.666, de licitações. "Estou convencido de que um leilão,
nesse caso, é imprescindível", afirmou em entrevista ao Estado. Clique
aqui Fonte: Estado de S. Paulo, de 24/05/2008
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Estados exageram perdas com reforma tributária,
revela estudo Os Estados
perderão muito menos do que estão declarando alguns governadores e, em
alguns casos, terão aumento de receita com a reforma tributária, de acordo
com estudo elaborado por técnicos do Conselho Nacional de Política
Fazendária (Confaz). Os dados indicam que as perdas devem se restringir a
seis Estados (Amazonas, São Paulo, Bahia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul
e Espírito Santo) e não passariam de R$ 4 bilhões ao final da transição da
mudança na cobrança do ICMS da origem para o destino. Já os ganhos de
receita, provenientes do fim da guerra fiscal, de acordo com estimativas
do Ministério da Fazenda utilizadas na comparação, podem chegar a R$ 11
bilhões para as outras 21 unidades da Federação. Clique
aqui Fonte: Estado de S. Paulo, de 25/05/2008
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Justiça não aceita lei processual em execução
Uma
cooperativa do Estado do Pará conseguiu na primeira instância da Justiça
Federal manter as regras tradicionalmente aplicadas pelo Judiciário à
execução fiscal, evitando assim que seja aplicado o Código de Processo
Civil ao processo fiscal ao qual responde. Apesar das alegações da Fazenda
Nacional, o juiz substituto da 6ª Vara Federal de Belém reviu entendimento
do juiz titular da vara e manteve suspensa a execução fiscal da
cooperativa a partir da apresentação de defesa (embargos) por ela. Clique
aqui Fonte: Valor Econômico, de 26/05/2008
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Decisão considera ilícito o interrogatório
realizado por videoconferência Foi
considerado ilícito o interrogatório por videoconferência realizado no
caso de Wagner Antônio dos Santos, condenado por tráfico de drogas. Esse
foi o entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
que, sob a relatoria da desembargadora convocada Jane Silva, deu
provimento por unanimidade ao habeas-corpus interposto em favor dele,
reconhecendo a nulidade do interrogatório e da audiência realizada por
videoconferência. Clique
aqui Fonte: site do STJ, de 23/05/2008
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Legitimidade da defensoria pública em ações
consumeristas A 2ª Câmara
Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou
recentemente Ação coletiva onde a Defensoria Pública do mesmo estado
logrou êxito na pretensão da tutela coletiva dos consumidores, em relação
ao direito dos poupadores do Banco Itaú a receberem os expurgos da
caderneta de poupança existentes durante a incidência dos planos Bresser,
Verão, Collor I e II (processo 70023232820). Clique
aqui Fonte: Conjur, de 24/05/2008 |
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