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FEV
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Perímetro de Presidente Venceslau, no Pontal do Paranapanema, pertence ao Estado de São Paulo

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou devoluta, ou seja, pertencente ao Estado de São Paulo, uma área de 1.329 hectares de terra localizada no Pontal do Paranapanema. A área abrange os imóveis Santa Clara, São Pedro, Irmã Maria da Paz e Cachoreira, integrantes do chamado “16º perímetro de Presidente Venceslau”. Clique aqui

Fonte: site do STJ, de 21/02/2008

 

 

PGE trabalha como interlocutora no TAC entre Educação e MP do Trabalho

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo trabalhou diretamente como interlocutora nas negociações que resultaram na assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) entre a Secretaria de Estado da Educação e o Ministério Público do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) e da 15a (Campinas e regiões) para a abertura de Concurso Público Regional e/ou processo licitatório visando à contratação de serviços terceirizados. Clique aqui

Fonte: site da PGE, de 21/02/2008

 

 

Maluf terá de ressarcir R$ 716 mi ao Tesouro

Quase 28 anos depois, a Justiça Federal do Rio de Janeiro recebeu anteontem um pedido para que a sentença que condenou os envolvidos no consórcio Paulipetro -idealizado pelo ex-governador e deputado Paulo Maluf (PP-SP) em 1979 para procurar petróleo e gás no Estado- seja executada e os réus obrigados a ressarcir o Tesouro em pelo menos R$ 4,3 bilhões. Clique aqui

Fonte: Folha de S. Paulo, de 22/02/2008

 

 

STF julga inconstitucionais atos normativos de Goiás sobre depósitos judiciais e extrajudiciais

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais, nesta quinta-feira (21), normas instituídas em 2004 pelo estado de Goiás que dispõem sobre o sistema de conta única de depósitos judiciais. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3458, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Clique aqui

Fonte: site do STF, de 21/02/2008

 

 

Honorários de sucumbência têm natureza alimentar e são impenhoráveis

Honorários advocatícios têm natureza alimentar, sendo equiparáveis a salários, devendo tal crédito ser abrangido pela impenhorabilidade disposta pelo artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, portanto excluído do decreto de indisponibilidade. A decisão, por maioria, é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao negar provimento em embargos de divergência propostos pelo Estado do Paraná contra um advogado do Paraná. Clique aqui

Fonte: site do STJ, de 21/02/2008

 

 

Para cobrar dívidas, governo usa meios ilegais e imorais

Judiciário fará mutirão para agilizar as execuções fiscais e estão usando a penhora online via Bacen-jud. Duas notícias que trouxeram intranqüilidade a todos os nela envolvidos. A Procuradoria da Fazenda Nacional, que executa dívidas fiscais do governo federal, inclusive do INSS, está requerendo a utilização da indigitada penhora online nas execuções fiscais para constrição dos contribuintes, e o pior, sem lei. Trata-se de artifício utilizado em decorrência da passividade dos contribuintes, que vêm sendo massacrados pelo fisco ao longo do tempo. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 22/02/2008

 

 

TRF julga pacote de ações sobre ICMS e ISS

A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região julgou na última terça-feira um pacote de 19 processos sobre a exclusão do ICMS e do ISS da base de cálculo da Cofins e admitiu a redução da incidência da contribuição. O julgamento marcou a mudança de posicionamento da sétima turma e transformou o TRF de Brasília no primeiro tribunal federal do país a admitir a exclusão dos impostos da base da Cofins nas suas duas turmas de direito público. A oitava turma do tribunal julgava nesse sentido desde outubro de 2006, logo depois de o tema ter conseguido maioria de votos no início do julgamento do caso no Supremo Tribunal Federal (STF). Clique aqui

Fonte: Valor Econômico, de 22/02/2008

 

 

PGF pode deixar de propor ações quando o crédito for igual ou inferior R$ 1 mil

As Procuradorias Federais junto às autarquias e fundações distribuídas por todo país poderão deixar de mover ações, recorrer e desistir daqueles já propostos, nos processos em que o crédito atualizado seja igual ou inferior a R$ 1 mil. A determinação foi estabelecida pela Instrução Normativa (IN) nº 01/08, mas não se aplica às autarquias e fundações que já possuem uma norma específica sobre o tema. Clique aqui

Fonte: Diário de Notícias, de 22/02/2008

 

 

Resolução, de 20/02/2008 - classificação dos Executivos Públicos 

Classificando, a partir de 20-2-08, os servidores abaixo indicados, nas seguintes Unidades, Executivo Público I, Referencia 1, do SQC-III-QPGE: Clique aqui

Fonte: D.O.E, caderno Executivo II, seção PGE, de 21/02/2008