22 FEV 08 |
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Perímetro de Presidente Venceslau, no Pontal do
Paranapanema, pertence ao Estado de São Paulo
Em decisão
unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou
devoluta, ou seja, pertencente ao Estado de São Paulo, uma área de
Fonte: site do STJ, de 21/02/2008
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PGE trabalha como interlocutora no TAC entre
Educação e MP do Trabalho A
Procuradoria Geral do Estado de São Paulo trabalhou diretamente como
interlocutora nas negociações que resultaram na assinatura de um Termo de
Ajuste de Conduta (TAC) entre a Secretaria de Estado da Educação e o
Ministério Público do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) e da 15a (Campinas
e regiões) para a abertura de Concurso Público Regional e/ou processo
licitatório visando à contratação de serviços terceirizados. Clique
aqui Fonte: site da PGE, de 21/02/2008
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Maluf terá de ressarcir R$ Quase 28
anos depois, a Justiça Federal do Rio de Janeiro recebeu anteontem um
pedido para que a sentença que condenou os envolvidos no consórcio
Paulipetro -idealizado pelo ex-governador e deputado Paulo Maluf (PP-SP)
em 1979 para procurar petróleo e gás no Estado- seja executada e os réus
obrigados a ressarcir o Tesouro em pelo menos R$ 4,3 bilhões. Clique
aqui Fonte: Folha de S. Paulo, de 22/02/2008
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STF julga inconstitucionais atos normativos de
Goiás sobre depósitos judiciais e extrajudiciais
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais, nesta quinta-feira (21), normas instituídas em 2004 pelo estado de Goiás que dispõem sobre o sistema de conta única de depósitos judiciais. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3458, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Clique aqui Fonte: site do STF, de 21/02/2008
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Honorários de sucumbência têm natureza
alimentar e são impenhoráveis Honorários advocatícios têm natureza alimentar, sendo equiparáveis a salários, devendo tal crédito ser abrangido pela impenhorabilidade disposta pelo artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, portanto excluído do decreto de indisponibilidade. A decisão, por maioria, é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao negar provimento em embargos de divergência propostos pelo Estado do Paraná contra um advogado do Paraná. Clique aqui Fonte: site do STJ, de 21/02/2008
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Para cobrar dívidas, governo usa meios ilegais
e imorais Judiciário
fará mutirão para agilizar as execuções fiscais e estão usando a penhora
online via Bacen-jud. Duas notícias que trouxeram intranqüilidade a todos
os nela envolvidos. A Procuradoria da Fazenda Nacional, que executa
dívidas fiscais do governo federal, inclusive do INSS, está requerendo a
utilização da indigitada penhora online nas execuções fiscais para
constrição dos contribuintes, e o pior, sem lei. Trata-se de artifício
utilizado em decorrência da passividade dos contribuintes, que vêm sendo
massacrados pelo fisco ao longo do tempo. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 22/02/2008
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TRF julga pacote de ações sobre ICMS e ISS
A Sétima
Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região julgou na última
terça-feira um pacote de 19 processos sobre a exclusão do ICMS e do ISS da
base de cálculo da Cofins e admitiu a redução da incidência da
contribuição. O julgamento marcou a mudança de posicionamento da sétima
turma e transformou o TRF de Brasília no primeiro tribunal federal do país
a admitir a exclusão dos impostos da base da Cofins nas suas duas turmas
de direito público. A oitava turma do tribunal julgava nesse sentido desde
outubro de 2006, logo depois de o tema ter conseguido maioria de votos no
início do julgamento do caso no Supremo Tribunal Federal (STF). Clique aqui
Fonte: Valor Econômico, de 22/02/2008
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PGF pode deixar de propor ações quando o
crédito for igual ou inferior R$ 1 mil
As
Procuradorias Federais junto às autarquias e fundações distribuídas por
todo país poderão deixar de mover ações, recorrer e desistir daqueles já
propostos, nos processos em que o crédito atualizado seja igual ou
inferior a R$ 1 mil. A determinação foi estabelecida pela Instrução
Normativa (IN) nº 01/08, mas não se aplica às autarquias e fundações que
já possuem uma norma específica sobre o tema. Clique aqui
Fonte: Diário de Notícias, de 22/02/2008
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Resolução, de 20/02/2008 - classificação dos
Executivos Públicos
Classificando, a partir de 20-2-08, os servidores abaixo indicados,
nas seguintes Unidades, Executivo Público I, Referencia 1, do
SQC-III-QPGE: Clique
aqui Fonte: D.O.E, caderno Executivo II, seção PGE, de 21/02/2008 |
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