29 JaN 08 |
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STJ deve definir uso de precatórios
A mais
tradicional fórmula usada pelas empresas para pagar o ICMS com precatórios
vencidos é o seu uso como garantia em ações judiciais. A tese tornou-se
comum a partir do fim dos anos 90, principalmente no Rio Grande do Sul, e
atrai centenas de empresários em dificuldades financeiras que têm por
objetivo garantir sobrevida aos seus negócios com a operação, uma vez que
a garantia é barata - cerca de 20% do valor total da dívida - e suspende a
exigência dos créditos tributários. Clique aqui
Fonte: Valor Econômico, de 29/01/2008
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PGFN garante direito de não recorrer em ações
A
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) obteve sua primeira sentença
garantindo o direito de os procuradores desistirem de recursos em
processos repetitivos já com jurisprudência pacificada. A decisão foi
proferida na semana passada pela 22ª Vara Federal de Brasília, que negou
provimento a uma ação movida pelo Ministério Público Federal em 2007. Clique aqui
Fonte: Valor Econômico, de 29/01/2008
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Incidente de uniformização não muda decisão
extra petita O incidente de uniformização de jurisprudência não serve para reformar julgamento extra petita, que ocorre quando o juiz decide além do pedido do autor da ação. O entendimento é da Turma Nacional de Uniformização (TNU) da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. A Turma não conheceu o incidente de uniformização ajuizado contra decisão da Turma Recursal de Pernambuco. Clique aqui Fonte: Conjur, de 29/01/2008 |
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Defensoria Pública cumpriu seu dever
constitucional O artigo de
autoria do advogado André Luiz Marques intitulado Um ano depois: os
direitos não alcançados das vítimas do acidente de Pinheiros, publicado no
Consultor Jurídico, no dia 22 de janeiro de 2008, contém inverdades e
demonstra profundo desconhecimento sobre a Defensoria Pública do Estado de
São Paulo e sua atuação em benefício de familiares de vítima fatal e
proprietários e inquilinos de imóveis em razão do acidente nas obras da
linha amarela do metrô. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 29/01/2008
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Acusados de crime contra a ordem tributária têm
HC negado pelo Supremo O Supremo
Tribunal Federal (STF) negou pedido de liminar
Fonte: site do STF, de 29/01/2008 |
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