22 JAN 08 |
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AGU entra com ação contra greve de advogados
públicos A Procuradoria Regional da União da 1ª Região, em Brasília (DF), apresentou na sexta-feira (18/1) ação com pedido de liminar para suspender a greve dos advogados públicos federais, deflagrada na última quinta-feira. A ação foi proposta contra nove entidades representativas das carreiras jurídicas da Advocacia-Geral da União. Clique aqui Fonte: Conjur, de 21/01/2008 |
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Bacharel em direito pede para ser inscrito na
OAB sem fazer o exame José Roberto Guedes de Oliveira, ex-juiz classista na Vara do Trabalho de Indaiatuba (SP) e bacharel em direito desde 2001, impetrou Mandado de Segurança (MS 27111) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a obrigatoriedade de prestar o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para poder exercer a profissão, conforme disposto no Estatuto da OAB, artigo 8º, IV. Clique aqui Fonte: site do STF, de 21/01/2008 |
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Jornal acusado de discriminação deve ter R$ 1
milhão em bens penhorados O MPT
(Ministério Público do Trabalho) da 2ª região (São Paulo) determinou a
penhora no valor de quase R$ 1 milhão da Empresa Jornalística Diário de
S.Paulo S/A, sob a acusação de prática de atos discriminatórios na hora de
divulgar vagas no jornal. Clique
aqui Fonte: Última Instância, de 21/01/2008 |
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Estados podem perder verbas federais
Por
melhores que sejam as relações dos governadores com o presidente Luiz
Inácio Lula da Silva, sete Estados e mais o Distrito Federal deixarão de
receber apoio financeiro voluntário da União depois de 30 de junho, se até
lá não estiver em funcionamento, e subordinado a um único gestor, o
sistema de previdência do seu funcionalismo. Clique
aqui Fonte: Valor Econômico, de 22/01/2008 |
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STJ limita multas por descumprimento de
decisões da Justiça Em 2001, um
motorista potiguar bateu seu Ford Escort modelo 1991, devidamente
segurado, mas ficou insatisfeito com o serviço prestado: a empresa
seguradora não pagou os R$ 574,06 referentes ao desembaraço do veículo no
Departamento de Trânsito (Detran) e, acionada na Justiça, foi condenada a
arcar com o custo, sob pena de pagar R$ 1.000,00 de multa por dia de
descumprimento da decisão judicial. Após três anos sem tomar providências,
a seguradora devia R$ 1,8 milhão - o Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Norte (TJRN) não só manteve o valor da multa como determinou o bloqueio do
montante na conta corrente da seguradora. Clique
aqui Fonte: Valor Econômico, de 22/01/2008 |
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