11 Dez 07 |
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PROJETO DE LEI Nº 1396, DE
2007 Dispõe sobre a afixação dos endereços e horários de funcionamento da Defensoria Pública do Estado, nos locais que especifica. Clique aqui Fonte: D.O.E, caderno Legislativo, seção Projetos de Lei, de 11/12/2007 |
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OAB: Anulação de prova reabre discussão sobre
avaliação A
possibilidade de fraude do 134º Exame de Ordem da OAB paulista, que seria
feito no domingo (9/12), colocou em xeque a credibilidade da prova. A
lista de suspeitos é grande. Nela, constam representantes da Vunesp,
responsável pela coordenação do Exame, representantes de cursinhos,
integrantes da Comissão de Exame de Ordem e os próprios bacharéis
Fonte: Conjur, de 11/12/2007
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Procurador que informou sobre fraude em 134º
Exame é do interior de SP O
presidente da seccional paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil),
Luiz Flávio Borges D’Urso afirmou que o procurador que encaminhou ao
procurador geral de Justiça, Rodrigo Pinho, as questões que teriam sido
vazadas do 134º Exame de Ordem é da região de São João da Boa Vista (a
Fonte: Última Instância, de 11/12/2007
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Remuneração nos setores público e
privado Um estudo
publicado por Nelson Marconi em 2003 mostrou que os funcionários públicos
estatutários ganhavam mais do que seus congêneres do setor privado (A
evolução do perfil da força de trabalho e das remunerações nos setores
público e privado na década de 1990, Revista do Serviço Público, Ano 54,
nº 1, janeiro-março, 2003). O achado ocasionou uma grande polêmica, pois,
na concepção convencional, prevalecia o inverso. Clique aqui
Fonte: Estado de S. Paulo, de 11/12/2007
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STJ nega pedido do DF para anular condenação de
R$ 193 milhões O Superior
Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido do Distrito Federal (DF) para que
fosse anulada decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região
que o condenou, solidariamente com outros dois órgãos e com o Instituto
Candango de Solidariedade (ICS), ao pagamento de indenização por dano
moral coletivo no valor de R$ 193.835.064,03. Clique
aqui Fonte: site do STJ, de 11/12/2007
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STF impede Goiás de entrar na ação pelo uso do
amianto O Supremo
Tribunal Federal não aceitou a entrada do estado de Goiás como amicus
curiae na ação pela liberação do uso de amianto crisotila em território
paulista. O estado tem em seu território uma das maiores minas de amianto
do mundo. Para o relator, ministro Marco Aurélio, a regra é não se admitir
intervenção de terceiros no processo de Ação Direta de
Inconstitucionalidade. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 11/12/2007
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Mais social, menos visibilidade
A peça
orçamentária revela que o governo Serra prioriza obra de visibilidade
eleitoral e freia investimentos nas áreas sociais. PELO TERCEIRO ano
consecutivo, a Comissão de Finanças e Orçamento da Assembléia Legislativa
realiza audiências públicas nas regiões administrativas e metropolitanas
para discutir a elaboração do Orçamento estadual de 2008. Clique
aqui
Fonte: Folha de S. Paulo, seção Tendências e Debates, de 11/12/2007
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SP abre concurso para 147
delegados O governo
de São Paulo abriu concurso para suprir o déficit de delegados de polícia
e funcionários da Polícia Científica. O plano é contratar 472 delegados,
peritos, médicos-legistas, fotógrafos, atendentes de necrotério,
auxiliares de necropsia e desenhistas. O anúncio foi feito duas semanas
depois de o Estado informar que o déficit de delegados chegava a 850, ou
quase 25% do total de 3.300 profissionais existentes
Fonte: Estado de S. Paulo, de 11/12/2007
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Recusa em indicar bens significa litigância de
má-fé A recusa em indicar bens à penhora gera multa por ato atentatório à dignidade da Justiça. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. Os desembargadores aplicaram multa a um executado que, intimado a indicar bens à penhora em cinco dias, alegou não possuir nenhum livre de ônus. Só que, dias depois, o reclamante anexou certidões de registro, comprovando que era dono de oito imóveis. Clique aqui Fonte: Conjur, de 11/12/2007 |
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Veja o voto que retira foro especial de Cunha
Lima Foi o
ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, que abriu a
divergência para que o STF mande o processo do ex-deputado Ronaldo Cunha
Lima, acusado de homicídio, para o Tribunal do Júri. Marco Aurélio
conduziu a corte ao entendimento de que, ao renunciar, Cunha Lima se
tornou um cidadão comum e, portanto, sem direito a foro especial. Clique
aqui Fonte: Conjur, de
10/12/2007 |
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