08 Nov 07 |
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TJ impede
avaliação de estatais paulistas O Tribunal de Justiça de São
Paulo acatou ontem ação popular da bancada do PT na Assembléia Legislativa
que pedia que não fosse realizada a licitação destinada a contratar
empresas para fazer a avaliação das 18 empresas estatais paulistas. O
despacho do juiz Ronaldo Frigini, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Estado,
suspendeu o efeito de dois contratos já assinados entre o governo e os
bancos Fator e Citibank. Clique
aqui Fonte: o Estado de S. Paulo, de 08/11/2007
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Juiz
suspende contratos para avaliar estatais de São Paulo
A iniciativa do governador
José Serra de avaliar o valor de mercado de 18 estatais de São Paulo está
causando uma batalha jurídica. Nesta terça-feira (7/11), o juiz Ronaldo
Frigini, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Estado, suspendeu os efeitos dos
contratos assinados pelo governo até o momento. Segunda a bancada do PT na
Assembléia Legislativa de São Paulo, autora da ação, os contratos haviam
sido firmados com os bancos Fator e Citibank. Clique aqui
Fonte:
site Última Instância, de 08/11/2007
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Justiça
suspende contratos de avaliação de estatais de SP A Justiça paulista concedeu
liminar para suspender, temporariamente, a execução dos contratos
assinados até agora pelo Governo de São Paulo para avaliar o valor de
mercado de 18 empresas estatais. Os contratos foram assinados nos dias 18
e 29 de outubro. A decisão cautelar foi tomada pelo juiz Ronaldo Frigini,
da 1ª Vara da Fazenda Pública. O magistrado atendeu em parte pedido feito
pela bancada do Partido dos Trabalhadores (PT), na Assembléia Legislativa,
por meio de uma ação popular. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 08/11/2007
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São
inconstitucionais dispositivos de lei pernambucana sobre títulos de dívida
pública para pagamento de precatórios Ao julgar a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 1593, os ministros do Supremo Tribunal Federal
(STF) declararam inconstitucionais as expressões “prioritariamente” e
“mesmo que de exercícios”, contidas no artigo 4º*, da Lei 11.334/96, do
estado de Pernambuco. A decisão unânime ocorreu na tarde de hoje durante
sessão plenária. Clique
aqui Fonte: site do STF, de 07/11/2007
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Lei
catarinense que vincula reajuste de servidores do Judiciário é
inconstitucional Nesta quarta-feira (7), o
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento, por votação
unânime, ao Recurso Extraordinário (RE) 218874, em que o governo de Santa
Catarina contestava acórdão do Tribunal de Justiça daquele estado (TJ-SC)
que julgou constitucional a Lei Complementar estadual nº 101/93-SC, que
vincula o reajuste automático dos vencimentos dos servidores públicos do
Poder Judiciário ao incremento da arrecadação do ICMS e ao Índice de
Preços ao Consumidor (IPC). Clique
aqui Fonte: site do STF, de 07/11/2007
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Maioria dos
Estados descumpre Lei Fiscal Levantamento feito pelo
Estado mostra que em mais da metade dos 27 Estados há pelo menos um dos
Poderes locais - Executivo, Judiciário e Legislativo - ou Ministério
Público descumprindo o limite de gasto com pessoal fixado pela Lei de
Responsabilidade Fiscal. São 16 deles com problemas.
Fonte:
o Estado de S. Paulo, de 08/11/2007
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Pause
O governo Serra havia
empenhado R$ Fonte: Folha
de S. Paulo, seção Painel, de 08/11/2007 |
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Justiça para
quem precisa Sempre que se busca dar
cidadania aos mais pobres, o que é o caso da PEC da Defensoria Pública, há
oposição de certos políticos. Clique
aqui Fonte: Folha
de S. Paulo, seção Tendências e Debates, de
08/11/2007 |
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Barbosa
omitiu dado no caso Cunha Lima O ministro do Supremo
Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa omitiu dos colegas um dado que deve
mudar a tendência no julgamento da ação contra o ex-deputado Ronaldo Cunha
Lima (PSDB-PB). Nenhum foi informado de que em 20 de setembro os advogados
do tucano pediram a Barbosa, relator no tribunal, que o processo fosse
remetido à Justiça da Paraíba. Clique aqui
Fonte: o Estado de S. Paulo, de 08/11/2007
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Inativo do
Ipesp pode ter conta salário O presidente da Nossa Caixa,
Milton Luiz de Melo Santos, disse ontem que a sentença dada à ação movida
pelo Santander contra a instituição obriga a abertura de conta salário
apenas para inativos públicos estaduais (aposentados e pensionistas)
pertencentes a categorias com carteiras especiais administradas pelo
Ipesp. Clique
aqui Fonte: o Estado de S. Paulo, de 08/11/2007
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CJF quer
tirar ações da União da Justiça estadual O Conselho da Justiça
Federal (CJF), colocará em pauta no início de Fonte: Valor Econômico, de 08/11/2007 |
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