31
Out
07
 

Comunicado CENTRO DE ESTUDOS

A Procuradora Chefe do Centro de Estudos Comunica que no próximo dia 09 de novembro de 2007, às 10:00 horas, na Rua Pamplona, 227, 4º andar, haverá REUNIÃO do Grupo de Estudos de Direitos Humanos, estando todos os Procuradores interessados em participar das atividades do Grupo convidados para essa reunião. Clique aqui

Fonte: D.O.E. Executivo I, de 31/10/2007, publicado em Procuradoria Geral do Estado

 

 

Projeto condiciona suspensão de tributo a depósito

Os juízes podem ser proibidos de dar liminar para suspender o pagamento de tributos sem exigir o depósito judicial do valor questionado na Justiça se vingar o Projeto de Lei Complementar 75/03, de autoria do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Clique aqui

Fonte: Conjur, de 31/10/2007

 

 

STJ aceita uso de precatório para pagamento de ICMS

Uma decisão tomada neste mês pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu uma nova janela para a utilização de precatórios na liquidação de dívidas dos contribuintes com o ICMS. Clique aqui

Fonte: Valor Econômico, de 31/10/2007

 

SP tem primeira greve após decisão do Supremo

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a aplicação da Lei de Greve do setor privado aos servidores públicos pode ter o seu primeiro teste com a greve dos defensores públicos de São Paulo, iniciada ontem. Clique aqui

Fonte: Valor Econômico, de 31/10/2007

 

 

Procuradores defendem controle externo da OAB

Líder da categoria diz que Ordem é imune a fiscalização, embora seja autarquia federal e viva de contribuição compulsória de seus filiados Clique aqui

Fonte: O Estado de S. Paulo, de 31/10/2007
 

Justiça manda sindicalista pagar R$ 3 mi em SP

O presidente do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), Carlos Ramiro de Castro, foi condenado a indenizar em R$ 3,323 milhões o Município de São Paulo por danos materiais e morais causados pela passeata organizada em 5 de outubro de 2005. Clique aqui

Fonte: O Estado de S. Paulo, de 31/10/2007

 

 

Limitação de recursos aos tribunais superiores   

A Emenda Constitucional nº 45, de 2004, reintroduziu, no ordenamento jurídico brasileiro, instrumento de controle da admissibilidade do recurso extraordinário em razão de sua relevância, agora denominado "repercussão geral das questões constitucionais". Clique aqui

Fonte: Valor Econômico, de 31/10/2007