10 Set 07 |
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O uso dos
depósitos judiciais O governo do Estado de São
Paulo quer usar antecipadamente o dinheiro recolhido por cidadãos que
contestam na Justiça ou em instâncias administrativas o pagamento que lhes
é exigido pelas autoridades estaduais. Clique aqui. Fonte: O Estado de S. Paulo, de 10/09/007
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Para TCE,
São Paulo não terá como liquidar seus débitos Relatório diz que, sem
renegociação, finanças do Estado estarão seriamente comprometidas a partir
de 2027. Clique
aqui. Fonte: O
Estado de S. Paulo, de 10/09/2007 |
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Estados
querem que STF julgue logo a guerra fiscal Governadores acreditam que
ação do Supremo pode acelerar fim do problema dos incentivos irregulares,
mas há quem já drible as decisões da corte. Clique
aqui. |
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Governo
desiste de penhora online de contas bancárias O esboço dos dois projetos
de lei que pretendem acelerar o processo de cobrança de dívidas
tributárias já está com o ministro da Fazenda Guido Mantega. Clique
aqui. Fonte: Última
Instância, de 10/09/2007 |
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Projeto de
Kassab reduz especialização de chefes Se Câmara Municipal aprovar,
chefe de assessoria jurídica não precisará ser advogado. Clique
aqui. Fonte: Folha
de S. Paulo, de 10/09/2007 |
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AGU cria
grupo para agilizar concessão de benefícios e reduzir 40% das
ações
A Advocacia-Geral da União
(AGU), por meio da Procuradoria-Geral Federal (PGF), vai criar um grupo
formado por procuradores para uniformizar os entendimentos na concessão de
benefícios do INSS, reduzir a quantidade de pedidos indeferidos
administrativamente e, conseqüentemente, questionados na Justiça. Clique
aqui. Fonte: Diário de Notícias, de 10/09/2007
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Ministério
Público é parte ilegítima para defender interesse de uma única pessoa
Cabe às defensorias públicas
a atuação em defesa dos interesses de pessoas carentes, não sendo o
Ministério Público (MP) parte legítima para propor ação civil pública como
representante de uma pessoa necessitada. Clique
aqui. Fonte: STJ, de 10/09/2007
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STF declara
inconstitucional norma tributária do estado do Rio de Janeiro
Em decisão unânime do
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o Decreto 35.528/2004, do
estado do Rio de Janeiro foi declarado inconstitucional. Clique
aqui. Fonte: STF, de 06/09/2007
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Influências
sobre o STF Na história, a maioria dos
ministros não foi tão próxima do Executivo a ponto de curvar-se aos seus
interesses. Clique
aqui. Fonte: Folha de S. Paulo, de 10/09/2007 |
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