05 JUL 07 |
|||||
DECRETO Nº
51.960, DE 4 DE JULHO DE 2007 Institui o Programa de
Parcelamento Incentivado - PPI ICM/ICMS no Estado de São Paulo, para a liquidação
de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias. Clique
aqui. Fonte: D.O.E. Executivo I, de 05/07/2007, publicado em Decretos do Governador |
|||||
Resolução
Conjunta SF/PGE - 3, de 4-7-2007 Disciplina os procedimentos
administrativos necessários ao recolhimento de débitos fiscais do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM e do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias. Clique
aqui. Fonte:
D.O.E. Executivo I, de 05/07/2007, publicado em Procuradoria Geral do
Estado – Gabinete do Procurador-Geral
|
|||||
Resolução
PGE - 52, de 4-7-2007 Prorroga, até 30 de dezembro
de 2007, a autorização concedida pelo artigo 1º da Resolução PGE nº 56, de
07 de outubro de 2003, nas condições que especifica. Clique
aqui. Fonte: D.O.E. Executivo I, de 05/07/2007, publicado em Procuradoria Geral do Estado – Gabinete do Procurador-Geral
|
|||||
Súmula
vinculante e desobstrução da Justiça As súmulas vinculantes que,
doravante, serão expedidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e aplicadas
como paradigma para uniformizar as decisões judiciais em todos os níveis.
Clique
aqui. Fonte: Valor Econômico, de 05/07/2007 |
|||||
Devedores de
ICMS de SP terão desconto de até 75% Os contribuintes paulistas
do ICMS em débito com o Fisco estadual vão poder pagar suas dívidas com
descontos de até 75% na multa e de até 60% nos juros e ainda parcelar em
até 15 anos. Clique
aqui. Fonte:
Secretária da Fazenda, de 05/07/2007 |
|||||
SP parcela
débitos de ICMS em até 15 anos Felipe
Frisch Da mesma forma que está
fazendo com a nota fiscal eletrônica, o governador de São Paulo, José
Serra, vai levar da capital paulista para o Estado o Programa de
Parcelamento Incentivado (PPI). Clique
aqui. Fonte: Valor
Econômico, de 05/07/2007 |
|||||