05 JUN 07 |
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Alíquota
maior só vale após a vigência da lei A 1ª Câmara de Direito
Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) entendeu que o aumento
da alíquota de ICMS não pode ser exigido entre o período de publicação da
lei e sua vigência. Clique
aqui. Fonte: DCI,
de 05/06/2007 |
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Supremo
concede em parte liminar requerida pelo estado de SP sobre pagamento de
proventos a procurador aposentado A ministra Ellen Gracie
deferiu, em parte, pedido de liminar requerido na Reclamação (RCL) 4927,
ajuizada pelo estado de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça do
estado de São Paulo (TJ-SP) em apelação cível. Clique
aqui. Fonte: STF, de 04/06/2007
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Lula
autoriza SP a elevar dívida em R$ 4 bi Recursos serão tomados em
organismos como Banco Mundial e BNDES e serão destinados ao metrô, a trens
e a estradas vicinais. Clique
aqui. Fonte: Folha de S. Paulo, de 05/06/2007 |
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Para o
fisco, contribuinte é culpado até prova em
contrário por Raul
Haidar Uma empresa varejista de São
Paulo recebeu a visita de fiscal do ICMS exigindo a comprovação de
pagamentos de determinadas compras, alegando que o fornecedor era
“inidôneo”, pois seria uma empresa constituída por laranjas. Clique
aqui. Fonte: Conjur, de 06/05/2007
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Relatório
aponta que punição a juízes aumentou com CNJ O primeiro relatório da
Corregedoria Nacional de Justiça mostra que, apesar de ainda ser uma
prática sujeita a pressões corporativistas, a punição a juízes que cometem
infrações está aumentando e se disseminando. Clique
aqui. Fonte: Conjur, de 04/06/2006
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Repercussão
Geral – Novo Requisito de Admissibilidade do Recurso Extraordinário
Além da Súmula Vinculante,
no final do ano passado também foi publicada a Lei 11.418/06, que trata do
novo requisito para a admissibilidade dos Recursos Extraordinários, qual
seja, a repercussão geral das questões constitucionais suscitadas,
aplicando-se somente aos recursos interpostos a partir do início de sua
vigência (18/02/07). Clique
aqui. Fonte: Diário de Notícias, de 05/06/2007
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STF declara
prejudicada ação contra aumento do teto salarial de membros do Ministério
Público O Plenário do Supremo
Tribunal Federal (STF), por unanimidade, declarou prejudicada a Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3831, ajuizada pelo procurador-geral
da República contra a Resolução nº 15. Clique
aqui. Fonte: STF,
de 04/06/2007 |
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