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Alíquota maior só vale após a vigência da lei

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) entendeu que o aumento da alíquota de ICMS não pode ser exigido entre o período de publicação da lei e sua vigência. Clique aqui.

Fonte: DCI, de 05/06/2007

 

Supremo concede em parte liminar requerida pelo estado de SP sobre pagamento de proventos a procurador aposentado

A ministra Ellen Gracie deferiu, em parte, pedido de liminar requerido na Reclamação (RCL) 4927, ajuizada pelo estado de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo (TJ-SP) em apelação cível. Clique aqui.

Fonte: STF, de 04/06/2007

 

 

Lula autoriza SP a elevar dívida em R$ 4 bi

Recursos serão tomados em organismos como Banco Mundial e BNDES e serão destinados ao metrô, a trens e a estradas vicinais. Clique aqui.

Fonte: Folha de S. Paulo, de 05/06/2007

 

Para o fisco, contribuinte é culpado até prova em contrário

por Raul Haidar

Uma empresa varejista de São Paulo recebeu a visita de fiscal do ICMS exigindo a comprovação de pagamentos de determinadas compras, alegando que o fornecedor era “inidôneo”, pois seria uma empresa constituída por laranjas. Clique aqui.

Fonte: Conjur, de 06/05/2007

 

 

Relatório aponta que punição a juízes aumentou com CNJ

O primeiro relatório da Corregedoria Nacional de Justiça mostra que, apesar de ainda ser uma prática sujeita a pressões corporativistas, a punição a juízes que cometem infrações está aumentando e se disseminando. Clique aqui.

Fonte: Conjur, de 04/06/2006

 

 

Repercussão Geral – Novo Requisito de Admissibilidade do Recurso Extraordinário

Além da Súmula Vinculante, no final do ano passado também foi publicada a Lei 11.418/06, que trata do novo requisito para a admissibilidade dos Recursos Extraordinários, qual seja, a repercussão geral das questões constitucionais suscitadas, aplicando-se somente aos recursos interpostos a partir do início de sua vigência (18/02/07). Clique aqui.

Fonte: Diário de Notícias, de 05/06/2007

 

 

STF declara prejudicada ação contra aumento do teto salarial de membros do Ministério Público

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, declarou prejudicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3831, ajuizada pelo procurador-geral da República contra a Resolução nº 15. Clique aqui.

Fonte: STF, de 04/06/2007