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Reforma será focada na demanda

Ainda em 2002, antes de assumir o Ministério da Justiça, Márcio Thomaz Bastos procurou o colega Joaquim Falcão para discutir a reforma do Judiciário. Clique aqui.

Fonte: Valor Econômico, de 06/02/2007

 

Súmula vinculante influirá em previsão orçamentária

A sociedade está se sentindo responsável e o problema chegou a tal ponto que não deve ser deixado apenas nas mãos do Estado. Clique aqui.

Fonte: Valor Econômico, de 06/02/2007

 

Renan diz que não entrará na discussão sobre salários dos três Poderes

Por entender que Legislativo, Executivo e Judiciário devem conviver com respeito, harmonia e independência, o presidente do Senado, Renan Calheiros, negou-se a discutir o comentário do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Clique aqui.

Fonte: Agência Senado, de 6/02/2007

 

 

STF não é competente para julgar ação popular contra subsídios pagos a magistrados paulistas

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, determinou o arquivamento (negou seguimento) da Ação Originária (AO) 1430, proposta pelo advogado L.N. contra o pagamento de salários, acima do teto constitucional, a 1208 magistrados paulistas. Clique aqui.

Fonte: STF, de 05/02/2007

 

 

Estudo revela que juízes brasileiros tendem a favorecer parte mais forte  

Um estudo realizado em 2006 por dois pesquisadores da Faculdade de Direito do Largo São Francisco (USP) revela que o resultado de julgamento realizado no Brasil pode variar conforme a parte envolvida no processo. Clique aqui.

Fonte: Última Instância, de 06/02/2007

 

 

ICMS incidente sobre demanda contratada de fornecimento de energia elétrica

Para não correrem o risco de eventual interrupção do exercício de suas atividades, frente à insuficiência no fornecimento de energia elétrica, diversas empresas no Brasil celebram junto às empresas concessionárias de distribuição e fornecimento de energia elétrica. Clique aqui.

Fonte: Última Instância, de 06/02/2006

 

 

STF editará súmulas vinculantes em dois meses

por Lilian Matsuura

Em dois meses não devem mais ser abertos processos criminais por sonegação fiscal sem que o lançamento definitivo do débito tenha sido confirmado na esfera administrativa. Clique aqui.

Fonte: Conjur, de 06/02/2006