11 Out 06 |
|||||
Resolução
PGE - 32, de 9/10/2006 O Procurador Geral do
Estado, considerando o Decreto nº 6.302, de 13 de junho de 1975, que
institui o prêmio “O Estado em Juízo”; considerando a Portaria GPG nº 155,
de 2 de agosto de 1988. Clique
aqui. Fonte: D.O.E. Executivo I, de 11/10/2006, publicado em Procuradoria Geral do Estado – Gabinete do Procurador-Geral |
|||||
Paraná
sofrerá seqüestro de verbas para pagamento de precatório a empreiteira
O Estado do Paraná sofrerá o
seqüestro de mais de RS$ 3 milhões para pagamento à C. R. Almeida S/A
Engenharia e Construções, valor correspondente a 1/10 da indenização em
virtude de descumprimento de contrato administrativo. Clique
aqui. Fonte: STJ |
|||||
Não cabe ao
STJ analisar liminar de decisões anteriores Não é função do Superior
Tribunal de Justiça examinar, em Recurso Especial, questões analisadas nas
instâncias anteriores que ainda não tiveram decisão definitiva, como são
as liminares. Clique
aqui. Fonte:
Conjur |
|||||
STJ ordena
seqüestro de receita Fernando
Teixeira Em um precedente inédito, o
Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o seqüestro de R$ 3 milhões
das contas do Estado do Paraná. Clique
aqui. Fonte: Valor
Econômico, de 11/10/2006 |
|||||