29
Ago
06
 

ENCAT: encontro propicia integração entre as administrações tributárias do país

O estado de São Paulo sediará, nos próximos dias 31 de agosto e 1º de setembro,  o XXI Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat). A abertura do evento será feita pelo secretário da Fazenda, Luiz Tacca Junior. Clique aqui.

Fonte: Secretaria da Fazenda

 

 

PEC que concede imunidade tributária a produtos da alimentação básica está na CCJ

Está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que concede imunidade tributária aos gêneros alimentícios considerados essenciais à alimentação humana básica. Clique aqui.

Fonte: Agência Senado

 

 

PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. COISA JULGADA

A Turma, ao prosseguir o julgamento, após o voto-vista do Min. Castro Meira, entendeu, por maioria, que, no trato de precatório complementar, hão que se manter os mesmos critérios utilizados na emissão do precatório originário. Clique aqui.

Fonte: Informativo de Jurisprudência do STF – Segunda Turma

 

 

ICMS. DECADÊNCIA

A Turma reiterou que, no caso de ICMS declarado e não-pago, inserindo-se na hipótese de lançamento de ofício. Clique aqui.

Fonte: Informativo de Jurisprudência do STF – Segunda Turma

 

INCONSTITUCIONALIDADE. MAJORAÇÃO. ICMS

A declaração da inconstitucionalidade da majoração da alíquota do ICMS em 1%  não determina a inexigibilidade do título executivo (CDA), visto que se impõe o prosseguimento da execução quanto ao valor correto, apurável por simples cálculos aritméticos. Clique aqui.

Fonte: Informativo de Jurisprudência do STF – Segunda Turma

 

 

Juízes terão acesso rápido a dados de contribuintes

Juízes do Tribunal Regional Federal da 1ª Região terão acesso pela internet a informações cadastrais de contribuintes que respondem a processos. Clique aqui.

Fonte: Conjur

 

Comunicado do Centro de Estudos

A Procuradora do Estado Chefe Substituta do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado comunica aos Servidores da Procuradoria Geral do Estado que o Centro de Estudos. Clique aqui.

Fonte: D.O.E. Executivo I, de 28/08/2006, publicado em Procuradoria Geral do Estado – Centro de Estudos