25 Ago 06 |
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Chega
ao STF ação que questiona a transferência de procuradores do estado para a
Defensoria Pública de Alagoas O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3780) ajuizada, com pedido de liminar, pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza. Clique aqui. Fonte: STF |
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Pedido
de vista suspende julgamento de recurso sobre inclusão do ICMS na base de
cálculo da Cofins Pedido
de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu o julgamento do Recurso
Extraordinário (RE) 240785, contra decisão do Tribunal Regional Federal da
3ª Região (TRF-3), que entendeu ser constitucional a inclusão do ICMS. Clique
aqui. Fonte: STF |
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Procuradores
são acusados de exercer advocacia privada Procuradores
federais e advogados da União, no Rio Grande do Norte e no Ceará, são
acusados de exercer a advocacia privada e cargos públicos ao mesmo tempo.
Clique
aqui. Fonte: Conjur |
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Ajuste
fiscal preservado
Uma
séria ameaça à política de saneamento das finanças dos Estados, em vigor
desde 1998, foi eliminada na semana passada, quando o Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 4, que os Estados não podem contestar
os termos dos acordos para o refinanciamento de suas dívidas assinados com
a União. Clique
aqui. Fonte: O Estado de S. Paulo, de 24/08/2006 |
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Concedida
cautelar contra norma piauiense sobre provimento de cargo público sem
concurso O
Plenário do Supremo Tribunal Federal deferiu, por maioria, a cautelar
requerida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3434. Clique
aqui. Fonte: STF |
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ICMS,
guerra fiscal e gestão tributária são temas de seminário promovido pela
Sefaz Está
sendo realizado em São Paulo o I Seminário de Estudos Tributários da
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo – " ICMS – autonomia,
isonomia, livre concorrência e desenvolvimento". Clique
aqui. Fonte: Secretaria da Fazenda |
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Portaria
Coordenadoria de Administração Tributária - 59, de
24/8/2006 Disciplina
a concessão de crédito de ICMS decorrente de apoio financeiro a projetos
culturais integrantes do Programa de Ação Cultural – PAC. Clique
aqui. |
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