17
Ago
06
 

ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO. ÍNDOLE CONSTITUCIONAL.

Discute-se o direito de se efetuar creditamento da totalidade do ICMS pago na aquisição dos produtos que compõem a cesta básica adquiridos em outros estados. Clique aqui.

Fonte: Informativo de Jurisprudência do STJ – 1ª. Turma
 
 

Luiz Otávio defende votação de projeto que prorroga prazo para apropriação de créditos de ICMS

O senador Luiz Otávio (PMDB-PA) defendeu nesta quarta-feira (16) a votação, durante o período de esforço concentrado, de 4 a 6 de setembro, do projeto (PLS 68/2006) que prorroga o prazo que os estados têm para se apropriar dos créditos de ICMS. Clique aqui.

Fonte: Agência Senado

 

 

STF dará preferência ao julgamento de ações sobre matéria tributária e financeira

Em reunião administrativa desta tarde (16/08) o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que dará preferência ao julgamento de ações com temas que envolvam matéria tributária e financeira. Clique aqui.

Fonte: STF
 
 

Pedido de vista suspende julgamento sobre juros a serem pagos em condenações da Fazenda Nacional

Pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa suspendeu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 453.740. Clique aqui.

Fonte: STF

 

Estados podem editar medidas provisórias, decide STF 

O STF (Supremo Tribunal Federal) considerou nesta quarta-feira (16/8) constitucional a edição de medidas provisórias pelos governos estaduais. Clique aqui.

Fonte: Última Instância
 

Comunicado do Centro de Estudos

A Procuradora do Estado Chefe Substituta do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado comunica aos Procuradores do Estado que se encontram abertas 10 (dez)

vagas para o Curso Técnica de Monografia Jurídica. Clique aqui.

Fonte: D.O.E. Executivo I Publicado em Procuradoria Geral do Estado – Centro de Estudos.
 
 

Comunicado do Centro de Estudos

A Procuradora do Estado Chefe Substituta do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado comunica aos Servidores da Procuradoria Geral do Estado que o Centro de

Estudos, por seu Serviço de Aperfeiçoamento. Clique aqui.

Fonte: D.O.E. Executivo I Publicado em Procuradoria Geral do Estado – Centro de Estudos.