07 Dez 06 |
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DECRETO
Nº 51.336, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2006 Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Procuradoria Geral do Estado, visando ao atendimento de Despesas Correntes. Clique aqui. Fonte: D.O.E., Executivo I de 7/12/2006, publicado em Decretos do Governador. |
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CPI da
Guerra Fiscal convoca coordenador da Administração Tributária
Esclarecimentos do
coordenador Henrique Shiguemi Nakagaki devem orientar as investigações da
CPI. Clique
aqui. Fonte:
Alesp |
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Indeferida
cautelar ajuizada por estados para ressarcimento de 50% do
ICMS O ministro Ricardo
Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu os pedidos dos
estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina,
na Ação Cautelar (AC) 1392. Clique
aqui. Fonte: STF |
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Autonomia em
risco - Comunicado urgente à Categoria - Chamado a
mobilização Como já contávamos, tanto
que fomos acompanhar pessoalmente, o Relator da PEC Paralela da Reforma do
Judiciário, apesar de ter prometido à ANAPE e a vários Presidentes
Estaduais, em diversas reuniões, que acataria nossa Emenda da Autonomia,
não a acatou. Clique
aqui. Fonte: Anape |
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Justiça
Federal penhora faturamento da Kaiser para pagamento de dívida fiscal
A Justiça Federal em Ponta
Grossa (PR) expediu, nesta semana, mandado de penhora sobre o percentual
de 5% do faturamento mensal da cervejaria Kaiser. Clique
aqui. Fonte: Última Instância |
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A lentidão
do Judiciário SÃO PAULO - Embora
contribuam um pouco para o fôlego dos magistrados, as medidas aprovadas
pelo Congresso Nacional -súmula vinculante e repercussão geral- são
insuficientes para resolver a morosidade desmoralizante e perversa da
Justiça brasileira. Clique
aqui. Fonte: Folha de S. Paulo, de 7/12/2006 |
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Um choque de
gestão na Justiça paulista Um processo no Rio de
Janeiro tramita em primeira e segunda instância no prazo de um ano e meio.
Em São Paulo, demora sete anos. Clique
aqui. |
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Governo veta
penhora de imóvel e de salário O governo federal vetou
ontem à noite os dispositivos do projeto da nova Lei de Execução de
Títulos Extrajudiciais que permitem a penhora de imóveis de família e de
salários, quando de alto valor. Clique
aqui. Fonte: Valor
Econômico de 7/12/2006 |
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