06 Dez 06 |
|||||
Resolução
Conjunta PGE-DPG - 8, de 27-11-2006 O
Procurador Geral do Estado e a Defensora Pública-Geral do Estado,
considerando os Decretos 24.710, de 7 de fevereiro de 1986 e 43.830, de 3
de fevereiro de 1999. Clique
aqui. Fonte: D.O.E., Executivo I, de 6/12/2006, publicado em Procuradoria Geral do Estado – Gabinete do Procurador-Geral
|
|||||
Resolução
PGE - 36, de 5-12-2006 Dá nova
redação ao artigo 5º da Resolução PGE nº 54, de 04 de julho de 1994 O
Procurador Geral do Estado resolve. Clique
aqui. Fonte: D.O.E., Executivo I, de 6/12/2006, publicado em Procuradoria Geral do Estado – Gabinete do Procurador-Geral |
|||||
Resolução
PGE - 37, de 5-12-2006 Dispõe
sobre a identificação de cargos vagos da carreira de Procurador do Estado
para efeito de integração no Quadro da Defensoria Pública do Estado O
Procurador Geral do Estado, com fundamento no artigo. Clique
aqui. Fonte:
D.O.E., Executivo I, de 6/12/2006, publicado em Procuradoria Geral do
Estado – Gabinete do Procurador-Geral |
|||||
Substituição
tributária Volta amanhã à pauta do
Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento sobre a substituição
tributária em São Paulo, suspensa por um pedido de vista do ministro Eros
Grau. A substituição é um regime especial destinado a alguns setores -
como bebidas, combustíveis e medicamentos - para facilitar a fiscalização.
Clique
aqui. Fonte: Valor Econômico, de 6/12/2006 |
|||||
Ministro
indefere liminar que suspendia pagamento de dívidas de pequeno valor de
município piauiense O ministro Carlos Ayres
Britto indeferiu a liminar na Reclamação (RCL 4814), ajuizada pelo
município de Queimada Nova, no interior do Piauí. Clique
aqui. Fonte: STF |
|||||
Lei
complementar e decreto estadual não podem ser revogados por resolução
administrativa O cálculo do Valor
Adicionado Fiscal (VAF) para efeito de distribuição da quota-parte dos
municípios na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias
(ICMS). Clique
aqui. Fonte: STJ |
|||||
Decisões
excluem ICMS da Cofins Algumas empresas têm obtido
no Judiciário liminares para excluir o Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS e da Cofins. Clique
aqui.
Fonte: Valor
Econômico, de 6/11/2006 |
|||||