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Resolução Conjunta PGE-DPG - 8, de 27-11-2006

O Procurador Geral do Estado e a Defensora Pública-Geral do Estado, considerando os Decretos 24.710, de 7 de fevereiro de 1986 e 43.830, de 3 de fevereiro de 1999. Clique aqui.

Fonte: D.O.E., Executivo I, de 6/12/2006, publicado em Procuradoria Geral do Estado – Gabinete do Procurador-Geral

 

 

Resolução PGE - 36, de 5-12-2006

Dá nova redação ao artigo 5º da Resolução PGE nº 54, de 04 de julho de 1994 O Procurador Geral do Estado resolve. Clique aqui.

Fonte: D.O.E., Executivo I, de 6/12/2006, publicado em Procuradoria Geral do Estado – Gabinete do Procurador-Geral

 

Resolução PGE - 37, de 5-12-2006

Dispõe sobre a identificação de cargos vagos da carreira de Procurador do Estado para efeito de integração no Quadro da Defensoria Pública do Estado O Procurador Geral do Estado, com fundamento no artigo. Clique aqui.

Fonte: D.O.E., Executivo I, de 6/12/2006, publicado em Procuradoria Geral do Estado – Gabinete do Procurador-Geral

 

 

Substituição tributária

Volta amanhã à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento sobre a substituição tributária em São Paulo, suspensa por um pedido de vista do ministro Eros Grau. A substituição é um regime especial destinado a alguns setores - como bebidas, combustíveis e medicamentos - para facilitar a fiscalização. Clique aqui.

Fonte: Valor Econômico, de 6/12/2006

 

 

Ministro indefere liminar que suspendia pagamento de dívidas de pequeno valor de município piauiense

O ministro Carlos Ayres Britto indeferiu a liminar na Reclamação (RCL 4814), ajuizada pelo município de Queimada Nova, no interior do Piauí. Clique aqui.

Fonte: STF

 

 

Lei complementar e decreto estadual não podem ser revogados por resolução administrativa

O cálculo do Valor Adicionado Fiscal (VAF) para efeito de distribuição da quota-parte dos municípios na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS). Clique aqui.

Fonte: STJ

 

 

Decisões excluem ICMS da Cofins

Algumas empresas têm obtido no Judiciário liminares para excluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS e da Cofins. Clique aqui. 

Fonte: Valor Econômico, de 6/11/2006