31 Ago 15 |
STF não concede pedido da PGR sobre advogado-geral de carreira em Minas
O
ministro
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
Celso
de
Mello,
em
despacho
na
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
5342,
proposta
pelo
procurador-geral
da
República
Rodrigo
Janot,
determinou
manifestação
da
Assembleia
Legislativa
de
Minas
Gerais,
no
prazo
de
dez
dias,
e
não
concedeu
liminar
para
que
a
nomeação
do
advogado-geral
de
carreira
não
seja
obrigatoriamente
entre
os
quadros
da
Advocacia-Geral
do
Estado. Segundo
o
ministro,
registra-se,
na
espécie,
“um
dado
juridicamente
relevante
consistente
no
fato
de
a
EC
nº
93
estar
em
vigor
desde
17/06/2014,
vale
dizer,
o
diploma
normativo
ora
impugnado
ingressou,
no
sistema
de
direito
positivo
local,
há
mais
de
14
(quatorze)
meses,
o
que
faz
incidir,
no
caso,
diretriz
jurisprudencial
que
o
Supremo
Tribunal
Federal
firmou
a
propósito
do
tema”. Quanto
a
relevância,
Celso
de
Mello
reconheceu
que
se
“acham
presentes,
na
espécie,
os
requisitos
autorizadores
da
instauração
do
procedimento
abreviado,
a
que
se
refere
o
art.
12
da
Lei
nº
9.868/99,
motivo
pelo
qual
determino
que
se
ouça,
no
prazo
de
dez
dias,
a
Augusta
Assembleia
Legislativa
do
Estado
de
Minas
Gerais,
órgão
de
que
emanou
o
diploma
ora
impugnado
nesta
sede
de
controle
normativo
abstrato” Anteriormente,
a
Associação
Nacional
de
Procuradores
de
Estado
e
do
Distrito
Federal
–
ANAPE
já
havia
sido
admitida
como
“amicus
curiae”
na
tramitação
no
Supremo,
propugnando
pela
não
concessão
da
liminar. Outras
medidas
serão
tomadas
tanto
pela
ANAPE
quanto
pela
APEMINAS
para
impedir
a
alteração
do
dispositivo
da
Constituição
Mineira. Segundo
o
presidente
da
APEMINAS
Gustavo
Chaves
Carreira
Machado
as
entidades
se
unirão
para
que
esse
retrocesso
não
aconteça,
dado
que
a
nomeação
do
AGE
de
carreira
simboliza
uma
importante
conquista
da
classe. Confira
aqui
a
íntegra
da
petição
da
ANAPE,
assinada
pelo
advogado
e
ex-presidente
da
OAB
Cezar
Britto Fonte: site da Anape, de 31/08/2015
CNJ
acata
pedido
de
investigação
da
AGU
sobre
auxílio-moradia
pago
a
juízes O
Conselho
Nacional
de
Justiça
aceitou
um
pedido
da
Advocacia-Geral
da
União
para
que
seja
investigado
se
foram
feitos
pagamentos
indevidos
de
auxílio-moradia
a
juízes.
O
CNJ
deu
prazo
de
30
dias
para
que
os
presidentes
de
todos
os
tribunais
do
país
informem
quando
os
respectivos
órgãos
começaram
a
repassar
o
benefício
aos
magistrados. A
suspeita
do
Núcleo
de
Assuntos
Extrajudiciais
(Nuaex),
unidade
da
AGU
que
fez
a
solicitação,
é
que
algumas
cortes
tenham
iniciado
os
pagamentos
antes
dos
repasses
serem
regulamentados
pelo
próprio
CNJ
e
pelo
Supremo
Tribunal
Federal,
em
setembro
de
2014.
O
núcleo
recebeu
denúncias
de
diversos
departamentos
da
AGU
e
de
órgãos
do
próprio
Judiciário
sobre
a
existência
de
casos
de
magistrados
que
teriam
recebido
o
benefício
antes
da
regulamentação,
em
afronta
às
leis
orçamentárias
e
de
responsabilidade
fiscal. Além
de
solicitar
aos
tribunais
que
informem
quando
o
benefício
começou
a
ser
efetivamente
pago,
o
CNJ
também
pediu
para
que
sejam
identificados
os
juízes
que
eventualmente
tenham
sido
beneficiados
por
repasses
anteriores
à
regulamentação
e
qual
foi
o
dispositivo
normativo
utilizado
pelo
tribunal
para
respaldar
tais
pagamentos.
Apenas
o
STF,
tribunal
sobre
o
qual
o
CNJ
não
tem
competência,
está
dispensado
de
fornecer
as
informações. Segundo
o
Nuaex,
caso
seja
comprovada
a
existência
de
pagamentos
indevidos,
a
AGU
pode
adotar
medidas
para
que
os
cofres
públicos
sejam
reparados
pelo
prejuízo,
de
pedidos
de
abertura
de
procedimentos
disciplinares
a
ações
cobrando
ressarcimento
na
Justiça.
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
da
AGU. Pedido
de
Providências
0002557-62.2015.2.00.0000. Fonte: Conjur, de 30/08/2015
PEC
dos
Cartórios
é
um
retrocesso Aprovada
em
primeiro
turno
pela
Câmara
dos
Deputados,
a
PEC
471/2005
–que
pretende
efetivar
nos
cartórios
todos
os
interinos
que
exercem
a
função
sem
terem
sido
aprovados
em
concurso–
é
um
retrocesso.
Ofende
os
princípios
da
moralidade
pública,
da
impessoalidade
e
da
forma
republicana
de
governo. Segundo
o
artigo
236,
§
3º
da
Constituição
Federal,
“o
ingresso
na
atividade
notarial
e
de
registro
depende
de
concurso
público
de
provas
e
títulos,
não
se
permitindo
que
qualquer
serventia
fique
vaga,
sem
abertura
de
concurso
de
provimento
ou
de
remoção,
por
mais
de
seis
meses”. A
PEC
dos
Cartórios
vem
sendo
combatida
pelo
Conselho
Nacional
de
Justiça
desde
2009.
A
proposta
está
na
contramão
da
regra
de
ingresso
mediante
concurso
público
para
funções
públicas
e
colide
com
os
princípios
da
eficiência
e
da
universalidade
de
acesso. Levantamento
feito
pela
Corregedoria
Nacional
de
Justiça
indica
que
4.576
dos
13.785
cartórios
existentes
no
País
ainda
são
considerados
vagos,
ou
seja,
estão
ocupados
por
interinos
não
concursados. Em
23
de
setembro
de
2009,
o
então
corregedor
nacional
de
Justiça,
ministro
Gilson
Dipp,
encaminhou
ao
Congresso
Nacional
nota
técnica
contra
a
aprovação
da
PEC
471.
Na
época,
o
ministro
afirmou
que
a
aprovação
da
PEC
acarretaria
retrocessos
e
favorecia
aqueles
que,
“em
ofensa
ao
artigo
236
da
Constituição
Federal,
há
anos
se
beneficiam
indevidamente
de
serviço
público
remunerado
pela
população
brasileira”. É
sabido
que
somente
por
atuação
do
CNJ
os
estados
realizaram
concursos
para
o
preenchimento
das
serventias
vagas.
Atualmente,
todos
os
estados
têm
ou
encerraram
concursos.
Aqueles
poucos,
que
estão
eventualmente
sobrestados,
pendem,
em
regra,
de
decisões
do
Supremo
Tribunal
Federal. Sob
o
título
“A
farra
dos
cartórios“,
o
jornalista
Bernardo
Mello
Franco
comenta
em
artigo
na
Folha,
nesta
sexta-feira
(28),
que,
“há
dez
anos,
o
deputado
João
Campos
(PSDB-GO),
dublê
de
pastor
evangélico
e
delegado
de
polícia,
apresentou
uma
proposta
de
emenda
para
efetivar
os
tabeliães
que
não
prestaram
concurso.
Um
texto
alternativo
chegou
a
ser
rejeitado,
mas
a
ideia
continuou
a
vagar
pela
Câmara
à
espera
de
novos
patrocinadores.
A
oportunidade
de
ressuscitá-la
apareceu
agora,
com
apoio
de
pressões
denunciadas
na
tribuna.” “Há
um
lobby
muito
bem
formado
pelos
donos
de
cartório,
essa
excrescência
brasileira
que
existe
em
poucos
lugares
do
mundo
democrático
e
civilizado”,
disse
Roberto
Freire
(PPS-SP). Eis
outras
manifestações
na
Câmara: “O
que
se
quer
aprovar
aqui
é
que,
durante
um
determinado
tempo,
qualquer
um
possa
ocupar
cartórios
vagos
alegando
que
nem
os
concursados
vão.
Isso
é
reproduzir
a
velha
tradição
do
cartório
que
passa
de
pai
para
filho,
como
as
capitanias
hereditárias”,
afirmou
o
deputado
Chico
Alencar,
líder
do
Psol. O
deputado
Ivan
Valente
(Psol-SP)
ressaltou
que
várias
entidades
ligadas
ao
Judiciário
são
contra
a
proposta
e
defendem
o
concurso
público
como
forma
de
ingresso
para
titulares
de
cartórios. O
deputado
Vanderlei
Macris
(PSDB-SP)
chamou
a
proposta
de
“trem
da
alegria”.
“É
como
se
transformássemos
os
nossos
assessores
de
gabinetes
em
efetivos
por
uma
lei.
É
isso
que
se
quer
com
essa
PEC”,
criticou. “Será
um
trem
da
alegria
proporcionado
pela
omissão
do
poder
público
e
dos
tribunais
de
Justiça
e
não
por
mérito
dos
titulares”,
disse. O
deputado
Silvio
Costa
(PSC-PE),
no
entanto,
diz
que
a
PEC
“corrige
um
equívoco”.
Segundo
ele,
“quando
se
faz
um
concurso,
ninguém
quer
ir
trabalhar
numa
cidade
pequena
do
interior”. Fonte: Blog do Fred, de 28/08/2015
Magistrados
reunidos
pela
Enfam
aprovam
62
enunciados
sobre
aplicação
do
novo
CPC Sessenta
e
dois
enunciados
sobre
o
novo
Código
de
Processo
Civil
foram
aprovados
por
cerca
de
500
magistrados
de
todo
o
país
que
se
reuniram
por
três
dias
no
seminário
O
Poder
Judiciário
e
o
novo
CPC,
promovido
pela
Escola
Nacional
de
Formação
e
Aperfeiçoamento
de
Magistrados
(Enfam).
O
encontro,
realizado
no
auditório
do
Superior
Tribunal
de
Justiça
(STJ),
terminou
nesta
sexta-feira
(28). Os
enunciados
tratam
de
questões
especialmente
relevantes
para
a
correta
aplicação
do
novo
código:
Contraditório
no
novo
CPC;
Precedentes
e
jurisprudência;
Motivação
das
decisões;
Honorários;
Incidente
de
resolução
de
demandas
repetitivas;
Recursos
repetitivos;
Tutela
provisória;
Ordem
cronológica,
flexibilização
procedimental
e
calendário
processual;
Sistema
recursal;
Juizados
especiais;
Cumprimento
de
julgados
e
execução;
e
Mediação
e
conciliação. Para
o
diretor-geral
da
Enfam,
ministro
João
Otávio
de
Noronha,
os
enunciados
representam
“um
primeiro
sinal”
de
orientação
sobre
como
os
membros
do
Judiciário
devem
atuar
a
partir
de
março
de
2016,
quando
a
nova
legislação
processual
entrará
em
vigor.
“É
um
entendimento
sobre
as
mudanças
trazidas
pelo
código”,
explicou. Primeira
vez O
ministro
classificou
o
evento
como
um
marco
importante,
ao
reunir
magistrados
para
debater
a
aplicação
de
uma
lei
que
ainda
entrará
em
vigor.
“Espero
que
isso
ocorra
sempre.
É
o
que
faltava
no
âmbito
de
uma
escola
nos
moldes
da
Enfam,
com
jurisdição
nacional.
É
atribuição
da
escola
fazer
o
acompanhamento
de
uma
nova
legislação
que
impacta
a
atividade
da
magistratura,
e
estamos
fazendo
isso
pela
primeira
vez
com
a
realização
do
seminário”,
afirmou
o
ministro. Segundo
Noronha,
as
discussões
sobre
a
aplicação
do
CPC
deverão
se
estender
pelos
próximos
anos,
visando
a
alcançar
mais
celeridade
no
processo
e
segurança
das
decisões.
“Não
se
justifica
mais
o
processo
permanecer
na
Justiça
por
muitos
anos.
Temos
de
construir
uma
interpretação
que
permita
agilizar
o
processamento
das
ações”,
concluiu. Positivo O
vice-diretor
da
Enfam,
ministro
Humberto
Martins,
considerou
que
o
evento
foi
muito
positivo
e
elogiou
o
envolvimento
intenso
dos
magistrados
na
tarefa
de
interpretar
os
dispositivos
do
novo
CPC. Entre
as
novidades
da
nova
legislação
processual,
Martins
destacou
a
possibilidade
efetiva
de
se
agilizar
a
solução
dos
conflitos,
mediante
a
previsão
da
conciliação
como
etapa
anterior
à
decisão
do
juiz.
Além
disso,
ele
citou
a
obrigatoriedade
de
respeito
à
cronologia
dos
processos
–
ou
seja,
o
processo
mais
antigo
será
julgado
antes
de
outros. Começo
brilhante A
juíza
Sandra
Reves,
do
Tribunal
de
Justiça
do
Distrito
Federal,
ressaltou
a
importância
do
debate:
“A
Enfam
conseguiu
agregar
toda
a
magistratura
em
torno
dessa
discussão.
É
um
começo,
e
um
começo
brilhante.
A
magistratura
ainda
não
tinha
tido
a
oportunidade
de
se
reunir
e
chegar
a
uma
interpretação
adequada
desse
novo
diploma
normativo,
que
muda
o
modo
de
prestação
jurisdicional
e
o
modo
de
atuação
dos
juízes
e
advogados
no
processo.” O
desembargador
Fernando
Maia,
do
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo,
conselheiro
da
Enfam
e
diretor
da
Escola
Paulista
da
Magistratura,
reforçou
a
importância
dessa
reunião
inédita,
com
uma
quantidade
representativa
de
magistrados
federais
e
estaduais. “Os
temas
tratados
abrangem
os
principais
pontos
sobre
os
quais
os
juízes
terão
de
decidir
a
partir
de
março.
Os
enunciados
aprovados
darão
respaldo
aos
juízes
para
agir
tomando
por
base
o
pensamento
da
magistratura
nacional
sobre
aquele
artigo,”
afirmou
o
desembargador. Fonte:
site
do
STJ,
de
30/08/2015 |
||
O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”. |