31
Ago
11

CNJ quer impedir prisão de procurador

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai enviar ofícios aos tribunais para tentar impedir juízes de ameaçar ou decretar a prisão de advogados públicos federais, estaduais e municipais por não cumprimento de decisões judiciais contra órgãos públicos. O CNJ atendeu a um pedido de providências apresentado pela União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe).

 

Em sessão plenária do CNJ realizada ontem, a Unafe apresentou 24 casos de ameaças ou prisão de advogados da União e procuradores federais, principalmente pelo não fornecimento de medicamentos e pagamento de benefícios previdenciários por parte do Sistema Único de Saúde (SUS) e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), respectivamente. "O advogado público está cumprindo seu dever e não tem ascensão sobre o gestor. Se fosse para determinar a prisão de alguém, teria que ser do administrador, e não do advogado", disse o relator do caso no CNJ, o conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira.

 

Pelo menos dois casos de prisão de procuradores federais foram analisados anteriormente pelo CNJ. Em nenhum deles, o magistrado foi punido. "Nosso objetivo era evitar o surgimento de novos casos, e não buscar punição para os juízes", disse o presidente da Unafe, Luis Carlos Palacios.

 

Em janeiro, o CNJ julgou o caso de um juiz do Mato Grosso do Sul, que respondia a um processo administrativo disciplinar por ter decretado, em janeiro de 2009, a prisão da procuradora-chefe do INSS em Campo Grande. O magistrado entendeu que a procuradora cometeu crime de desobediência por não fornecer informações solicitadas e descumprir ordem judicial que determinava o pagamento de um benefício previdenciário.

 

Ao analisar o caso, o CNJ reconheceu que o juiz se excedeu, mas preferiu não aplicar punição administrativa. "Houve um erro no julgamento, mas não uma arbitrariedade que enseje punição administrativa", disse, na época, o conselheiro Walter Nunes.

 

Em agosto do ano passado, outro caso chegou às mãos dos conselheiros do CNJ. Eles decidiram arquivar uma reclamação disciplinar contra uma juíza de Porto Alegre que determinou, em 2009, a prisão de um procurador federal. Alegou desobediência pelo fato de a União não ter cumprido ordem judicial que determinou o fornecimento de medicamento ou o valor em dinheiro para uma recém-nascida que necessitava de suplemento alimentar especial. (Colaborou Maíra Magro)

 

Fonte: Valor Econômico, de 31/08/2011

 

 

 

 

 

Ministro arquiva ADI contra resolução do Tribunal de Justiça de São Paulo

 

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4632, na qual a Associação Nacional de Desembargadores (Andes) contestava a Resolução 542/2011, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Segundo o ministro, a Andes não tem legitimidade para propor a ação, uma vez que representa apenas uma fração da categoria funcional da magistratura.

 

“A categoria dos desembargadores configura tão-somente segmento da ampla classe dos magistrados, de modo que não goza a autora da necessária legitimidade para o ajuizamento da presente ação direta”, afirma o ministro Luiz Fux na decisão.

 

Como a ADI foi arquivada, o ministro julgou prejudicado pedido da Associação dos Advogados de São Paulo, que pretendia ingressar na ação como amigo da Corte (amicus curiae), com o intuito de apontar a inadmissibilidade do pedido da Andes e, no mérito, a constitucionalidade da resolução do TJ-SP.

 

A Resolução 542/2011, do TJ-SP, estabelece as medidas necessárias ao julgamento de processos anteriores ao ano de 2006, para atendimento das metas prioritárias fixadas pelo CNJ. A Andes pretendia que a resolução fosse declarada inconstitucional.

 

Ao arquivar a ADI, o ministro Fux citou decisão do decano do Supremo, ministro Celso de Mello, no mesmo sentido. Quando também não conheceu, ou seja, arquivou, a ADI 4358, ajuizada pela Andes contra resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ministro Celso explicou que o STF, em sucessivos pronunciamentos sobre a legitimação ativa para a propositura de ADI, tem entendido que “não se qualifica como entidade de classe, para efeito de ajuizamento da ação direta, aquela associação que congregue agentes públicos que constituam – como os desembargadores – mera fração de uma determinada categoria funcional”.

 

Fonte: site do STF, de 31/08/2011

 

 

 

 

 

Portaria da AGU permite desistência de algumas ações

 

A Advocacia-Geral da União publicou no Diário Oficial da União da segunda-feira (29/8) uma portaria que autoriza advogados da União e procuradores federais a deixarem de propor ações e recursos, bem com desistir de processos e não inscrever alguns devedores na dívida ativa. A Portaria 377 da AGU estabelece que o advogado público pode tomar essas atitudes quando for mais econômico para os cofres públicos. Ela regulamenta o artigo 1º-A da Lei 9.469/1997, incluído pela Lei 11.941/2009.

 

De acordo com o texto, a Procuradoria-Geral da União pode deixar de propor ações e desistir de processos cujo valor é igual ou inferior a R$ 10 mil. Para os créditos de multas aplicadas pelos órgãos da União e pelo Tribunal de Contas da União, o limite é R$ 5 mil.

 

Para os órgãos da Procuradoria-Geral da União, que representam as autarquias e fundações públicas em todo país, o teto relativo à cobrança dos créditos também é de R$ 5 mil. No caso de multas, o teto para tolerância continua em R$ 500.

 

Fábio Munhoz, coordenador-geral de Cobrança e Recuperação de Créditos, afirmou que há também outras disposições "de suma importância para os procuradores federais". Ele cita o artigo 8º, "que trata da não interposição de recursos e da desistência daqueles já interpostos", quando a cobrança ou o não pagamento de diferenças de cálculos sejam iguais ou inferiores a 10% do valor apurado pelos órgãos.

 

A portaria se aplica tanto para as ações em que a União é ré quanto para as que é autora. A portaria não engloba as ações relacionadas à cobrança de Imposto de Renda, responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

 

Fonte: Conjur, de 31/08/2011

 

 

 

 

 

 

Promotoria pede fim de contrato do Metrô

 

O Ministério Público Estadual recomendou ao Metrô de São Paulo a anulação dos contratos de extensão da linha 5-lilás por "vício de ilegalidade".

A Promotoria deu 30 dias para que sejam tomadas as providências pelo presidente da estatal, Sérgio Avelleda. O pedido é decorrente das investigações a partir do documento com firma reconhecida em cartório pela Folha em abril de 2010 antecipando os vencedores da disputa.

Além de indícios de formação de cartel, a Promotoria contesta as regras do edital de licitação feito pelo Metrô. Ela diz que "foram estabelecidas cláusulas que induziram a divisão de lotes" entre empresas e consórcios, "especialmente" a previsão de que cada interessado poderia vencer somente um lote.

Segundo os promotores, testemunhas citaram uma possível economia de R$ 300 milhões se houvesse outros critérios de contratação. O prolongamento da linha 5 prevê a ligação entre Chácara Klabin e Adolfo Pinheiro. A decisão de liberar a assinatura dos contratos foi tomada pela gestão Geraldo Alckmin (PSDB) há três meses.

Na prática, a anulação da concorrência também levaria à suspensão da construção. O Metrô diz que vai analisar a recomendação, mas que "tem plena convicção da decisão de continuar as obras".

Atualmente as empresas contratadas aguardam autorização para demolir imóveis. A previsão é que a extensão da linha 5 só esteja totalmente concluída em 2015.

O presidente do Metrô não é obrigado a obedecer a recomendação da Promotoria. Em caso de recusa, porém, ele poderá ser alvo de ação judicial, sob a acusação de improbidade administrativa com dano ao patrimônio público. O valor dos contratos totaliza R$ 4 bilhões. A recomendação do Ministério Público foi assinada por quatro promotores: Marcelo Milani, Silvio Marques, Marcelo Daneluzzi e Luiz Ambra Neto.

 

PERÍCIA

A decisão da Promotoria foi tomada após perícia pedida por ela ter confirmado a autenticidade do documento da Folha antecipando os ganhadores dos lotes de 2 a 8.

O presidente do Metrô, Sérgio Avelleda, recebeu a recomendação após prestar depoimento na tarde de ontem. Ele disse aos promotores, que, apesar de as regras da licitação terem permitido vencedores, em alguns lotes, com preços mais caros que os de concorrentes, não podia invalidá-la porque "elas já haviam sido apreciadas judicialmente".

Para ele, "talvez não haveria economia" se a concorrência tivesse regra diferente - permitindo que uma empresa ganhasse mais de um lote.

O presidente do Metrô diz que a decisão de assinar os contratos foi tomada após reuniões com Jurandir Fernandes, secretário dos Transportes Metropolitanos, e outras autoridades estaduais. Mas a responsabilidade, diz ele, é da diretoria do Metrô.

 

Estatal diz ter convicção para continuar obras

 

O Metrô diz que a recomendação da Promotoria sobre a linha 5-lilás "será analisada", mas que "a companhia tem plena convicção da decisão de continuar as obras".

Na avaliação da estatal, a denúncia de conluio entre as empresas publicada pela Folha não produziu "um documento hábil que justificasse" encerrar os contratos.

O Metrô diz que as dúvidas não se referem à autenticidade. Diz que a Folha "informou a seus leitores, repetidas vezes" que tinha registrado a antecipação do resultado em cartório, mas que houve um "reconhecimento de firma por mera semelhança". Isso, diz a companhia, é insuficiente para a "eficácia jurídica" da denúncia, por não ser possível saber se houve outros documentos similares.

Em relação ao edital, a empresa diz que foi analisado e aprovado pelo Conselho Superior do Ministério Público, pelo Tribunal de Contas e por juízes e desembargadores.

O Metrô diz que "comparar preços dessa licitação com regras de edital que não foram usadas é o mesmo que comparar alhos com bugalhos".

Se fosse permitido que uma empresa ganhasse mais de um lote, diz a estatal, poderia haver mais exigências, reduzindo a competição e talvez com preços maiores.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 31/08/2011

 

 

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

PAUTA DA 31ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO 2011/2012

DATA DA REALIZAÇÃO: 1º/09/2011

HORÁRIO 09:30h

HORA DO EXPEDIENTE

I - COMUNICAÇÕES DA PRESIDÊNCIA

II - RELATOS DA SECRETARIA

III - MOMENTO DO PROCURADOR

IV - MOMENTO VIRTUAL DO PROCURADOR

V - MANIFESTAÇÕES DOS CONSELHEIROS SOBRE ASSUNTOS

DIVERSOS

ORDEM DO DIA

PROCESSO: 18782-16563/2008

INTERESSADO: Procuradoria Regional de Sorocaba

LOCALIDADE: Sorocaba - SP

ASSUNTO: Concurso de Estagiários de Direito

RELATORA: Conselheira Rosana Martins Kirschke

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 31/08/2011

 

Acompanhe o Informativo Jurídico também pelo Facebook e Twitter

 
 
 
 

O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.