31 Jul 15 |
PGR questiona lei de MG que permite uso de depósitos judiciais pelo governo
A
Procuradoria
Geral
da
República
(PGR)
ajuizou
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
(ADI
5353)
no
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
para
questionar
a
Lei
21.720/2015,
do
Estado
de
Minas
Gerais,
que,
destina
75%
dos
valores
relativos
a
depósitos
judiciais
da
Justiça
estadual,
no
primeiro
ano,
e
70%
nos
anos
subsequentes,
para
conta
do
Poder
Executivo,
com
o
objetivo
de
custear
a
previdência
social,
o
pagamento
de
precatórios
e
assistência
judiciária
e
amortização
de
dívida
para
com
a
União.
Conforme
a
ADI,
os
30%
restantes,
não
transferidos,
devem
constituir
fundo
de
reserva
para
garantir
a
restituição
ou
pagamentos
referentes
aos
depósitos,
conforme
decisão
proferida
no
processo
judicial
competente.
A
norma,
sustenta
o
autor
da
ação,
destina
os
depósitos
judiciais
para
despesas
ordinárias
do
estado,
e
não
aos
titulares
de
direitos
sobre
esses
créditos.
Para
o
procurador-geral,
a
norma
questionada
é
integralmente
incompatível
com
a
Constituição
Federal
de
1988,
uma
vez
que
viola
diversos
artigos
e
princípios
constitucionais.
Entre
eles,
o
artigo
5º
(caput)
por
ofensa
ao
direito
de
propriedade,
o
artigo
22
(inciso
I),
por
invasão
da
competência
legislativa
privativa
da
União
para
legislar
sobre
Direito
Civil
e
Processo
Civil,
e
o
artigo
148
(incisos
I,
II
e
parágrafo
único)
por
instituir
empréstimo
compulsório.
A
norma
afronta,
ainda,
no
entender
da
PGR,
o
artigo
168,
por
desobedecer
à
sistemática
constitucional
de
transferências
do
Poder
Executivo
ao
Judiciário,
o
artigo
170
(inciso
II),
por
ofensa
ao
direito
de
propriedade
dos
titulares
de
depósitos,
e
o
artigo
192,
por
desconsideração
à
competência
da
União
para
disciplinar
o
funcionamento
do
sistema
financeiro
nacional
mediante
lei
complementar.
A
ação
pede
a
suspensão
cautelar
da
norma
e,
no
mérito,
a
declaração
de
inconstitucionalidade
da
Lei
21.720/2015.
O
relator
da
ADI
é
o
ministro
Teori
Zavascki. Fonte: site do STF, de 31/07/2015
Comissão
do
CNJ
aprova
proposta
para
home
office
no
Judiciário
de
todo
o
país Uma
comissão
do
Conselho
Nacional
de
Justiça
aprovou
uma
proposta
de
regulamentação
do
teletrabalho
(ou
home
office)
no
Poder
Judiciário.
A
minuta
de
resolução
será
colocada
em
consulta
pública
para
coleta
de
sugestões
dos
tribunais
do
país
para,
só
depois,
ser
submetida
ao
plenário
do
CNJ.
O
projeto
tem
como
parâmetro
as
experiências
dos
tribunais
que
já
implementaram
a
prática
de
home
office,
como
o
Tribunal
Superior
do
Trabalho.
Um
dos
principais
pontos
é
a
mudança
na
forma
de
aferição
do
trabalho,
que
passa
a
ser
feita
por
meio
de
metas
de
desempenho.
O
conselheiro
Rubens
Curado,
presidente
da
comissão
e
relator
da
proposta,
afirma
que
as
metas
deverão
ser
fixadas
não
apenas
para
o
servidor
que
trabalha
em
casa,
mas
para
toda
a
unidade
que
aderir
ao
novo
modelo.
Conforme
o
texto,
a
meta
do
servidor
em
teletrabalho
deve
ser,
no
mínimo,
igual
à
estabelecida
para
quem
trabalha
presencialmente.
Os
tribunais,
no
entanto,
poderão
fixar
metas
superiores.
O
Judiciário
paulista
regulamentou
o
teletrabalho
em
maio.
Os
tribunais
regionais
federais
da
2ª
e
da
4ª
Região
adotaram
caminho
semelhante
em
2013.
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
do
CNJ Fonte: Conjur, de 31/07/2015
Judiciário
não
pode
alterar
auxílio-alimentação
de
servidores O
Poder
Judiciário
não
pode
mudar
regras
fixadas
pela
Administração
Pública
que
definem
o
valor
de
auxílio-alimentação,
pois
dessa
forma
atuaria
como
legislador,
violando
a
separação
dos
poderes.
Assim
entendeu
a
1ª
Turma
do
Tribunal
Regional
Federal
da
1ª
Região
ao
derrubar
decisão
que
equiparava
o
auxílio
de
uma
servidora
do
Incra
(Instituto
Nacional
de
Colonização
e
Reforma
Agrária)
com
os
valores
recebidos
pelos
servidores
do
Tribunal
de
Contas
da
União. A
Advocacia-Geral
da
União
recorreu
da
sentença
de
primeira
instância
e
apontou
que,
de
acordo
com
o
Decreto
3.887/2001,
só
o
Ministério
do
Planejamento
tem
competência
para
definir
o
benefício.
Para
os
procuradores
federais
que
atuaram
no
caso,
seria
irregular
a
interferência
do
Judiciário
em
assuntos
que
são
notadamente
funcionais. Segundo
o
desembargador
federal
Jamil
Rosa
Oliveira,
relator
do
caso,
o
Poder
Judiciário
“não
tem
função
legislativa”
para
aumentar
vencimentos
de
servidores
públicos,
ainda
que
adote
o
fundamento
da
isonomia.
Ele
afirmou
que
esse
entendimento
já
foi
firmado
pelo
TRF-1
e
“está
em
harmonia”
com
teses
do
Superior
Tribunal
de
Justiça
e
da
Súmula
Vinculante
37
do
STF.
Fonte: Assessoria de Comunicação da AGU, de 30/07/2015
Por
celeridade,
tribunais
de
quatro
estados
unificam
e
informatizam
cartórios A
fusão
de
cartórios
das
varas
e
o
remodelamento
das
rotinas
processuais
têm
crescido
na
Justiça
brasileira.
Atualmente,
os
estados
de
São
Paulo,
Mato
Grosso
do
Sul,
Santa
Catarina
e
Ceará
já
usam
o
"Cartório
do
Futuro"
para
administrar
os
litígios
sob
sua
jurisdição.
Com
a
mudança,
diversas
unidades
administrativas
são
unidas
para
promover
o
atendimento
compartilhado.
Desse
modo,
a
vara
pode
estar
na
capital
do
estado
e
atender
cortes
espalhadas
pela
região. Cada
estado
que
usa
esse
sistema
de
trabalho
o
adéqua
à
realidade
do
seu
território.
Em
Mato
Grosso
do
Sul
(MS),
por
exemplo,
o
projeto-piloto
da
Central
de
Processamento
Eletrônico
de
Feitos
Judiciais
(CPE)
atende
26
varas
do
Juizado
Especial
Adjunto,
21
de
Execução
Penal,
três
de
Violência
Doméstica,
uma
de
Execução
Fiscal
Municipal
e
uma
de
Crime
Residual.
Essa
divisão
processual
é
feita
por
coordenadorias. Dos
funcionários
que
trabalham
na
CPE,
uma
parte
vem
de
outros
setores
e
outra
é
admitida
por
meio
de
novos
concursos.
Ao
todo,
são
150
postos
de
trabalho.
Cada
funcionário
atende
de
duas
a
três
varas
e
a
central
funciona
em
dois
turnos
(manhã
e
tarde).
Em
2016,
todas
as
atividades
e
funcionários
da
CPE,
que
hoje
são
divididos
em
dois
locais,
ficarão
concentrados
em
um
único
prédio,
que
já
está
sendo
construído
e
tem
previsão
de
entrega
para
a
metade
do
próximo
ano. No
Ceará,
o
projeto
foi
iniciado
em
dezembro
de
2013,
depois
que
membros
do
Tribunal
de
Justiça
do
estado
visitaram
a
CPE
no
MS.
A
versão
cearense
da
iniciativa,
chamada
de
Secretaria
Única,
atende
varas
de
competência
da
Fazenda
Pública
(15
no
total)
e
concentra
os
serviços
de
execução
de
despachos,
além
de
decisões
e
sentenças.
Segundo
o
chefe
de
atendimento
ao
usuário
do
Departamento
de
Informática,
Ésio
Lima
Verde,
as
Varas
de
Família
devem
ser
inseridas
nos
trabalhos
da
Secretaria
Única
no
próximo
semestre. Sul
e
Sudeste O
modelo
também
foi
usado
pelo
Tribunal
de
Justiça
de
Santa
Catarina
(SC),
que
implantou
a
Divisão
de
Tramitação
Remota
(DRT)
em
2014.
A
seção
atende
as
varas
de
execuções
Fiscal,
Penal,
Título
Extrajudicial;
Cumprimento
de
Sentença
e
Bancária.
Porém,
em
SC,
os
servidores
não
ficam
em
um
mesmo
lugar,
mas
divididos
pelo
estado.
Inclusive,
há
uma
funcionária
no
Canadá
que
trabalha
na
DRT
da
divisão
bancária. “Com
esse
conceito
de
cartório
em
nuvem,
basta
a
pessoa
se
conectar
e
ela
está
apta
a
trabalhar”,
conta
o
juiz
corregedor
do
TJ-SC
Paulo
Roberto
Froes
Toniazzo.
Mesmo
com
a
facilidade
resultante
da
informatização,
o
magistrado
ressalta
que
algumas
varas;
como
as
de
Família,
Infância
e
Juventude
não
serão
abrangidas
pela
DRT
porque
os
conflitos
julgados
são
muito
personalizados. Em
novembro
do
ano
passado,
o
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
também
aderiu
à
reformulação
dos
procedimentos
cartorários,
criando
a
Unidade
de
Processamento
Judicial
(UPJ).
A
seção
reuniu
um
acervo
de
18
mil
processos
(5
mil
físicos
e
13
mil
digitais),
redistribuiu
os
servidores
de
cinco
varas
cíveis
(41ª
à
45ª)
do
Foro
Central
em
um
cartório
unificado
e
organizou
equipes
em
10
gabinetes
de
magistrados. Devido
às
mudanças,
as
atividades
de
processamento
foram
separadas
das
decisórias.
Segundo
o
juiz
assessor
da
Presidência
do
TJ-SP,
Antônio
Carlos
Alves
Braga
Junior,
o
cartório
passou
a
contar
com
uma
equipe
dividida
em
três
partes:
movimentação
processual,
cumprimento
de
decisões
e
atendimento
ao
público.
Desse
modo,
os
servidores
alocados
nos
gabinetes
são
responsáveis
pela
elaboração
de
minutas
de
despachos,
sentenças
e
decisões
interlocutórias. Esses
servidores
não
atendem
o
público.
A
tarefa
é
feita
por
outra
equipe,
que
cuida
exclusivamente
da
atividade.
Essa
diferenciação
de
ambientes
evita
que
o
profissional
que
esteja
analisando
uma
peça
tenha
que
parar
para
faz\er
atendimento.
No
segundo
semestre,
o
TJ-SP
implantará
a
Unidade
Remota
de
Processamento
Digital
(URPD).
A
ERPD
será
desvinculada
das
varas
e
trabalhará
com
qualquer
processo
do
Estado,
além
de
não
ter
área
de
atendimento. Fonte: Conjur, de 31/07/2015
Comunicado
do
Centro
de
Estudos A
Procuradora
do
Estado
Chefe
do
Centro
de
Estudos
da
PGE,
comunica
que
no
dia
29-07-2015,
às
17h,
encerradas
as
inscrições
e
tendo
em
vista
a
concessão
de
cortesias
pela
patrocinadora,
ficam
deferidas
as
inscrições
abaixo
relacionadas
para
participar
do
III
Congresso
Internacional
de
Arbitragem
na
Engenharia,
nos
termos
do
comunicado
D.O.
de
23-07-2015,
p.
52. NOME 1
-
Bruno
Lopes
Megna 2
-
Eduardo
Bordini
Novato 3
-
Eugenia
Cristina
Cleto
Marolla 4
-
Evelyn
Moraes
de
Oliveira 5
-
Joao
Carlos
Pietropaolo 6
-
Luiz
Henrique
Tamaki 7
-
Marcelo
de
Aquino 8
-
Marcus
Vinicius
Armani
Alves 9
-
Thais
Carvalho
de
Souza 10
-
Thiago
Mesquita
Nunes Ficam
também
CONVOCADOS,
por
determinação
do
Procurador
Geral
do
Estado,
os
Procuradores
do
Estado
abaixo
relacionados
para
participação
no
III
Congresso
Internacional
de
Arbitragem
na
Engenharia: 1
–
Camila
Rocha
Cunha
Viana 2
–
Fabio
Trabold
Gastaldo Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
31/07/2015 |
||
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