31
Jul
14

Grupo de 21 Estados fecha acordo para acabar com a guerra fiscal

 

Um grupo de 21 Estados decidiu elaborar uma proposta para acabar com a chamada guerra fiscal. Por meio do Convênio ICMS nº 70, firmado perante o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), comprometem-se em retirar os benefícios fiscais concedidos sem aprovação do órgão, assim como conceder uma anistia fiscal a todos os contribuintes que foram autuados por terem utilizado esses incentivos.

 

O convênio é importante por sinalizar quais Estados pretendem acabar com a guerra fiscal e que eles não vão, de uma hora para outra, retirar os incentivos fiscais já existentes, ainda que inconstitucionais. Com essas informações, os contribuintes podem estudar, por exemplo, o local onde ainda valeria a pena manter uma filial.

 

As determinações do convênio publicado ontem, porém, dependem do cumprimento de condições que incluem a redução gradual das alíquotas interestaduais do ICMS, a aplicação da repartição do imposto do comércio eletrônico e a criação de um fundo de compensação para os Estados que registrarem grandes perdas na arrecadação. Todas essas medidas são discutidas no Congresso Nacional.

 

Além disso, para ter efetividade seria necessário uma mudança na lei que rege o Confaz. A Lei Complementar nº 24, de 1975, prevê a obrigatoriedade de aprovação de todos os Estados para a instituição de benefícios relativos ao ICMS. O ideal, segundo representantes dos Estados, seria a aprovação do Projeto de Lei nº 130, de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), que muda o sistema de votação no órgão e estipula um quórum de três quintos dos Estados, sendo que um terço dos Estados de cada uma das cinco regiões do país teria que ser favorável. O PL está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

 

O convênio foi assinado pelos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.

 

Segundo Luciano Garcia Miguel, diretor da Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda de São Paulo, somados os autos de infração lavrados em decorrência da guerra fiscal, o valor originário da dívida gira em torno de R$ 24 bilhões. “Esse é o convênio que acabará com a guerra fiscal, se as condições dele forem cumpridas”, diz. “O convênio é um recado dos secretários de Fazenda, para empresários e políticos, de que quando for possível assinar uma norma que põe fim à guerra fiscal serão observadas essas condições.”

 

Para o subsecretário de Receita do Rio de Janeiro, George André Palermo Santoro, ficará claro para os contribuintes quais Estados concordam em dar essa anistia e quais são as condições para acabar com a guerra fiscal. “O PL 130 tenta acabar com a exigência da unanimidade para que esse convênio seja aprovado”, afirma.

 

O governo paulista já entrou com mais de dez ações diretas de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra normas de outros Estados que concedem benesses sem autorização do Confaz. “Estudamos propor Adins, mas aguardamos a discussão sobre esse convênio”, diz o subsecretário do Rio.

 

Não assinaram o convênio Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Rio Grande do Norte e Santa Catarina. “Vamos perder receita e não temos garantia de compensação”, disse Elineide Marques Malini, subsecretária da Receita do Espírito Santo. Além da redução gradual das alíquotas nas operações interestaduais, Elineide questiona a criação de fundos de compensação. “Para nós não está claro como o fundo vai funcionar, quanto vai para cada Estado. Não podemos arriscar perder mais receita”, afirma.

 

Goiás e Santa Catarina discordam das alíquotas interestaduais de ICMS propostas. O governo goiano defende que não sejam feitas alterações. Carlos Roberto Molim, diretor de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina, discorda da alíquota para a entrada de grãos e gás natural no Estado. “O impacto não é só financeiro, mas na própria cadeia produtiva, o que pode nos colocar em situação na qual as empresas reavaliariam seus investimentos aqui”, diz.

 

O advogado Marcelo Jabour, presidente da Lex Legis Consultoria Tributária, destaca que o convênio é importante porque se a Proposta de Súmula Vinculante nº 69, sobre a guerra fiscal, não for modulada, os Estados terão a obrigação de cobrar as benesses fiscais concedidas sem autorização do Confaz dos últimos cinco anos. “O impacto financeiro para os Estados pode ser grande”, diz.

 

Para Fábio Zanin Rodrigues, da Advocacia Lunardelli, os Estados signatários do convênio deixam claro que não vão arcar sozinhos com os custos da solução adotada, repassando ônus à União como garantidora financeira de uma eventual queda de receita dos Estados decorrente da medida.

 

Fonte: Valor Econômico, de 31/07/2014

 

 

 

Juiz não pode dizer ao Executivo como fazer contratações e compras, diz TJ-CE

 

Juízes não podem atuar como administradores estaduais, adotando medidas para atender necessidades da população segundo seus critérios de conveniência. Esse foi o entendimento do vice-presidente do Tribunal de Justiça do Ceará, desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, ao suspender uma liminar que obrigava o estado a aumentar o efetivo e a estrutura de segurança pública no município de Santa Quitéria.

 

A decisão de primeira instância fixava pormenores: o governo deveria contratar 50 policiais militares, comprar quatro motos e uma viatura e ainda designar dois escrivães e três inspetores de Polícia Civil concursados. Determinava ainda que se providenciassem mais armamentos, munições, rádios comunicadores, computadores e materiais de escritório para a PM e para a delegacia do município, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

 

A liminar havia sido proferida em fevereiro pelo juiz José Valdecy Braga de Sousa, da 1ª Vara de Santa Quitéria, atendendo a pedido do Ministério Público. Segundo a Ação Civil Pública, deveriam ser adotadas medidas para corrigir a falta de policiamento e de condições de trabalho para policiais, o que “tem elevado de forma alarmante o índice de criminalidade local”. Em sua decisão, o magistrado entendeu que não estava invadindo o campo de atuação do Executivo, mas apenas exigindo o cumprimento das obrigações que lhe foram legalmente impostas.

 

Mas o estado recorreu ao TJ-CE com o argumento de que a medida violava a separação de Poderes, pois somente o administrador público pode gerenciar o atendimento de diversas demandas, com orçamento limitado. Para o governo cearense, a determinação de uma política de segurança pública para a região, sem levar em consideração as prioridades do gestor estadual, obrigaria a retirada de verbas alocadas em outras áreas críticas.

 

O vice-presidente do tribunal considerou ser “clara a violação à separação de Poderes e a lesão à ordem administrativa, por estar o judicante atuando como verdadeiro gestor estadual”. Na avaliação do desembargador, ficou “configurada a lesão à economia pública, tendo em vista que a atuação da Administração Pública é sem dúvida delimitada por previsões orçamentárias”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-CE.

 

Fonte: Última Instância, de 30/07/2014

 

 

 

Regulamentação para audiência entre juiz e advogado divide opiniões

 

A definição de regras para que advogados sejam recebidos por juízes está longe de ser uma unanimidade. Elogiado pelo ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, o Projeto de Lei que busca regulamentar as audiências é considerado por muitos uma burocracia desnecessária.

 

Proposto pelo deputado Camilo Cola (PMDB-ES), o Projeto de Lei 6.732/13 tramita na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. O PL altera o Código de Processo Civil e o Estatuto da Advocacia para regulamentar as audiências entre magistrados e advogados para tratar de causas em tramitação nos tribunais.

 

Para o parlamentar, os encontros informais favorecem o estabelecimento de "práticas espúrias" e contribuem "para emperrar as engrenagens da Justiça, na medida em que submetem juízes assoberbados ao bel-prazer dos advogados" — atualmente os juízes costuma receber os advogados sem agendamento prévio

 

Segundo o deputado, seu objetivo é acabar com os chamados “embargos auriculares”, em que os advogados tentam influenciar os magistrados com conversas. O deputado cita ainda o “filhotismo”, como ficou conhecida a influência que advogados com laços familiares de magistrados exercem sobre algumas causas, prática denunciada pela ex-corregedora do CNJ Eliana Calmon. Também citou o conluio entre advogados e juízes, apontados pelo ministro Joaquim Barbosa durante uma sessão do CNJ.

 

Atualmente, o modo como o juiz deve receber o advogado está previsto no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman - LC 35⁄79). De acordo com o artigo 7º, inciso VII, do Estatuto da Advocacia, é direito do advogado “dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada”.

 

Já a Loman determina (artigo 35, inciso IV) como obrigação do magistrado "tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça, e atender aos que o procurarem, a qualquer momento, quando se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência".

 

Burocracia desnecessária

 

Para o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Paulo Schmidt, o projeto é absurdo e cria uma burocracia desnecessária. “É legislar em cima da exceção que é o tráfico de influência. Há poucas queixas a respeito desse problema. O que se pretende é burocratizar uma relação que deve ser cotidiana, de contato fácil”, afirma.

 

De acordo com ele, a medida apenas irá dificultar o contato entre o advogado e o juiz que hoje ocorre com naturalidade. “O juiz de primeiro grau, que já está assoberbado, precisará abrir mais um espaço na agenda para receber o advogado. Isso sem contar que precisará encontrar um horário que atenda a todos. Esse projeto é uma inutilidade”, completa.

 

O advogado Roberto Cardillo, do Cardillo & Prado Rossi Advogados, também critica o projeto de lei. “O projeto de alteração do CPC e do Estatuto do Advogado constitui mais uma das doses diárias de sandices com que somos, de tempos a tempos, brindados. Pretende-se instituir um inútil contencioso”, diz. Para Cardillo, o projeto que busca um efeito moralizante irá cercear e dificultar o exercício da advocacia. Segundo ele, não se pode presumir má-fé do advogado ao se encontrar com um juiz e, nos casos em que há abuso, há existem sanções na legislação vigente.

 

Franco Mauro Russo Brugioni, do Raeffray Brugioni Advogados, reforça o coro contrário ao projeto. Para ele, trata-se da criação de mais uma dificuldade à atuação do advogado. “A justificativa de se tentar combater uma situação específica não é suficiente para que se prejudique a grande maioria de casos e de advogados. Este tipo de proposição retrata um completo desconhecimento da realidade”, diz. Segundo ele, se a ideia é combater a suposta prática de conluio, não será esta burocracia que irá resolver o problema.

 

“Se está simplesmente tentando criar algo que deixará os processos ainda mais lentos. E mesmo com a implantação do processo eletrônico, ainda em andamento, o acesso ao Poder Judiciário, a conversa pessoal com o juiz, o desembargador, o ministro é primordial para que o advogado possa chamar a atenção para os contornos de cada caso, lembrando que os juízes têm milhares de processos para examinar e julgar e por conta disso algum detalhe pode passar batido”, complementa.

 

A necessidade de agendamento desagradou também a seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil. "Não podemos aceitar o retrocesso, pois já registramos muitos casos de violações às prerrogativas, mesmo com garantias em lei”, disse o presidente da OAB-RS, Marcelo Bertoluci. Ele encaminhou um pedido para que o Conselho Federal da OAB se posicione contra o PL.

 

Regulamentação positiva

 

A proposta do deputado Camilo Cola foi elogiada pelo ministro Joaquim Barbosa. Pelo twitter, o ministro considerou o projeto um primeiro passo positivo e afirmou que abordará o tema no futuro, em um momento oportuno.

 

O desembargador federal Aluisio Mendes, coordenador da comissão da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) para a reforma do CPC, considera salutar a discussão, mas lembra que o PL, se aprovado, poderá ser ineficaz em breve, uma vez que tramita no Congresso Nacional um novo Código de Processo Civil que inclusive trata do assunto.

 

O artigo 190 do projeto do novo CPC diz que o juiz ou relator determinará que seja publicidade ao comparecimento informa, junto a ele, de qualquer das partes ou seus representantes judiciais, ordenando o imediato registro nos autos.

 

Mesmo considerando salutar a iniciativa do deputado, Mendes diz que é preciso debater melhor o tema com todos os envolvidos para que seja definida a melhor maneira de dar a transparência desejada. "Talvez seja melhor uma orientação do CNJ, dos tribunais, do que uma imposição de cima para baixo por força de lei. No Brasil há o costume de pensar uma lei com base em uma experiência, mas sem levar em consideração a realidade do resto do país. Há lugares que o juiz nem secretária possui. Não podemos criar uma lei que torne tudo mais burocrático e que atrapalhe o desempenho da Justiça", diz.

 

Para o presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), Gervásio dos Santos, a regulamentação da visita de advogados aos gabinetes dos magistrados é positiva pois irá garantir a paridade de armas e evitar conflitos. “Hoje, não há nenhum critério, o que propicia a ocorrência de episódios lamentáveis, tais como advogados que interrompem audiências buscando atendimento ou mesmo, sob a justificativa de que possuem livre acesso a todas dependências da unidade judicial, recusam-se a submeter a comezinhas regras de atendimento, gerando conflitos desnecessários”, diz.

 

Confusão

 

Recentemente, no Maranhão, um advogado e um juiz foram parar na delegacia após uma confusão no Fórum Desembargador Sarney Costa.  De acordo com a AMMA, um advogado teria se dirigido à sala de audiências para obter informações sobre um processo, sem haver procurado o balcão de atendimento da Secretaria Judicial para fazer sua solicitação. Para ser atendido ele teria esmurrado a porta várias vezes e, ao se dirigir ao juiz, o agredido com empurrões e palavras de baixo calão.

 

Ao portal G1, o advogado contou que a confusão começou quando ele tentava buscar informação sobre um processo e encontrou a sala do juiz fechada. Ele narra que bateu na porta por 30 minutos até alguém atendê-lo e mandá-lo se anunciar na secretaria. O advogado respondeu que não precisaria se anunciar e se encaminhou até o juiz. Segundo ele, neste momento o magistrado o recebeu com empurrão. Após a troca de empurrões o juiz deu voz de prisão e ambos foram para a delegacia.

 

Devido a este episódio, a AMMA fez um requerimento ao Tribunal de Justiça do Maranhão pedindo que o tribunal regulamente o acesso de advogados às dependências das unidades jurisdicionais. No requerimento, a associação argumenta que a matéria foi discutida pelo Conselho Nacional de Justiça nos autos do Procedimento de Controle Administrativo 0004336-23.2013.2.00.0000, no qual o relator, Conselheiro Rubens Curado, afirmou que o direito de livre ingresso e circulação no âmbito interno das unidades judiciárias deve ser compatibilizado com a necessidade de manter a ordem, a segurança e a regular administração dos serviços judiciários.

 

A Ordem dos Advogados do Brasil e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) não se manifestaram. A OAB informou que irá levar o projeto para discussão na próxima sessão do Conselho Federal. Já a AMB informou que está discutindo o projeto para então definir um posicionamento institucional.

 

Fonte: Conjur, de 30/07/2014

 

 

 

Quem deve julgar é o juiz de direito

 

O Poder Judiciário brasileiro passa atualmente por um verdadeiro processo de catarse. Os seus dirigentes estão imbuídos do louvável anseio de mudança com o objetivo de remover e de superar os seus entraves e as suas dificuldades, visando ao adequado e correto cumprimento de sua elevada missão de dizer o Direito para buscar e manter a harmonia e a paz em sociedade. O seu grande desafio consiste na preparação e na adequação de suas estruturas para atender às exigências de uma sociedade em constantes e céleres mutações e que apresenta um elevado índice de litigiosidade. O fato de o Poder Judiciário se estar pondo em discussão com sinceridade e transparência já constitui um auspicioso avanço para o seu aprimoramento. Ademais, sendo ele um poder tradicionalmente refratário a modificações e a críticas, estar agora saindo de seu hermetismo para sujeitar-se a uma aprofundada análise, que produzirá alterações acentuadas em suas estruturas, revela-se também um aspecto altamente promissor.

 

Faz-se mister a remoção das causas já devidamente diagnosticadas de seus principais problemas. Para tanto, é fundamental que tais causas sejam expressamente reconhecidas e que não sejam evocadas falsas razões para encobrir os verdadeiros motivos de sua tão decantada morosidade. Uma questão relativamente recente deve ser posta no alvo das preocupações daqueles que têm uma crença inabalável na Justiça brasileira e desejam o seu aprimoramento: trata-se da ideia, disseminada e difundida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e abraçada por alguns próceres da magistratura, de constituir a eficiência a meta prioritária do Judiciário, devendo ser medida pelo número de decisões proferidas, ou seja, a produção será a principal referência da correta administração da Justiça.

É claro que o critério quantitativo como indicador do bom funcionamento do Judiciário se põe em detrimento da qualidade das decisões. Não são poucos os casos em que a rapidez é incompatível com o esmero e o cuidado que a decisão requer.

 

Com efeito, basta que se aponte um reflexo dessa exigência meramente funcional: alguns magistrados, obviamente não todos - aliás, uma minoria -, estão utilizando assessores, que originariamente apenas elaboravam os relatórios dos processos, pesquisavam a doutrina e a jurisprudência e desempenhavam outras atividades de auxílio. Para atingir as exigidas metas de produção, os magistrados estão "delegando" a sua constitucional e elevada atribuição de decidir a assessores. Até pouco tempo, essa prática seria inimaginável. Ela representa uma assustadora inversão de papéis: assessores julgam e juízes assessoram, ou, melhor, assinam. Com a indesejável expansão ou mesmo a só continuidade da aberrante "delegação", será mais autêntico conceder aos auxiliares o direito de apor as suas assinaturas nos atos praticados. Ademais, quaisquer outros funcionários públicos não investidos de jurisdição dos poderes constitucionais poderão ser compelidos a colaborar no desempenho das funções privativas do Judiciário, elaborando sentenças e acórdãos.

 

O Estado juiz poderá passar a ser representado por qualquer agente estatal, tornando desnecessária a carreira da magistratura. Assim, os assessores dos magistrados ou quaisquer funcionários assumirão material e formalmente a missão de julgar. É claro que os dois últimos parágrafos representam uma situação por si caricata, fantasiosa. No entanto, ela é fruto de uma realidade também caricata, que seria ficcional em face da monstruosa ilegalidade que encerra, caso não se fizesse presente. Não faz muito tempo, li, estupefato, ou, melhor, aterrorizado, um representante da magistratura brasileira aconselhar os seus pares a lerem os trabalhos - leia-se decisões - dos assessores antes de assiná-los!

 

Incrédulo, reli. Era mesmo aquilo: confessava-se que a atribuição constitucional de julgar estava sendo usurpada e, o que mais choca, por determinação do usurpado. Lembre-se, o usurpado é detentor de poderes e atribuições exclusivos e de origem constitucional. Com a abdicação dessa exclusividade, a ordem constitucional está violada, tornando ilegítima a atuação da jurisdição, em razão da ilegitimidade dos seus pseudoagentes. Sabe-se que a operação de julgar é complexa e os magistrados, em face da avalanche de feitos, já não podem prescindir do concurso de capacitados assessores para elaborar relatórios, pesquisar doutrina e jurisprudência, separar a legislação e inteirar-se da prova e resumi-la. No entanto, o ato de constituir a convicção sobre o litígio para decidi-lo é um ato solitário e exclusivo do juiz, que, pela sua transcendência, atinge as culminâncias do sagrado.

 

Pois bem, o magistrado não pode abdicar dessa sublime missão, que o torna imprescindível para a sociedade e por ela é reverenciado e acatado. Em razão da utilização de assessores, algumas decisões de um mesmo magistrado sobre matérias idênticas foram proferidas em sentido contrário. Não se pense ter havido uma alteração de entendimento do juiz, o que é normal e compreensivo. A razão dessa dualidade reside, no entanto, no fato de dois assessores terem proferido as decisões. Cada um esposava um entendimento, e o subscritor dos acórdãos nem sequer observou o objeto dos processos. Em certa ocasião, um magistrado disse-me que, graças ao memorial que lhe fora entregue e à sustentação oral produzida, deixara de cometer um erro, porque teria decidido contra a prova e contra a sua própria convicção. A sua assessoria não se atentara para o engano que estava sendo cometido. Que o Poder Judiciário continue neste necessário e meritório trabalho de autorreformulação, sem perder de vista que liberdade, família, direitos humanos e patrimônio não são produtos de consumo, mas, sim, bens de vida.

 

Antonio Cláudio Mariz de Oliveira é advogado criminal.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 31/07/2014

 

 

 

LEI Nº 15.549, DE 30 DE JULHO DE 2014

 

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015

 

Clique aqui para o 1º anexo da LEI Nº 15.549

Clique aqui para o 2º anexo da LEI Nº 15.549

Clique aqui para o anexo PGE: Prioridades e Metas

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, de 31/07/2014

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 31/07/2014

 
 
 
 

O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.