31
Maio
10

Comunicado do Conselho da PGE 1

 

Lista de Classificação por Antiguidade na Carreira - Inscrições Deferidas (item 3 do Edital publicado no D.O. de 8-5-2010)

 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 31/05/2010

 

 

 

 

Comunicado sobre o concurso de remoção

 

O Conselho da Procuradoria Geral do Estado faz saber que a escolha pública de vagas do Procedimento de Alteração de Classificação a Pedido dar-se-á às 9h do dia 10 de junho de 2010, no auditório do Centro Sociocultural da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo, na Rua Tuim n. 932, Moema, São Paulo, Capital. Esclarece ainda que:

 

1. será considerado ausente o Procurador do Estado que não se apresentar perante a Presidência do Conselho, no exato momento em que, observada a ordem da lista de classificação, for chamado para escolher vaga. O ausente não terá direito de opção nem de reopção;

2. será considerado desistente o Procurador do Estado que, perante a Presidência do Conselho, declarar que não pretende escolher uma das vagas disponíveis nem exercer o direito de reopção posteriormente;

 

3. poderá exercer o direito de reopção o Procurador do Estado que escolher vaga, independentemente de assim o declarar; 4. poderá o Procurador do Estado declarar, perante a Presidência do Conselho, que não escolherá uma das vagas disponíveis, mas exercerá o direito de reopção, na forma prevista no item 5 do Edital de Procedimento de Alteração de Classificação a Pedido, publicado no DOE de 8.5.2010, se posteriormente surgir uma vaga de seu interesse;

 

interesse pela vaga a partir do momento em que ela surgir e enquanto estiver disponível para escolha, indicando sua pretensão à Presidência do Conselho;

 

6. não poderá haver desistência ou reconsideração depois de escolhida a vaga, mas será permitida a reopção, por uma única vez, caso surja uma vaga que não estava disponível quando o inscrito fez ou poderia ter feito a sua escolha.

 

7. poderá o inscrito ser representado no procedimento público de escolha de vagas por procurador com poderes especiais, dispensado o reconhecimento de firma no instrumento de mandato respectivo.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 31/05/2010

 

 

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE 2

 

Extrato da Ata da 21ª Sessão Ordinária - Biênio 2009/2010

 

Data da realização: 28/05/2010

Processo: 18575-321398/2010

Interessado: Conselho Da Procuradoria Geral Do Estado

Localidade: São Paulo

Assunto: Impugnações às listas de antiguidade publicadas no D.O., Poder Executivo, Seção I, de 17 de abril de 2010, p.74-80, e de 25 de maio de 2010, p. 59/60.

 

Relator: Conselheiro José Luiz Borges de Queiroz Deliberação CPGE nº 154/05/2010: Por votação unânime, o Conselho deliberou: a) julgar prejudicadas as impugnações formuladas pelos Procuradores do Estado Newton Jorge, Francisco Carlos Moreira dos Santos, Edson Storti de Sena e Lylian Gonçales, em razão da retificação ocorrida na Lista de Antiguidade publicada no D.O. de 25 de maio de 2010, Poder Executivo, Seção I, p. 59/60 e nos termos do voto do relator; b) julgar procedente em parte a impugnação da Procuradora Cristina Maria Mota, apenas para determinar a inclusão de 2 (dois) encargos na lista publicada no D.O. de 25 de maio de 2010, Poder Executivo, Seção I, p. 59/60, nos termos do voto do relator; c) julgar improcedentes as impugnações dos Procuradores do Estado Clayton Alfredo Nunes, Alexandre Filardi, Telma Maria Freitas Alves dos Santos, Amilcar Aquino Navarro, Ana Paula Manenti Santos, Carlos Henrique Giunco, Cristina Mendes Hang, Fernanda Ribeiro de Mattos Lucas, Marcio Yukio Santana, Alessandra Obara Soares da Silva, Fernanda Bittencourt Porchat de Assis, Marina Benevides Soares, Nelson da Silveira, Valéria Luchiari Magalhães e Vera Evandia Benicasa, nos termos do voto do relator; d) julgar procedente a impugnação da Procuradora Maria Rita de Carvalho Melo para retificar a lista de antiguidade publicada no D.O. de 17.4.2010, para constar 6.829 dias como tempo de carreira e 8.295 dias como tempo de serviço público estadual, nos termos do voto do relator; e) julgar procedentes as impugnações das Procuradoras do Estado Maria Helena Marques Braceiro Daneluzzi, Leila D’Auria Kato e Marina Grisanti Reis Mejias para acréscimo de encargo, nos termos do voto do relator.

 

Deliberou o Conselho, por votação unânime, nos termos do voto do relator, proceder de ofício a correção de erros matérias nas listas de antiguidade para retificação do tempo de serviço em relação aos Procuradores seguintes: a) Sebastião Vilela Staut (tempo de carreira: 7500 dias e tempo de serviço público estadual 7892 dias); Ana Sofia Schmidt de Oliveira (tempo de carreira:

 

7.293 e tempo de serviço público estadual: 9.137); Claudia Polto da Cunha (tempo de carreira: 5.419 dias e tempo de serviço público estadual: 7.962 dias) e Manoel José de Paula Filha (tempo de serviço público estadual: 1796 dias). Deliberou, ainda, corrigir a ordem de classificação dos Procuradores do Estado João Luiz da Rocha Vidal e Maria Silvia de Albuquerque Gouveia Goulart.

 

Processo: 16819-106111/2010

Interessado: Procuradoria Regional de Marília

Localidade: Marília

Assunto: Concurso de Estagiários Relatora: Conselheira Luciana Rita Saldanha Gasparini Deliberação CPGE nº. 155/05/2010: O Conselho deliberou, por unanimidade, nos termos do voto da Relatora, homologar a lista de aprovados no concurso de estagiários realizado pela Unidade,

autorizando-se o credenciamento dos aprovados de acordo com a lista classificatória e o número de vagas em aberto.

 

Processo: 18786-330765/2010

Interessada: Ana Carolina Izidorio Davies

Localidade: Botucatu

 

Assunto: Requer afastamento, para sem prejuízos dos vencimentos e demais vantagens do cargo, no período de 26 a 28/05/2010, participar “26º Encontro de Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo”, a realizar-se na cidade de São Paulo.

 

Relatora: Conselheira Luciana Rita Saldanha Gasparini Deliberação CPGE nº.156/05/2010: O Conselho deliberou, por unanimidade, nos termos do voto da Relatora, opinar favoravelmente ao afastamento, conforme requerido pela interessada.

 

Processo: 17040-305890/2010

Interessado: Centro De Estudos Da Procuradoria Geral Do Estado

 

Localidade: São Paulo

 

Assunto: Requer afastamento, para sem prejuízos dos vencimentos

e demais vantagens do cargo, os Procuradores do Estado Mirna Natalia Amaral da Guia Martins, Roberto Mendes Mandelli Junior, Mariana Rosada Pantano, Elisângela da Libração, Thelma Cristina Apollaro do Valle Sá Moreira, Juliana Cristina Lopes, Daniela Rodrigues Valentim Angelotti, Clério Rodrigues da Costa, Sérgio Maia e Marco Aurélio Vieira de Faria, no período de 07 a 11/06/2010, participar “14º Congresso Brasileiro de Advocacia Pública”, os Procuradores do Estado a realizar-se na cidade de João Pessoa/PB.

 

Relatora: Conselheira Luciana Rita Saldanha Gasparini Deliberação CPGE nº.157/05/2010: O Conselho deliberou, por unanimidade, nos termos do voto da Relatora, opinar favoravelmente aos afastamentos, conforme requerido pelos interessados.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 31/05/2010

 

 

 

 

Transporte de amianto é permitido se respeitar leis

 

Na legislação brasileira, não há proibição efetiva para o transporte de amianto, desde que sejam respeitadas as normas de segurança e medicina do trabalho. Com esse entendimento, o juiz Fábio Augusto Branda, da 2ª Vara do Trabalho de Guarujá, cassou a liminar que impedia o transporte do mineral para o Porto de Santos (SP) e considerou improcedente os pedidos feito pelo Ministério Público do Trabalho. A decisão autorizou as rés, Transportadora Cortês Ltda e a Cortês Armazéns Gerais Ltda, a retomar as operações de transporte de amianto crisotila no estado de São Paulo.

 

O MPT acusa a empresa de não cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e também não apresenta um plano de trabalho com vistas à proteção dos trabalhadores envolvidos com o transporte do mineral. O autor fez uma série de exigências relativas à proteção e segurança dos trabalhadores e pediu que a empresa indenizasse em R$ 3 milhões a Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea).

 

O juiz citou publicação do Instituto Nacional do Câncer sobre amianto, em que consta que a exposição ao mineral “está relacionada à ocorrência de diversas patologias, malignas e não malignas”. Mas a determinação foi, de fato, pela continuação do trabalho.

 

A decisão se baseou no artigo 10 da Lei 9.055, que trata da disciplina do transporte do amianto. Nele, consta apenas que, em caso de acidente, o local “deve ser isolado, com todo o material sendo reembalado dentro de normas de segurança, sob a responsabilidade da empresa transportadora”.

 

Menciona a Convenção 162, da Organização Internacional de Trabalho — promulgada pelo Decreto 126 de 1991. O artigo 3 fala apenas que a legislação nacional “deve prescrever as medidas a serem tomadas para prevenir e controlar riscos à saúde” e também proteger os trabalhadores contra tais riscos.

 

“Diante dessas normas, só o laudo técnico seria capaz de trazer elementos possíveis de verificar o respeito a essas regras”, afirmou. De acordo com o juiz, o laudo pericial do processo foi bastante minucioso e teve conclusão clara de que os produtos estão embalados e não criam riscos. “Os trabalhadores tinham ciência do risco da exposição e faziam uso de equipamentos de proteção”, destacou. O juizainda chamou a atenção para um laudo técnico específico que atesta a inexistência de partículas em suspensão nos locais de trabalho vistoriados.

 

Quanto a competência da Justiça do Trabalho para julgar esse tipo de causa, o juiz afirmou que o Súmula 736 do Supremo Tribunal Federal garante a legitimidade. “Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.

 

Uso em construção

 

No Brasil, ainda se discute o uso do amianto na construção civil. Na União Europeia, há cinco anos o uso do mineral é proibido. A discussão no continente europeu, agora, é de que forma reparar as vítimas da substância que, segundo estudos, causa problemas pulmonares fatais, e como punir os responsáveis. Na Itália, o Tribunal de Turim fez, no dia 17, a segunda audiência de um processo contra os ex-dirigentes da Eternit italiana, fabricante de produtos com amianto, o suíço Stephan Schmidheiny e o belga Jean-Marie Louis de Cartier de Marchienne. Eles respondem por desastre ambiental e omissão na segurança dos trabalhadores.

 

No processo, que tramita na corte de Turim desde o ano passado e teve apenas uma audiência, em dezembro, os empresários são acusados de, mesmo depois de conhecer os efeitos nocivos à saúde, não tomar medidas de segurança para proteger os trabalhadores das fábricas e outras pessoas que tinham contato com o pó do amianto, por exemplo, as mulheres que lavavam os uniformes dos maridos operários. As vítimas são estimadas em três mil pessoas nas cidades de Casale Monferrato, Cavagnolo, Rubiera e Bagnoli, onde, a partir da década de 1950, foram abertas fábricas da Eternit.

 

De acordo com informações do jornal italiano Corriere della Sera, dois ex-trabalhadores prestaram depoimento nessa segunda. Um dos ex-operários contou que teve um infarto e, por isso, acabou aposentado. Segundo os depoimentos, nas fábricas, eles não tinham informações sobre os riscos de lidar com amianto. Apesar disso, ficavam doentes, recebiam visitas de médicos e eram submetidos a exames de Raios X. Segundo um deles, na cidade de Rubiera, que tem cerca de 14 mil habitantes, ninguém sabia dos riscos do mineral e sempre que alguém morria de câncer ou asbistose (doença pulmonar provocada pela inalação do pó de amianto), a culpa era colocada no fumo.

 

A defesa dos executivos rejeita as acusações. Os advogados de Jean-Marie Louis de Cartier de Marchienne afirmam que ele nunca interferiu na parte operacional das fábricas e que nunca foi responsável pela gestão da empresa na Itália. Associações de defesa das supostas vítimas do amianto protestam para que o processo contra os executivos não sejam incluídos nas regras de uma nova lei italiana de janeiro deste ano, que reduz os prazos para a prescrição. O temor é de que, dado o tamanho do processo e a quantidade de testemunhas, tanto de acusação como de defesa, a punibilidade prescreva antes da sua conclusão.

 

Amianto e a lei

 

O uso do amianto tem sido discutido pelo mundo há décadas, desde que se começou a estudar os seus efeitos à saúde das pessoas. Na Europa, em 1999, foi modificado uma diretiva que trata de substâncias tóxicas para proibir o uso de todo e qualquer tipo de amianto, inclusive o crisotila, considerado inócuo por muitos cientistas. A proibição passou a valer no dia 1º de janeiro de 2005. Na Itália, a proibição chegou por meio de lei em março de 1992. No país, empresas especializadas trabalham com a reforma de casas construídas com o uso do amianto.

 

No Brasil, o uso do amianto não foi proibido. Há leis locais que impedem o uso do mineral e ações que discutem a constitucionalidade destas normas no Supremo Tribunal Federal.  O governo brasileiro também tem evitado se posicionar em convenções mundiais, como a 4ª Conferência da Convenção de Roterdã sobre Substâncias Químicas e Agrotóxicos, que aconteceu em novembro do ano passado em Roma. A discussão no Brasil coloca de cada lado empresas da construção civil de peso: as que usam o amianto, que pregam pela sua liberação, como a Eternit, no Brasil desde a década de 1940; e as que aboliram o seu uso e pedem a proibição do mineral no país, como a Brasilit. A crisotila, o chamado amianto branco, encontra seus defensores reunidos em uma associação brasileira.

 

Fonte: Conjur, de 29/05/2010

 

 

 

 

 

Resolução PGE-27, de 27-5-2010

 

Dispõe sobre os municípios de Cerquilho, Jumirim e Tietê

 

O Procurador Geral do Estado, com fundamento no artigo 31 do Decreto 9.721, de 22 de abril de 1977, e considerando a edição do Decreto 55.270, de 28-12-2009, e as manifestações favoráveis exaradas no Processo PGE-18487-769488-2008, inclusive dos Procuradores do Estado Chefes das Procuradorias Regionais de Bauru e de Sorocaba, resolve:

 

Artigo 1º - Passam a integrar a circunscrição da Procuradoria Regional de Sorocaba os municípios de Cerquilho, Jumirim e Tietê.

 

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 31/05/2010

 

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 31/05/2010

 
 
 
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