31 Mar 15 |
Cunha reafirma compromisso de votar a PEC 82/07
O
1º Vice-Presidente da ANAPE, Telmo Lemos Filho,
esteve reunido na manhã de segunda-feira (30/03),
em Porto Alegrem com o presidente da Câmara dos
Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Na
oportunidade, Cunha reafirmou o compromisso de
votar a PEC 82/07 nos próximos dias. O Presidente
da Câmara participou, na capital gaúcha, da
cerimônia de abertura do “Fórum dos Grandes
Debates – Reforma Política”, onde participou
como debatedor do painel que contou também com a
presença do Vice-Presidente da República, Michel
Temer. Em sua manifestação, prometeu votar a
reforma política em maio e ainda questionou a
necessidade de se realizar uma campanha eleitoral
de 90 dias e placas de propaganda eleitoral em
“cada esquina”. “Por que a gente precisa de
90 dias de campanha no primeiro turno? Isso não
faz com que a gente tenha um custo bastante
elevado. Será que nós precisamos ter placa em
cada esquina? Gasta para colocar a placa e ainda
paga multa pela placa. Isso é um debate que tem
que ser feito”, concluiu. Fonte: site da Anape, de 30/03/2015
Câmara
aprova salário de R$ 33,7 mil para defensor público-geral
da União A
Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira
(30) reajuste no salário do defensor público-geral
da União, que passará de R$ 31 mil para R$ 33,7
mil a partir de 2016. Com o aumento, o vencimento
do chefe da Defensoria Pública Federal será
equivalente ao de um ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF), atual teto do funcionalismo. O
texto segue agora para análise do Senado. Embora
os deputados federais tenham equiparado os subsídios
dos defensor público-geral aos dos magistrados da
Suprema Corte, a medida não vincula os salários
entre as duas carreiras. Ou seja, na próxima vez
em que os salários dos ministros do STF forem
elevados, o vencimento do defensor-geral não será
reajustado automaticamente. No
entanto, com a aprovação do aumento para o chefe
da Defensoria, as outras duas carreiras da
categoria também terão reajustes em seus salários.
As faixas salariais dos defensores têm diferença
de 5% entre si. A
votação do projeto significa mais uma derrota ao
Palácio do Planalto, uma vez que a medida terá
impacto nos cofres públicos em um período de
ajuste fiscal. O líder do governo na Câmara,
deputado José Guimarães (PT-CE), subiu à
tribuna durante a votação para fazer um apelo
para que os colegas de Legislativo votassem contra
a proposta, mas acabou isolado. "O
governo não pode ser favorável a qualquer medida
que implique aumento de despesa", argumentou
Guimarães na tribuna. O
novo salário do defensor público-geral será
equivalente ao do procurador-geral da República,
Rodrigo Janot. Atualmente, há no país cerca de
550 defensores federais e 2.220 estagiários. Na
opinião do defensor público-geral da União,
Haman Córdova, o aumento para sua categoria
representa um “equilíbrio entre a acusação e
a defesa”. “Trata-se de dar uma remuneração
equivalente aos chefes das respectivas instituições
[Defensoria Pública Federal e Ministério Público
Federal]”, ressaltou Córdova, que acompanhou a
votação no plenário da Câmara. “Hoje, os
defensores públicos saem da carreira para se
tornarem juízes e promotores, embora
vocacionados, por causa do salário”,
complementou. Fonte: Portal G1, de 30/03/2015
Governador
de SP questiona lei sobre inclusão de consumidor
em cadastros de inadimplentes O
governador de São Paulo, Geraldo Alckmin,
ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com a
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5273,
com pedido de liminar, impugnando a lei estadual
15.659/2015, que regulamenta o sistema de inclusão
dos nomes dos consumidores inadimplentes em
cadastros de proteção ao crédito. O governador
argumenta que a lei paulista, que permite a inclusão
de devedores nos cadastros sem ciência prévia,
viola a Constituição Federal (artigo 24, parágrafos
1º e 2º) por contrariar normas do Código de
Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/1990).
Segundo a ADI, o artigo 1º da lei cria regra
aplicável somente a São Paulo que possibilita a
inclusão de devedores em bancos de dados e em
serviços de proteção ao crédito sem sua ciência
prévia, caso o débito tenha sido protestado ou
estiver sendo cobrado em juízo. O dispositivo,
sustenta a ação, contraria norma do Código de
Defesa do Consumidor que não admite a inclusão
de nomes nos cadastros de inadimplentes sem que
haja comunicação anterior. O
governo de São Paulo salienta que o artigo 24,
parágrafos 1º e 2º, da Constituição Federal
confere à União competência concorrente para
legislar sobre produção e consumo, habilitando
os estados e o Distrito Federal a editarem normas
sobre o tema, desde que não sejam conflitantes
com as normas gerais editadas pela União. De
acordo com os autos, a Assembleia Legislativa
derrubou parcialmente veto integral do governador
ao texto aprovado. “O Código de Defesa do
Consumidor, norma de caráter geral, não
apresenta exceções quanto à obrigatoriedade prévia
de comunicação do devedor acerca da inclusão do
apontamento negativo em seu nome. Assim, não pode
a lei estadual inovar e criar exceções onde a
regra geral não previu, sobretudo se tal inovação
acarreta prejuízos aos consumidores”, destaca o
governador. Geraldo Alckmin argumenta que os
demais artigos da lei, que criam obrigações não
previstas no Código de Defesa do Consumidor, também
são inconstitucionais. O artigo 2º determina que
a comunicação ao devedor cuja dívida não tenha
sido protestada nem cobrada em juízo deverá
conter minucioso rol de informações sobre a
natureza do débito e concede prazo para pagamento
da dívida antes da inclusão. O artigo 3º cria
para as empresas mantenedoras dos cadastros a
obrigação de verificar a exigibilidade da dívida
e a inadimplência do consumidor. Já o artigo 4º,
ao prever prazo de dois dias para correção de
dados do devedor, também contraria o Código, que
determina a obrigação de correção imediata. A
relatora da ADI 5273 é a ministra Rosa Weber. Fonte: site do STF, de 30/03/2015
TJ-SP
considera ilegal intimação feita apenas por Diário
Oficial O
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) tem
considerado ilegal a intimação de contribuintes,
em processos administrativos tributários,
realizada apenas pelo Diário Oficial Eletrônico
do Estado. As decisões foram dadas em recursos
envolvendo empresas que perderam prazo para defesa
por não terem sido intimadas por meio do Domicílio
Eletrônico do Contribuinte (DEC), uma espécie de
caixa postal para a comunicação entre as partes.
Quase
todos os contribuintes de ICMS do Estado já foram
obrigados a aderir ao DEC. A ferramenta para o
envio de notificações e intimações eletrônicas
começou a ser usada em meados de 2012. Contudo, a
Fazenda paulista argumenta que, independentemente
da adesão ao mecanismo, as companhias têm que
acompanhar as publicações no Diário Oficial
Eletrônico. Recentemente,
porém, a 8ª Câmara de Direito Público do TJ-SP
acolheu a argumentação de uma indústria de plásticos
que tinha perdido o direito de recorrer em um
processo administrativo que discute, no Tribunal
de Impostos e Taxas (TIT), autuação fiscal por não
recolhimento de ICMS no valor de aproximadamente
R$ 1 milhão. Em
seu voto, o relator do caso, desembargador Manoel
Ribeiro, destacou que a empresa, ao se cadastrar
no DEC, recebeu mensagem de boas-vindas da
Secretaria da Fazenda, na qual consta que "as
empresas credenciadas no DEC estarão habilitadas
em receber as comunicações oficiais
dispensando-se a publicação no Diário Oficial
do Estado". A mesma informação está no
manual do DEC. Porém,
a Portaria da Coordenação da Administração
Tributária (CAT) nº 198, de 2010, diferentemente
prevê que os credenciados no DEC estão obrigados
a observar as normas do processo eletrônico e que
todas as publicações serão feitas no Diário
Oficial Eletrônico da Secretaria da Fazenda. Para
o desembargador, a Lei Estadual nº 13.918, de
2009, que instituiu o DEC, não obriga o
contribuinte a acompanhar também o Diário
Oficial Eletrônico. E a exigência, segundo ele,
não poderia ser estabelecida por portaria.
"Assim, eleita a comunicação eletrônica do
contribuinte credenciado pelo DEC, não é lícita
a comunicação da decisão relativa à defesa
administrativa no Diário Eletrônico, sem que
haja prévio aviso no DEC sobre alteração da via
eleita", diz na decisão. O
julgado, de acordo com o advogado Carmino De Léo
Neto, do escritório De Léo, Paulino e Machado
Advogados, que representa a empresa no processo,
é "um ótimo precedente". "Inúmeros
contribuintes tiveram seu direito de defesa
cerceado com esse entendimento da Fazenda do
Estado de São Paulo", afirma. "Fica difícil
para pequenas e médias empresas, que não têm
advogado constituído, acompanharem diariamente o
DEC e o Diário Oficial Eletrônico." Uma
decisão da 1ª Câmara de Direito Público do
tribunal paulista, proferida no fim do ano
passado, também assegurou o mesmo direito a uma
empresa de equipamentos industriais. De acordo com
o relator, desembargador Vicente Abreu Amadei, a
falta de comunicação no DEC ofende o princípio
da ampla defesa. "Resultou em prejuízo ao
contribuinte, na medida que foi truncada sua
faculdade de recurso na esfera
administrativa", afirma. Com o entendimento,
foi anulada decisão administrativa que não tinha
admitido o recurso do contribuinte. Segundo
a decisão, "de fato, a administração pública
pode eleger, em cada caso específico, a via de
comunicação que melhor atende ao seu interesse;
mas, uma vez eleita uma via, não lhe é lícito,
unilateral e arbitrariamente, mudar a via eleita
sem prévia notícia ao administrativo, colhendo-o
de surpresa, em nítido descolamento aos princípios
da lealdade e da boa-fé". O
caso, de acordo com o advogado da empresa, Ricardo
Ferreira Toledo, do Ferreira e Santos Advogados
Associados, envolve um auto de infração sobre
ICMS de aproximadamente R$ 800 mil. "Esse
procedimento da Fazenda viola a ampla defesa e o
contraditório, previstos na Constituição. A
empresa não foi notificada como deveria e em
consequência disso perdeu o prazo para
recorrer", diz. Na
decisão, o desembargador afirma ainda que não
faltam precedentes no Tribunal de Justiça a favor
dos contribuintes. E cita uma outra decisão de
setembro do ano passado, da 10ª Câmara de
Direito Público. Nesse caso, o relator,
desembargador Marcelo Semer, diz que "a
administração pública também feriu o princípio
da segurança jurídica ao não proceder ao
comportamento que, por decorrência legal, dela se
esperava". No
início da implantação do DEC, alguns
contribuintes foram à Justiça e conseguiram
autorização para reabrir processos
administrativos com a alegação de que foram
fiscalizadas de forma presencial e intimadas
somente por meio eletrônico. Agora, a queixa é
de que essas comunicações não têm ocorrido
pela nova ferramenta. Procurada
pelo Valor, a Secretaria da Fazenda de São Paulo
informou por nota que as decisões do TJ-SP adotam
como fundamento a Lei nº 13.918, de 2009, que
instituiu o DEC. Mas como essa é uma lei específica,
acrescentou, deveria prevalecer a lei geral, no
caso, a Lei nº 13.457, de 2009 - que dispõe
sobre o processo administrativo tributário. Fonte: Valor Econômico, de 31/03/2015
Sigilo
por engano em petição no processo eletrônico não
anula peça, diz TRT-3 As
regras para o uso do Processo Judicial Eletrônico
na Justiça do Trabalho vedam o sigilo para petições
iniciais. Mas a escolha de maneira equivocada,
pela parte que a impetrou, não anula a peça. Foi
o que decidiu a 6ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 3ª Região (MG). Com base nessa
interpretação, o colegiado determinou que
primeira instância julgue os embargos de declaração
interpostos por uma transportadora mesmo esta
tendo usado a funcionalidade "sigilo" no
PJe. Ao
analisar o caso, o desembargador Fernando Antônio
Viégas Peixoto entendeu que a parte se equivocou
ao utilizar o instrumento. Mas o juiz da primeira
instância, na decisão em que deixou de conhecer
os embargos, entendeu que não havia motivo para a
apresentação da peça sob sigilo. Diante da
apresentação da forma imprópria, considerou os
embargos inexistentes. Peixoto
destacou que o artigo 37 da Resolução 136/2014
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que
instituiu PJe na Justiça do Trabalho: "Na
propositura da ação, o autor poderá requerer
segredo de justiça para o processo ou sigilo para
petição ou documentos, por intermédio de indicação
em campo próprio, vedada a atribuição de sigilo
à petição inicial”. O
parágrafo único do dispositivo acrescenta: “A
utilização da funcionalidade para solicitação
de sigilo, disponível no sistema, quando da
juntada de petições e documentos aos autos dos
processos que tramitam no PJe-JT, deve ser
justificada na respectiva petição, deferida ou não
pelo magistrado". Com
base nessas normas, o desembargador ponderou que o
simples fato de ter constado na petição de
embargos de declaração a funcionalidade de
'sigilo' não impede o juiz de examinar a peça.
"Afinal, pelo que se pode concluir, a inclusão
da ferramenta pelo advogado ocorreu por mero
descuido ou dificuldade, a qual todos os
operadores do direito estão encontrando para o
manejo do PJe", ponderou. A
turma de julgadores determinou o retorno dos autos
à origem, para análise dos embargos de declaração,
tornando nulos todos os atos processuais a partir
da interposição dele. O exame das demais matérias
presentes no recurso ficou prejudicado. Com
informações da assessoria de imprensa do TRF-3. Fonte: Conjur, de 30/03/2015
TCE
pede informações sobre cartel de trens à PF, MP
e Cade O
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
(TCE-SP) pediu informações à Polícia Federal,
Ministério Público e Conselho Administrativo de
Defesa Econômica (Cade) sobre resultados das
investigações do cartel de trens. O pedido foi
feito em um voto do conselheiro do TCE Renato
Martins Costa na análise de um contrato de R$
14,2 milhões entre o Metrô e a multinacional
francesa Alstom, uma das empresas acusadas de
integrar o conluio que operou entre 1998 e 2008
nos governos de Mário Covas, José Serra e
Geraldo Alckmin, todos do PSDB. O tribunal não
apontou até agora nenhuma irregularidade no
contrato fechado em 2010 para a compra de 16
conjuntos de ATC de bordo, para trens das frotas
G,H e I. Esse contrato não foi citado pela
empresa Siemens no acordo de leniência firmado
com o Cade, no qual ela denunciou a existência de
cartel no setor metroferroviário e também as
empresas que dele participavam. O
conselheiro, no entanto, escreveu em seu voto que
a decisão pela regularidade é prematura, pois
avalia que a comprovação da existência do
cartel “contaminaria o negócio desde sua
origem”. “Parece-me
prematura, no atual momento, a emissão de
qualquer juízo sobre a matéria em exame”, diz
o texto assinado por Costa. “A atuação do
cartel, se constatada, poderia contaminar o negócio
desde a sua origem, transformando o exame
aparentemente regular do que é submetido a esta
Corte, em matéria impregnada de vício absoluto,
capaz de condená-la por inteiro”. O cartel de
trens foi denunciado pela alemã Siemens por meio
de acordo de leniência firmado com o Conselho
Administrativo de Defesa Econômica (CADE), em
maio de 2013. Continua em curso processo
administrativo no órgão antitruste do governo
federal. Em
dezembro de 2014, a Polícia Federal concluiu inquérito
sobre o conluio das multinacionais no setor
metroferroviário e indiciou 33 investigados. No
âmbito do Ministério Público Estadual, o cartel
é alvo de investigações de natureza civil por
supostos atos de improbidade. Por meio de nota, a
Alstom informou que “participa das licitações
de acordo com as leis dos países em que atua”. Metrô
informou por meio de sua assessoria de imprensa
que permanece à disposição do TCE e de todos os
órgãos que estão participando da investigação. Fonte:
Blog do Fausto Macedo, de 30/03/2015 |
||
O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”. |