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São Paulo beneficia setor de energia

 

Duas normas publicadas na edição de sexta-feira do Diário Oficial do Estado de São Paulo concedem benefícios de ICMS a empresas que geram energia elétrica ou térmica a partir de fontes alternativas, como bagaço de cana ou luz solar.

 

Os decretos, de números 60.297 e 60.298, possibilitam a suspensão do imposto estadual na importação de bens destinados ao ativo imobilizado, desde que não existam similares nacionais. O ICMS só deverá ser recolhido caso os equipamentos adquiridos sejam revendidos em até quatro anos da data da compra.

 

As empresas beneficiadas poderão ainda utilizar integralmente o crédito de ICMS resultante da aquisição de bem para o ativo imobilizado. De acordo com o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, a regra atual determina o parcelamento do crédito em 48 meses.

 

As normas também beneficiam geradoras em fase pré-operacional. Nesse caso, as companhias poderão alterar o prazo para a utilização dos créditos de ICMS. O objetivo é que os créditos não percam a validade antes que as empresas possam compensar os valores com impostos a serem pagos.

 

Os decretos, já em vigor, podem ser utilizados por empresas que geram energia elétrica ou térmica a partir de resíduos da cana-de-açúcar, luz solar, resíduos sólidos urbanos (lixo) ou que produzam biogás ou biometano.

 

Fonte: Valor Econômico, de 31/03/2014

 

 

 

Cassada decisão do TJ-ES que permitia a advogados atuarem como defensores públicos

 

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, julgou procedente a Reclamação (RCL) 15796 para cassar acórdão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) que havia reconhecido o direito de permanência no serviço público estadual a advogados contratados em 1990, sem concurso público, para o exercício de atribuições do cargo de defensor público.

 

No caso, conforme o relator, há desrespeito à decisão proferida pelo STF em 2006 no julgamento da ADI 1199, na qual foi declarado inconstitucional o artigo 64 da Lei Complementar estadual 55/1994, em razão de o dispositivo questionado ter indevidamente ampliado o prazo para opção constante do artigo 22 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), que previa norma excepcional de transição destinada a garantir pessoal para o funcionamento das defensorias públicas. “A norma possibilitou, em síntese, que os profissionais contratados entre a instalação da Assembleia Nacional Constituinte e a publicação do diploma normativo (26/12/1994) optassem pela permanência na carreira, mesmo sem concurso público”, disse Teori Zavascki.

 

O ministro lembrou que, imediatamente após a análise da ADI 1199 e com base na conclusão a que chegou o Supremo no referido julgamento, o governo capixaba editou o Decreto 6.756-E, de 17 de junho de 1996, afastando 25 advogados dos quadros da Defensoria Pública local. Segundo os autos, foi ajuizada ação de reintegração, na qual, após sentença de improcedência e decisão monocrática que desproveu o recurso de apelação, o TJ-ES, ao analisar agravo regimental, deu provimento ao recurso.

 

“Ora, uma vez que a decisão desta Corte na ADI 1199 foi proferida sem modulação de efeitos, com trânsito em julgado, seus efeitos retroagem à data de entrada em vigor do diploma declarado inconstitucional”, ressaltou o ministro Teori Zavascki. De acordo com ele, sendo incontroverso que os advogados foram contratados entre agosto e setembro de 1990, sem concurso público, os fundamentos do acórdão contestado, publicado em fevereiro de 2013, conflitam com o que decidido naquela ADI. “Do acórdão desta Corte não se extrai nenhuma exceção à declaração de inconstitucionalidade do dispositivo da lei local”, ressaltou o ministro.

 

Por fim, o relator salientou que, conforme consta do ato questionado, “não há falar que o fato de a Defensoria Pública local somente ter sido instituída dois anos após a contratação sem concurso implicaria a ausência de caráter público da função exercida pelos advogados”. Isso porque, segundo Zavascki, a redação originária do artigo 134, parágrafo único (atual parágrafo 1º), da Constituição da República, deixa claro que o cargo de defensor público, pelo menos a partir de 3 de outubro de 1988, é público, independentemente de a criação das vagas pelas unidades federadas ocorrer depois de providos os cargos.

 

Dessa forma, o ministro Teori Zavascki julgou procedente a Reclamação 15796 para cassar a decisão questionada, determinando que outra seja proferida pelo TJ-ES, observando-se o conteúdo da ADI 1199.

 

Fonte: site do STF, de 29/03/2014

 

 

 

Estado é responsabilizado por morte em penitenciária

 

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Fazenda do Estado a pagar indenização por danos morais ao filho de um detento que morreu dentro de estabelecimento penitenciário. Consta dos autos que o homem cumpria pena na Penitenciária II de Hortolândia e faleceu em razão de incêndio no interior da cela de isolamento em que se encontrava.

 

A ação indenizatória foi julgada parcialmente procedente e determinou o pagamento de R$ 66,2 mil a título de danos morais, além de pensão mensal no valor de 1/3 do salário mínimo, até a data em que o menor completar 25 anos de idade, motivo pelo qual a Fazenda apelou.

 

Para o relator do recurso, desembargador Luiz Sergio Fernandes de Souza, ficou caracterizada a responsabilidade do Estado. Todavia, o fato de não haver comprovação de que o detento exercia atividade lícita enquanto solto, não autoriza o pagamento de pensão ao menor. “De fato, não há comprovação de que a vítima auferisse renda. Estava presa pela prática reiterada de furto simples e furto qualificado, tudo a indicar que vivia à custa da subtração de bens e dinheiro. Além disso, o autor encontrava-se sob a guarda da tia paterna desde agosto de 2005, inexistindo prova de que o genitor da criança contribuísse para as despesas.”

 

Diante desses fatos, deu parcial provimento ao recurso, mantendo a sentença somente no que diz respeito ao valor da condenação por danos morais. O pagamento de pensão mensal foi afastado. O julgamento, que teve votação unânime, contou com a participação dos desembargadores Moacir Peres e Coimbra Schmidt.

 

Fonte: site do TJ SP, de 31/03/2014

 

 

 

Promotor diz que CPTM beneficiou empresas do cartel

 

O Ministério Público afirma haver "indícios concretos" de que funcionários da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) ajudaram empresas acusadas de cartel na licitação da Linha 5-Lilás do Metrô, uma das concorrências investigadas por diversas autoridades após ter sido denunciada pela Siemens.

 

A afirmação foi feita pelo promotor Marcelo Mendroni em uma das cinco denúncias criminais oferecidas à Justiça na segunda-feira passada contra 30 executivos e ex-executivos de 12 multinacionais acusadas de participar do cartel em projetos na CPTM e no Metrô de São Paulo. As fraudes teriam ocorrido entre 1998 e 2008 nos governos Mário Covas, Geraldo Alckmin e José Serra, todos do PSDB.

 

Na acusação relativa à Linha 5, em 37 páginas o promotor denuncia 12 executivos - contra cinco deles requereu à Justiça decreto de prisão preventiva sob alegação de que saíram do Brasil prejudicando a investigação. A Linha 5 foi construída pela CPTM, mas, em 2001, a operação foi transferida para o Metrô.

 

Mendroni sustenta haver "indícios de má-fé no comportamento de agentes da estatal". Ele critica procedimentos da CPTM no âmbito da licitação, cujo valor foi orçado em US$ 289,2 milhões, correspondentes a R$ 511, 01 milhões, considerado o câmbio de 1.º de março de 2000 - véspera da publicação do edital e da expedição das cartas-convite às empresas pré-qualificadas em consórcios.

 

Mendroni não cita nome de nenhum funcionário da estatal. Ele argumenta que a eventual participação de agentes públicos é apurada em outro feito investigatório criminal. Sua apuração se concentrou exclusivamente na formação de cartel e fraude a licitações no Metrô e na CPTM.

 

À época da licitação, entre 1999 e 2000, a CPTM era presidida por Oliver Hossepian e tinha como diretores João Roberto Zaniboni e Ademir Venâncio de Araújo. Os três foram indiciados pela Polícia Federal em outubro de 2013 pelos crimes de corrupção, crime financeiro, lavagem de dinheiro e formação de cartel.

 

Na denúncia, à página 5, Mendroni diz que, "segundo apurado, o acordo anticompetitivo teria sido celebrado a partir da primeira decisão da CPTM sobre a pré-qualificação das empresas/consórcios". Ele critica a permissão que a CPTM deu para que houvesse um reconsorciamento de empresas entre a primeira e a segunda fase da licitação. Avalia ainda que a permissão foi dada com "injustificável rapidez". À página 11 da denúncia, o promotor assinala: "A Comissão de Licitação não aguardou eventual manifestação do Consórcio Metrô Cinco e, desrespeitando o prazo de 5 dias concedido, proferiu decisão de deferimento do reconsorciamento".

 

A CPTM aprovou a formação do consórcio Sistrem (Alstom, Alstom Transport, Siemens, Siemens AG, CAF e Daimler Chrysler Rail Systems Brasil). "Com a aprovação, apenas o Consórcio Sistrem e o Consórcio Metrô Cinco permaneceram na disputa da licitação. O Metrô Cinco apresentou proposta pro forma, apenas para simular a concorrência e, ao final, sair perdedor."

 

'Fraudes'. Segundo Mendroni, "a decisão da comissão de licitação (de aval ao reconsorciamento) foi tomada no mesmo dia em que o consorcio Metrô Cinco (concorrente) foi intimado, via fax, para oferta de impugnação no prazo de 5 dias". Para o promotor, "diante desse quadro há indícios concretos de possível conluio entre integrantes da CPTM e das empresas do consórcio Sistrem (cartel) para implementação do acordo anticompetitivo, visando, mediante fraudes, reduzir a concorrência no procedimento licitatório".

 

O acusador avalia que a decisão da CPTM resultou, "de fato, em substancial redução na competição da licitação, considerando que inicialmente quatro consórcios haviam sido pré-qualificados e, após o reconsorciamento, permaneceram apenas dois consórcios na disputa, resultando em redução de 50% na competição".

 

À página 16 da denúncia, o promotor acusa. "A CPTM não agiu corretamente ao deferir a dissolução dos consórcios Alstom, AdTranz Total Rail Systems e Sicaf para formação de único consórcio, o Sistrem, o que possibilitou a implementação do acordo anticompetitivo pelo cartel. Isto porque a decisão da CPTM resultou, de fato, em substancial redução na competição na licitação. Não é razoável admitir que licitação com valor vultoso e objeto específico sofra tamanha redução da concorrência, exatamente na circunstância que possibilitou a implementação do acordo anticompetitivo pelas empresas cartelarizadas."

 

Mendroni sustenta que "as circunstâncias do pedido e da aprovação do reconsorciamento revelaram indícios de má-fé na conduta dos integrantes da CPTM, em possível conluio com integrantes do consórcio Sistrem, visando a implementação do acordo anticompetitivo".

 

O promotor ainda classifica como "estranha" a "forma peculiar" de subcontratação da empresa Mitsui por parte do consórcio vencedor. Ela constava do contrato da CPTM com o consórcio Sistrem, em vez de ter sido assinado em um contrato específico entre o consórcio e a empresa.

 

Estatal afirma que licitação sob suspeita obedeceu à legislação

 

Em nota, a CPTM afirmou que não recebeu "oficialmente" cópia da denúncia do promotor Marcelo Mendroni. Sobre a acusação de Mendroni, que atribui má-fé a funcionários, a estatal ressaltou que "nunca compactuou com esse tipo de prática".

 

"No caso da Linha 5 (Lilás), trata-se de uma licitação financiada por bancos de fomento internacionais, cujas regras desses são incorporadas ao certame, conforme prevê a Lei 8.666/93 (Lei de Licitações)", assinala a CPTM. A estatal de trens declarou que "essa licitação é objeto de apuração da Corregedoria-Geral da Administração".

 

Recentemente, a Corregedoria divulgou relatório de atividades em que já apontava os mesmos problemas na licitação da Linha 5-Lilás que Mendroni citou em sua denúncia.

 

O relatório apontou reconsorciamento das empresas interessadas na licitação da Linha 5, com possível redução da competitividade do certame.

 

Vazamento. Também em nota, o Metrô rechaçou as argumentações de Mendroni no âmbito da denúncia relativa à licitação da Linha 2-Verde. O Metrô negou vazamento de dados.

 

"As informações sobre o teor da concorrência eram de conhecimento do mercado desde o dia 26 de outubro de 2004, data em que foi instaurada a licitação de número 41794212, posteriormente revogada e sucedida pela concorrência 40015212, que está em debate. Portanto, não houve acesso privilegiado às informações. Tampouco ocorreu aumento do teto da licitação, infringindo a Lei 8.666. O que ocorreu foi a sucessão de uma licitação por outra."

 

A estatal afirma ainda que obedeceu à Lei 8.666 (Lei de Licitações), cujo artigo 39 estabelece que a audiência pública é obrigatória apenas quando o valor orçado na licitação for acima de R$ 150 milhões.

 

No caso da Linha 2-Verde, o valor orçado foi de R$ 136,6 milhões. "Em relação à limitação do número de consórcios por empresa, o Metrô informa que o objetivo foi o de permitir a melhor gestão das responsabilidades dos consorciados."

 

De acordo com o Metrô, e retirada do edital na sede da companhia está relacionada, primeiramente, à quantidade de documentos contidos no processo. "Isso não implica conhecimento privilegiado por parte dos futuros concorrentes, pelo simples fato de que qualquer cidadão pode retirar o edital sem identificar a empresa que está interessada no certame."

 

O Metrô reiterou que vem colaborando com todos os níveis de investigação, inclusive com o Ministério Público.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 31/03/2014

 

 

 

PEC limita a 10 anos mandato de ministros do STF, do TCU e de TCEs

 

Os mandatos de ministros do STF, do TCU e dos TCEs poderão ser limitados a dez anos. Pela PEC 378/14, do deputado Zé Geraldo, também será vedada a recondução e o exercício de novo mandato a detentores do cargo. Atualmente, os ministros têm cargos vitalícios, com aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade.

 

Escolha dos nomes

 

A PEC ainda estabelece novos critérios para a escolha dos ministros do STF. Esses ministros serão escolhidos:

 

-pelo presidente da República – cinco ministros; a escolha deve ser aprovada por 3/5 dos senadores;

- Câmara – dois ministros;

- Senado – dois ministros; e

- STF – dois ministros.

 

No caso dos nomes escolhidos pela Câmara, pelo Senado e pelo próprio STF, terão de ser aprovados por, pelo menos, 3/5 dos integrantes de casa uma dessas Casas. A votação será secreta.

 

Hoje, pela Constituição, os ministros são nomeados pelo presidente da República, após aprovação do nome por maioria absoluta no Senado.

 

Segundo Zé Geraldo, a nova sistemática "possibilita que a Câmara, instituição representativa da vontade popular, possa conferir legitimidade ao processo de escolha dos guardiões do controle de constitucionalidade".

 

Ainda conforme o PEC, após deixar o cargo, os ministros ficarão proibidos de exercer mandato eletivo ou de cargos em comissão em qualquer dos poderes ou entes da Federação. A vedação vale por quatro anos.

 

Listas tríplices

 

O texto também determina que a eleição de ministros do Supremo será feita a partir de listas tríplices, apresentadas pelos seguintes órgãos:

 

- STJ;

- TST;

- CNJ;

- CNMP;

- Conselho Federal da OAB;

- órgãos colegiados das faculdades de Direito que mantenham programa de doutorado em funcionamento há pelo menos cinco anos.

 

Para o preenchimento das vagas que surgirem após a mudança da CF/88, o texto prevê a seguinte sistemática de escolha:

 

- primeira, quinta, nona, décima e décima primeira, pelo presidente da República;

- segunda e sexta, pela Câmara;

- terceira e sétima, pelo Senado;

- quarta e oitava, pelo STF.

 

A proposta ainda traz explícito que as novas regras não se aplicam aos ministros que tomarem posse antes da publicação da emenda.

 

Tramitação

 

A proposta tramita em conjunto com a PEC 262/08, que será analisada primeiramente pela CCJ quanto à admissibilidade. Caso aprovada, terá de ser examinada também por uma comissão especial criada especialmente para essa finalidade. Posteriormente, o texto será votado pelo plenário em dois turnos.

 

Fonte: Migalhas, de 31/03/2014

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 29/03/2014

 
 
 
 

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