31 Mar 11 |
Citação no processo de execução se completa com intimação da penhora
O início do prazo para ajuizamento de embargos à execução fiscal é a data da efetiva intimação da penhora. Entretanto, isso não afasta a proposição de que a fluência do referido prazo reclama a constatação de que efetivamente garantido o juízo. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em um recurso em que discutia o momento a partir do qual começa a fluir o prazo para oferecimento dos embargos do devedor.
O recurso especial foi interposto pelo município de Jauru (MT) contra uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso(TJMT), que considerou válida a oposição dos embargos após a substituição de uma penhora, determinada por juízo. Segundo o entendimento do tribunal local, confirmado pelo STJ, se a garantia do juízo está pendente de solução judicial, em razão de bens ofertados e da necessidade de se definir sobre em que consistirá a constrição, não há fluência do prazo para a oposição dos embargos do devedor antes da respectiva intimação. Nos autos de execução fiscal, o juízo determinou a intimação da Construtora Queiroz Galvão da penhora de créditos depositados junto ao DNIT no montante de mais de R$ 3,8 milhões. Essa penhora foi substituída por seguro-garantia e, conforme o disposto no artigo 12, parágrafos 1º e 3º, da Lei n. 6.830/1980, é de 30 dias o prazo para oferecer os embargos do devedor. Segundo a decisão local, a penhora somente foi efetivada com a segunda constrição. Para o município, a substituição por seguro garantia da penhora não reabre o prazo para apresentação de embargos. O momento a partir do qual começaria a fluir o prazo seria da decisão de penhora que determinou apreensão e depósito dos bens. “Se a recorrida adentrou nos autos para requerer a substituição dos créditos por seguro-garantia, obviamente assim o fez porque tomou conhecimento da efetivação daquela, não havendo mais necessidade de intimação para o mesmo ato”, alegou a defesa. De acordo com a Primeira Turma do STJ, a substituição, o reforço ou a redução da penhora não implicam a reabertura de prazo para embargar, uma vez que permanece de pé a primeira constrição efetuada. Ressalva-se, contudo, a possibilidade de alegação de matérias suscitáveis a qualquer tempo ou inerentes ao incorreto reforço ou diminuição da extensão do ato constritivo. Válida, então, a decisão que considerou tempestivo o oferecimento de embargos nos 30 dias após a substituição da penhora de créditos pelo seguro-garantia. Fonte: site do STJ, de 30/03/2011
Mudanças nas rotinas de trabalho agilizam tramitação de processos no STF Uma simples mudança nas rotinas de trabalho está reduzindo o tempo de permanência dos processos na Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal (STF): é lá que os processos chegam e é de lá que eles saem, ou são baixados, como se diz no jargão jurídico. A novidade é que os servidores que antes trabalhavam de forma fragmentada, passaram a acompanhar todos os passos do processo. Eles recebem lotes e são responsáveis pelos andamentos, do início ao fim. A finalidade é a de que os servidores saibam fazer todos os procedimentos inerentes à regular tramitação processual.
De acordo com a secretária judiciária do STF, Luciana Pires Zavala o objetivo é a celeridade processual, conforme orientação do ministro Cezar Peluso.
Novas rotinas
A reestruturação das rotinas de trabalho na Secretaria Judiciária foi iniciada em maio de 2010, na Coordenadoria de Processamento Inicial e na Coordenadoria Criminal, que foram remodeladas. Em 2011, a mudança de rotinas teve início na Coordenadoria de Recursos e na Coordenadoria de Apoio Técnico. Esta, responsável pelas comunicações das decisões dos ministros, com a implantação do Sistema de Expedientes Automatizados, agilizará o cumprimento de suas deliberações.
Até o ano passado, os documentos relativos às comunicações determinadas pelos relatores (ofícios, mandados de intimação, diligências etc) eram feitos em formato word. Hoje, são elaborados pelo Sistema de Expedientes Automatizados, que objetiva padronizar e tornar mais dinâmico o fluxo de comunicação da Corte com o jurisdicionado.
Os servidores da Secretaria Judiciária desde o início da reestruturação estão empenhados em absorver as novas rotinas, implantando as orientações recebidas e sugerindo modificações, inclusive a partir das alterações realizadas, demonstrando, portanto, comprometimento com a melhoria contínua da Instituição.
O mais recente e bem sucedido exemplo de mudança está na Coordenadoria de Recursos (composta pela Seção de Agravos de Instrumento e pela Seção de Recursos Extraordinários), em que, a partir da implantação das novas metodologias, vem constantemente trabalhando para agilizar o processamento dos recursos, tendo como consequência a diminuição dos processos recursais em trâmite na Corte. Desde o mês de fevereiro até hoje, cerca de 9.500 processos foram baixados à origem. Fonte: site do STF, de 30/03/2011
A greve dos juízes federais Para tentar forçar a aprovação de um reajuste de 14,79% em seus vencimentos, a título de reposição da inflação, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) tomou duas iniciativas polêmicas. A entidade é integrada por cerca de 2 mil magistrados, que hoje recebem R$ 22,9 mil por mês. Em 2009, a corporação reivindicou um reajuste de 16% e recebeu um aumento de 8,8%, pago em duas parcelas. Os juízes também estão pleiteando o reconhecimento de "simetria de carreira" com o Ministério Público Federal. Os integrantes deste órgão têm direito a vantagens funcionais que não são garantidas à magistratura. A primeira iniciativa da Ajufe foi anunciar uma greve dos juízes federais no dia 27 de abril, com o objetivo de cobrar maior envolvimento do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) nas lutas salariais da corporação e de pressionar o Ministério do Planejamento - o órgão responsável pelo Orçamento da União. A segunda iniciativa foi protocolar uma ação no STF, pedindo à Corte que determine o aumento de seus ministros, independentemente de decisão do Congresso. O projeto de aumento da magistratura - que tem seus vencimentos atrelados aos dos ministros do Supremo - foi enviado pelo ministro Cezar Peluso ao Congresso em agosto de 2010 e ainda não foi votado. Pelo projeto, os ganhos dos ministros do STF passariam de R$ 26,7 mil para R$ 30,6 mil - e, com isso, os ministros do Superior Tribunal de Justiça passariam a receber R$ 29,1 mil; os desembargadores federais, R$ 27,6 mil; e os juízes federais R$ 26,3 mil. A direção da Ajufe alega que o reajuste anual dos salários do funcionalismo está previsto pela Constituição (na realidade, ela fala em "revisão", obviamente dependendo da disponibilidade de caixa da União, o que não é o mesmo que aumento). A categoria também afirma que a Constituição garante a irredutibilidade dos salários. Segundo os juízes, a inflação corrói o poder aquisitivo - e, se os vencimentos não são corrigidos, isso configuraria uma efetiva redução de salário (o que a Carta proíbe é redução nominal dos vencimentos). Na ocasião em que o projeto de Peluso foi divulgado, o então ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, classificou como "delirantes" as pretensões do Judiciário - que também pedia verbas suplementares para planos de cargos e reformas administrativas. Na ação aberta no STF, os juízes federais acusam os presidentes do Senado e da Câmara de tratar o Poder Judiciário de modo discriminatório, recusando-se a colocar o projeto de Peluso na pauta de votação. Em resposta, o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PR-RS), e o líder da bancada majoritária, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), informaram que o projeto do Supremo não é prioritário. Com o mandado de omissão impetrado na mais alta Corte do País, os dirigentes da Ajufe, que no mês de fevereiro já haviam trombado frontalmente com o Palácio do Planalto, entram em rota de colisão com o Poder Legislativo. "O governo não pode tratar sua relação com outro Poder, que é independente, como se estivesse negociando com sindicato de motorista de ônibus", disse o presidente da entidade, Gabriel Wedy, no mês passado. Diante da repercussão negativa de sua declaração, dias depois ele divulgou nota procurando justificar a comparação. As iniciativas da Ajufe podem gerar graves problemas institucionais. Em primeiro lugar, ao pedir que o STF determine o aumento da magistratura independentemente do Congresso, a entidade está estimulando um perigoso confronto entre os Poderes. Em segundo lugar, se aumentarem seus vencimentos atropelando o Congresso, os ministros do STF estarão decidindo em causa própria, o que comprometerá sua autoridade. E, por fim, se entrarem em greve, como estão ameaçando, os juízes federais estarão descumprindo a Constituição. Como a Carta garante o acesso à Justiça, se cruzar os braços, a magistratura federal estará afrontando garantias fundamentais - atitude inadmissível para uma corporação que tem o dever funcional de zelar pelo cumprimento da ordem constitucional. Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 31/03/2011
Ajufe responde crítica da OAB sobre paralisação A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) divulgou nota pública, nesta quarta-feira (31/3), em resposta às críticas da Ordem dos Advogados do Brasil contra a decisão de juízes federais de fazer uma paralisação no dia 27 de abril, por reajuste salarial. A paralisação foi decidida após votação na Ajufe, na última quinta-feira (24/3). Segundo a entidade, 74% dos participantes foram favoráveis à paralisação no dia 27 de abril; 17% optaram por dar continuidade às negociações; e 9% votaram pela greve imediata e por tempo indeterminado. A Ajufe esclarece que a paralisação pretende chamar atenção da sociedade para a "situação de flagrante desrespeito que vive o Poder Judiciário Federal". Os pontos centrais que motivaram o movimento, de acordo com a nota, foram a não concretização da decisão do Conselho Nacional de Justiça que garantiu aos juízes os mesmos direitos e deveres do Ministério Público Federal; a falta de um plano de segurança aos juízes; e o descumprimento do teto constitucional "moralizador". Para a OAB-SP, a paralisação é uma violência à cidadania por impedir o acesso à Justiça. Quanto aos pedidos dos juízes, diz que "é inadmissível a tese de que o próprio Supremo Tribunal Federal deveria conceder o reajuste pretendido pelos juízes, independentemente de lei, ignorando o Congresso Nacional, impedindo o debate transparente que precisa ser realizado sobre os interesses da nação em relação a tal aumento, e o conhecimento, pelo contribuinte, sobre o impacto que trará sobre as finanças públicas". Após a divulgação da nota da Ajufe, o Fórum Nacional da Advocacia Nacional Pública Federal também divulgou uma declaração sobre a afirmação da associação de que "A OAB, por exemplo, vem defendendo o pagamento de honorários advocatícios para os membros da Advocacia Pública, o que importaria em duplicar o gasto do Estado com os seus já bem remunerados procuradores públicos. Dinheiro este que poderia ser revertido para a construção de escolas e hospitais para os cidadãos brasileiros". O fórum explicou que "o recebimento de honorários advocatícios não importa em nenhum gasto extra para os cofres públicos, como é do conhecimento de qualquer aluno de segundo ano do Curso de Direito. A verba honorária, aqui e na maior parte das democracias ocidentais, pertence ao advogado que atua na causa e é paga por aquele que sucumbiu à ação, por aquele que litiga, não pela sociedade. Não se constitui em tributo". Fonte: Conjur, de 31/03/2011 Acompanhe o Informativo Jurídico também pelo Facebook e Twitter |
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