31 Jan 11 |
Arrecadação tributária em SP supera R$ 108 bi em 2010
Impulsionada pela arrecadação do ICMS, a receita tributária do Estado de São Paulo superou R$ 108 bilhões no ano passado. O valor representa um aumento de 10,5% no acumulado do ano, de acordo com informações da Secretaria da Fazenda paulista. Em dezembro, a receita atingiu R$ 9,6 bilhões, com crescimento real de cerca de 10% na comparação com o mês anterior e de 3,5% em relação a dezembro de 2009. Principal responsável pela expansão da receita tributária no ano passado, a arrecadação de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) alcançou quase R$ 93 bilhões, com alta de 11,8%, segundo dados da Fazenda paulista. Em dezembro, a arrecadação do tributo chegou a R$ 8,7 bilhões. Os recolhimentos das operações de importação tiveram aumento de quase 15% em relação ao ano anterior. Quando medido em dólares, a alta foi de 25,5%. A receita do IPVA foi de R$ 9,8 bilhões no ano passado, com crescimento real de 1,9% no acumulado. O destaque foi o crescimento de 47% do imposto na comparação com o mês anterior, impulsionado pelo aumento do número de emplacamentos de veículos em dezembro, de acordo com o governo paulista Fonte: Folha de S. Paulo, seção Mercado Aberto, de 30/01/2011
CNJ monitora processos que estão parados na Justiça O sistema eletrônico de monitoramento dos processos incluídos no programa Justiça Plena estará disponível no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na próxima semana. A ferramenta foi concluída nesta sexta-feira (28/1) e a previsão é que a equipe do programa finalize a seleção dos primeiros 100 processos até o fim de fevereiro. Lançado em novembro de 2001, o Justiça Plena pretende monitorar o andamento de processos de grande repercussão social que estão parados no Judiciário. "Com o sistema no site, qualquer pessoa vai poder acompanhar essas ações, onde elas tramitam, as providências que estão sendo tomadas e o motivo da demora do julgamento, com exceção dos casos que estejam sob segredo de Justiça", destacou Erivaldo Ribeiro dos Santos, juiz-auxiliar do CNJ. Ele explicou ainda que o sistema será alimentado gradativamente. Até o momento, já foram selecionados 12 processos, entre Ações Civis Públicas, ações populares, processos em defesa do direito do consumidor e ambientais, processos criminais. Alguns levaram o Brasil a ser denunciado na Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). As indicações estão sendo feitas pela Secretaria de Direitos Humanos, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo Conselho Nacional de Ministério Público (CNMP), pela Procuradoria de Defesa do Cidadão, por Defensorias Públicas e pela Advocacia-Geral da União. Ceci Cunha Um dos casos de maior repercussão é o que trata do assassinato da deputada federal de Alagoas Ceci Cunha. Segundo o CNJ, o processo tramita há 12 anos, devido a conflitos de competência entre a Justiça Federal e Estadual e inúmeros recursos interpostos pelos réus. Mesmo após a confissão de participantes do assassinato e a conclusão da investigação, ainda não teve um desfecho na Justiça e os réus aguardam em liberdade. Ceci Cunha foi assassinada no dia 16 de dezembro de 1998, por pistoleiros, na casa de sua irmã, por motivações políticas, na chamada chacina da Gruta. O deputado Talvane Albuquerque (PTN), suplente de Ceci na Câmara, foi acusado de ser o mandante do crime, e foi iniciado um processo no Superior Tribunal de Justiça para julgá-lo. Após a perda do mandato de Talvane, o processo foi remetido para a Justiça Estadual, com os demais réus envolvidos no crime. O juízo estadual de Alagoas determinou que o caso fosse a júri popular, mas o Tribunal de Justiça de Alagoas, ao analisar recurso, decidiu que o caso seria de competência da Justiça Federal. Na esfera federal de primeiro grau, foi determinado o júri popular de cinco réus em 2007. Mas um recurso proposto no Tribunal Federal da 5ª Região parou o processo. Em 2008, o TRF-5 confirmou a decisão de levar o caso a júri popular, mas os réus interpuseram oito recursos. O STJ concedeu Habeas Corpus aos réus e o processo retornou à Justiça Estadual. O TJ-AL reconheceu novamente a competência da Justiça Federal. Casos na Corte de Direitos Humanos O CNJ está celebrando acordo para que seja encerramento o Caso 12.673, em trâmite na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que trata do assassinato do sindicalista José Dutra, conhecido como Dezinho, em 21 de novembro de 2000, no município de Rondon do Pará (PA), decorrente de conflitos agrários na região. Dezinho era presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STR) local. Sua A viúva, Maria Joel Dias da Costa, também chegou a ser ameaçada, assim como outros dirigentes do sindicato. Wellington de Jesus Silva foi condenado pelo tribunal do júri em novembro de 2006 e novamente em abril de 2007, em um segundo julgamento. No dia 18 de dezembro de 2007, ele teve autorização da Juíza da Vara de Execuções Penais de Belém, Tânia Batistello, para passar o fim de ano fora da prisão e nunca mais retornou. Os intermediários do crime, Ygoismar Mariano e Rogério Dias, tiveram suas prisões preventivas decretadas, mas não foram capturados. Um terceiro intermediário, Domício Neto, chegou a ser preso pela Polícia Federal, mas foi impronunciado e posto em liberdade pelo juiz de Rondon do Pará. O acusado de ser mandante do crime, José Décio Barroso Nunes, responde o processo em liberdade. Outro processo que resultou em denúncia contra o Brasil no órgão internacional e que será acompanhado pela Corregedoria Nacional é o do paciente psiquiátrico Damião Ximenes Lopes, morto por maus-tratos na Casa de Repouso Guararapes de Sobral, no Ceará, em 1999, após diversos episódios de tortura. A Corte Interamericana determinou, em 2006, que o Estado brasileiro pagasse, no prazo de um ano, indenização a familiares da vítima por danos materiais e imateriais, e que garanta, em um prazo razoável, a conclusão do processo judicial para julgar os responsáveis pela morte de Damião. Também serão acompanhados crimes ocorridos em Pernambuco, como o que deixou Roselândio Borges Serrano tetraplégico, depois de ter sido baleado pelas costas, por policiais militares, na favela de Peixinhos, perto de Olinda, e o que trata da violência praticada contra Edson Damião Calixto, que em 1991 foi detido, espancado e baleado por policiais Militares, em Recife. O caso Escher, no Paraná, também será monitorado pelo Justiça Plena. O caso trata do uso de interceptações telefônicas ilegais contra integrantes de associações de trabalhadores rurais ligadas ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). Sob análise A OAB indicou o processo sobre a morte de fiscais do trabalho em Unaí, em Minas Gerais. O crime ocorreu em janeiro de 2004. José Alberto de Castro e Hugo Alves Pimenta foram denunciados pelo envolvimento no assassinato de três auditores fiscais do trabalho e um motorista do Ministério do Trabalho e Emprego. Em agosto, o Ministério Público ofereceu denúncia contra oito pessoas e, em dezembro, foi determinado que os suspeitos fossem a júri popular. A partir daí, foi apresentada uma infinidade de recursos. O Tribunal Federal da 1ª Região negou todos. Inclusive rejeitou embargos e negou agravos para que os recursos fossem analisados pelo STJ. Projeto A ideia do projeto nasceu da intenção da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, de que o CNJ não tenha apenas um papel de fiscalização disciplinar da atividade jurisdicional, mas também de atuação na gestão dos tribunais. Dessa forma, o Justiça Plena é um incentivo para acelerar processos importantes que estão parados na Justiça. O projeto oferece apoio para o cumprimento da função jurisdicional sem interferir na independência e na função do juiz. A ajuda pode ser oferecida, por exemplo, quando o juiz tem dificuldade em realizar uma perícia complexa ou cara ou quando há dificuldades para se encerrar a instrução do processo. "O tempo razoável de tramitação é difícil de dimensionar. No caso do processo da deputada Ceci Cunha, que já dura 12 anos, não há razoabilidade, os réus não foram nem pronunciados. Essa demora significa negar a prestação jurisdicional", observou o juiz-auxiliar Erivaldo Ribeiro dos Santos. Ele acredita que existam processos mais antigos tramitando pelo país e que serão incluídos na lista de monitoramento. Também não há um prazo para que os processos sejam acompanhados, pois as ações ganham rumos imprevisíveis, de acordo com Santos. "Os processos serão acompanhados até que o problema que estava travando a sua tramitação seja vencido." A equipe que analisa os casos e cuida do projeto é composta por servidores da Corregedoria Nacional de Justiça. Estão à frente dos trabalhos, além de Santos, a juíza Agamenilde Dias e os conselheiros Jefferson Kravchychyn, Paulo Tamburini e José Adônis Callou de Araújo Fonte: Conjur, de 30/01/2011
Promotores e procuradores terão de ocupar apenas um cargo público O Conselho Nacional do Ministério Público vai dar um ultimato aos promotores e procuradores com outros cargos na administração pública. Eles receberão um aviso para voltar à função original ou abandonar a carreira. A medida terá impacto direto entre quem ocupa secretarias de Estados e cargos no governo federal. E, por isso, coloca o órgão contra parte da categoria que defende ocupar postos em outras esferas da administração. A determinação tem como alicerce uma resolução baixada em 2004 que proibiu o exercício de atividade político-partidária a integrantes do Ministério Público que tiverem entrado na carreira a partir daquele ano. Ela vetou ainda afastamento dos que tomaram posse após 1988 para assumir outros cargos. A ofensiva é fruto de despacho do conselheiro Almino Afonso, na sexta, em análise de liminar que reivindicava o retorno de três membros da Promotoria do Paraná às funções originais. Os alvos haviam ingressado no Ministério Público antes de 1988 e não poderiam ser atingidos pela resolução. Mas, no despacho, Afonso pediu que a Comissão de Controle Administrativo do conselho solicitasse informações a "todas as unidades do Ministério Público, a fim de saber quais e quantos integrantes da instituição encontram-se licenciados para atividades alheias". O presidente da comissão, Bruno Dantas, acolheu o pedido e determinou que todos os procuradores-gerais enviem, em até cinco dias, a lista de membros liberados do Ministério Público, a data de ingresso na carreira e o período da liberação. Fonte: Folha de S. Paulo, 31/01/2011
Direito dos pais ou do Estado? No começo de 2010, pais de alunos da rede pública de Recife protestaram contra o livro de orientação sexual adotado pelas escolas. Destinada a crianças de sete a dez anos, a obra "Mamãe, Como Eu Nasci?", do professor Marcos Ribeiro, tem trechos como estes: "Olha, ele fica duro! O pênis do papai fica duro também? Algumas vezes, e o papai acha muito gostoso. Os homens gostam quando o seu pênis fica duro." "Se você abrir um pouquinho as pernas e olhar por um espelhinho, vai ver bem melhor. Aqui em cima está o seu clitóris, que faz as mulheres sentirem muito prazer ao ser tocado, porque é gostoso." Inadequado? Bem, não é disso que vamos tratar no momento. O ponto que interessa está aqui: "Alguns meninos gostam de brincar com o seu pênis, e algumas meninas com a sua vulva, porque é gostoso. As pessoas grandes dizem que isso vicia ou "tira a mão daí que é feio". Só sabem abrir a boca para proibir. Mas a verdade é que essa brincadeira não causa nenhum problema". Considerando que entre as pessoas que "só sabem abrir a boca para proibir" estão os pais dos pequenos leitores dessa cartilha, pergunta-se: têm as escolas o direito de dizer aos nossos filhos o que é "a verdade" em matéria de moral? De acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH), a resposta é negativa. O artigo 12 da CADH reconhece expressamente o direito dos pais a que seus filhos "recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com suas próprias convicções". É fato notório, todavia, que esse direito não tem sido respeitado em nosso país. Apesar de o Brasil ter aderido à CADH, o MEC não só não impede que o direito dos pais seja usurpado pelas escolas como concorre decisivamente para essa usurpação, ao prescrever a abordagem transversal de questões morais em todas as disciplinas do ensino básico. Atendendo ao chamado, professores que não conseguem dar conta de sua principal obrigação -conforme demonstrado ano após ano por avaliações de desempenho escolar como o Saeb e o Pisa-, usam o tempo precioso de suas aulas para influenciar o juízo moral dos alunos sobre temas como sexualidade, homossexualismo, contracepção, relações e modelos familiares etc. Quando não afirmam em tom categórico determinada verdade moral, induzem os alunos a duvidar "criticamente" das que lhes são ensinadas em casa, solapando a confiança dos filhos em seus pais. A ilegalidade é patente. Ainda que se reconhecesse ao Estado -não a seus agentes- o direito de usar o sistema de ensino para difundir uma agenda moral, esse direito não poderia inviabilizar o exercício da prerrogativa assegurada aos pais pela CADH, e isso fatalmente ocorrerá se os tópicos dessa agenda estiverem presentes nas disciplinas obrigatórias. Além disso, se a família deve desfrutar da "especial proteção do Estado", como prevê a Constituição, o mínimo que se pode esperar desse Estado é que não contribua para enfraquecer a autoridade moral dos pais sobre seus filhos. Impõe-se, portanto, que as questões morais sejam varridas dos programas das disciplinas obrigatórias. Quando muito, poderão ser veiculadas em disciplina facultativa, como ocorre com o ensino religioso. Assim, conhecendo previamente o conteúdo de tal disciplina, os pais decidirão se querem ou não compartilhar a educação moral de seus filhos com especialistas de mente aberta como o professor Marcos Ribeiro. LUIZ
CARLOS FARIA DA SILVA, 54, doutor em Educação pela Unicamp, é
professor adjunto da Universidade Estadual de Maringá. MIGUEL
NAGIB, 50, é procurador do Estado de São Paulo, coordenador do site
www.escolasempartido.org e especialista do Instituto Millenium Fonte: Folha de S. Paulo, Tendências e Debates, de 30/01/2011 |
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