São
Paulo autoriza concessão de dois trechos do rodoanel
O
governador de São Paulo, José Serra (PSDB), autorizou a
concessão onerosa dos trechos Sul e Leste do Rodoanel Mário
Covas, dentro do Programa Estadual de Desestatização. A
autorização foi publicada no Diário Oficial de ontem,
por meio do decreto nº 55.268. O período da concessão
será de 35 anos. A tarifa básica quilométrica de referência
estipulada pelo governo é de R$ 6 para o Trecho Sul e de
R$ 4,50 para o Trecho Leste. Ganhará a licitação a
empresa ou consórcio que oferecer o maior desconto sobre
essas tarifas.
O
valor do pedágio será reajustado de acordo com o Índice
de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). As concessionárias
só poderão cobrar a tarifa dos motoristas após a
conclusão de obras de melhoria, sinalização e da
construção das praças de pedágios nas estradas.
PAGAMENTO
O
decreto prevê ainda o pagamento ao Estado de um valor mínimo
por parte da empresa ou consórcio concessionário, a ser
definido no edital da licitação, e de um porcentual variável
mínimo de 3% sobre as receitas bruta e acessórias do pedágio.
O valor da outorga fixa será estipulado em edital, ainda
sem data para ser divulgado.
O
Rodoanel, com 176 quilômetros de extensão, é uma das
principais bandeiras de Serra, provável candidato do PSDB
à Presidência em 2010. O Trecho Sul, com 61,4 quilômetros,
é hoje administrado pela Desenvolvimento Rodoviário S/A.
(Dersa) e tem data de entrega das obras prevista para o próximo
mês de março. Já as obras do Trecho Leste, com 43 quilômetros,
devem começar em 2010.
Já
foi definido que o Trecho Sul terá seis praças de pedágio.
Mas o motorista pagará a tarifa apenas uma vez, em uma
das seis saídas da via expressa. Além de permitir a ligação
entre rodovias, a alça sul do Rodoanel deve ter impacto
no trânsito da capital paulista por evitar que parte dos
caminhões com destino ao Porto de Santos passem pela
Marginal do Pinheiros e Avenida dos Bandeirantes.
Em
agosto, o secretário de Transportes do Estado, Mauro
Arce, havia dito que o governo estudava também a concessão
do Trecho Norte do Rodoanel. Essa parte, porém, acabou
ficando de fora do decreto publicado ontem.
Fonte:
Estado de S. Paulo, de 30/12/2009
Serra
vai priorizar pequeno credor em 2010
Em
2010, o governo de São Paulo vai priorizar os pequenos
credores no pagamento das dívidas determinadas por decisões
judiciais, os precatórios.
O
Estado destinará R$ 2 bilhões ao pagamento de precatórios
no ano que vem. Desses, 50% obedecerão ao critério
crescente de valores.
O
Estado de São Paulo publica amanhã um decreto pelo qual
passa a aderir, a partir de 1º de janeiro, ao novo modelo
de pagamento de precatórios.
Aprovado
em dezembro pelo Congresso, o sistema estabelece que 50%
dos recursos reservados sejam pagos segundo a ordem cronológica.
Cabe
ao Estado, ou município, definir o critério de pagamento
da outra metade entre três hipóteses: ordem crescente de
valor, leilão (quem oferecer o maior desconto recebe
antes) ou por acordo em câmara de conciliação.
O
secretário de Fazenda de São Paulo, Mauro Ricardo Costa,
diz que a tendência do governo é adotar a ordem
crescente, ainda que adie em um ano o cronograma
idealizado para quitação do estoque da dívida, que é
de R$ 20 bilhões.
Pelos
cálculos do governo, o estoque de precatórios -e fluxo
anual- estaria zerado em 13 anos, caso optasse já a
partir do ano que vem pelo sistema de leilão. "É
mais justo pagar primeiro os de menor valor ainda que
retarde em um ano [a quitação do estoque]",
justificou.
Em
2008, dez precatórios pagos pelo Estado somaram R$ 892
milhões. Segundo a secretaria, esse mesmo valor seria
suficiente pra para pagar a 75% dos credores, caso fosse
adotada a lista por ordem crescente.
Antes
da nova regra, que reduziu de 24% para 6% os juros
aplicados às dívidas, o prazo para pagamento era
estimado em 45 anos.
Seguindo
a nova regra, o governo deverá depositar mensalmente o
equivalente a 1,5% de sua receita corrente líquida numa
conta do Tribunal de Justiça do Estado.
Todos
os recursos serão centralizados numa conta do Tribunal de
Justiça, independentemente da origem da decisão (se da
Justiça do Trabalho ou da Justiça comum).
Segundo
Mauro Ricardo, o governo Serra deverá criar um sistema
para registro das diferentes filas de credores (valor,
natureza do crédito e idade do credor). Pela nova regra,
no pagamento por ordem cronológica, serão priorizados créditos
alimentares para precatórios do mesmo ano e idosos.
A
opção do governo Serra pelos pequenos credores se dá
num momento em que petistas investem na estratégia de
que, no Brasil, só o PT se dedica aos menos favorecidos.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 30/12/2009
Defensoria
Pública abre inscrições para concurso
A
Defensoria Pública do Estado de São Paulo abriu inscrições
para o concurso que preenche vagas para cargos de apoio no
órgão. São 163 vagas para atuação na capital, região
metropolitana e interior. As inscrições podem ser feitas
até as 14 horas de 18 de janeiro de 2010 por meio do site
de Concursos. A taxa de inscrição é de R$ 52,37.
O
cargo demanda jornada de trabalho de 40 horas semanais com
salário inicial de R$ 1.160,00. São requisitos para a
inscrição ter idade mínima de 18 anos, estar em dia com
as obrigações eleitorais e militares, ter concluído o
ensino médio e possuir carteira nacional de habilitação
categoria mínima “B”. Os inscritos aprovados exercerão
atividades de apoio administrativo e técnico nas diversas
áreas da Defensoria.
A
prova será composta de 40 questões objetivas de múltipla
escolha de conhecimentos gerais (Língua Portuguesa, Matemática
e Informática) e 30 de Conhecimentos Básicos Jurídicos
e Institucionais. A avaliação está prevista para
28 de fevereiro, nas cidades de Araçatuba, Bauru,
Campinas, Jundiaí, Marília, Mogi das Cruzes, Presidente
Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São Carlos, São José
do Rio Preto, São José dos Campos, São Paulo, Sorocaba
e Taubaté.
Fonte:
Conjur, de 30/12/2009
Resolução
Conjunta SF-SGP-PGE-2, de 28-12-2009
Designa
representantes do Comitê Gerencial e da Comissão de
Execução e Desenvolvimento,
do
Sistema de Gestão Integrada de Recursos Humanos e de
Folha de Pagamento - Gestão
Integrada
RH-Folh@, de que trata o Decreto 55.209, de 18-12-2009 Os
Secretários da Fazenda e de Gestão Pública e o
Procurador Geral do Estado, de acordo com os artigos 7º e
8º do Decreto 55.209, de 18-12-2009, resolvem:
Artigo
1º - Para compor o Comitê Gerencial do Sistema de Gestão
Integrada de Recursos Humanos e de Folha de Pagamento -
Gestão Integrada RH-Folh@ a que se refere o artigo 5º do
Decreto 55.209, de 18-12-2009, ficam designados os
seguintes representantes:
I
- Secretaria da Fazenda: 1) Roberto Yoshikazu Yamazaki, RG
8.339.861-2; 2) Emilia Ticami, RG 6.923.423-1; 3) Evandro
Luis Alpoim Freire, RG 456.337; 4) Rubens Peruzin, RG
13.725.920; e 5) Álvaro Ribeiro Botelho Junqueira, RG
37.836.568-X;
II
- Secretaria de Gestão Pública: 1) Maria Felisa Moreno
Gallego, RG 38.754.531-1; 2) Ivani Maria Bassotti, RG
7.871.225; 3) Marisa de Andrade Santarém, RG 6.895.166 e
4)
Aldo
Fabio Garda, RG 4.930.054;
III
- da Procuradoria Geral do Estado: 1) Célia Almendra
Rodrigues, RG 16.199.099 e 2) Flávia Della Coletta Depiné,
RG 20.421.152-9.
§
1º - A coordenação do Comitê Gerencial será exercida
pelo primeiro representante da Secretaria da Fazenda.
§
2º - O Comitê Gerencial poderá convidar, para
participar de suas reuniões, pessoas que, por seus
conhecimentos e experiência profissional, possam
contribuir para a implantação do
Sistema
de Gestão Integrada de Recursos Humanos e de Folha de
Pagamento do Estado - Gestão Integrada RH-Folh@.
Artigo
2º - Para compor a Comissão de Execução e
Desenvolvimento do Sistema de Gestão Integrada de
Recursos Humanos e de Folha de Pagamento do Estado - Gestão
Integrada
RH-Folh@,
a que se refere o artigo o artigo 6º do Decreto 55.209,
de 18-12-2009, ficam designados os seguintes
representantes:
I
- da Secretaria da Fazenda:
a)
Departamento da Despesa de Pessoal do Estado:
1.
Erenice Yafusso, RG 6.084.526-0, que coordenará os
trabalhos na área de folha de pagamento;
2.
representantes da Divisão de Estudos e Informações do
Departamento da Despesa de Pessoal do Estado: Alessandra
Alamino Munhoz, RG 22.985.453-9; Eduardo Cabral de
Vasconcellos, RG 22.511.307-7; Francisco Prieto Gil, RG
13.649.414; Jose Carlos Bernardo, RG 10.936.579-3;
Lucilene de Lourdes Manta, RG 16.705.647; Márcia Cardoso
de Melo,
RG
22.692.368; Nina Rosa Teixeira Fonseca, RG 15.951.254-2;
Rosa Maria Immacolata Adduci Faria, RG 10.531.051-7;
Sandra Mara Rodela de Oliveira, RG 21.351.319-5; Silvete
Novo Campos Francisco da Silva, RG 19.822.487-4; e Sueli
Helena de Oliveira Nitheroy, RG 11.309.526;
3.
representantes da Divisão de Informações ao Poder
Judiciário do Departamento da Despesa de Pessoal do
Estado:
Marcia
Silvia Cassemiro Teixeira, RG 21.683.185-4; e Katia
Aparecida Duarte Alves, RG 16.343.470.
b)
Departamento de Tecnologia da Informação:
1.
Flávio Teixeira de Carvalho, RG 29.347.718-8, que
coordenará os trabalhos na área de Tecnologia da Informação;
2.
representante do Centro de Desenvolvimento de Sistemas do
Departamento de Tecnologia da Informação: Marcelo de
Brito Dornelas, RG 37.837.803;
II
- da Secretaria de Gestão Pública:
a)
da Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH
1.
Marisa de Andrade Santarém, RG 6.895.166, que coordenará
os trabalhos na área de recursos humanos;
2.
representantes das Equipes Técnicas de Negócio da
Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH: Márcia Santos
Siqueira, RG 29.222.638; Kelly Lopes Lemes, RG 27.814.061;
Thiago Sanches da Fonseca, RG 22.964.087; Cristina Hiromi
Suguimoto, RG 25.442.261; Adriana da Silva Gomes, RG
23.168.011; e Thiago Souza Santos, RG 27.415.858-9;
3.
representantes da Equipe Técnica de Tecnologia da Unidade
Central de Recursos Humanos: Leila Buassali Fredini, RG
15.271.249; Maria Inez Bernardes Prado, RG 5.262.816;
Pedro Zerbinatti Neto, RG 3.803.317-3, e Edson Demuri, RG
9.973.481.
III
- da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São
Paulo - Prodesp:
1.
Marta Maria Novaes de Alcântara, RG 11.884.917; 2. Custódio
Guimarães Junior, RG 5.268.186.
Artigo
3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 30/12/2009