30
Nov
10

Comissão especial vota novo Código de Processo Civil nesta terça-feira

 

O substitutivo ao projeto do novo Código de Processo Civil (CPC), preparado pelo senador Valter Pereira (PMDB-MS), deve ser votado pela comissão especial de senadores nesta terça-feira (30), às 15h. Passará pelo crivo da comissão texto em que o relator inclui novidades, entre as quais a regra para que os juízes sigam ordem cronológica de projetos aptos para julgamento para proferirem suas sentenças. No entanto, ele aproveitou a maior parte das inovações do projeto produzido originalmente por uma comissão especial de juristas (PLS 166/10), presidida por Luiz Fux, ministro do Superior Tribunal de Justiça. Valter Pereira, porém, introduziu várias mudanças.

 

As alterações foram feitas após ouvir profissionais de diversas áreas do Direito, por meio de audiências públicas e pedidos de colaboração técnica dirigido às principais entidades do setor. A comissão especial de senadores coletou ainda sugestões pela internet. No final, depois de identificar a existência de pontos controversos, Valter Pereira ofereceu solução alternativa na expectativa de que o projeto, como afirmou, reflita a "média do pensamento" de todos os segmentos.

 

No quadro abaixo, estão os pontos que envolveram as maiores polêmicas durante a fase de debate público da matéria.

 

Alteração ou adaptação de procedimentos pelos juízes

 

Projeto da comissão de juristas: os juízes poderiam alterar ou adaptar procedimentos processuais que seriam previstos no futuro CPC, quando entendessem que os ajustes poderiam contribuir para o bom julgamento da causa. Os críticos vinham argumentando que essa seria uma liberalidade excessiva, que levaria cada juiz a fazer seu próprio CPC, ameaçando a segurança jurídica dos tutelados.

 

Solução do substitutivo (Art. 118): o juiz só poderá alterar os ritos em duas situações: a) para aumentar prazos de defesa, o que poderá ser útil num processo de maior complexidade, com mais tempo para o trabalho dos advogados ou defensor público; b) para inverter a ordem de produção de provas.

 

Alteração do pedido ou da causa de pedir

 

Projeto da comissão de juristas: Para quem busca a garantia de um direito na Justiça, a proposta da comissão de juristas sugere maior flexibilidade para alterações no pleito apresentado. Pelo texto, o autor da ação poderá mudar o pedido e o motivo (fundamentação) até pouco tempo antes da sentença. Para os críticos, essa concessão iria comprometer o princípio da duração razoável do processo, possibilitando a reabertura permanente do processo. A cada alteração no pleito, seria aberto novo prazo para manifestação da defesa.

 

Solução do substitutivo (Artigo 304): O autor só poderá propor modificações na ação em duas hipóteses: a) com a concordância da parte contrária, desde que o réu não tenha sido ainda citado; b) entre a citação do réu e a fase de definição da sentença, quando o juiz estiver fixando os pontos controversos, ou seja, o que está em questão para as partes.

 

Honorários de sucumbência contra a Fazenda Pública

 

Projeto da comissão especial de juristas: nas causas em que a Fazenda Pública for vencida, o Código atual determina que os honorários do advogado que tiver obtido sentença favorável sejam determinados por avaliação "equitativa", ou seja, com base em critérios de bom senso do juiz. Assim, os advogados hoje reclamam que os valores fixados são habitualmente irrisórios, em meio a eventuais exorbitâncias. O projeto da comissão de juristas estipulou que os honorários serão estipulados entre 5% e 10% sobre o valor da condenação ou do proveito obtido.

 

Solução do substitutivo (Artigo 87): adota-se o critério de causa em que a Fazenda Pública "for parte", não apenas nas causas em que seja vencida. O percentual vai variar de 1% a 20%, a depender do valor da causa, traduzida em quantidade de salários mínimos. Até 200 salários mínimos, depois de examinar os critérios de zelo, lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o juiz poderá decidir por percentual entre 10% e 20%. No entanto, no patamar da quinta maior faixa, aplicado para as ações acima de cem mil salários mínimos, o valor corresponderá a percentual que deve varia entre o mínimo de 1% e o máximo de 3%.

 

Atividades dos mediadores

 

Projeto da comissão especial de juristas: no procedimento para resolução de conflitos que está sendo adotado, para estimular solução fora da via judicial clássica, o texto dos juristas não prevê formação acadêmica específica para os profissionais que atuarão como conciliadores e mediadores. No entanto, segmentos da advocacia vinham exigindo que fossem apenas pessoas formadas em Direito e inscritas na Ordem dos Advogados do Brasil. Outros setores reagiram a essa proposta, entendendo o pleito como uma ação corporativa e que terminaria afastando da atividade mediadores com formações diversas - caso de um psicólogo, em tese com formação até mais adequada para mediar um conflito de família.

 

Solução do substitutivo (Art. 147): acolhendo a idéia de que profissionais das diversas áreas podem contribuir com sua experiência em processos de mediação de conflitos, o relator não só deixou espaço livre para que egresso de qualquer área possam atuar como mediador como também estabeleceu outra restrição: os conciliadores e mediadores, se inscritos na OAB, ficam impedidos de exercer a advocacia nos limites do tribunal onde estejam a função ou integrar escritório de advocacia que atue nesse tribunal. Ou seja, para se registrar como mediador, o advogado terá de fazer essa opção com exclusividade. Para o relator Valter Pereira, a atuação nos dois "balcões", com acesso a juízes e funcionários quando estiver no papel de mediador, poderia envolver conflitos insanáveis.

 

Embargos infringentes

 

Projeto da comissão de juristas: o projeto original abole esse tipo de recurso, privativo de quem ganhou uma ação e, em seguida, perdeu no Tribunal de Justiça por maioria por apenas um voto, num turma de julgamento. Quem julga é a mesma corte, embora por meio de um colégio maior de juízes. Ocupa-se muito tempo dos desembargadores, demandados por muitos processos. Porém, segmentos da advocacia cobravam o retorno desse instrumento.

 

Solução do substittutivo: o relator mantém a abolição dos embargos infringentes, considerado um anacronismo. No próprio Direito português, de onde seria originários, o recurso já teria sido abolido há mais de cem anos.

 

Provas ilícitas

 

Projeto original da comissão especial de juristas: pelo texto, as partes poderiam empregar todos os meios legais, bem como as "moralmente legítimas", para provar os fatos. Caberia aos juízes decidir se seriam aceitas ou não as provas obtidas por meio ilícito, à luz dos direitos fundamentais. Para os críticos, a admissão de provas ilícitas seria inconstitucional.

 

Solução do substititutivo (artigo 353): o relator aceitou o argumento relativo à inconstitucionalidade das provas ilícitas e decidiu abolir sua previsão.

 

Ausência a audiência de conciliação

 

Projeto original da comissão especial de juristas: o texto prevê a aplicação de sanção por ato atentatório à dignidade da Justiça o não comparecimento a audiência de conciliação. Nesse caso, fica sujeito a pagar 2% do valor da causa. Ou seja, a parte seria sendo constrangida a aceitar negociar uma composição.

 

Solução do substitutivo (Artigo 323): o autor ou o réu poderá se manifestar até dez dias antes da data da audiência o desinteresse na composição amigável. A punição por ato contra a dignidade da Justiça será mantida apenas diante de ausência injustificada.

 

Intimação para cumprimento da sentença

 

Projeto da comissão de juristas: no cumprimento da sentença ou decisão que envolva a existência de uma obrigação (por exemplo, o pagamento de uma dívida), a parte condenada deve ser pessoalmente intimada pela Justiça para cumprir o que se pede. Esse chamamento formal só deixaria de ser obrigatório nos casos de revelia, de falta de informação sobre o endereço do condenado nos autos ou, ainda, quando este não for encontrado no endereço indicado. Na fase de consulta pública, essa intimação pessoal recebeu muitas críticas: foi considerada um retrocesso, na medida em que, por entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a intimação para o cumprimento da sentença ou decisão é feita por meio do advogado da parte.

 

Solução do substitutivo (Artigo 500): O relator adota com complementos a regra acolhida pelo STJ. Pelo texto, o cumprimento da sentença, provisório ou definitivo, será feito a requerimento do credor, com a previsão de que o devedor seja intimado pelo Diário de Justiça, por meio do advogado que o representa. Outra hipótese é a convocação por meio de carta com aviso de recebimento, quando a parte da qual se exige o cumprimento da obrigação tiver sido representado pela Defensoria da República ou não tiver advogado constituído nos autos e, finalmente, por edita, quando tiver sido revel (réu que não contesta a ação ou deixa de lado sua defesa).

 

Intimação a testemunhas

 

Projeto da comissão de juristas: o texto inova ao propor regra para transferir ao advogado a iniciativa de informar à testemunha que ele próprio incluiu no processo sobre o local, o dia e a hora da audiência marcada. Na forma atual, a determinação é do juíz, com o trabalho de localização e entrega formal do mandato por meio do oficial de Justiça, que tem de se deslocar quantas vezes for necessária até encontrar a testemunha. Essa providência consome tempo e recursos dos cartórios judiciais, além de causa frequente de adiamento de audiências. No entanto, os advogados reagiram a parágrafo pelo qual o não comparecimento da testemunha gera a presunção de que a parte desistiu de ouvir seu depoimento.

 

Solução do substitutivo (Artigo 441): nesse texto, continuará sendo uma incumbência dos advogados a iniciativa de localizar e convocar a testemunha, o que deverá ser feito por carta com aviso de recebimento, cabendo a ele juntar aos autos e do comprovante de recebimento (regra que só não vale para servidor público ou militar ou para quando a parte interessada estiver representada pela defensoria Pública). Feito isso, se deixar de comparecer sem motivo justificado, a testemunha poderá ser conduzida forçosamente, por mandado judicial, além de ser obrigada a pagar pelas despesas do adiamento da audiência. Para isso, no entanto, o advogado terá de demonstrar ao juiz que aquele depoimento é indispensável ao processo.

 

Fonte: Conjur, 30/11/2010

 

 

 

 


Presidente do STF e do CNJ abre a Semana Nacional da Conciliação

 

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, afirmou, nesta segunda-feira (29/11), ser importante o entendimento, por parte dos magistrados de todo o país, de que conciliar é tarefa tão ou mais profunda que distribuir processos e expedir sentenças. “Tentar pacificar é também uma tarefa jurisdicional”, destacou, durante a solenidade de abertura da Semana Nacional de Conciliação, em São Paulo (SP). De acordo com o ministro, além da grande quantidade de audiências que estão sendo realizadas nos próximos dias em vários tribunais, o objetivo fundamental da campanha é disseminar a cultura da conciliação no Brasil.

Durante esta semana, mais de 300 mil audiências de conciliação devem ser realizadas em todo o país, para solucionar demandas judiciais por meio de um acordo amigável entre as partes. Além de contribuir com a redução do número de processos no Judiciário e proporcionar economia financeira, a Semana da Conciliação traz benefícios sociais, uma vez que, “quando as pessoas se conciliam, em geral, é porque respeitam acordos”, destacou ministro.

 

Realizada no auditório do Memorial da América Latina, a solenidade de abertura da Semana Nacional da Conciliação contou com a presença de representantes do Judiciário, do empresariado, secretários municipais e estaduais, procuradores, defensores públicos, magistrados e demais operadores do direito.

 

Parceria

 

A abertura da Semana foi marcada pela assinatura de termo de coorperação entre CNJ, Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) e Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). A parceria permitirá a realização de audiências conjuntas naquele estado, para a conciliação de conflitos – tanto os que já resultaram em processos na Justiça como os que ainda se encontram em fase pré-processual. Parcerias semelhantes foram firmadas em todo o país, onde também estão sendo realizadas audiências – o que, segundo o ministro, representa o apoio dos tribunais e da sociedade à cultura da conciliação.

 

O ministro Peluso afirmou que a expectativa do Conselho com a iniciativa é superar os resultados obtidos nas quatro edições anteriores. Ele lembrou a quantidade de audiências agendadas em alguns estados, como São Paulo (mais de 19 mil audiências) e Minas Gerais (mais de 20 mil).

 

Política

 

Na solenidade de abertura, o presidente do STF e do CNJ apresentou a resolução aprovada na última semana pelo Conselho que institui, daqui por diante, a chamada “Política Nacional de Conciliação”. O ministro explicou que a política tem dois objetivos básicos. Em primeiro lugar, firmar o entendimento de que para a sociedade é mais importante prevenir e remediar seus litígios do que ter de recorrer, sempre, ao Judiciário. Em segundo lugar, oferecer instrumentos de apoio aos tribunais para a instalação de centrais e núcleos de conciliação.

 

Segundo o ministro Peluso, os frutos das conciliações são importantes para o Judiciário, primeiro, porque oferecem o benefício de evitar uma quantidade excessiva de processos nos tribunais. Segundo, porque contribuem para o entendimento dessa nova cultura de pacificação, fazendo com que as pessoas percebam que seus conflitos não precisam ser resolvidos apenas no Judiciário.

 

Fonte: site do STF, 30/11/2010

 

 

 

 


Minuto Apesp: acompanhe as veiculações de hoje

 

O Minuto Apesp será veiculado hoje:

 

- Durante o programa "CBN Brasil”, entre 12h00 e 14h00, com apresentação de Carlos Sardenberg

 

- Durante o programa "Jornal da CBN 2º. Edição”, entre 17h00 e 19h00, com apresentação de Roberto Nonato

 

Para ouvir a radio CBN pela internet clique aqui ou sintonize: rádio CBN SP - 90,5 FM e 780 AM; rádio CBN Campinas - 99,1 FM.

 

Fonte: site Apesp, de 30/11/2010

 

 

 

 

 


Enquete sobre a eleição do PGE será encerrada na próxima sexta-feira (3/12). Ainda é possível votar! Participe!

 

O site da Apesp (www.apesp.org.br) promoveu no mês de novembro uma enquete para conhecer a opinião da carreira sobre o tema da eleição para o cargo de procurador-geral do Estado. Na sexta-feira (3/12), a pesquisa será encerrada, mas ainda é possível que os associados manifestem a sua opinião! Participe!

 

“Em relação à escolha do PGE você:

 

a)    é a favor da eleição direta;

b)   é a favor da eleição por lista tríplice;

c) não é a favor da eleição.”

 

Clique aqui para votar!

 

A Apesp firma o compromisso que, caso a carreira opte na votação que está sendo proposta por alterar a sistemática atual de escolha do procurador-geral do Estado, encaminhará o resultado ao Governador eleito!

 

Fonte: site Apesp, de 30/11/2010 

 
 
 
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