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Out
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STF determina que Estado de São Paulo adapte escola para alunos com deficiência

 

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão realizada nesta terça-feira (29), deu provimento, por unanimidade, ao Recurso Extraordinário (RE) 440028 para determinar ao Estado de São Paulo que realize reformas e adaptações necessárias na Escola Estadual Professor Vicente Teodoro de Souza, em Ribeirão Preto, de forma a garantir o pleno acesso de pessoas com deficiência. O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, frisou que, embora o caso se refira a uma única escola, é uma forte sinalização do Supremo quanto à necessidade de se observar os direitos fundamentais. “Diz respeito a apenas uma escola, mas a decisão vai se irradiar alcançando inúmeros prédios públicos”, afirmou.

 

Caso

 

A ação civil pública com o objetivo de efetivar as reformas na escola foi movida pelo Ministério Público de São Paulo, depois de constatar que os alunos com deficiências que necessitam fazer uso de cadeiras de rodas não tinham possibilidade de acesso aos pavimentos superiores do prédio. Segundo os autos, os alunos não podem frequentar as salas de aulas, localizadas no andar superior, pois o acesso se dá por meio de escadas.

 

Foi constatado, também, que o prédio apresenta barreiras nas entradas e na quadra de esportes, com degraus que inviabilizam a circulação de alunos com deficiência física, e que os banheiros são do tipo convencional, ou seja, sem os equipamentos necessários para garantir o acesso seguro.

 

A ação foi considerada improcedente em primeira instância. Ao analisar recurso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) entendeu que, apesar do empenho do MP-SP em buscar a remoção de toda e qualquer barreira física de modo a permitir o irrestrito acesso de pessoas com deficiência a prédios, logradouros e veículos públicos, deve-se analisar a disponibilidade orçamentária do ente. Segundo o acórdão, “obrigar a administração pública a realizar obras e melhorias significa olvidar o princípio da separação dos poderes, pois se trata da efetivação de atos discricionários”.

 

No recurso ao STF, o Ministério Público de São Paulo aponta ofensa aos artigos 227, parágrafo 2°, e 244 da Constituição Federal, por entender que é dever do Estado garantir às pessoas com deficiência o direito de acesso aos logradouros e edifícios de uso público. Sustenta também que o cumprimento da exigência constitucional não é ato discricionário do Poder Público, mas sim dever de cumprir mandamento inserido da Constituição. Segundo o RE, “aceitar a conveniência e a oportunidade nas ações administrativas funciona como 'válvula de escape' à inércia estatal”.

 

Voto

 

O ministro destacou que o controle jurisdicional de políticas públicas é essencial para concretização dos preceitos constitucionais. Ele ressaltou que, de acordo com a jurisprudência do STF, três requisitos podem viabilizar ação neste sentido: a natureza constitucional da política pública reclamada, a existência de correlação entre ela e os direitos fundamentais e a prova de que há omissão ou prestação deficiente pela Administração Pública, inexistindo justificativa razoável para tal comportamento. “No caso, todos os pressupostos encontram-se presentes”, argumentou.

 

O ministro observou que a Convenção Internacional Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência estabelece que os Estados que a ela aderiram devem tomar medidas adequadas para possibilitar às pessoas com deficiência viver de forma independente e participar plenamente de todos os aspectos da vida, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Ressaltou, também, que as disposições da convenção foram incorporadas ao cenário normativo brasileiro, o que a confere estatura de emenda constitucional.

 

O relator apontou que a política pública de acessibilidade, para que seja implementada, necessita da adequação dos edifícios e áreas públicas visando possibilitar a livre locomoção de pessoas com deficiência. Destacou que, quando se trata de escola pública, cujo acesso é primordial ao pleno desenvolvimento da pessoa, deve também ser assegurada a igualdade de condições para a permanência do aluno. Segundo o ministro, a acessibilidade aos prédios públicos é reforçada pelo direito à cidadania.

 

“Barreiras arquitetônicas que impeçam a locomoção de pessoas acarretam inobservância a regra constitucional, colocando cidadãos em desvantagem no tocante à coletividade. A noção de República pressupõe que a gestão pública seja efetuada por delegação e no interesse da sociedade e, nesta, aqueles estão integrados. Obstaculizar-lhes a entrada em hospitais, escolas, bibliotecas, museus, estádios, em suma, edifícios de uso público e áreas destinadas ao uso comum do povo, implica tratá-los como cidadãos de segunda classe, ferindo de morte o direito à igualdade e à cidadania”, ressaltou o ministro Marco Aurélio.

 

O ministro argumentou que a Lei federal 7.853/1989 garante o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de necessidades especiais, com a efetiva integração social. Destacou, ainda, que o Estado de São Paulo, em momento algum, apontou políticas públicas alternativas à satisfação do encargo constitucional. “Arguiu, simplesmente, poder discricionário, o qual certamente não se estende a ponto de permitir ao administrador público escolher qual preceito da Lei Maior deseja observar. É até mesmo incompreensível que a maior unidade da Federação não haja adotado providências para atender algo inerente à vida social, algo que não dependeria sequer, para ter-se como observado, de proteção constitucional”, sustentou o relator.

 

Fonte: site do STF, de 29/10/2013

 

 

 

Votação do novo Código de Processo Civil fica para quarta-feira

 

O Plenário adiou para a tarde de quarta-feira (30) a votação do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10, apensado ao PL 6025/05). A sessão de votação do projeto está marcada para as 15 horas. Alguns deputados alegaram que haveria divergências sobre o texto do relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP).

 

O deputado Marcelo Castro (PMDB-PI), por exemplo, quer discutir melhor a última versão do texto, que autoriza o pagamento de honorários para advogados públicos, na forma de uma lei futura. "Sou contrário a esse absurdo. O advogado público já ganha um salário alto para fazer o seu trabalho e, agora, quer ganhar um prêmio por isso?", questionou.

 

Já o deputado Marcos Rogério (PDT-RO) disse que um dos dispositivos do código vai acabar com a independência dos juízes de primeira instância, pois os obriga a levar em conta a jurisprudência anterior. "O juiz de primeira instância vai virar um despachante de luxo dos tribunais, obrigado a seguir até mesmo os entendimentos das turmas [colegiados menores dos tribunais divididos por temas]", criticou.

 

Acordo

O líder do PR, deputado Anthony Garotinho (RJ), ameaçou obstruir a votação do CPC alegando que foi feito um acordo nesta terça-feira (29), durante a reunião de líderes da base, de que os questionamentos sobre o projeto seriam superados na tarde de quarta-feira, em uma reunião específica entre o relator e os deputados da base. O líder do Pros, deputado Givaldo Carimbão (AL), também ameaçou a obstrução.

 

O relator do novo CPC, Paulo Teixeira, disse que está disposto a tratar de todas as dúvidas sobre o projeto, com o compromisso de que o texto seja votado amanhã sem obstrução, acordo aceito pelo Plenário. Uma reunião de Teixeira com os líderes da base governista está marcada para as 14 horas desta quarta-feira.

 

"Queremos votar o CPC num clima de comemoração, com convergência. Temos construído consensos e, por isso, estaríamos caminhando na direção contrária se continuássemos a votar [nesta terça-feira] diante da ameaça de obstrução", disse Teixeira.

 

O projeto, criado por uma comissão de juristas em 2009, já foi aprovado pelo Senado e por uma comissão especial da Câmara. A proposta tem o objetivo de acelerar a tramitação das ações cíveis. Para isso, elimina etapas, simplifica procedimentos, incentiva a conciliação, fortalece o poder da jurisprudência e cria uma ferramenta para dar uma só decisão a várias ações sobre o mesmo tema.

 

Fonte: Agência Câmara, de 29/10/2013

 

 

 

Estatísticas revelam que fase de execução dos processos desafia Poder Judiciário

 

O principal desafio para melhorar a gestão dos tribunais brasileiros está na fase da execução. A avaliação é compartilhada por três integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conselheiros Ana Maria Amarante, Guilherme Calmon e Rubens Curado.

 

Segundo a conselheira Ana Maria Amarante, na Justiça Estadual, 22 milhões de processos de execução fiscal estavam pendentes de julgamento em 2012. Quando um contribuinte deixa de pagar um tributo, o governo cobra a dívida em um processo de execução fiscal. De acordo com o Relatório Justiça em Números 2013, o problema tende a se agravar na medida em que há mais processos que chegam aos tribunais estaduais que baixados (resolvidos) pelos magistrados. A diferença chega a 583 mil ações.

 

Para o conselheiro Rubens Curado, a fase de execução é o principal gargalo da Justiça do Trabalho. Nesse ramo do Judiciário, a taxa de congestionamento (ações não resolvidas/baixadas anualmente) é quase o dobro na fase de execução (68%) em relação à fase de conhecimento (35%). Na Justiça do Trabalho, a execução acontece geralmente quando um juiz determina, por sentença, ao patrão o pagamento de algum valor devido ao trabalhador.

 

Na Justiça Federal, os processos extrajudiciais fiscais representam 80% de todos os 4,4 milhões de processos em fase de execução. Do total de processos de execução fiscal que tramitavam em 2012 na Justiça Federal, apenas 10% deles foram baixados antes do fim do ano passado. Execução Extrajudicial Fiscal é o processo que ocorre quando um contribuinte é incluído na dívida ativa da União, que então pede ao Judiciário que reconheça a dívida. Esse reconhecimento é denominado título de execução extrajudicial fiscal.

 

Conciliação – Segundo o conselheiro Guilherme Calmon, é necessário combater o problema da execução fiscal com conciliação. “A execução fiscal é uma questão central. É preciso haver medidas, ações e políticas voltadas ao tema da execução fiscal, mas é preciso também estimular e incentivar mecanismos de solução consensual. Já passamos da hora de debater esse tema, porque tanto na Justiça Federal como na Estadual a execução fiscal tem impactado de modo muito claro esses indicadores observados hoje”, afirmou.

 

A maior parcela das ações que ainda estavam pendentes de julgamento, ao final de 2012, refere-se a execuções extrajudiciais fiscais – cobranças a quem deve ao Estado. Este tipo de ação representou 40% de todos os processos que tramitaram na Justiça e não foram resolvidos (baixados) no ano passado. De cada 100 processos de execução extrajudicial fiscal na Justiça em 2012, apenas 11 deles foram resolvidos.

 

Tendência – Desde 2009, a quantidade de títulos extrajudiciais fiscais não baixados/resolvidos anualmente (taxa de congestionamento) aumentou 7,7%. A tendência deve ser mantida em 2013, pois no ano anterior o número de casos novos dessa natureza (3,720 milhões) superou o de processos baixados (3,167 milhões).

 

A taxa de congestionamento dos processos de execução fiscal subiu de 86,6%, em 2009, para 89,2%, em 2012, enquanto a dos demais processos caiu ligeiramente no mesmo período – de 61,5% para 60,9%. Enquanto, em 2009, mais processos de execução fiscal eram resolvidos pelo Poder Judiciário em comparação aos casos novos que ingressavam nos tribunais (105,3%), em 2012, esse índice caiu para 85,1%.

 

Fonte: Agência CNJ, de 29/10/2013

 

 

 

CJF libera R$ 3,1 bi para quitar precatórios não-alimentícios

 

O ministro Felix Fischer, presidente do Conselho da Justiça Federal, liberou mais de R$ 3,1 bilhões para os tribunais regionais federais visando o pagamento do lote único de precatórios federais não-alimentícios. O pagamento de precatórios de natureza da União (administração direta) respondem por R$ 2,587 bilhões, enquanto os precatórios de responsabilidade de autarquias e fundações públicas federais (administração indireta) somam R$ R$ 567 milhões.

 

Os precatórios de natureza não-alimentícia são expedidos em cumprimento de sentenças judiciais que transitaram em julgado contra a União, suas autarquias ou fundações. Segundo o CJF, cada tribunal regional federal deve, de acordo com seu cronograma, efetuar o depósito dos precatórios junto às contas no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.

 

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede no Distrito Federal, receberá o maior valor, pouco mais de R$ 1,04 bilhão. Ao TRF-2, sediado no Rio de Janeiro, serão enviados R$ 729 milhões, enquanto o TRF-4, que tem sede em Porto Alegre, receberá R$ 673 milhões e o TRF-3, com sede em São Paulo, R$ 425 milhões. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que tem sede no Recife, receberá R$ 286 milhões. Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF.

 

Fonte: Conjur, de 29/10/2013

 
 
 
 

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