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DECRETO Nº 58.493, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012

 

Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias que especifica e dá providências correlatas

 

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando que a suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais no próximo dias 16 de novembro se revela conveniente à Administração Estadual e ao servidor  público;

 

Considerando que o fechamento das repartições públicas estaduais deverá ocorrer sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estaduais estão obrigados nos termos da legislação vigente;

 

e Considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, do Município de São Paulo, que institui o  feriado municipal do Dia da Consciência Negra,

 

Decreta:

 

Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 16 de novembro de 2012 - sexta-feira.

 

Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir de 5 de novembro de 2012, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

 

§ 1º - Caberá ao superior hierárquico do servidor determinar a compensação, em relação a cada um, que se fará de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.

 

§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço correspondente ao dia sujeito à compensação.

 

Artigo 3º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais sediadas no Município da Capital do Estado no dia 20 de novembro de 2012 - terça-feira, Dia da Consciência Negra.

 

Parágrafo único - Aplica-se o disposto no "caput" deste artigo às repartições públicas estaduais sediadas em municípios do Estado que tenham editado lei instituindo como feriado municipal o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra.

 

Artigo 4º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados neste decreto.

 

Artigo 5º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

 

Artigo 6º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

 

Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2012

GERALDO ALCKMIN

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 30/10/2012

 

 

 

Acesso de pessoa jurídica a informações sobre débitos tributários tem repercussão geral

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir sobre o cabimento de habeas data com o objetivo de viabilizar o acesso a informações constantes em banco de dados da Receita Federal, com relação a débitos tributários existentes ou pagamentos efetuados em nome de contribuinte pessoa jurídica. O assunto será tratado no Recurso Extraordinário (RE) 673707, de relatoria do ministro Luiz Fux, que teve repercussão geral reconhecida por meio do Plenário Virtual da Corte.

 

No caso que será analisado pelo STF, uma empresa de Minas Gerais teve negado pela Secretaria da Receita Federal pedido de informações sobre todos os débitos e recolhimentos realizados em seu nome, desde 1991, e constantes do Sistema de Conta Corrente de Pessoa Jurídica, da Secretaria da Receita Federal (Sincor). A empresa pretendia averiguar a existência de pagamentos feitos em duplicidade para quitação de impostos e contribuições federais controlados por aquele órgão e utilizar eventuais créditos na compensação de débitos.

 

Após a negativa da Receita Federal, a empresa impetrou o habeas data previsto no artigo 5º, inciso LXXII, da Constituição Federal, que prevê o uso do instrumento para “assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público”. O pedido foi negado em primeira instância e a decisão confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com o entendimento de que o registro indicado não se enquadra na hipótese de cadastro público, o que elimina a possibilidade de habeas data.

 

No RE interposto ao Supremo, a empresa recorrente alega que “é direito constitucional conhecer as anotações registradas em sua conta corrente existente na Receita Federal no que se refere aos pagamentos de tributos federais, de forma que exista transparência da atividade administrativa”.

 

Ao defender a manutenção da decisão do TRF-1, a União, por meio da Procuradoria da Fazenda Nacional, argumenta não haver nem mesmo a necessidade de a empresa recorrer à Justiça, pois as informações requeridas são as mesmas que ela é obrigada a prestar ao Fisco e sobre os quais deveria ter controle, já que a regularidade e a conformidade contábeis são exigência da legislação brasileira para o regular funcionamento das pessoas jurídicas.

 

Relator

 

“A meu juízo, o recurso merece ter reconhecida a repercussão geral, pois o tema constitucional versado nestes autos é questão relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, ultrapassando os interesses subjetivos da causa, uma vez que alcança uma quantidade significativa de impetrações de habeas data, com o fim de acesso aos dados constantes no Sincor”, concluiu o ministro Fux ao reconhecer a existência de repercussão geral.

 

Fonte: site do STF, de 29/10/2012

 

 

 

Sócio com nome na certidão de dívida ativa pode responder à execução fiscal

 

É possível o redirecionamento da execução fiscal proposta contra pessoa jurídica aos seus sócios, cujos nomes constem da Certidão de Dívida Ativa (CDA). A tese, firmada em recurso repetitivo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi aplicada pela Primeira Turma para decidir um recurso sobre execução fiscal a favor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O relator é o ministro Benedito Gonçalves.

 

No REsp 1.104.900, julgado em abril de 2009 pelo regime dos recursos repetitivos, a Primeira Seção firmou entendimento no sentido de que, se a execução foi ajuizada apenas contra a pessoa jurídica, mas o nome do sócio consta da CDA, cabe a ele provar que não ficou caracterizada nenhuma das circunstâncias previstas no artigo 135 do Código Tributário Nacional (CTN), ou seja, que não houve a prática de atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.

 

No caso julgado agora pela Primeira Turma, o recorrente sustentou que os sócios não praticaram nenhum ato que justificasse sua inclusão no polo passivo da execução fiscal, bem como que o INSS não demonstrou a sua ocorrência. O recorrente alegava que o caso não se amoldava à tese fixada no julgamento do recurso repetitivo e que isso não foi apreciado pela corte de origem, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).

 

O ministro Benedito Gonçalves constatou que a tese cuja omissão se alega no recurso especial não foi apresentada perante o TRF2 por ocasião da oposição dos embargos declaratórios. “No caso concreto, o tribunal regional admitiu o redirecionamento da execução fiscal aos sócios em razão de estarem seus nomes incluídos na CDA”, afirmou o relator.

 

Fonte: site do STJ, de 29/10/2012

 

 

 

STF julga nesta quarta (31) ações sobre uso do amianto no Brasil

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, nesta quarta-feira (31), três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que tratam da exploração, uso e comércio do amianto no Brasil. Duas delas (ADI 4066 e ADI 3357) são de relatoria do ministro-presidente, Carlos Ayres Britto. A ADI 4066, ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), questiona dispositivo da Lei Federal 9.055/95, que permite a exploração e a comercialização do amianto crisotila no País. As associações defendem que não há nível seguro de exposição ao amianto, segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS). Ambas associações são representadas pelos advogados de Alino & Roberto. Já na ADI 3357, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), o alvo é a Lei Estadual nº 11.643/2001, que proibiu a produção e a comercialização de produtos à base de amianto no âmbito do Rio Grande do Sul. O ministro Marco Aurélio é relator da ADI 3937, também ajuizada pela CNTI na qual se contesta a Lei paulista 12.684/07, que proíbe o uso, no Estado de São Paulo, de produtos, materiais ou artefatos que contenham qualquer tipo de amianto ou asbesto ou outros minerais que, acidentalmente, tenham fibras de amianto na sua composição. Em todas essas ações, a Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea) participa como amicus curiae, e é defendida pelos advogados de Alino & Roberto.

 

Manifestação

 

No últimos dias 12 e 13, ocorreram diversas manifestações pelo banimento do amianto no mundo. Mais de cinco mil pessoas participaram de uma marcha me Paris “por um mundo sem amianto”, organizada pela Association Nationale de Défense des Victimes de lAmiante (Andeva – França). Apesar da chuva, convidados de mais de 20 países percorreram as ruas do centro de Paris munidos de bandeiras e faixas escritas nos mais diversos idiomas, mas com um só objetivo: lembrar as vítimas do amianto e pressionar os governos – que ainda não proibiram a exploração e o uso do produto – a tomar uma atitude. O Brasil foi citado na carta escrita pelos 250 participantes da conferência pelo banimento do amianto, ocorrida na véspera da marcha. O encontro, realizado no Palácio de Luxemburgo em Paris – sede do Senado francês – contou com especialistas em saúde pública, advogados e parlamentares de vários países no qual foram discutidas a legislação em vigor, ações judiciais e propostas a serem apresentadas às autoridades dos países que ainda não baniram o amianto.

 

Audiência pública

 

Em agosto deste ano, o ministro Marco Aurélio convocou audiência pública para discutir o uso do amianto em território brasileiro. Na ocasião, a maioria dos especialistas reiteraram os riscos à saúde pública pela exposição à fibra cancerígena do amianto. Representante da Organização Internacional do Trabalho (OIT) fez um apelo para que o Estado brasileiro cumpra a Convenção Nº 162, da qual é signatário, e envide esforços para a substituição de produtos à base de amianto para que sejam evitadas doenças. Técnicos do Ministério da Saúde, Ministério da Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério do Meio Ambiente destacaram os impactos da exposição ao amianto e produtos fabricados à base da fibra tanto em relação aos benefícios previdenciários, como à saúde humana e à natureza, pois não há como recuperar a área de mineração.

 

Pó da morte

 

Banido em mais de 66 países, o amianto é uma fibra altamente cancerígena “que deixa um rastro de dor, sofrimento e morte nos lugares onde é explorada”, como disse o advogado Mauro Menezes em sua sustentação oral no STF. Recentemente, a condenação a 16 anos de prisão e pagamento de indenização de 100 milhões de euros imposta aos donos da Eternit pelas mortes e danos ambientais causados a trabalhadores e moradores de cidades italianas que exploravam a fibra, ratificam o momento favorável para o banimento do amianto no Brasil. Apenas em quatro estados (SP, RS, RJ, PE) e alguns municípios não se pode mais explorar e comercializar produtos à base de amianto.

 

Fonte: Correio do Brasil, de 30/10/2012

 

 

 

Reforma de Alckmin vai abrigar serristas

 

A reforma do secretariado do governo de Geraldo Alckmin (PSDB), prevista para ocorrer até o fim do ano, vai abrir espaço para aliados do candidato derrotado do partido a prefeito da capital paulista, José Serra. A indicação de nomes próximos seria uma maneira de prestigiá-lo e abrigar o seu grupo político.

 

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Fonte: Estado de S. Paulo, de 30/10/2012

 

 

 

Número de processos cresceu 8,8% em 2011 e chegou a 90 milhões

 

Os tribunais brasileiros resolveram 26 milhões de processos em 201. O volume, semelhante ao de ações que ingressaram ao longo do ano, indica crescimento de 7,4% em relação a 2010. O aumento foi insuficiente para reduzir o estoque de casos pendentes na Justiça. O principal motivo é o aumento da demanda. No ano passado o número de casos novos subiu 8,8% e o número de processos atingiu quase 90 milhões.

 

Os dados fazem parte do levantamento Justiça em Números relativo a 2011, divulgado nesta segunda-feira (29/10) pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). O documento, que está em sua oitava edição, apresenta diagnóstico dos diversos seguimentos da Justiça brasileira, com indicadores sobre demanda, produtividade, pessoal e despesas.

 

O levantamento aponta como “maior causa da morosidade” os processos de execução de título extrajudicial fiscal, que representam cerca de 35% do total de processos que tramitaram na primeira instância em 2011 e apresentam taxa de congestionamento de 90%.

 

A despesa da Justiça foi R$ 50,4 bilhões no ano passado, o que mostra aumento de 1,5% em relação a 2010, desconsideradas as inclusões de tribunais feitas no relatório relativo a 2011. Aproximadamente 90% desta despesa corresponde a gastos com recursos humanos (R$ 45,2 bilhões), considerando todos os servidores ativos, inativos, servidores que não integram o quadro efetivo, além de gastos com ajuda de custo, diárias, passagens e auxílios.

 

O relatório do CNJ traz ainda recomendações ao Poder Judiciário, com base nos dados apurados. Entre elas, está a criação de indicadores que mensurem o tempo processual, já que a “celeridade, o tempo de processo, são questões muito questionadas e cobradas pela sociedade”.

 

A ideia é informar à população a diferença entre a data de distribuição de um processo e a sua data de baixa. A medida, conforme destaca o documento, “possibilitará a criação de faixas de intervalo de tempo processual, ou seja, dividir o quantitativo de acordo com o seu tempo de duração”.

 

Fonte: Última Instância, de 30/10/2012

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

PAUTA DA 86ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO 2011/2012

DATA DA REALIZAÇÃO: 31-10-2012

HORÁRIO 09h30

HORA DO EXPEDIENTE

I - COMUNICAÇÕES DA PRESIDÊNCIA

II - RELATOS DA SECRETARIA

III- MOMENTO DO PROCURADOR

IV- MOMENTO VIRTUAL DO PROCURADOR

V - MANIFESTAÇÕES DOS CONSELHEIROS SOBRE ASSUNTOS DIVERSOS

 

ORDEM DO DIA

 

Processo: 17040-1407556/2012

Interessado: Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado

Localidade: São Paulo Assunto: Pedido de afastamento dos Procuradores do Estado Alexandre Ferrari Vidotti, Celena Gianotti Batista, Clério Rodrigues da Costa, Heloísa Sanches Querino Chehoud, Jean Jacques Erenberg, Marcos Ribeiro de Barros, Marcus Vinicius Armani Alves, Rodrigo Levkovicz para, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo, participarem do “16º Congresso Brasileiro de Advocacia Pública, 4º Congresso SulAmericano de Direito do Estado e 10º Congresso Brasileiro do Magistério Superior de Direito Ambiental”, promovido pelo Instituto Brasileiro de Advocacia Pública - IBAP, no período de 06 a 09-11-2012, a ser realizado na cidade do Rio de Janeiro/RJ.

Relator: Conselheiro Marcelo Grandi Giroldo

 

 

Processo: 18575-1413366/2012

Interessada: Júlia Maria Plenamente Silva

Localidade: São Paulo

Assunto: Pedido de afastamento para, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo, participar do “XXVI Congresso Brasileiro de Direito Administrativo”, no período de 19 a 21-11-2012, a ser realizado em Vitória/ES.

Relator: Conselheiro Marcus Vinicius Armani Alves

 

Processo: 18577-376671/2012 (apenso: 18577-566057/2011)

Interessada: Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado

Localidade: São Paulo

Assunto: Administrativo Disciplinar Relatora: Conselheira Mirian Gonçalves Dilguerian

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 30/10/2012

 
 
 
 

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