30 Set 15 |
Caio Guzzardi: "Desnaturar a advocacia pública é nos tornar burocratas, carimbadores de papel"
"O
que
é
Advocacia
Pública?"
É
a
pergunta
fundamental
do,
curiosamente,
Advocacia
Pública
da
semana.
Neste
programa,
o
entrevistado
foi
Caio
Guzzardi,
Presidente
da
Associação
dos
Procuradores
do
Estado
de
São
Paulo
(APESP),
que
explicou
um
pouco
sobre
as
carreias
públicas
do
Estado,
bem
como
cenário
atual
de
luta
política
das
advocacias
públicas.
Veja
o
programa
Advocacia
Pública,
por
Márcia
Semer,
no
site
Justificando
(clique
aqui
para
a
íntegra). Entenda
as
carreiras Procurador
de
Justiça,
Procurador
da
República,
Procurador
do
Estado,
Município,
União...
enfim,
os
nomes
são
parecidos
e
muitos,
mas
as
funções
são
bem
diferentes
entre
si. Por
exemplo,
Caio
explica
que
Procurador
do
Estado
é
aquele
que
defende
o
ente
estadual,
como
São
Paulo,
Rio
de
Janeiro,
Bahia.
Já
Procurador
da
República
é
aquele
que
representa
o
Ministério
Público
Federal
e
nada
tem
a
ver
com
o
Procurador
da
União,
que
advoga
justamente
para
o
ente
federal.
Ou
seja,
bom
assunto
para
entender
tudo
direito,
não
é?
A
Advocacia
Pública,
tema
tanto
do
programa,
quanto
da
entrevista,
consiste
na
advocacia
dos
entes
públicos,
como
Procuradores
do
Município,
que
advogam
para
o
ente
municipal,
e
outras
esferas.
Além
disso,
também
compreende
advocacia
de
autarquias
federais,
como
o
INSS,
por
exemplo. Para
Caio,
que
pertence
à
carreira
de
Procurador
do
Estado,
a
Advocacia
Pública
tem
muito
a
crescer,
mas
vale
muito
a
pena
-
Vale
muito
a
pena.
Como
todo
serviço
público,
temos
muito
a
evoluir,
a
crescer.
A
advocacia
pública
é
uma
função
nobre,
bela.
A
gente
viabiliza
a
política
pública,
pensa
no
interesse
público,
no
interesse
daqueles
que
elegeram
o
governante.
Portanto,
a
advocacia
pública
é
um
viés
da
advocacia
que
olha
para
a
sociedade.
É
uma
carreira
belíssima. PEC
82 Uma
das
grandes
lutas
que
a
Advocacia
Pública
trava
para
crescer
e
melhorar
passa
por
sua
autonomia
administrativa,
isto
é,
Caio
destaca
que
Ministério
Público,
Defensoria
Pública
e
Magistratura
têm
tal
autonomia,
restando
somente
à
Advocacia
Pública.
Por
isso,
o
Procurador
reforça
a
luta
pela
PEC
82. "No
que
consiste
isso?
Em
dar
aos
órgãos
de
advocacia
pública
autonomia
orçamentária,
ou
seja
não
ficar
com
seu
orçamento
absolutamente
vinculado
ao
Poder
Executivo"
-
afirmou.
Caio
explica
que
isso
significaria
a
possibilidade
dos
órgãos
se
programarem
financeiramente
e
não
ficar
dependendo
de
suplementações
orçamentárias. Atualmente,
a
PEC
aguarda
votação
pelo
Plenário
da
Câmara
dos
Deputados. Advocacia
Pública
é
Advocacia
em
primeiro
lugar Outra
questão
que
Caio
coloca
como
fundamental
para
a
identidade
da
advocacia
pública
é
o
reconhecimento
da
advocacia
em
primeiro
lugar. Essa
luta
adquiriu
especial
importância,
ante
a
ação
direta
de
inconstitucionalidade
ajuizada
pelo
Ministério
Público
Federal,
que
busca
declarar
inconstitucionais
dispositivos
do
Estatuto
da
OAB,
para
que
ela
não
exerça
o
regramento
sob
a
advocacia
pública.
"Há
uma
tentativa
de
dizer
que
os
advogados
públicos
não
são
advogados,
são
servidores
públicos.
(...)
Isso,
a
meu
sentir,
fere
a
própria
essência
da
instituição". Ou
seja,
se
o
advogado
precisar
dar
um
parecer,
cujo
resultado
já
seja
aquele
encomendado
pela
administração,
isso
não
é
advocacia.
É
função
cartorial,
burocrática.
Então
desnaturar
a
advocacia
pública,
dizendo
que
nós
não
somos
advogados
é
nos
tornar
simplesmente
burocratas
da
administração,
carimbadores
de
papel,
o
que
não
atende
ao
interesse
público
-
completou. Ou
seja,
em
outras
palavras,
para
Caio,
caso
se
retire
a
identidade
da
advocacia
da
atividade
da
advocacia
pública,
tornaria
uma
série
de
profissionais
advogados
de
governos,
sempre
passageiros,
e
não
de
Estado,
que
é
o
ente
permanente.
Fonte: site Justificando, de 29/09/2015
Movimento
cobra
reestruturação
da
Advocacia
Pública Um
grupo
de
oito
entidades
cobra
a
aprovação
na
Câmara
de
uma
proposta
de
emenda
à
Constituição
(PEC
82/07)
que
garante
autonomia
e
outras
prerrogativas
às
instituições
ligadas
à
advocacia
pública
no
Brasil.
Apresentada
há
oito
anos
pelo
então
deputado
Flávio
Dino
(PCdoB-MA),
atual
governador
do
Maranhão,
a
chamada
PEC
da
Probidade
está
pronta
para
ser
votada
pelo
plenário
desde
o
ano
passado.
Este
ano,
vários
deputados
pediram
ao
presidente
da
Câmara,
Eduardo
Cunha
(PMDB-RJ),
a
inclusão
do
texto
na
pauta
da
votação.
Mas
sem
sucesso. Além
de
preservar
a
independência
técnica
dos
advogados
públicos,
a
proposta
garante
autonomia
administrativa
e
orçamentária
aos
órgãos
integrados
por
Procuradores
dos
Estados
e
do
Distrito
Federal,
dos
Municípios,
da
Fazenda
Nacional
e
pelos
membros
da
Advocacia
da
União. “A
PEC
82
é
estruturante,
porque
na
organização
dos
poderes
nós
não
temos
mais
só
o
Legislativo,
o
Executivo
e
o
Judiciário.
Nós
temos
funções
essenciais
à
Justiça
que
servem
para
fazer
essa
interface
entre
o
Judiciário
e
os
outros
poderes
através
das
atividades
consultivas,
através
da
atividade
da
representação
judicial
no
campo
da
advocacia
pública”,
explica
Marcello
Terto,
presidente
da
Associação
Nacional
dos
Procuradores
dos
Estados
e
do
DF
(ANAPE),
uma
das
entidades
que
compõem
o
Movimento
Nacional
pela
Advocacia
Pública. Responsável
por
orientar
administradores
públicos,
prestando
serviços
de
assessoria
e
consultoria
jurídica,
a
advocacia
pública
também
tem
entre
suas
atribuições
examinar
atos
e
contratos
administrativos
da
União,
dos
estados,
do
Distrito
Federal
e
dos
municípios.
A
conquista
da
autonomia
administrativa,
orçamentária
e
técnica
é
uma
pauta
antiga
de
setores
ligados
à
advocacia
pública,
que
defendem
que
a
proposta
fortalece
as
instituições
já
existentes. Defensores
da
aprovação
da
PEC
da
Probidade
argumentam
que
a
estruturação
dos
órgãos
de
advocacia
pública
aumenta
a
capacidade
de
exercer
a
função
de
prevenção
de
gastos
irregulares. “São
milhares
e
milhares
de
ações
de
improbidade
administrativa.
Vivenciamos
hoje
uma
série
de
escândalos
como
o
petrolão
e
o
mensalão,
que
do
ponto
de
vista
punitivo
e
repressivo
se
alcança
algumas
pessoas,
alguns
figurões,
mas
do
ponto
de
vista
da
reparação
do
patrimônio
público
que
foi
lesado,
o
retorno
é
muito
pequeno.
A
melhor
forma
de
conter
esses
desvios
é
evitar
que
eles
aconteçam”,
defende
Marcello
Terto. A
advocacia
pública
age
na
via
judicial,
combatendo
a
sonegação
e
os
danos
ao
patrimônio
público
e
garantindo
a
aplicação
correta
dos
recursos
arrecadados,
em
conformidade
com
o
previsto
pela
Constituição
e
pelas
leis.
Dessa
forma,
explica
o
presidente
da
Anape,
essas
instituições
podem
agir
de
maneira
preventiva
em
relação
aos
desvios
de
recursos
públicos. Resistência Outra
proposta
relacionada
à
estruturação
da
advocacia
pública
em
tramitação
no
Congresso
é
a
PEC
80/15,
de
autoria
dos
deputados
Valtenir
Pereira
(Pros-MT),
Márcio
Marinho
(PRB-BA),
Sérgio
Souza
(PMDB-PR)
e
João
Campos
(PSDB-GO).
A
Anape,
no
entanto,
é
contra
essa
PEC.
O
texto
apresentado
em
julho
deste
ano
cria
procuradorias
autárquicas
e
fundacionais.
Na
prática,
determina
a
constituição
de
quadro
próprio
de
procuradores
nas
autarquias
e
fundações
públicas
dos
estados,
do
Distrito
Federal
e
dos
municípios.
“O
que
essa
nova
PEC
tenta
fazer
é
criar
uma
nova
estrutura,
num
momento
de
crise
fiscal,
de
escassez
de
recursos.
Essa
PEC
pretende
contrariar
a
vontade
do
constituinte
originário
e
ressuscitar
cargos
em
extinção.
Mais
do
que
isso:
criar
uma
estrutura
paralela,
o
que
não
é
desejo
dos
estados
e
do
DF,
eles
não
querem
essa
estrutura
paralela
e
pior,
não
podem
pagar
por
isso”,
argumenta
Bruno
Hazan
Carneiro,
secretário-geral
da
Anape. A
Anape
alega
que
a
PEC
80/15
rompe
com
o
princípio
da
unicidade
dos
serviços
jurídicos
dos
Estados
e
do
DF
e
estende
direitos
dos
Procuradores
dos
Estados
a
uma
gama
de
cargos
da
administração
direta
e
indireta
sem
o
devido
concurso
público.
No
momento
a
proposta
tramita
em
uma
comissão
especial
e
aguarda
o
parecer
do
relator,
deputado
Odorico
Monteiro
(PT-CE).
A
Anape
é
uma
das
entidades
que
apoiam
o
Prêmio
Congresso
em
Foco
2015. Fonte: Congresso em Foco, de 29/09/2015
TJ
SP
promove
palestra
‘assédio
moral
na
administração
pública’ A
Coordenadoria
de
Apoio
aos
Servidores
(Caps)
do
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
e
a
Escola
Judicial
dos
Servidores
(EJUS)
realizaram
hoje
(29)
a
palestra
“Assédio
Moral
na
Administração
Pública”,
com
o
especialista
em
psicologia
do
trabalho,
ética
institucional,
assédio
moral
e
sexual
José
Roberto
Montes
Heloani.
O
evento
reuniu
218
servidores
e
magistrados
no
Fórum
João
Mendes
Júnior
e
foi
transmitido
para
outros
968
participantes
de
outras
comarcas.
Na
abertura,
o
desembargador
Antonio
Carlos
Malheiros
destacou
a
importância
do
tema.
“Trabalho
todos
os
dias
com
o
assunto,
ouvindo
funcionários
sobre
essa
praga
que
provavelmente
já
faz
parte
da
cultura
do
poder.
Devemos
combater
o
assédio
moral
com
firmeza”,
disse.
Heloani
explicou
que
o
assunto
é
tabu
e,
por
essa
razão,
precisa
ser
discutido
de
forma
séria.
“O
assédio
moral
tem
várias
facetas
e
é
uma
violência
invisível.
Pode
ter
um
início
muito
sutil,
aos
poucos
cresce,
toma
corpo
e
aterroriza.
Sofre
quem
é
vitimizado
e
também
quem
assiste,
pelo
próprio
senso
ético
de
cada
um”,
afirmou.
O
especialista
também
esclareceu
que
a
maior
parte
do
assediados
são
pessoas
boas,
competentes
e
que
não
se
curvam
ao
autoritarismo.
“Assédio
não
é
doença,
mas
gera
problemas
sérios,
como
angústia,
depressão
e
até
suicídio.
O
gestor
que
acoberta
ou
fecha
os
olhos
também
é
culpado.” Fonte: site do TJ SP, de 29/09/2015
Servidor
em
licença
para
tratamento
de
saúde
pode
ser
exonerado
de
cargo
comissionado A
Terceira
Seção
do
Superior
Tribunal
de
Justiça
(STJ)
negou
mandado
de
segurança
impetrado
por
ex-assessor
jurídico
que
ocupava
cargo
comissionado
e
foi
exonerado
durante
licença
para
tratamento
de
saúde.
No
período
de
licença,
o
servidor
comissionado
completou
70
anos,
idade
para
a
aposentadoria
compulsória
de
servidores
públicos,
motivo
pelo
qual
foi
exonerado.
No
mandado
de
segurança,
o
ex-assessor
alegou
que,
como
os
ocupantes
de
cargos
em
comissão
vinculam-se
ao
regime
geral
de
previdência
social
(artigo
40,
parágrafo
13
da
Constituição)
na
condição
de
segurado
empregado,
ele
não
poderia
ter
sido
exonerado
no
curso
da
licença
para
tratamento
de
saúde. Ad
nutum O
relator,
desembargador
convocado
Ericson
Maranho,
votou
pela
denegação
da
segurança.
Segundo
ele,
a
jurisprudência
do
STJ
é
pacífica
em
relação
à
legitimidade
da
exoneração
ad
nutum
(por
livre
vontade
da
administração)
de
servidor
ocupante
de
cargo
comissionado,
em
virtude
da
precariedade
do
ato
de
designação
para
o
exercício
da
função
pública.
Maranho
citou
precedentes
do
STJ
nos
quais
foi
aplicado
o
entendimento
de
que
“é
possível
a
exoneração
de
servidor
designado
em
caráter
precário
no
curso
de
licença
para
tratamento
de
saúde,
com
base
no
disposto
no
artigo
37,
II,
da
Constituição
Federal,
na
redação
dada
pela
Emenda
Constitucional
19/98”. Fonte: site do TJ SP, de 29/09/2015
TRT-15
decide
dúvida
sobre
representação
dos
empregados
do
HCFMRP-USP Por
meio
de
ação
declaratória
proposta
pela
Procuradoria
Regional
de
Ribeirão
Preto
(PR-6),
a
Justiça
do
Trabalho
local
dirimiu
controvérsia
que
vinha
submetendo
o
Hospital
das
Clínicas
da
Faculdade
de
Medicina
de
Ribeirão
Preto
da
Universidade
de
São
Paulo
–
HCFMRP-USP
a
um
cenário
de
incerteza
e
causando
inúmeras
dificuldades
para
a
autarquia. A
controvérsia
em
questão
era
oriunda
da
disputa
existente
entre
o
Sindicato
dos
Trabalhadores
Públicos
em
Saúde
do
Estado
de
São
Paulo
–
SINDSAÚDE
e
o
Sindicato
dos
Funcionários
e
Servidores
Públicos
em
Estabelecimentos
de
Serviços
de
Saúde
de
Ribeirão
Preto
e
Região
–
SINDSERVSAÚDE,
voltada
a
definir
qual
das
entidades
seria
a
legítima
representante
dos
empregados
do
HCFMRP-USP. Ocorre
que,
conquanto
disputassem
entre
si
a
prerrogativa
de
representar
os
empregados
do
HCFMRP-USP,
nenhuma
das
entidades
sindicais
em
questão
havia
ajuizado
ação
declaratória
com
o
escopo
de
ver
reconhecida
a
sua
qualidade
de
legítima
representante
da
categoria.
Nesse
cenário,
o
HCFMRP-USP
vinha
enfrentando
diversas
dificuldades,
não
apenas
no
tocante
ao
recolhimento
das
contribuições
sindicais
dos
seus
empregados,
mas
também
no
que
diz
respeito
à
necessidade
de
regularização
da
jornada
de
12x36,
praticada
por
alguns
dos
seus
servidores,
surgida
em
virtude
da
edição
da
Súmula
nº
444
do
TST
e
da
instauração
de
inquérito
civil
por
parte
do
Ministério
Público
do
Trabalho
–
MPT. Com
o
escopo
de
solucionar
a
questão,
a
PR-6,
representando
o
HCFMRP-USP,
propôs
ação
declaratória
em
face
das
entidades
sindicais
em
questão,
a
qual
culminou
na
declaração
da
“representatividade
sindical
do
SINDICATO
DOS
TRABALHADORES
PÚBLICOS
DA
SAÚDE
NO
ESTADO
DE
SÃO
PAULO
–
SINDSAÚDE”. A
ação
declaratória
proposta
(processo
nº
0011183-64.2014.5.15.0153)
tramita
perante
a
6ª
Vara
do
Trabalho
de
Ribeirão
Preto
e
é
acompanhada
pela
Procuradora
do
Estado
Fabiana
Mello
Mulato. Fonte:
site
da
PGE
SP,
de
29/09/2015 |
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