30
Ago
13

STF quer elevar salários de ministros para R$ 30,6 mil

 

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, encaminhou ontem à Câmara dos Deputados projeto de lei que amplia o reajuste dos ministros do tribunal e, devido ao efeito cascata, também o de todos os magistrados dos tribunais superiores, da Justiça Federal, do Trabalho e Militar.

 

Lei aprovada e sancionada no final de 2012 estabelecia reajuste escalonado para o Judiciário da União, de 5% ao ano, em janeiro de 2013, 2014 e 2015. Para janeiro, está previsto o aumento do salário dos ministros do STF de R$ 28.059 para R$ 29.462.

 

Sob o argumento de que é preciso adequar o contracheque dos magistrados "à realidade econômica do país", Barbosa quer ampliar o reajuste em mais 4,06%, o que elevaria os salários dos ministros para R$ 30.658 em janeiro próximo --um extra de quase R$ 1.200 ao mês.

 

Segundo o próprio projeto, o impacto previsto do extra aos cofres públicos é de R$ 150 milhões ao ano.

 

No texto enviado à Câmara, Barbosa argumenta que o IPCA de 2012, de 5,8%, ficou acima do estimado na época da aprovação da lei, de 4,7%. Além disso, o presidente do STF quer recuperar a diferença entre os índices pleiteados pelo Judiciário à época da discussão da lei e aqueles que foram efetivamente aprovados pelo Congresso.

 

O projeto de Barbosa tem que ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para entrar em vigor. Caso isso ocorra, haverá pressão no Congresso para reajustar também os salários de deputados e senadores, já que o entendimento na Casa é o de que os congressistas devem receber os mesmos valores pagos ao STF.

 

Em 2011, a presidente Dilma Rousseff e o então presidente do Supremo, Cezar Peluso --hoje aposentado--, entraram em conflito devido ao reajuste do Judiciário. Sob alegação de dificuldades orçamentárias, o governo barrou o reajuste solicitado na ocasião.

 

No início da noite de ontem, a Procuradoria-Geral da República enviou projeto também elevando o salário do procurador-geral para R$ 30.658 em 2014, usando os mesmos argumentos de Barbosa. No caso do Ministério Público da União, o impacto do aumento extra pretendido é de R$ 52 milhões ao ano.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 30/08/2013

 

 

 

Joaquim Barbosa pede aumento salarial para o STF

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, achou pouco o reajuste de 5,2% no salário dos ministros daquele corte previsto para o ano que vem. Por isso, encaminhou hoje projeto de lei à Câmara dos Deputados propondo que, em cima deste percentual estimado, seja aplicado mais 4,06%, totalizando um aumento de 9,26%. Com isso, o valor atingiria R$ 30.658,42 a partir de 1º de janeiro de 2014. Se aprovada, essa remuneração passa a ser o teto salarial do funcionalismo público e tem efeito cascata para a magistratura.

 

Atualmente, os ministros recebem R$ 28.059,29 e a previsão era de que, a partir do ano que vem, fosse para R$ 29.462,25. Isso porque, no final do ano passado, o Congresso aprovou aumento de 15,8% escalonado em três anos. Na justificativa do projeto, Barbosa afirma que a proposta busca compensar as perdas sofridas com a inflação de janeiro de 2012 a dezembro de 2013. O impacto do aumento seria de R$ 598.121 no âmbito do STF e de R$ 149 milhões no Poder Judiciário da União.

 

Fonte: O Globo, de 29/08/2013

 

 

 

OAB pede unificação de sistemas judiciais eletrônicos

 

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil entregou requerimento ao Conselho Nacional de Justiça defendendo a unificação do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe). Atualmente, de acordo com o texto, são utilizadas 46 versões diferentes. A OAB pede ainda adequação técnica para que o PJe atenda tanto ao Estatuto do Idoso quanto à Lei de Acessibilidade.

 

A Ordem alega que as exigências para utilização dos sistemas acabam por dificultar o acesso ao Judiciário, enquanto as inconsistências prejudicam a garantia ao princípio da instrumentalidade do processo. O requerimento aponta ainda a demora na formalização do convite para que a entidade passasse a integrar o Comitê Gestor do PJe.

 

Entre os pedidos feitos pelos advogados ao CNJ estão a possibilidade do envio de documentos sem limite de tamanho, a necessidade de cadastramento único para todas as instâncias e a manutenção de intimação por Diário Oficial. A OAB requere ainda que seja mantida a possibilidade de peticionamento em papel, a melhoria do suporte ao sistema e a emissão imediata, pelos tribunais, de certidões comprovando que o sistema não está disponível.

 

Na semana passada, a OAB enviou ao presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Joaquim Barbosa, Pedido de Providências em que lista 63 alterações necessárias ao PJe. Entre os pontos abordados, aparecem a adoção de prazos diferentes para advogados da mesma parte em alguns processos e o formato do arquivo inserido no PJe.

 

O presidente do Conselho Federal, Marcus Vinícius Coêlho, explica que a Ordem não é contra a evolução da prestação jurisdicional, especialmente se isso ocorrer por meio de um sistema com parâmetros unificados. Ele afirma que a implementação deste sistema deve ser gradual e segura, para garantir sempre o acesso do cidadão à Justiça.

 

No caso dos mais de 140 mil advogados com mais de 60 anos ou com deficiência visual, Marcus Vinícius alega que as dificuldades técnicas dificultam e impedem a atuação destes profissionais. Uma das soluções, segundo ele, está na adoção de softwares que transformam texto em som. Uma das opções é o "Letra", desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados em parceria com o Centro de Pesquisa e Desenvolvimento, ligado à Unicamp.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa da OAB, de 29/08/2013

 

 

 

A politização da AGU

 

No mesmo dia em que a presidente Dilma Rousseff substituiu o titular do Ministério das Relações Exteriores, sem esconder seu descontentamento com a forma como o senador boliviano Roger Pinto Molina foi trazido da Bolívia para o País, o chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), Luís Inácio Adams, anunciou que Molina teria de formular novo pedido de asilo. Segundo Adams, o asilo concedido só o autorizava a permanecer na embaixada brasileira em La Paz, não lhe assegurando o direito de permanecer em território nacional. "Asilo diplomático é um asilo provisório, não é um asilo político. O asilo político é territorial e ele ainda não tem", afirmou o advogado-geral da União.

 

A afirmação de Adams foi na mesma linha ideológica das críticas de Dilma ao diplomata Eduardo Saboia, que trouxe Molina para o Brasil sem autorização do Itamaraty. Mas, do ponto de vista jurídico, ela é tão absurda que o vice-presidente da República, Michel Temer, interveio para evitar mais confusão. Jurista de profissão, Temer explicou que, pelo direito internacional, as embaixadas brasileiras são extensão do território nacional. Disse que o asilo concedido a Molina é válido para sua permanência no Brasil. E, apesar de reconhecer que a AGU "poderá examinar a questão", afirmou que isso, de fato, cabe à diplomacia.

 

Essa não foi a primeira vez que Adams procurou dar fundamentos jurídicos a polêmicas decisões políticas do governo. Na semana passada, quando a oposição criticou o acordo para a vinda de 4 mil médicos cubanos, Adams disse que eles não poderão "desertar", pois o Brasil não lhes dará direito de asilo. "Esses médicos vêm como profissionais. Veem em cima de um acordo, de uma relação de trabalho. Não me parece que sejam detentores de condição de permanência no País", alegou, esquecendo-se de que o asilo é o verso de uma moeda cujo reverso são os direitos humanos.

 

Por coincidência, dias antes de fazer essas declarações, Adams anunciou que o projeto da Lei Orgânica da AGU será submetido em setembro a uma consulta pública entre os advogados do órgão. Enviado ao Congresso há um ano, o projeto foi criticado por entidades de procuradores da Fazenda, da Previdência Social, do Banco do Brasil e de procuradores lotados em autarquias e Ministérios, que acusaram Adams e Dilma de tentar aparelhar a AGU, colocando-a a serviço do PT. E acrescentaram que o projeto foi elaborado por Adams na surdina, para criar uma situação de fato.

 

O projeto tem vários pontos polêmicos. Pela legislação em vigor, apenas o advogado-geral da União pode ser de fora do quadro de profissionais do órgão. Os demais cargos são exclusivos de servidores escolhidos por meio de concurso público de provas e títulos. Pelo projeto, os postos de procurador-geral da União, procurador-geral federal, procurador-geral da Fazenda, procurador-geral do Banco Central, consultor-geral e consultores jurídicos dos Ministérios passam a ser de livre indicação do chefe da CGU, que, por sua vez, exerce um cargo de confiança do chefe do Executivo.

 

O projeto também esvazia parte das competências dos advogados públicos concursados, concentrando-as no gabinete do chefe da AGU, que poderia avocar pareceres e processos em andamento e decidir unilateralmente. Além disso, o projeto tipifica como infração funcional o parecer do advogado público que contrariar ordens de superiores hierárquicos.

 

Assim, a vontade dos procuradores-chefes, indicados com base em conveniências políticas, prevaleceria sobre o entendimento técnico dos advogados públicos de carreira, o que comprometeria a autonomia funcional e a independência jurídica da corporação, possibilitando intervenção política em licitações, convênios e acordos.

 

As entidades de procuradores do Poder Executivo atribuem ao projeto elaborado por Adams a intenção de converter a AGU num órgão de assessoria jurídica dos interesses políticos e ideológicos do Planalto e do PT. Acima de tudo, a AGU é um órgão de Estado.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 29/08/2013

 

 

 

STJ criará comissão para analisar projeto do novo CPC

 

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, deve criar uma comissão especial para analisar o projeto do novo Código de Processo Civil (CPC) e oferecer sugestões. A ideia surgiu após reunião realizada nesta quinta-feira (29) com o deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP), relator-geral da comissão de reforma do CPC, que contou com a participação de ministros de todas as Seções do STJ.

 

Além do presidente, estiveram presentes os ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Sidnei Beneti, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Marco Buzzi, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti.

 

O objetivo da reunião era debater pontos específicos das alterações previstas no projeto. O deputado Paulo Teixeira apresentou o texto aos ministros e destacou pontos importantes nas alterações do CPC, relativos a questões como solução consensual de conflitos, valorização da jurisprudência, processo eletrônico, simplificação do sistema recursal, cooperação, penhora múltipla, remessa necessária e outros.

 

Recursos repetitivos

 

As questões relativas aos recursos repetitivos provocaram grande debate entre os participantes da reunião. O ministro Sebastião Reis Júnior levantou a questão da impossibilidade da decisão monocrática quando ainda não há jurisprudência, mas o caso é notoriamente uma demanda repetitiva. Para o ministro, o ponto contraria o ideal do novo CPC, pois atrasaria a prestação jurisdicional.

 

O debate levou o deputado federal a propor a criação de uma comissão formada pelos ministros para sugerir uma nova formulação, mais madura, a alguns pontos do texto. “Não podemos retroceder naquilo que o Tribunal entende como um marco positivo”, afirmou Paulo Teixeira, ao reconhecer que não há ninguém melhor para opinar do que aqueles que efetivamente trabalham com o direito.

 

Ordem cronológica

 

Outro ponto discutido foi o julgamento por ordem cronológica obrigatória, excluídas algumas prioridades previstas por lei. Castro Meira citou a experiência que teve quando era magistrado de instância inferior, quando um de seus colegas começou a julgar os feitos seguindo a cronologia.

 

Para o ministro, algumas situações podem mesmo favorecer o julgamento de uns feitos em relação a outros, mas tentar solucionar o problema com essa medida talvez não seja o mais acertado.

 

Os ministros aproveitaram a presença do relator da reforma para tirar dúvidas quanto à aplicabilidade da medida e a definição da data inicial – no caso, a conclusão ao julgador para decisão final – e sugeriram a exclusão de outros instrumentos processuais, como cautelares e outras medidas de urgência. Paulo Teixeira deixou claro que a ordem cronológica não se aplica aos recursos repetitivos e decisões monocráticas.

 

Vinculação vertical

 

A ministra Assusete Magalhães mostrou-se preocupada com a situação do STJ hoje e o número crescente de processos, lembrando a súmula vinculante, que funcionou muito bem com o Supremo Tribunal Federal (STF). “É preciso fazer algo para solucionar essa questão”, disse.

 

Em resposta, o deputado esclareceu que a jurisprudência de observância obrigatória tem como principal objetivo diminuir o número de causas. Ele ressaltou que o projeto inteiro foi estruturado para que a jurisprudência do STJ e do STF seja mais efetiva em relação às instâncias ordinárias.

 

O novo código disporá sobre detalhes da vinculação e sobre o contraditório, mas outras questões polêmicas foram levantadas, como a influência da regra na independência do magistrado.

 

Embargos

 

Paulo Teixeira também solicitou a ajuda dos ministros no ponto que trata da alteração do sistema recursal. Entre outras providências, o projeto extingue os embargos infringentes e aperfeiçoa os embargos de declaração.

 

Os ministros Sidnei Beneti e Paulo de Tarso Sanseverino apontaram o risco de mudanças que podem gerar demanda ainda maior que a anterior, como já houve no passado. O ministro Herman Benjamin sugeriu o aperfeiçoamento do texto, para deixar mais explícito o que está sendo determinado pela lei.

 

Ao final da reunião, o presidente Felix Fischer agradeceu a presença do parlamentar e se comprometeu a criar o mais rapidamente possível a comissão que irá analisar os pontos levantados e sugerir as alterações necessárias.

 

Fonte: site do STJ, de 29/08/2013

 

 

 

Deputados defendem novo Código de Processo Civil em debate no Plenário

 

Presidente da comissão especial que analisou o novo CPC, o deputado Fabio Trad (PMDB-MS) ressaltou que o código atual é de 1973 e já não responde às demandas da sociedade. "Em 1973, presidia o Brasil o general Médici, vivíamos em uma cultura analógica, não conhecíamos o processo eletrônico, não tínhamos a Constituição Cidadã de 1988", disse.

 

O projeto foi criado por uma comissão de juristas do Senado em 2009 e tem como principal objetivo dar rapidez à Justiça, eliminando procedimentos, limitando recursos, incentivando a jurisprudência e criando mecanismos para lidar com a crescente multiplicação de ações com o mesmo pedido.

 

Trad disse que a discussão do projeto na Câmara evoluiu para que a rapidez não comprometa direitos. "Celeridade sim, mas sem atropelo. [O novo CPC] dá a brevidade, mas sem comprometer o contraditório e os princípios da ampla defesa", disse.

 

Incentivo à conciliação

 

Para o relator do projeto, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), o destaque da proposta é o incentivo à conciliação. O projeto determina que a audiência de conciliação seja o ato inicial de todos os processos e seja conduzida por mediadores e conciliadores.

 

"O primeiro passo na entrada do cidadão no Judiciário será a busca por solução consensual por meio de conciliação e mediação. Temos de levar à Justiça apenas os pedidos que não tiveram solução na fase da conciliação", disse.

 

Jurisprudência e ações repetidas

 

Paulo Teixeira também ressaltou o incentivo à jurisprudência como inovação da proposta. A intenção é evitar, por exemplo, que um juiz decida na primeira instância contra posicionamentos consolidados nos tribunais, incentivando a parte perdedora a entrar com recurso para reformar a decisão ou evitar as ações com pedidos manifestamente contrários ao pensamento dos tribunais.

 

Além de obrigar os tribunais a uniformizar a jurisprudência e mantê-la atualizada, o projeto do novo CPC permite que o juiz considere improcedente, antes mesmo do início da ação, os pedidos que contrariem decisões já pacificadas nos tribunais superiores, os entendimentos sobre incidentes de demandas repetitivas e outras jurisprudências.

 

"Hoje, a cada dia, temos três ações iguais no Judiciário. Nelas, um ganha, um perde, e outro ganha em parte, mesmo com pedidos iguais", criticou Paulo Teixeira.

 

Para lidar com o aumento de ações com pedidos iguais, que hoje tramitam separadamente e recebem decisões diferentes, o novo CPC cria o incidente de resolução de demandas repetitivas. Com ele, a questão jurídica dos pedidos iguais será resolvida pelo Tribunal de Justiça ou pelo Tribunal Regional Federal. A decisão será aplicada a todas as ações, criando precedentes para novos pedidos semelhantes.

 

O incidente tem a promessa de dar uma solução judicial mais rápida a ações sobre planos econômicos, direito previdenciário e que questionem os contratos com empresas de telefonia, água e esgoto, os chamados contratos de adesão.

 

Esse ponto foi elogiado pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ). "Essas ações caminham sem uma saber da outra, vão se encontrar na segunda instância. Esse instituto vai reduzir o calvário dos cidadãos que vão contra a usurpação de um direito definido e permitir a aplicação de uma decisão a todos", disse Miro.

 

Efeito suspensivo

 

O deputado lembrou, no entanto, que nem todos os pontos do projeto eram consensuais e, nos dois anos em que o projeto tramitou na comissão especial, houve vários embates. "Foi um debate árido, mas não foi árduo", disse.

 

Teixeira destacou, por exemplo, que a comissão voltou atrás no tratamento dado ao efeito suspensivo da apelação, ou seja, a regra segundo a qual o recurso suspende a aplicação da sentença.

 

O projeto original acabava com esse efeito, garantindo a execução da sentença independentemente do recurso. "Esse instituto estava praticamente arruinado, ficando a critério do desembargador-relator", disse Miro. A proposta debatida em Plenário, no entanto, mantém a regra atual e garante o efeito suspensivo da apelação.

 

Fonte: Agência Câmara, 28/08/2013

 

 

 

PGE celebra acordo na Câmara de Conciliação da Administração Federal

 

Em procedimento instaurado pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), o Estado de São Paulo, representado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), firmou acordo no bojo de ação civil pública ajuizada pelo Município de Itirapina em face da extinta Ferrovia Paulista S/A (Fepasa), para recomposição de danos causados em área de sua titularidade localizada naquela municipalidade, consistentes em assoreamento do rio e erosão no solo. A Fepasa teve seu capital federalizado quando da aquisição pela Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA), empresa esta que, posteriormente extinta, teve seu patrimônio revertido à União, que atualmente ocupava o polo passivo do feito.

 

Já havia decisão transitada em julgado para que a ré promovesse a recuperação da área. Havia, ainda, multa processual imposta em desfavor do réu que já superava o valor de R$ 80 milhões. O Estado foi convidado a participar de reunião conciliatória. Embora não sendo parte na ação, a relação contratual com a União referente à venda do capital da Fepasa fazia incidir a responsabilidade do Estado pelos custos decorrentes da condenação judicial. No intuito de tentar minimizar despesas para o Estado bem como em consonância com a meta institucional de diminuir a litigiosidade, o Estado encaminhou proposta de solução do conflito.

Por ela, o Estado investirá, aproximadamente, R$ 2,5 milhões para promover a completa recuperação ambiental do imóvel, que hoje se encontra com graves problemas de erosão, voçoroca, aterro clandestino de resíduos sólidos, ocupação irregular, dentre outros.

 

A solução evita o ajuizamento de uma ação de regresso por parte da União e afasta o risco de, eventualmente, o Estado vir a ser responsabilizado pelo pagamento da multa milionária fixada nos autos. A medida é inovadora, porquanto o Estado de São Paulo, que não era parte na ação civil pública, por obrigação contratual de arcar com a recuperação do dano ambiental perpetrado no imóvel, esforçou-se, com sucesso, para por fim ao litígio no procedimento conciliatório, evitando-se uma decisão judicial desfavorável.

 

Proc. TCU nº 26-2012-CCAF-CGU-AGU

 

Fonte: site da PGE SP, de 29/08/2013

 
 
 
 

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