30
Ago
12

CNJ quer suspensão de proibição de divulgação de salários

 

O Conselho Nacional de Justiça encaminhou pedido à Advocacia-Geral da União para que avalie a possibilidade de entrar com uma Reclamação, no Supremo Tribunal Federal, para suspender decisões judiciais que impediram a divulgação da remuneração dos servidores e magistrados do Tribunal de Justiça do Paraná  e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

 

De acordo com conselheiro Wellington Cabral Saraiva, ouvidor do CNJ, apesar de a Constituição Federal estabelecer que a competência para julgar atos do CNJ é do STF, é comum a tática de recorrer à Justiça. De acordo com ele, esta é uma forma de deslocar a competência do STF para outras instâncias. “A impetração de segurança e o ajuizamento de outras ações, em situações análogas à acima noticiada, constitui forma transversa de buscar tutela judicial para o descumprimento das decisões do Conselho Nacional de Justiça, mediante a usurpação da competência constitucional do Supremo Tribunal Federal para examinar os atos do Conselho”, explicou Wellington.

 

No caso do Paraná, o TJ-PR concedeu liminar suspendendo a publicação dos valores recebidos por seus magistrados e servidores. No TRF-4, com sede em Porto Alegre, uma decisão em Agravo de Instrumento suspendeu os efeitos da Resolução 151/2012 do CNJ, que determina a divulgação dos nomes dos servidores e magistrados e dos valores recebidos.

 

O CNJ intimou, ainda, a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região para que cumpra a deliberação do CNJ em até 5 dias.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do CNJ, de 29/08/2012

 

 

 

Sessões do Órgão Especial do TJ-SP estão na internet

 

As sessões do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo passaram a ser transmitidas via internet. Realizadas todas as quartas, a partir das 13h13h, as sessões podem ser acompanhadas, em tempo real, pelo Portal do TJ-SP.

 

Para acessar a pagina, entre no site do tribunal e depois clique em "Institucional", "Orgão Especial", "Sessões Transmitidas". As pautas, resultados e os arquivos de vídeo das sessões transmitidas também estão disponíveis no portal. Os vídeos das sessões estarão disponíveis passadas 24 horas após o término da sessão.

 

O Órgão Especial tem atribuição administrativa e competência para processar e julgar autoridades, como governador, vice-governador, deputados estaduais, secretários de Estado, juízes estaduais e integrantes do Ministério Público, além de julgar processos contra atos do governador e da Assembleia Legislativa.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-SP, de 30/08/2012

 

 

 

Resolução reajusta valores de custas e porte dos processos no STJ

 

A Resolução 25, de 27 agosto de 2012, reajustou a tabela de custas judiciais e de porte de remessa e retorno de processos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A resolução também trata dos casos de não incidência e isenção, como habeas corpus e recursos do Ministério Público e da União, e dos procedimentos para o recolhimento. Processos recebidos e enviados pela Corte integralmente por via eletrônica não pagam porte de remessa e retorno.

 

O recurso especial, um dos recursos mais comuns no STJ, teve seu valor de custa judicial fixado em R$ 124,59. O mesmo valor foi fixado para o recurso em mandado de segurança. O porte de remessa e retorno dos autos com até 180 folhas (um quilo) varia de R$ 30,80 a R$ 111,40, dependendo da unidade da federação. De 181 a 360 folhas (dois quilos), o porte varia de 33,60 a R$ 139,00.

 

A resolução traz ainda a lista dos tribunais de segunda instância que já aderiram à devolução eletrônica de autos: Tribunais de Justiça da Paraíba, Distrito Federal, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Santa Catarina, Alagoas, Tocantins e Bahia, além do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

 

Fonte: site do STJ, de 29/08/2012

 

 

 

Greve faz Justiça do Trabalho cancelar dezenas de audiências

 

A greve dos servidores da Justiça do Trabalho, ontem, atingiu praticamente todas as 90 varas trabalhistas do Fórum da Barra Funda, o maior do gênero no país.

 

Até anteontem, 25 varas funcionavam em ritmo quase normal. Mas o "Apagão do Judiciário", convocado para ontem, agravou a situação.

 

Por volta de 80% dos funcionários pararam, segundo o sindicato. E pelo menos 45 audiências foram canceladas.

 

"O impacto da greve tem sido muito grande. Várias audiências estão sendo remarcadas apenas para 2013, o que prejudica muito a vida do cliente e os próprios escritórios de advogacia, que vivem das verbas das decisões dos clientes", afirma a advogada Rosalina de Oliveira.

 

A advogada diz que sua rotina tem sido uma "maratona". "Nem sempre é possível saber quais varas estão funcionando, precisamos vir todos os dias", disse Oliveira.

 

Apesar dos transtornos, ela defende o direito dos funcionários de fazer a greve.

 

Pelos corredores do Fórum, advogados reclamavam que não conseguiram nem entrar com seus carros no estacionamento reservado para eles no subsolo.

 

O movimento de greve também fez manifestações em outros pontos da capital paulista. Houve protestos no Tribunal Regional Eleitoral e no Tribunal da Justiça Federal.

 

"A preparação das eleições [municipais] de outubro está prejudicada", afirmou Adilson Rodrigues, diretor do sindicato dos servidores.

 

A categoria quer um amento de 22,8% referente à inflação dos últimos dois anos mais a variação do PIB.

 

Haverá outro ato de greve hoje, em São Paulo. A categoria promete fazer uma passeata a partir das 15h pela região da avenida Paulista.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 30/08/2012

 

 

 

Assistência judiciária gratuita não exclui honorários

 

Os honorários advocatícios nos contratos de risco, em que o profissional só recebe se for vitorioso no processo, são devidos mesmo nas ações que tenham o benefício da assistência judiciária gratuita. Essa é a conclusão do Superior Tribunal de Justiça em ação movida por advogado contra seu cliente.

 

O advogado firmou o contrato de risco verbalmente, mas após o êxito no processo o cliente não pagou o combinado. Apesar de admitir a prestação dos serviços, o cliente alegou que era beneficiário da assistência judiciária gratuita, prevista na Lei 1.060/50, e, por isso, estaria isento dos honorários e outros custos judiciais.

 

Em primeira instância esse entendimento foi aceito, com base no artigo 3º, inciso V, da Lei 1.060. O julgado foi mantido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande de Sul, que considerou que os honorários só seriam devidos se a vitória na ação alterasse as condições financeiras da parte beneficiada.

 

O autor, então, recorreu ao STJ. A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a gratuidade é um direito garantido pela Constituição para permitir o acesso ao Judiciário a quem não pode custear um processo. Acrescentou, porém, que não há um entendimento consolidado sobre todos os aspectos do benefício, em especial sobre sua extensão.

 

Ela disse que há algumas correntes de pensamento no STJ sobre o tema. A primeira defende que o papel de “mecanismo facilitador do acesso à Justiça” e a literalidade do artigo 3º da Lei 1.060 impõem a isenção dos honorários advocatícios contratados em caso de assistência judiciária gratuita. A outra tese, segundo ela, avança na “interpretação sistemática da norma” e afirma que o pagamento ao advogado só é devido se o êxito na ação modificar a condição financeira da parte.

 

Ainda assim, a relatora disse filiar-se a uma terceira corrente. “Entendo que a escolha de um determinado advogado, mediante a promessa de futura remuneração em caso de êxito na ação, impede que os benefícios da Lei 1.060 alcancem esses honorários, dada a sua natureza contratual e personalíssima”, explicou. Para ela, essa solução harmoniza os direitos das duas partes.

 

O estado, acrescentou a ministra, fornece advogados de graça para os beneficiários da assistência judiciária. Quando ela escolhe um advogado particular, abre mão de parte do direito e deve arcar com os custos. Em um processo com situação semelhante, ela votou no sentido que se a situação econômica precária já existia quando o advogado foi contratado, o argumento não poderia ser usado para o cliente se isentar do pagamento.

 

Por fim, a ministra observou que, por imposição da Súmula 7, o STJ não poderia entrar no reexame de fatos e provas do processo, indispensável à solução do litígio. Ela determinou que o TJ-RS arbitre os honorários devidos. Os ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti e Ricardo Villas Bôas Cueva seguiram seu voto.  Paulo de Tarso Sanseverino ficou vencido. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

 

Fonte: Conjur, de 29/08/2012

 
 
 
 

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