30 Jul 15 |
ANAPE e ANADEP discutem ADI 5334 e PEC 443
A
diretoria
da
ANAPE,
representada
pelo
Presidente
Marcello
Terto,
1º
Vice-Presidente,
Telmo
Lemos
Filho,
Secretário-Geral,
Bruno
Hazan
e
o
Diretor
para
Assuntos
Legislativos,
Marcelo
de
Sá
Mendes,
participaram
na
quarta-feira
(29/07),
na
sede
da
Associação
Nacional
dos
Defensores
Públicos
–
ANADEP
–
de
reunião
com
as
Diretoras
Vice-Presidentes
Institucional,
Marta
Beatriz
Tedesco
Zanchi
e
Administrativa,
Thaisa
Oliveira,
para
tratar
assuntos
de
interesse
das
carreiras,
a
exemplo
da
ADI
5334
e
a
PEC
443/09.
A
PEC
443/09,
de
autoria
do
Deputado
Bonifácio
de
Andrada
(PSDB-MG),
fixa
parâmetros
remuneratórios
para
a
Advocacia-Geral
da
União,
as
Procuradorias
dos
Estados
e
do
Distrito
Federal,
os
Defensores
Públicos
da
União,
dos
Estados
e
do
Distrito
Federal,
os
Delegados
das
Polícias
Federal
e
Civil
e
Procuradores
Municipais
das
capitais
e
municípios
com
mais
de
500
mil
habitantes,
conforme
redação
dada
pela
Comissão
Especial
que
discutiu
a
proposta.
A
matéria
tramitou
em
regime
especial
e
foi
incluída
na
pauta
do
plenário
da
Câmara
dos
Deputados
da
próxima
semana,
com
expectativa
de
votação
para
o
dia
11
de
agosto,
Dia
do
Advogado.
No
encontro
Terto
afiançou
o
apoio
total
da
entidade
e
informou
que
Procuradores
de
diversos
Estados
estarão
em
Brasília
para
acompanhar
os
trabalhos
no
Congresso
Nacional.
Após
apreciação
pelo
plenário
da
Câmara,
em
dois
turnos
de
votação,
a
matéria
seguirá
ao
Senado
Federal. Fonte: site da Anape, de 29/07/2015
Órgão
Especial
nega
pedido
de
delegado
e
mantém
cassação
de
aposentadoria Por
maioria
de
votos,
o
Órgão
Especial
do
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
negou
pedido
de
delegado
contra
ato
do
governador
que,
em
procedimento
disciplinar,
aplicou
pena
de
cassação
de
aposentadoria.
O
autor
da
ação
foi
penalizado
por
ter
cometido
falta
disciplinar
de
natureza
grave
e
praticado
crime
contra
a
Administração
Pública,
comprovados
em
regular
procedimento
administrativo.
A
conduta
ilícita
praticada
pelo
delegado
consignava
na
utilização
de
estrutura
da
unidade
policial
que
comandava
para
reforçar
ou
auxiliar
empresa
de
segurança
privada
em
uma
cidade
do
interior
do
Estado.
"Por
tudo
isso,
ao
contrário
do
que
alega
o
impetrante,
não
há
afronta
a
direito
adquirido
ou
ofensa
aos
princípios
da
proporcionalidade.
Isonomia,
segurança
jurídica
e
dignidade
da
pessoa
humana",
afirma
o
relator
designado,
Antonio
Carlos
Villen.
Mandado
de
Segurança
nº
2189771-75.2014.8.26.0000 Fonte: site do TJ SP, de 29/07/2015
Judiciário
não
pode
obrigar
estados
e
municípios
a
prevenirem
deslizamento
de
encostas Em
decisão
unânime,
a
Segunda
Turma
do
Superior
Tribunal
de
Justiça
(STJ)
negou
provimento
a
recurso
especial
interposto
pelo
Ministério
Público
do
Rio
de
Janeiro
(MPRJ)
que
buscava
a
condenação
do
estado
e
do
município
à
implementação
de
políticas
públicas
de
contenção
e
prevenção
de
deslizamentos
de
encostas.
O
colegiado
entendeu
não
haver
interesse
de
agir
na
demanda.
O
MPRJ
ajuizou
ação
civil
pública
para
a
implementação
de
políticas
públicas
repressivas
e
preventivas
contra
deslizamentos
em
áreas
de
risco
da
comunidade
da
Vila
da
Miséria
e
da
comunidade
Casa
Branca
(município
do
Rio
de
Janeiro).
O
Tribunal
de
Justiça
do
Rio
de
Janeiro
(TJRJ)
negou
provimento
ao
pedido,
sem
resolução
de
mérito.
O
acórdão
entendeu
ausente
o
interesse
de
agir
do
MP
por
reconhecer
que
o
município
do
Rio
de
Janeiro
já
está
adotando
medidas
para
a
solução
de
riscos
geológicos
na
região.
No
recurso
especial,
o
MP
alegou
não
terem
sido
apresentados
projetos
nem
provas
de
efetivas
ações
públicas
voltadas
à
redução
dos
riscos
de
deslizamento
na
região.
Nesse
ponto,
o
relator,
ministro
Humberto
Martins,
entendeu
pela
impossibilidade
de
modificação
da
decisão
do
TJRJ,
por
aplicação
da
Súmula
7
do
STJ,
que
veda
o
reexame
de
provas
em
recurso
especial. Discricionariedade
administrativa O
ministro
destacou
ainda
as
limitações
do
Poder
Judiciário
em
relação
à
discricionariedade
do
administrador
na
definição
das
políticas
públicas
a
serem
adotadas.
“A
sindicabilidade
judicial
sobre
atos
do
Poder
Executivo
deve
limitar-se,
inicialmente,
à
verificação
do
cumprimento
dos
princípios
da
legalidade,
legitimidade,
devido
processo
legal,
moralidade,
proporcionalidade
e
razoabilidade.
Em
regra,
é
inviável
que
o
Poder
Judiciário
aprecie
o
mérito
de
políticas
governamentais”,
disse
o
ministro.
Apesar
de
reconhecer
o
caráter
urgente
da
implementação
de
políticas
de
contenção
e
prevenção
de
calamidades
públicas,
o
ministro
ratificou
a
decisão
do
TJRJ
e
também
reconheceu
a
falta
de
interesse
de
agir
do
MP.
Ele
ressalvou,
entretanto,
que
“a
extinção
do
processo
sem
julgamento
do
mérito
por
falta
de
interesse
de
agir
faz
coisa
julgada
meramente
formal.
Não
obsta,
portanto,
que
apareça
posteriormente
tal
condição
da
ação,
permitindo
que
o
Parquet
insurja-se
novamente
contra
o
ente
municipal
com
os
mesmos
pedidos
constantes
na
petição
inicial”.
O
acórdão
foi
publicado
em
19
de
junho. Fonte: site do STJ, de 30/07/2015
Governo
do
DF
pede
fim
de
preferência
da
União
em
execução
fiscal O
governo
do
Distrito
Federal
ajuizou
no
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
uma
ação
para
questionar
a
e
regra
do
Código
Tributário
Nacional
(CTN)
que
estabelece
a
preferência
da
União
em
relação
a
estados,
municípios
e
Distrito
Federal
na
cobrança
judicial
de
créditos
da
dívida
ativa.
Segundo
o
argumento
apresentado
pela
procuradoria-geral
do
DF
na
Arguição
de
Descumprimento
de
Princípio
Fundamental
(ADPF)
357,
a
norma
contraria
a
Constituição
Federal
de
1988,
prejudica
a
recuperação
da
dívida
ativa
e
as
contas
dos
governos
locais.
De
acordo
com
o
pedido,
a
previsão
de
escalonamento
presente
no
artigo
187
do
CTN
(Lei
5.172/1966)
contraria
o
disposto
no
artigo
19,
inciso
III
da
Constituição
de
1988,
segundo
o
qual
é
vedado
à
União
e
demais
entes
federativos
criar
preferências
entre
si.
“A
Carta
Política
de
1988
promoveu
uma
verdadeira
reconstrução
do
federalismo
brasileiro,
que
se
manteve
apagado
ao
decorrer
do
regime
ditatorial,
não
mais
suportando
distorções
como
a
ordem
de
preferência
estabelecida
nos
dispositivos
impugnados”,
alega.
No
STF,
o
tema
é
tratado
na
Súmula
563,
de
1976,
que
prevê
que
a
preferência
da
União
na
execução
fiscal
é
compatível
com
o
texto
constitucional
vigente
à
época,
expresso
pela
Emenda
Constitucional
1/1969.
Para
a
procuradoria
do
DF,
a
norma
do
CTN
já
não
se
mostra
compatível
com
a
Constituição
de
1988.
“Esse
entendimento
não
mais
se
harmoniza
com
a
ordem
constitucional
vigente
no
Brasil
e
não
pode
ser
chancelado
nos
dias
atuais”,
aponta.
A
ADPF
pede
liminarmente
a
suspensão
do
disposto
no
artigo
187
do
CTN
e
no
artigo
29
da
Lei
de
Execuções
Fiscais
(Lei
6.830/1980),
que
reproduz
o
disposto
no
Código.
No
mérito,
pede
que
seja
declarada
a
não
recepção
das
normas. O
relator
da
ação
é
o
ministro
Dias
Toffoli. Fonte: site do STF, de 30/07/2015
STF
analisará
repercussão
geral
de
cinco
temas
em
retorno
às
atividades Na
próxima
semana
o
STF
volta
do
recesso
forense.
Com
o
retorno
às
atividades,
os
ministros
da
Corte
devem,
na
seara
do
plenário
virtual,
dar
cabo
da
análise
de
cinco
temas
em
que
se
discute
o
apanágio
da
repercussão
geral.
A
saber,
no
1º
semestre
o
Supremo
julgou
21
recursos
com
repercussão
geral
e,
no
mesmo
período,
reconheceu
a
de
outros
19
temas.
Confira
quais
são
os
RExts
afetados
ao
crivo
dos
ministros,
que
aguardam
deliberação,
e
o
que
eles
discutem. -
RExt
838.284
-
Validade
da
exigência
da
taxa
para
expedição
da
Anotação
de
Responsabilidade
Técnica,
baseada
na
lei
6.994/82,
que
estabeleceu
seus
limites
máximos. Manifestações: 10
favoráveis
à
repercussão
geral
1
voto
pendente
(Ministra
Cármen
Lúcia) _______________ -
RExt
889.173
-
Obrigatoriedade
de
pagamento,
mediante
o
regime
de
precatórios,
dos
valores
devidos
pela
Fazenda
Pública
entre
a
data
da
impetração
do
mandado
de
segurança
e
a
efetiva
implementação
da
ordem
concessiva. Manifestações: 9
favoráveis
à
repercussão
geral 2
votos
pendentes
(Ministros
Marco
Aurélio
e
Cármen
Lúcia) _______________ -
RExt
865.401
-
Direito
de
vereador,
enquanto
parlamentar
e
cidadão,
a
obter
diretamente
do
chefe
do
Poder
Executivo
informações
e
documentos
sobre
a
gestão
municipal. Manifestações: 5
favoráveis
à
repercussão
geral 6
votos
pendentes
(Ministros
Marco
Aurélio,
Gilmar
Mendes,
Cármen
Lúcia,
Luiz
Fux,
Rosa
Weber
e
Edson
Fachin) _______________ -
RExt
852.796
-
Constitucionalidade
da
expressão
"de
forma
não
cumulativa"
constante
no
caput
do
art.
20
da
lei
8.212/1991,
o
qual
prevê
a
sistemática
de
cálculo
da
contribuição
previdenciária
devida
pelo
segurado
empregado
e
pelo
trabalhador
avulso. Manifestações: 4
favoráveis
à
repercussão
geral 7
votos
pendentes
(Ministros
Marco
Aurélio,
Gilmar
Mendes,
Cármen
Lúcia,
Luiz
Fux,
Rosa
Weber,
Teori
Zavascki
e
Edson
Fachin) _______________ -
RExt
892.961
-
Validade
da
cobrança
de
serviços
e
comissões,
notadamente
o
Serviço
de
Assessoria
Técnica
Imobiliária,
previstos
em
contrato
de
compra
e
venda
de
imóveis
entre
consumidores
e
construtora
ou
incorporadora. Manifestações: 4
favoráveis
à
repercussão
geral 7
votos
pendentes
(Ministros
Marco
Aurélio,
Gilmar
Mendes,
Cármen
Lúcia,
Dias
Toffoli,
Luiz
Fux,
Rosa
Weber
e
Edson
Fachin) Fonte: Migalhas, de 30/07/2015
AGU
questiona
voo
de
procurador
e
silencia
sobre
o
privilégio
a
juízes A
Advocacia-Geral
da
União
pediu
liminar
em
ação
para
anular
ato
administrativo
do
procurador-geral
da
República,
Rodrigo
Janot,
que
garante
passagem
aérea
para
voos
internacionais
na
classe
executiva
aos
membros
do
Ministério
Público
da
União.
A
AGU
não
questionou
o
fato
de
que
a
mesma
mordomia
é
assegurada
aos
magistrados
federais.
Sob
o
entendimento
de
que
a
Portaria
41/2014-PGR/MPU
fere
o
princípio
republicano
da
igualdade
e
extrapola
a
competência
regulamentadora
do
PGR,
a
juíza
federal
Célia
Regina
Ody
Bernardes
suspendeu
norma
que
garante
aos
procuradores
o
uso
de
recursos
do
orçamento
do
Ministério
Público
para
viagens
na
classe
executiva
em
voos
acima
de
oito
horas.
“Se
o
agente
político/servidor
público
viajar
a
trabalho
e
quiser
desfrutar
da
comodidade
e
do
luxo
disponíveis
na
classe
executiva
ou
na
primeira
classe,
pode,
se
assim
o
quiser,
custear
a
mordomia,
desde
que
o
faça
com
seus
próprios
recursos
–
jamais
com
dinheiro
público”,
afirmou
a
magistrada.
Segundo
sua
decisão
liminar,
“não
é
tolerável
que
se
pretenda
distinguir
determinada
categoria
de
servidores
públicos,
ainda
que
se
trate
de
agentes
políticos
(pois
mesmo
sendo
agentes
políticos
não
deixam
de
ser
servidores
públicos),
pela
classe
diferenciada
nos
aviões
em
que
viajam”.
A
Resolução
340
do
Conselho
da
Justiça
Federal,
de
fevereiro
último,
estabelece
distinção
semelhante
para
os
magistrados
federais: “Art.
29
–
Nas
viagens
ao
exterior,
a
categoria
de
transporte
aéreo
a
ser
utilizada
será
a
seguinte: I
–
primeira
classe,
para
todos
os
membros
do
Conselho
da
Justiça
Federal; II
–
classe
executiva,
para
os
magistrados
da
Justiça
Federal
de
primeiro
e
segundo
graus; III
–
classe
econômica
ou
turística,
para
os
servidores. Parágrafo
único
–
Poderá
ser
concedida
ao
servidor
passagem
de
classe
executiva
nos
trechos
em
que
o
tempo
de
voo
entre
o
último
embarque
no
território
nacional
e
o
destino
for
superior
a
oito
horas.” Fonte: Blog do Fred, de 29/07/2015
Comunicado
do
Conselho
da
PGE A
Secretaria
do
Conselho
da
Procuradoria
Geral
do
Estado
comunica
que
na
próxima
sexta-feira,
dia
31-07-2015,
a
partir
das
9h,
na
Rua
Pamplona
227,
1º
andar,
na
sala
de
sessões
do
Conselho,
será
realizada
sessão
solene
de
desagravo
do
Procurador
do
Estado
Leonardo
Gonçalves
Ruffo. Pauta
da
20ª
Sessão
Ordinária-Biênio
2015/2016 Data
da
Realização:
31-07-2015 Horário
10h Hora
do
Expediente I
-
Comunicações
da
Presidência II
-
Relatos
da
Secretaria III
-
Momento
do
Procurador IV
-
Momento
Virtual
do
Procurador V
-
Manifestações
dos
Conselheiros
Sobre
Assuntos
Diversos Ordem
do
Dia Processo:
18577-401536/2013
(apenso
18577-907333/2011) Interessada:
Corregedoria
da
Procuradoria
Geral
do
Estado Assunto:
Sindicância
Administrativa Relator:
Conselheiro
Adalberto
Robert
Alves Processo:
1000089-422625/2015 Interessada:
Procuradoria
Fiscal Assunto:
Concurso
de
Estagiários
de
Direito Relator:
Conselheiro
Bruno
Maciel
dos
Santos Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
30/07/2015 |
||
O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”. |