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Jul
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Confira os destaques que irão a julgamento nos colegiados especializados em Direito Público

 

Está na Primeira Seção do STJ, que reúne os ministros da Primeira e Segunda Turmas, um recurso especial no qual se discute a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor do salário-maternidade e de férias gozadas pelo empregado. O recurso é da Globex Utilidades S/A e o relator é o ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

 

A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de considerar que o salário-maternidade e o pagamento de férias gozadas são verbas de caráter remuneratório e não indenizatório, por isso a contribuição previdenciária deve incidir sobre elas.

 

No entanto, ao julgar recurso interposto pela empresa, a Primeira Turma seguiu o voto do relator e decidiu afetar o julgamento do caso para a Primeira Seção, criando a possibilidade de revisão da jurisprudência (REsp 1.322.945).

 

Outro caso de destaque é o mandado de segurança da Empresa Folha da Manhã contra o ministro-chefe da Secretaria de Comunicação da Presidência da República. A empresa quer que o governo forneça uma série de dados relativos à distribuição de verbas publicitárias pelos órgãos federais, mas o ministro teria se recusado a dar as informações. O relator do caso é o ministro Arnaldo Esteves Lima (MS 16.903).

 

Há, ainda, vários repetitivos previstos para serem julgados neste segundo semestre. Entre eles, o REsp 1.235.228, que discute o direito à reincorporação da gratificação de horas-extras, no percentual de 50%, desde a vigência da Lei 8.270/91, no respectivo vencimento-base. O relator é o ministro Cesar Asfor Rocha.

 

Outro que chama a atenção é o recurso especial que trata da controvérsia em torno do prazo prescricional para se postular a incorporação de quintos (ou décimos) entre abril de 1998 e setembro de 2001. O relator do caso é o ministro Castro Meira (REsp 1.270.439).

 

Primeira e Segunda Turmas

 

Os ministros da Primeira Turma irão analisar um recurso especial que diz respeito à execução da condenação do ex-governador Paulo Maluff, de São Paulo, por contratos de risco firmados pelo consórcio Paulipetro para prospecção de petróleo na bacia do rio Paraná. Os contratos foram anulados e os envolvidos terão de ressarcir os prejuízos ao Estado de São Paulo. O recurso é do próprio estado e o relator é o ministro Benedito Gonçalves (REsp 1.222.084).

 

Tramita na Segunda Turma o recurso especial que trata da condenação das secretárias de Educação do Distrito Federal entre 1999 e 2003, Eurides Brito, Anna Maria Villaboim e Maristela de Melo Neves, pela contratação temporária de professores durante a vigência de concursos para os cargos efetivos (REsp 1.259.906). O recurso é do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e o relator é o ministro Herman Benjamin.

 

Outra discussão sobre má gestão no Distrito Federal acontecerá no recurso especial contra os ex-governadores Joaquim Domingos Roriz e Maria de Lourdes Abadia. Os dois são acusados de improbidade administrativa. O relator é o ministro Mauro Campbell Marques.

 

O Ministério Público do Distrito Federal ajuizou ação civil pública contra os acusados, sob a alegação de que, em 2006, mesmo após renunciar ao cargo de governador do DF, Roriz continuou a utilizar helicóptero de propriedade pública distrital para fins meramente eleitorais. Segundo o MP, isso aconteceu com a colaboração da então governadora Maria de Lourdes Abadia, que assumiu a chefia do Executivo após a saída de Roriz (AREsp 169.802).

 

Fonte: site do STJ, de 27/07/2012

 

 

 

Protesto do funcionalismo público federal mobiliza Brasília

 

Os dirigentes e associados do Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal (Anajur, Apaferj, Sinprofaz, Anpaf, Anpprev, Apbc), Unafe e Anadef participaram, nesta quinta-feira (26), de mais um grande ato público conjunto com outras carreiras federais para protestar contra o descaso do governo em relação a pleitos urgentes das carreiras, como reajuste salarial e melhores condições de trabalho.

 

Advogados e defensores federais se uniram aos delegados e peritos da Polícia Federal, oficiais da Inteligência, auditores da Receita Federal e do Trabalho, servidores do Ministério das Relações Exteriores, do Ciclo de Gestão, do Núcleo Financeiro e de agências reguladoras em frente ao prédio do Ministério do Planejamento, em Brasília.

 

Cerca de três mil pessoas participaram da mobilização, que parou a Esplanada dos Ministérios e movimentou a imprensa. A movimentação foi tamanha que as Forças de Segurança Pública do Distrito Federal foram convocadas. Ainda assim, houve cerca de 4 quilômetros de congestionamento.

 

Os dirigentes das entidades mobilizadas endureceram os discursos contra a ausência de diálogo e propostas reais do Governo em relação à negociação salarial das carreiras, que embora corram em mesas separadas, vem recebendo o mesmo tratamento de descaso do Governo Federal.

 

Os dirigentes das entidades da Advocacia e Defensoria Públicas Federais alertaram sobre a paralisação de algumas atividades por meio de operação-padrão e enfatizaram a insatisfação com o atual quadro vivenciado nas instituições.

 

Também reforçaram que após dois anos de negociações salariais infrutíferas, as bases estão sendo empurradas para a greve e não terão receio de convocar paralisações gerais para obter do Governo o reconhecimento da importância de suas atribuições por meio do reajuste salarial.

 

Outro ponto abordado no discurso pelos representantes das carreiras jurídicas federais foi a postura dúbia do Governo em relação ao que determina a Constituição Federal sobre os reajustes. Foi lembrado que, para estabelecer a nova previdência complementar para o serviço público, o discurso do Governo foi o cumprimento da Constituição. No entanto, o mesmo Governo ignora a determinação constitucional de revisão geral anual dos subsídios.

 

Os outros representantes classistas e sindicais reforçaram a ausência geral de propostas do governo e enfatizaram que o momento é de radicalização, para que a presidente da República reconheça o trabalho desempenhado pelas carreiras que têm papel estratégico para o funcionamento do Estado.

 

Novas mobilizações conjuntas já estão sendo programadas pelas entidades e serão divulgadas de acordo com as reuniões entre os dirigentes associativos e sindicais das carreiras que buscam em conjunto melhores condições de trabalho.

 

Fonte: Forvm Nacional da Advocacia Pública, de 28/07/2012

 

 

 

CNJ avaliará tribunais sobre divulgação de salários

 

O Conselho Nacional de Justiça fará na segunda-feira (30/7) uma avaliação sobre o cumprimento das Resoluções 151 e 102 pelos tribunais. As normas estabelecem a obrigatoriedade de divulgação das remunerações dos magistrados e servidores do Judiciário. Na ocasião, os conselheiros devem definir medidas de acompanhamento a serem adotadas pelo Conselho, segundo informa o conselheiro Wellington Saraiva.

 

Levantamento da ouvidoria do CNJ, fechado na tarde de sexta-feira (27/7), revela que a maioria dos tribunais já publicou em seus sites os valores recebidos por seus servidores e magistrados. Apenas 20 deles ainda não cumpriram as determinações. “A previsão inicial do CNJ está se concretizando à medida que os tribunais estão fazendo a divulgação”, comentou o Saraiva.

 

Para o conselheiro, a demora de alguns tribunais é compreensível: “É natural, porque a resolução estabelece novos procedimentos, de forma que era previsível atraso nos primeiros meses de vigência”, avaliou.

 

De acordo com a ouvidoria, seis tribunais de Justiça estaduais (Goiás, Minas, Mato Grosso do Sul, Piauí, Paraná e Santa Catarina) obtiveram prorrogação do prazo para a divulgação, porque enfrentam dificuldades técnicas, e outros quatro ainda não a finalizaram. A expectativa, porém, é que logo a medida atinja 100% do Judiciário.

 

Até a última sexta-feira a totalidade dos tribunais superiores já havia feito a divulgação e, dos cinco Tribunais Regionais Federais, apenas os da 3ª e da 4ª regiões não a haviam feito. Quanto aos 17 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e 24 Tribunais Regionais do Trabalho, respectivamente, nove e quatro ainda precisam cumprir a resolução. Sobre os tribunais militares, os de Minas Gerais e São Paulo fizeram a publicação e o do Rio Grande do Sul, não.

 

Fonte: Agência CNJ, de 29/07/2012

 

 

 

“O tributo tem de ser distribuidor de riqueza”

 

"Quanto custa o Brasil para você?" O "você" em questão é você mesmo, leitor, cidadão e contribuinte. A pergunta foi feita em março, como slogan, pela campanha anual da Justiça Fiscal promovida pelo Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional, o Sinprofaz. Desde 2009, coincidindo propositalmente com a época do ano em que brasileiros costumam correr para finalizar a declaração do Imposto de Renda, o Sinprofaz tem empreendido um esforço na direção do que qualificam como “educação fiscal” do cidadão brasileiro.

 

O mascote da campanha anual é uma formiguinha, carregando com dificuldade, nas costas, um pesado cubo inscrito com siglas como ICMS, PIS, IPVA, ITR, Cide, IR, IPI, IOF, Confins, CSLL, entre outros. A campanha, em todas suas edições, tem lançado um apelo sobre a necessidade de reformas no sistema tributário do Brasil, que, apesar da massiva arrecadação de tributos, está entre as 12 nações mais desiguais do planeta e amarga a 70ª posição na aferição do Índice de Desenvolvimento Humano em um grupo de 177 países.

 

O esforço vem justamente do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda, que representa agentes que se ocupam da cobrança dos créditos tributários da União. Para o órgão, pensar em mudanças no sistema tributário não está dissociado de combater  a sonegação. Segundo eles, a injustiça social e a ausência de contraprestação estatal não justificam a sonegação. Pelo contrário, podem ser corrigidas justamente pelo pagamento de tributos. “O pagamento do tributo tem de funcionar como gerador e distribuidor de riqueza”, defende o procurador da Fazenda Nacional Allan Titonelli Nunes, presidente do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) e também do Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal.

 

Em entrevista à revista Consultor Jurídico, Titonelli afirmou que não é possível pensar em corrigir as mazelas sociais do país sem pensar antes na reformulação do sistema tributário. “Temos que refletir sobre isso se pretendemos ter um país que realmente alimente uma ideia de Justiça social.”

 

Da realização da Campanha Nacional da Justiça Fiscal, em março, até aqui, o Sinprofaz tem se ocupado também de mobilizações em favor do que qualificam como “descaso do governo federal” com as carreiras do sistema da Advocacia-Geral da União, que cobre as funções de procurador da Fazenda Nacional, procurador federal, advogado da União e procurador do Banco Central. “Cada real investido nos últimos dez anos na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) dá em torno de R$ 175 de recuperação no total. A PGFN se paga em 19 dias de trabalho”, disse Allan Titonelli, durante a entrevista, defendendo investimentos estruturais para que a PGFN possa exercer seu papel.

 

Titonelli é crítico da proposta de nova lei orgânica da AGU, que dispõe que os cargos de chefia nas consultorias não são exclusivos dos membros das carreiras da AGU. Ele advoga contra a iniciativa de se tratar honorários sucumbenciais como receita pública, reclamando a titularidade dos honorários advocatícios como direito legal e essencial dos agentes da advocacia pública em contencioso onde a Fazenda saia vencedora.

 

Sobre a questão do tributo como instumento de correção de injustiças sociais, Titonelli defende que a mudança de foco do modelo de tributação sobre o consumo para um modelo que incida sobre a renda e patrimônio pode levar a um primeiro e decisivo passo para transformar a política tributária brasileira. “Só assim poderemos promover um crescimento econômico e social equânime”, insiste.

 

Leia os principais trechos da entrevista:

 

ConJur — Em março, o Sinprofaz realizou mais uma edição da Campanha Nacional da Justiça Fiscal. O tema do combate à sonegação é pouco simpático para o contribuinte em geral. O esforço é convencer o contribuinte que, apesar da alta taxa de arrecadação e da ausência de contraprestação, ainda assim a sonegação não se justifica?

Allan Titonelli Nunes — A campanha surgiu em 2009, fruto de um posicionamento crítico que a carreira tem tido em relação ao próprio governo federal, com a administração tributária como um todo, por conta de que, às vezes, muitos problemas do sistema tributário acabam recaindo em ações judiciais. Em certo aspecto, o procurador verifica que muitos cidadãos, muitas empresas deixam de pagar tributo pela complexa realidade tributária que enfrentamos. Verificamos que há boa fé, há boa vontade, mas erros ocorrem no pagamento ou na elaboração de uma declaração.

 

ConJur — Nesse caso, não há sonegação ativa.

Allan Titonelli Nunes — Exato. Somado a isso, há uma realidade que temos no país de questionamento quanto à carga tributária em relação ao PIB. Hoje, a carga tributária corresponde a 36% do PIB, o que acaba gerando uma grande concentração de renda, pelo aspecto de a dinâmica tributária ser incidente essencialmente sobre o consumo. Esse posicionamento crítico acabou se exteriorizando através da campanha, que vem com o mote da Justiça fiscal. E a ideia foi criar um dia, uma semana para debater e refletir sobre esses problemas do sistema tributário nacional como um todo, principalmente no que tange à educação fiscal, a reforma tributária e combate à sonegação.

 

ConJur — A escolha do mês de março não é aleatória, certo?

Allan Titonelli Nunes — Sim, é a época em que o cidadão tem essa sensação imediata de quanto ele está pagando de tributo como um todo. O Imposto de Renda é um tributo que atende muito a diversos princípios que entendemos como justificador da Justiça fiscal. A questão da seletividade, por exemplo. E também por ser um tributo sobre patrimônio, sobre a renda especificamente, o que traz mais Justiça.

 

ConJur — A intenção é sensibilizar o Poder Legislativo?

Allan Titonelli Nunes — Sem dúvida. Há uma série de exemplos nefastos que identificamos. Por exemplo, a questão da extinção da punibilidade pelo pagamento ou parcelamento do tributo. Até o período Collor, não se extinguia a punibilidade pelo pagamento ou parcelamento do tributo. Agora, com as mudanças na lei, há um outro conceito da instituição de punibilidade. Isso é, só haveria punibilidade do sistema tributário se a pessoa parcelasse ou pagasse o tributo até o oferecimento da denúncia. Depois, já não se teria essa possibilidade. Hoje, há previsão. Só que há um julgamento no Supremo para definir essa questão ainda, a questão da constitucionalidade. Um outro problema na esfera da sonegação envolve as empresas internacionais quando se instalam no país. Como não é obrigatório que elas informem o quadro societário completo, mas somente que tenham um representante legal no país, ocorre que muitas empresas de paraísos fiscais se instalam por aqui, deixando de pagar tributo. Aí não adianta querermos inscrever em dívida ativa porque, na verdade, é uma empresa fictícia, e não vai ter como fazer o redirecionamento da execução fiscal para aqueles que são os reponsáveis. Isso gera concorrência desleal e desemprego. Apresentamos um projeto de lei ao deputado federal Paulo Rubem (PDT-PE) que iguala as empresas nacionais às empresas estrangeiras. As empresas estrangeiras teriam os mesmos deveres que as empresas nacionais.

 

ConJur — A campanha parece focar mais em mudanças pontuais do que no apelo à reforma tributária mais ampla.

Allan Titonelli Nunes — Na verdade, falamos em reforma tributária, mas com a consciência dos problemas do federalismo brasileiro, principalmente das competências tributárias que são divididas na União, estados e municípios. Pautamos propostas que simplifiquem o sistema tributário. E uma das metas é justamente que o sistema tributário saia da incidência do consumo e vá para o patrimônio, modelo adotado pela maioria dos países desenvolvidos.

 

ConJur — Como impor educação fiscal a um contribuinte que arca com uma das maiores cargas tributárias do mundo e não dispõe de contraprestação por parte do Estado à altura do que paga?

Allan Titonelli Nunes — Na verdade, a sociedade hoje não repugna a sonegação. A ideia é: “Nossa carga tributária é alta, a contraprestação estatal é pequena, então sonegar faz parte do jogo.” Combatemos essa distorção porque o cidadão comum é muito mais penalizado do que diversos outros segmentos da sociedade. O cidadão comum, de baixa renda principalmente, consumindo praticamente toda sua remuneração, aquele que ganha até dois salários mínimos, paga cerca de 50% de sua renda em tributos. Quem ganha acima de 30 salários mínimos paga cerca de 20% da sua renda em tributos. Então, temos que refletir sobre isso, se pretendemos ter um país que realmente alimente uma ideia de Justiça social.

 

ConJur — E a contrapartida a essa premissa seria...

Allan Titonelli Nunes — Quem tem mais, paga mais. E se todo mundo pagar, todos pagarão menos, criando a possibilidade de se diminuir a carga tributária. Esses são dois pontos que exploramos.

 

ConJur — É possível pensar nisso sem a perspectiva de uma reforma tributária?

Allan Titonelli Nunes — O mote da reforma tributária sempre é trazido por todos os governos, principalmente nos dois primeiros anos de gestão. O FHC encaminhou um projeto, o Lula encaminhou um projeto e a Dilma também acena na mesma direção. Como procuradores da Fazenda Nacional e como debatedores e estudiosos do assunto, marcamos a posição de que existe a relação entre a necessidade da reforma tributária e o enfrentamento da sonegação. Quem combate a sonegação é o procurador da Fazenda Nacional, que recupera os créditos em dívida ativa da União. E aí vale colocar os problemas que enfrentamos por conta da estrutura defasada que nos atende.

 

ConJur — Como o trabalho de vocês é comprometido por esse déficit de estrutura?

Allan Titonelli Nunes — Em comparação com a magistratura, hoje cada magistrado dispõe de 19 servidores. O mesmo vale praticamente para o Ministério Público. Hoje, na PGFN, não dispomos de sequer um servidor para cada procurador. Os sistemas informatizados são pulverizados, não há ainda integração entre todo o sistema da Receita e o sistema da PGFN, apenas parcial.

 

ConJur — É uma questão de investimento?

Allan Titonelli Nunes — Cada real investido nos últimos dez anos na PGFN resulta em cerca de R$ 175 de recuperação no total. A PGFN se paga em 19 dias de trabalho. E, apesar disso, não é raro ocorrer o desvio daquelas verbas que seriam para ser reinvestidas no órgão. O exemplo é o Fundaf. O Fundaf é um programa determinado para reestruturação da administração tributária. E parte do Fundaf é destinado para fazer a recuperação do crédito da PGFN. E, por previsão legal, todo esse encargo legal que é recolhido na hora que se inscreve débito em divida ativa da União — quando é ajuízada a execução fiscal pelo custo da movimentação da maquina administrativa —, era para ser revertida no órgão, para fazer dele um ente estratégico. E, na verdade, isso não tem acontecido. O governo, todo ano, tem feito o descontingenciamento do Fundaf, o que acaba tornando o órgão enfraquecido, não o dotando de todos os mecanismos necessários para exercermos o combate à sonegação e recuperar todos os créditos da União. Hoje, temos um estoque de juros da dívida ativa de R$ 800 bilhões. Se tivéssemos um órgão melhor aparelhado, certamente poderíamos recuperar um percentual muito maior desse espaço de divida ativa da União.

 

ConJur — E a questão dos programas de parcelamento?

Allan Titonelli Nunes — Apesar de o governo ter essa ideia de combate à sonegação, ele acaba tendo uma atitude meio contraditória. Tivemos primeiro Refis, Paes, Paex e agora Refis da crise. Se uma empresa, há cinco anos atrás, tivesse deixado de pagar todos os tributos e depositado o valor correspondente à dívida em um CDB ou na poupança e aderisse ao Refis da crise e efetuado pagamento à vista e integral, teria sobrado dinheiro na conta dela. Então, a lógica do governo, às vezes, acaba incentivando a prática de sonegação, na medida em que trabalha com parcelamentos reiteradamente, ciclicamente. Desse modo, muitas vezes, o contribuinte acaba optando por deixar de pagar o tributo e aderir ao parcelamento. E essa lógica na verdade tem que ser invertida.

 

ConJur — De outra forma, não valeria a pena pagar o tributo.

Allan Titonelli Nunes — O pagamento do tributo não pode ficar sujeito a lógica do mercado. Tem que compelir, tem que haver mecanismos que façam o contribuinte cumprir com a obrigação. No caso das grandes corporações financeiras, se não houver uma multa, inclusão de juros em um patamar elevado, vai ser melhor para a empresa que tem um capital financeiro muito maior deixar de pagar tributo e ir para rentabilidade financeira econômica. E, então, só quando ela estiver no final de um processo judicial, realizar o pagamento. Porque a margem de lucro maior é no mercado. Desse modo, na verdade, o governo tem que trabalhar cada vez mais para favorecer o pagamento espontâneo do tributo com multas que realmente sejam educativas, no sentido de que não facilitem a vida da empresa, do cidadão, de ir pro mercado e ter um ganho maior do que pagar o tributo.

 

ConJur — As multas já parecem excessivas, até injustas.

Allan Titonelli Nunes — Para o cidadão, fica a sensação de que o “leão” é um pouco voraz, as multas são excessivas. Mas há uma razão de ser para a multa ser pesada para aqueles que não pagam o tributo no prazo legal. Poderia até haver exceções, como ocorre no processo penal com a exclusão da culpabilidade por diversos aspectos. Poderíamos pensar a exclusão da criminalidade desde que comprovada, vamos supor, por exemplo, em razão de dificuldades financeiras da empresa etc. O ponto é que a regra deve sempre privilegiar o pagamento espontâneo do tributo.

 

ConJur — Que práticas melhorariam os problemas do sistema tributário sem depender de uma reforma integral?

Allan Titonelli Nunes — Por exemplo, integralizar a política do ICMS. Hoje em dia, o Confaz não tem servido para quase nada, porque tem vários estados que estão desobedecendo, dando incentivos fiscais sem ter aprovação pelo respectivo órgão.

 

ConJur — Nosso modelo de federalismo tem um papel nisso, correto?

Allan Titonelli Nunes — Sim, é o nosso modelo jabuticaba, em que os municípios têm autonomia que nem os estados possuem. O Brasil se construiu assim. Então, há necessidade de você adequar uma lógica municipal, estadual e federal para todas as questões nacionais. Não só referente ao sistema tributário, mas também à competência administrativa e legislativa de cada um desses entes.

 

ConJur — E aí entra a discussão do pacto federativo.

Allan Titonelli Nunes — Esse discurso deveria ser dotado de uma menor carga de regionalismo político. Sabemos que há forças políticas regionais que acabam contrariando determinados projetos porque estes não atendem os interesses do respectivo estado. Então, nesse aspecto, temos que rediscutir o federalismo tendo em mente que o fim, a meta, é o cidadão.

 

ConJur — Para o cidadão ainda é difícil entender o caminho entre a arrecadação e a contraprestação?

Allan Titonelli Nunes — Temos espécies tributárias que abarcam essa compensação direta. Temos as taxas, as contribuições de melhorias e, em certo aspecto, as contribuições sociais. As taxas e contribuições de melhoria são vinculadas à prestação específica de atividade estatal. E as contribuições sociais têm, no caso, uma destinação especifica, que é a seguridade social como um todo. Mas o que vemos é que o governo adotou uma prática que é perniciosa e um pouco descaracterizadora dessa ideia de se ter uma vinculação da contraprestação estatal específica.

 

ConJur — Como?

Allan Titonelli Nunes — A União acaba desvinculando a receita da sua respectiva destinação, o que resulta no arranjo orçamentário ao “Deus dará”. Uma lógica que descaracteriza a natureza dos tributos.

 

ConJur — Em alguns países, o contribuinte sabe que o imposto sobre propriedade é destinado, por exemplo, à escola do bairro. O que nos falta para termos essa transparência? Descentralizar a arrecadação?

Allan Titonelli Nunes — A transparência sempre é essencial e necessária para se verificar principalmente o caráter contraprestacional, mas nem sempre essa lógica é possível de ser implementada. Nosso sistema constitucional e administrativao foi pensando ainda dentro de uma visão de quando o país tinha 70 milhões de habitantes. Somos mais de 180 milhões hoje. Apesar da discrepância, o Estado brasileiro ainda é essencialmente prestador de serviços sociais, garantidor de saúde universal e habitação.

 

ConJur — Então, o problema não é a centralização administrativa?

Allan Titonelli Nunes — Eu acho que o problema não é a centralização. Com a Constituição de 1988, acabamos possibilitando a criação de muitos municípios insustentáveis. Então, têm municípios que vivem exclusivamente do Fundo de Participação de Municípios (FPM). O que não significa que estar perto da localidade do cidadão e saber dos problemas da dinâmica municipal não seja importante. Pelo contrário, é um fator agregador de participação política.

 

ConJur — E não seria também um fator de descomplicação da burocracia?

Allan Titonelli Nunes — A meu ver, não. A burocracia da União é muito menor e melhor resolvida do a que dos estados e municípios. Hoje, no âmbito geral, nós temos uma estruturação da administração público-federal melhor organizada do que a dos estados e municípios.

 

ConJur — Qual seria um primeiro passo pragmático em relação à melhoria de nosso sistema tibutário?

Allan Titonelli Nunes — Primeiro, desvincular a tributação com ênfase no consumo, o que traria maior Justiça social. Hoje, cerca de 75% da renda do país está concentrada nas mãos dos 10% mais ricos. Isso mostra claramente que o sistema tributário brasileiro está promovendo uma concentração de renda e que, apesar de ter havido o acesso da população de camada mais pobre, há alguns bens de consumo, esse distanciamento brutal entre os mais pobres e ricos ainda persiste. Penso que o sistema tributário nacional, como um todo, tem de desempenhar um papel social relevante de promover a igualdade social, de promover crescimento econômico e social equânime.

 

ConJur — Um cenário em que o tributo não seja apenas uma obrigação inconveniente e produza resultados para a sociedade.

Allan Titonelli Nunes — Sim. Um instumento até de correção de injustiças sociais. O que nos falta é buscarmos uma perspectiva mais ampla. Por isso, reitero que é essencial sair de um modelo voltado para a tributação com foco no consumo e mudarmos para um modelo que incida sobre o patrimônio, sobre a renda, que é o modelo adotado na maioria dos países.

 

Fonte: Conjur, de 29/07/2012

 
 
 
 

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