30 Jun 15 |
Colégio de procuradores-Gerais defende vinculação dos advogados públicos à OAB
Em
nota
pública,
o
Colégio
Nacional
de
Procuradores-Gerais
manifestou
oposição
à
ADIn
5334,
proposta
pela
PGR
contra
o
art.
3º,
caput
e
§1º,
do
Estatuto
da
Ordem
(8.906/94),
que
impõe
aos
advogados
públicos
a
inscrição
na
Ordem.
Para
o
Colégio,
as
prerrogativas
sempre
foram
reguladas
no
Estatuto
da
Advocacia,
“ao
qual
todos
os
advogados,
públicos
ou
privados,
são
submetidos,
constituindo-se
em
instrumentos
fundamentais
para
o
exercício
legítimo
da
defesa
dos
seus
constituintes”. Veja
abaixo
a
íntegra
da
nota. ________ Os
PROCURADORES-GERAIS
DOS
ESTADOS
e
do
DISTRITO
FEDERAL
subscritos,
tendo
tomado
conhecimento
do
ajuizamento
da
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
(ADIn)
nº
5.334,
junto
ao
Supremo
Tribunal
Federal,
pela
qual
o
Procurador-Geral
da
República
questiona
a
constitucionalidade
do
art.
3º,
§
1º,
da
Lei
Federal
nº
8.906,
de
4
de
julho
de
1994,
que
dispõe
sobre
o
Estatuto
da
Advocacia
e
a
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
(OAB),
o
qual
determina
que
“exercem
atividade
de
advocacia,
sujeitando-se
ao
regime
desta
lei,
além
do
regime
próprio
a
que
se
subordinem,
os
integrantes
da
Advocacia-Geral
da
União,
da
Procuradoria
da
Fazenda
Nacional,
da
Defensoria
Pública
e
das
Procuradorias
e
Consultorias
Jurídicas
dos
Estados,
do
Distrito
Federal,
dos
Municípios
e
das
respectivas
entidades
de
administração
indireta
e
fundacional”,
vêm
a
público
manifestar
o
seguinte: 1
-
Os
advogados
públicos
estaduais
e
do
Distrito
Federal
foram
surpreendidos
pelo
ajuizamento
da
ADIn,
que
questiona
a
constitucionalidade
de
dispositivo
de
lei
vigente
devidamente
aprovado
pelo
Congresso
Nacional
há
mais
de
20
(vinte)
anos; 2
-
A
matéria
trazida
na
ação
corrompe
a
identidade
profissional
dos
Procuradores
de
Estado
e
do
Distrito
Federal,
que
têm
como
centro
de
sua
atuação
profissional
o
exercício
da
advocacia
pública
regida
não
apenas
pelo
regime
próprio
estadual,
mas,
igualmente,
pelo
Estatuto
da
Advocacia
e
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil,
por
meio
do
qual
se
revestem
da
inviolabilidade
e
independência
próprias
para
a
realização
da
importante
função
social
que
o
ordenamento
constitucional
lhes
confere:
promover
a
orientação
jurídica
e
a
defesa
do
ente
federado,
em
juízo
ou
fora
dele; 3
-
A
advocacia
pública
estadual
brasileira
tem
na
condição
de
advogado,
com
prerrogativas,
direitos
e
deveres
próprios,
garantidos
pelo
Estatuto
da
Ordem,
elemento
central
de
sua
identidade
funcional,
sendo
essa
característica
fundamental
para
a
promoção
da
disputa
jurídica
legítima
na
melhor
aplicação
do
direito
e
da
justiça; 4
-
Todas
as
funções
essenciais
à
Justiça
previstas
na
Constituição
Federal
(Ministério
Público,
Advocacia
Pública
e
Privada
e
Defensoria
Pública)
tiveram
salvaguardadas
prerrogativas
próprias
e
fundamentais
para
o
exercício
das
respectivas
missões
constitucionais. 5
-
A
Constituição
Federal
de
1988,
em
seus
arts.
132
e
133,
decidiu
outorgar
à
Advocacia
Pública
a
mesma
nomenclatura
dada
à
Advocacia
Privada,
condicionando,
inclusive,
que
o
ingresso
nas
carreiras
de
Procurador
dos
Estados
e
do
Distrito
Federal
dependerá
de
concurso
público
de
provas
e
títulos,
com
a
participação
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
em
todas
as
suas
fases. 6
-
Nesse
contexto
constitucional,
para
a
Advocacia
essas
prerrogativas
sempre
foram
reguladas
no
Estatuto
da
Advocacia,
ao
qual
todos
os
advogados,
públicos
ou
privados,
são
submetidos,
constituindo-se
em
instrumentos
fundamentais
para
o
exercício
legítimo
da
defesa
dos
seus
constituintes,
contratuais
ou
institucionais,
objetivando
a
construção
da
solução
jurídica
mais
adequada,
seja
no
campo
administrativo
ou
judicial; 7
-
Diante
do
exposto,
objetivando
destacar
a
total
improcedência
da
ADIn
nº
5.334
e
deixar
clara
a
sua
posição,
os
PROCURADORES
GERAIS
DOS
ESTADOS
e
do
DISTRITO
FEDERAL
abaixo
assinados
registram
sua
oposição
aos
argumentos
trazidos
e
ao
pedido
formulado
na
referida
ação
direta,
reiterando
o
seu
compromisso
com
uma
advocacia
una
e
com
uma
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
que
seja
a
Casa
de
todos
os
advogados,
sejam
públicos
ou
privados. Natal,
24
de
junho
de
2015. Francisco
Wilkie
Rebouças
C.
Júnior Presidente
do
CNPGEDF Procurador-Geral
do
Estado
do
Rio
Grande
do
Norte Fonte: Migalhas, de 29/06/2015
Pé
no
peito
Depois
de
anos
de
lealdade
a
Alckmin,
a
Assembleia
se
decidiu
por
uma
postura
mais
autônoma.
Seu
presidente,
o
tucano
Fernando
Capez,
derrubou
de
uma
vez
quatro
vetos
do
governador,
transformando
os
projetos
em
lei
–
três
do
PT
e
um
do
PSOL.
E
Capez
fala
em
derrubar
mais
três
vetos.
Que
tratam
de
projetos
“perfeitamente
legais
e
constitucionais”. Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna Sonia Racy, de 30/06/2015
Procuradores
defendem
preparo
do
Executivo
para
fase
administrativa
de
dívida
ativa Procuradores
defenderam,
em
audiência
da
Comissão
Especial
da
Execução
da
Dívida
Ativa
(PL
2412/07)
na
quinta-feira
(25/06),
que
a
ampliação
da
fase
administrativa
da
cobrança
de
dívidas
de
contribuintes
aconteça
somente
se
o
Executivo
se
preparar
para
atender
a
demanda
hoje
toda
feita
na
esfera
judicial.
Para
o
vice-presidente
da
Associação
Nacional
dos
Procuradores
dos
Estados
e
do
Distrito
Federal
(ANAPE),
Telmo
Lemos
Filho,
desafogar
a
cobrança
no
Judiciário
não
pode
ser
o
fim
a
ser
buscado
no
projeto.
“O
projeto
tem
de
buscar
uma
racionalização
da
cobrança
da
dívida
ativa.
O
desafogamento
acontecerá
naturalmente
com
as
medidas
propostas.”
Segundo
Telmo,
se
as
instâncias
administrativas
não
forem
bem
aparelhadas,
as
cobranças
sairão
do
Judiciário
para
“outra
estrutura
com
muito
menos
condições”
de
atender
a
demanda. A
procuradora-geral
de
Montes
Claros
(MG),
Marilda
Marlei
Barbosa,
afirmou
que
a
Lei
de
Execução
Fiscal
(6.830/80)
atual
é
arcaica
e
precisa
ser
mudada.
Ela
defendeu,
porém,
uma
alteração
na
proposta
analisada
pela
comissão
para
garantir
eficiência
na
cobrança.
“Não
dá
para
mudar
o
procedimento
como
está
no
projeto,
sem
que
antes
dote
a
advocacia
pública
com
autonomia
orçamentária
e
poderes
para
ela
ter
eficiência.
Só
transferir
o
acervo
de
processos,
a
ineficiência
vai
continuar.” Municípios
Para
o
representante
da
Associação
Nacional
dos
Procuradores
Municipais
(ANPM),
Luiz
Henrique
Antunes
Alóchio,
a
mudança
legal
sem
a
estruturação
do
futuro
serviço
de
cobrança
pela
via
administrativa
vai
penalizar
mais
os
municípios.
“Com
a
desjudicialização,
os
municípios
trarão
para
si
o
custo
da
manutenção
do
sistema
administrativo
sem
a
entrega
de
uma
receita,
sem
a
entrega
de
um
aparato
técnico
capaz
de
acompanhar
as
enormes
responsabilidades
que
virão
com
isso”,
afirmou. Segundo
dados
do
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
(TJSP),
citados
por
Alóchio,
90%
das
execuções
fiscais
hoje
são
municipais
e
56%
de
todos
os
processos
que
tramitam
no
TJSP
são
execuções
fiscais. Autonomia
Telmo
Lemos
Filho
defendeu
também
a
aprovação
da
Proposta
de
Emenda
à
Constituição
(PEC)
82/07,
que
dá
autonomia
administrativa
e
financeira
para
a
Advocacia-Geral
da
União
(AGU)
e
as
procuradorias
dos
estados,
do
Distrito
Federal
e
dos
municípios.
“As
condições
para
que
isso
[a
racionalização
da
cobrança
da
dívida
ativa]
ocorra
é
um
órgão
com
mais
autonomia,
agentes
de
advocacia
pública
com
prerrogativas
para
buscar
a
solução
e
órgão
estruturado
para
fazer
essa
atividade”,
disse.
Um
substitutivo
à
proposta,
apresentado
pelo
deputado
Lelo
Coimbra
(PMDB-ES),
foi
aprovado
em
maio
de
2014
pela
comissão
especial
que
analisou
a
PEC. Dívida
ativa De
acordo
com
a
Lei
de
Diretrizes
Orçamentárias
(LDO)
de
2015
(Lei
13.080/15),
a
Dívida
Ativa
da
União
(DAU)
chegou,
em
2013,
a
R$
1,273
trilhão.
Desse
total,
apenas
1,8%
(R$
23,4
bilhões)
foi
recuperado
pelo
Executivo.
No
mesmo
ano,
a
arrecadação
de
todos
os
tributos
federais
chegou
a
R$
1,13
trilhão,
11%
(R$
143
bilhões)
a
menos
do
que
o
valor
devido
por
contribuintes
ao
fisco. Histórico
Para
tentar
agilizar
a
recuperação
desses
tributos,
o
governo
do
então
presidente
Lula
enviou
ao
Congresso
um
pacote
de
medidas
(PLs
5080/09,
5081/09
e
5082/09),
dentro
do
chamado
2º
Pacto
Republicano,
assinado
em
abril
de
2009
por
Lula
e
os
presidentes
dos
outros
poderes,
que
previa
a
modernização
da
prestação
jurisdicional.
O
então
deputado
Michel
Temer,
hoje
vice-presidente
da
República,
assinou
o
documento
em
nome
da
Câmara. Uma
das
propostas
altera
as
regras
para
a
cobrança
da
dívida
ativa
da
União
e
dos
estados,
hoje
regulada
pela
Lei
de
Execução
Fiscal
(6.830/80).
O
objetivo
é
ampliar
a
fase
administrativa
da
cobrança,
facilitando
a
recuperação
dos
valores
devidos
ao
Fisco.
A
principal
novidade
é
o
Fisco
poder
penhorar
diretamente
os
bens
do
devedor,
sem
autorização
judicial. As
propostas
do
Executivo
foram
apensadas
ao
PL
2412/07
e
buscam,
além
de
regulamentar
a
cobrança
da
dívida
ativa
da
União
e
dos
estados,
criar
a
Lei
Geral
de
Transação
em
Matéria
Tributária,
para
permitir
a
negociação
de
débitos
de
empresas
em
dificuldades. Fonte: Assessoria de Comunicação da Câmara dos Deputados, 29/06/2015
Sindicatos
têm
legitimidade
para
execução
de
sentença
mesmo
sem
autorização
de
filiados O
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
reafirmou
entendimento
de
que
os
sindicatos
têm
ampla
legitimidade
extraordinária
para
defender
em
juízo
os
direitos
e
interesses
coletivos
ou
individuais
dos
integrantes
da
categoria
que
representam,
inclusive
nas
liquidações
e
execuções
de
sentença,
independentemente
de
autorização
dos
sindicalizados.
A
decisão
foi
tomada
pelo
Plenário
Virtual
da
Corte,
que
reconheceu
a
repercussão
geral
do
tema
tratado
no
Recurso
Extraordinário
(RE)
883642
e
julgou
o
mérito
do
processo,
com
base
na
jurisprudência
dominante
já
firmada
sobre
a
matéria.
O
recurso
foi
interposto
pela
União
sob
o
argumento
de
que
os
sindicatos,
por
ocasião
da
execução
de
título
judicial
decorrente
de
ação
coletiva,
não
atuam
como
substitutos
processuais,
mas
apenas
como
representantes.
Nele,
a
União
ressaltou
ainda
que
a
legitimidade
do
sindicato
para
efetivar
a
execução
está
condicionada
à
apresentação
de
procuração
pelos
representados.
Em
sua
manifestação,
o
relator
do
caso,
ministro
Ricardo
Lewandowski,
presidente
do
STF,
entendeu
que
a
matéria
transcende
os
interesses
das
partes
e
está
presente
em
grande
número
de
demandas
similares,
“o
que
recomenda
a
esta
Corte
a
sedimentação
do
entendimento
sobre
o
tema,
a
fim
de
evitar
seu
efeito
multiplicador”.
Quando
ao
mérito
do
RE,
o
ministro
destacou
que
o
artigo
8º,
inciso
III,
da
Constituição
Federal,
estabelece
a
legitimidade
extraordinária
dos
sindicatos
para
defender
em
juízo
os
direitos
e
interesses
coletivos
ou
individuais
dos
integrantes
da
carreira
que
representam.
Segundo
ele,
essa
legitimidade
extraordinária
é
ampla,
abrangendo
a
liquidação
e
execução
dos
créditos
reconhecidos
aos
trabalhadores.
“Por
se
tratar
de
típica
hipótese
de
substituição
processual,
é
desnecessária
qualquer
autorização
dos
substituídos”,
afirmou.
O
presidente
do
STF
citou
ainda
diversos
precedentes
da
Corte
nesse
sentido.
A
decisão
pelo
reconhecimento
da
repercussão
geral
foi
unânime.
Quanto
ao
mérito,
no
sentido
de
negar
provimento
ao
recurso
e
reafirmar
a
jurisprudência
dominante
sobre
a
matéria,
ficou
vencido
o
ministro
Marco
Aurélio. Fonte: site do STF, de 29/06/2015
OAB
diz
a
deputados
que
PEC
dos
Precatórios
representa
calote O
Conselho
Federal
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
concluiu
nota
técnica
contra
uma
proposta
de
emenda
constitucional
que
planeja
mudar
a
forma
de
pagamento
de
precatórios.
O
texto
foi
apresentado
neste
mês
à
Câmara
dos
Deputados
pelo
prefeito
de
São
Paulo,
Fernando
Haddad
(PT),
e
pelo
governador
do
estado,
Geraldo
Alckmin
(PSDB). A
PEC
74
seguirá,
na
próxima
terça-feira
(30/6),
para
o
exame
de
admissibilidade
da
Comissão
de
Constituição
e
Justiça
(CCJ)
da
Câmara.
O
objetivo
é
vincular
as
receitas
dos
tesouros
dos
municípios
e
dos
estados
para
pagar
precatórios,
o
que
não
pode
ser
inferior
à
média
dos
últimos
anos
e
liberar
o
uso
de
30%
dos
depósitos
judiciários
não
tributáveis
serão
utilizadas
para
pagar
os
precatórios,
além
de
operações
de
crédito.
A
proposta,
no
entanto,
não
prevê
nenhuma
sanção
para
o
caso
de
o
pagamento
não
ser
feito. A
OAB
enviou
ofício
aos
membros
da
comissão
para
tentar
barrar
a
aprovação
da
norma.
Para
a
entidade,
a
proposta
pode
representar
um
novo
calote
a
quem
tem
dinheiro
a
receber
do
Poder
Público,
por
entender
que
vai
desestimular
o
cumprimento
integral
dos
débitos
judiciais,
favorecendo
a
criação
de
eventuais
passivos
pelos
entes
federados
que
vêm
cumprindo
seus
precatórios
e
requisições
de
pequeno
valor
(RPVs). A
nota
diz
que
a
redação
omite
intencionalmente
as
sanções
fixadas
pelo
Supremo
Tribunal
Federal
na
modulação
da
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
4357,
obrigando
o
Poder
Público
a
saldar
suas
dívidas
até
o
ano
de
2020.
Assinam
o
documento
o
presidente
do
Conselho
Federal,
Marcus
Vinícius
Furtado
Coêlho,
e
o
presidente
da
Comissão
Especial
de
Precatórios
da
OAB,
Marco
Antonio
Innocenti. “Além
de
ofender
o
Estado
Democrático
de
Direito,
trata-se
de
um
trabalho
inócuo
porque
o
Supremo
vai
declarar
a
proposta
inválida
nestes
termos.
Não
nos
opomos
ao
esforço
coletivo
para
que
os
entes
públicos
paguem
seus
débitos,
mas
isto
não
pode
ser
feito
ferindo
decisão
do
STF”,
afirma
Coêlho.
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
da
OAB. Fonte:
Conjur,
de
30/06/2015
Produtividade
do
Judiciário
brasileiro
diminui
e
atrasos
aumentam,
diz
estudo Após
aumento
nos
últimos
anos,
a
produtividade
da
Justiça
brasileira
caiu
5%
entre
2012
e
2013.
É
o
que
mostra
a
4ª
edição
do
Índice
de
Desempenho
da
Justiça
(IDJus),
divulgada
nesta
segunda-feira
(29/6),
em
Brasília.
De
acordo
com
o
levantamento,
a
gestão
de
processos
passou
de
45,2,
em
2012,
para
42,9,
em
2013.
O
índice
varia
entre
0
e
100
—
quanto
mais
desenvolvida
e
eficiente,
mais
próximo
ao
número
máximo.
Para
o
Instituto
Brasiliense
de
Direito
Público
(IDP),
responsável
pelo
estudo,
o
progresso
atribuído
a
políticas
e
metas
do
Conselho
Nacional
de
Justiça
não
perdurou
ao
longo
dos
anos. Como
reflexo
do
mau
desempenho,
análises
sobre
a
litigiosidade
também
apresentaram
piora
em
2013.
Naquele
ano,
seriam
necessários
dois
anos
para
eliminar
os
processos
pendentes,
caso
fosse
interrompida
a
entrada
de
novas
ações.
Em
2012,
o
atraso
era
de
um
1
ano
e
11
meses.
Já
a
taxa
de
atendimento
da
demanda
caiu
de
106,4%,
em
2012,
para
102,6%
em
2013.
O
IDJus
é
elaborado
a
partir
da
extração
de
dados
das
bases
de
dados
“Justiça
em
Números”
e
o
Relatório
de
Portes
dos
Tribunais
em
Tecnologia
da
Informação
e
Comunicação,
ambos
do
Conselho
Nacional
de
Justiça. Melhor
e
pior
tribunal Dentre
os
segmentos
da
Justiça,
a
esfera
que
está
em
melhor
posição
no
cálculo
dos
seis
requisitos
analisados
(despesas,
receita,
recursos
humanos,
tecnologia,
litigiosidade
e
produtividade)
é
a
Justiça
Federal
(57,4),
seguida
da
Justiça
do
Trabalho
(49,6)
e
da
Justiça
Estadual
(46,9).
O
tribunal
federal
mais
bem
posicionado
foi
o
Tribunal
Regional
Federal
da
5ª
Região
(64,6),
enquanto
o
TRF
da
1ª
Região
apresentou
o
menor
resultado
(52,1).
Na
Justiça
do
Trabalho,
a
corte
mais
bem
posicionada
foi
o
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
3ª
Região
(54,6),
de
Minas
Gerais,
enquanto
que
o
TRT
com
menor
grau
de
desenvolvimento
foi
o
da
14ª
Região,
de
Rondônia
e
Acre,
com
um
IDJus
de
41,5.
Já
na
Justiça
estadual,
o
tribunal
em
melhor
posição
é
o
TJ-RS
(55,8),
e
o
que
apresenta
o
mais
baixo
grau
de
desenvolvimento
é
o
TJ-PI
(33,9).
Acesse
a
integra
da
pesquisa
em
goo.gl/M5WfF8 Fonte: Conjur, de 30/06/2015
Comunicado
do
Conselho
da
PGE Extrato
da
Ata
da
16ª
Sessão
Ordinária-Biênio
2015/2016 Data
da
Realização:
26-06-2015 Processo:
18577-928669/2013
(apensos
18577-
680180/2013
e
18577-1568192/2013) Interessada:
Corregedoria
da
Procuradoria
Geral
do
Estado Assunto:
Sindicância
Administrativa Relatora:
Conselheira
Kelly
Paulino
Venâncio Retirado
de
pauta
com
pedido
de
vista
do
Conselheiro
Adalberto
Robert
Alves Processo:
18575-499657/2015 Interessada:
Associação
dos
Procuradores
do
Estado
de
São
Paulo
–
APESP Assunto:
Proposta
de
constituição
de
Comissão
de
Direitos
e
Prerrogativas
em
favor
do
Procurador
do
Estado
Leonardo
Gonçalves
Ruffo Relator:
Conselheiro
Danilo
Gaiotto Prorrogado
por
mais
2
(duas)
sessões
o
prazo
de
funcionamento
da
Comissão
constituída
nos
termos
do
artigo
10-A,
§
2º,
do
Regimento
Interno
do
Conselho
da
PGE Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
30/06/2015 |
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