30 Jun 14 |
XL Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF: aberto prazo para o envio de teses
Os procuradores interessados em enviar suas teses para o XL Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF que acontece entre os dias 09 e 12 de setembro, em João Pessoa, na Paraíba, já podem fazê-lo através do endereço eletrônico: diretoriacientífica@congressoanapeparaiba.com.br O prazo para envio termina no dia 04 de agosto. Os trabalhos apresentados ao Congresso adotarão a modalidade de artigo científico, conforme previsto no Regimento do Congresso em seu artigo 9. §1º Entende-se por artigo científico o texto que apresentar e debater ideias, métodos, técnicas, processos e resultados concernentes à temática do Congresso. Parágrafo único: O artigo poderá ser apresentado em coautoria, desde que todos os autores sejam Procuradores de Estado ou do Distrito Federal. §2º Os artigos apresentados tempestivamente serão submetidos à Comissão Científica, para verificação prévia do preenchimento necessário dos seguintes requisitos: I – adequação ao temário do Congresso; II – clareza e correção gramatical do texto; III – obediência aos requisitos formais indicados; IV – coerência lógica da argumentação; V – resumo, em até 5 (cinco) linhas; VI – conclusão, sob a forma de proposição, claramente identificada no corpo do artigo; VII – conter entre onze e trinta páginas, incluindo capa e bibliografia; VIII – não ter sido apresentado em congressos anteriores. Todos os requisitos para o envio de teses podem ser consultados no endereço: http://www.congressoanapeparaiba.com.br/regimento Serão inscritos para concorrer ao Prêmio Diogo de Figueiredo os trabalhos cujo tema e conclusão (ões) contribuam para o fortalecimento da carreira e a defesa das prerrogativas de Procuradores de Estado e do Distrito Federal ou para o desenvolvimento da organização e eficiência das Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal, conforme julgamento da Comissão Temária. Fonte: site da Anape, de 30/06/2014
Testemunhas
contradizem delator do cartel dos trens na PF As quatro testemunhas arroladas na investigação sobre o suposto envolvimento dos deputados Rodrigo Garcia (DEM-SP) e José Aníbal (PSDB-SP) com o cartel metroferroviário prestaram depoimento na Polícia Federal em Brasília nesta sexta feira, 27, e negaram ter conhecimento do pagamento de propinas aos parlamentares por multinacionais do setor.Garcia e Aníbal, ex-secretários do governo Geraldo Alckmin (PSDB), estão sob investigação do Supremo Tribunal Federal porque detêm foro privilegiado perante a Corte. Os relatos das testemunhas contradizem denúncias do delator do cartel, engenheiro Éverton Reinheimer, ex-diretor de Transportes da multinacional alemã Siemens. Por ordem do ministro Marco Aurélio Mello, do STF, que acatou requerimento do procurador-geral da República Rodrigo Janot, a PF ouviu o presidente da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), Mário Manuel Bandeira, o ex-secretário estadual de Transportes Jorge Fagali Neto (governo Fleury Filho), o ex-diretor administrativo e financeiro da CPTM (2003-2006) Antonio Kanji Hoshikawa, e o ex-vice prefeito de Mairiporã (SP) Silvio Antonio Ranciaro. Eles desmentiram o acusador do cartel, Éverton Reinheimer, ex-diretor da Siemens. Em delação premiada, por meio da qual busca se livrar de eventual punição judicial, Reinheimer afirmou que o cartel vigorou no setor de transporte de massa em São Paulo e em Brasília no período entre 1998 e 2008. As audiências foram realizadas separadamente na Corregedoria-geral da PF. Os depoimentos foram tomados pelos delegados da Rômulo Teixeira Cavalcante e Milton Fornazari Junior. Em outubro de 2013, em depoimento à PF, o delator disse que José Aníbal “sempre o mandava procurar Silvio Ranciaro”. Segundo ele, o ex-prefeito de Mairiporã “assessorava José Aníbal informalmente em relação ao pagamento de propinas nos projetos”. Reinheimer disse, ainda, que agendou reunião com Rodrigo Garcia, “à época deputado estadual e presidente da Comissão de Transportes da Assembleia Legislativa de São Paulo”. O delator afirmou que “falou algumas vezes (com Garcia) sobre o pagamento de comissões, rotuladas como propina, em relação aos projetos seguintes ao da Linha 5 do Metrô de São Paulo”. Contou também que após a saída de Garcia da presidência da Comissão de Transportes, Mário Bandeira, presidente da CPTM, o avisou que deveria passar a tratar com José Aníbal, “responsável pelos contatos políticos e com os pagamentos de propinas pela empresa (Siemens), em substituição a Rodrigo Garcia”. “Nunca assessorei José Aníbal, formalmente ou informalmente”, declarou Silvio Ranciaro, filiado ao PSDB desde a fundação do partido. Ele disse que conhece Aníbal desde 1989 e foi “simpático” à candidatura do tucano ao governo do Estado, em 2006. Negou ter auxiliado Aníbal “para o recebimento de propinas das empresas do setor metroferroviário”. “Não tenho conhecimento que José Aníbal recebeu propinas da Siemens e de outras empresas”, declarou Ranciaro. “Nunca trabalhei no setor metroferroviário, não me lembro de ter tido contato com diretores e funcionários da Alstom, Siemens, CAF e Bombardier (empresas do cartel).” Segundo Ranciaro, o próprio José Aníbal lhe pediu para ir depor na PF. O ex-prefeito declarou que pagou as despesas da viagem a Brasília, “mas gostaria de ser restituído por ele (Aníbal)”. Mário Bandeira rechaçou as informações do delator. Disse que conheceu em 2003 Rodrigo Garcia, então presidente da Comissão de Transportes da Assembleia. “Nunca tive qualquer envolvimento com o pagamento de propinas”, afirmou. Bandeira disse que conheceu Aníbal em 2011, quando o tucano assumiu o cargo de secretário de Estado de Energia de Alckmin. Ele foi categórico. “Nunca tratei de propinas com o deputado, tampouco com Silvio Ranciaro.” Explicou que conhece o ex-vice prefeito “apenas de vista, sei que ele é do partido, mas o que ele faz não sei”. O presidente da CPTM disse que conheceu os engenheiros Arthur Gomes Teixeira e Sérgio Teixeira – apontados pela PF como lobistas do cartel –, “pois eles participavam de reuniões de gestão de contratos como consultores das empresas”. Bandeira afirmou que “nunca participou de reunião ou jantares na casa de Arthur Teixeira”. Bandeira disse, ainda, que nunca fez doação para o PSDB, “mas pode ter contribuído com a compra de convites para jantares do partido”. O ex-diretor administrativo e financeiro da CPTM Antônio Kanji relatou “contatos esporádicos” com executivos da Alstom, Siemens, CAF, Mitsui, TTrans e Bombardier. “Os contatos eram para tratar da parte financeira e orçamentária das licitações.” Disse que conversou com Reinheimer “umas duas vezes, para tratar dos pagamentos do contrato de manutenção de trens, assinados antes da sua chegada à CPTM”. Ele contou que teve contatos com Rodrigo Garcia entre 2003 e 2006 na Comissão de Transportes e na presidência da Assembleia, e que conhece o deputado estadual Campos Machado (PTB) e o deputado federal licenciado Edson Aparecido (secretário chefe da Casa Civil de Alckmin). “Não tenho conhecimento se eles (Campos Machado e Edson Aparecido) e Rodrigo Garcia receberam propinas das empresas do setor metroferroviário que tratavam com a CPTM”, disse Antônio Kanji. Ele disse que foi a “um ou dois jantares do PSDB, mediante compra de convites para arrecadar fundos para campanhas políticas”. Jorge Fagali Neto, ex-secretário de Transportes (gestão Fleury), disse que “não conhece e nunca teve contato com José Aníbal e Rodrigo Garcia, apenas os viu na mídia em razão de serem deputados federais”.
Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 29/06/2014
Morte em carceragem de delegacia gera dever de indenizar A 3ª Câmara Extraordinária de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Fazenda do Estado a indenizar familiares de detento morto em carceragem de delegacia de polícia na zona sul da Capital. Eles receberão R$ 75 mil a título de danos morais e R$ 926,50 pelos danos materiais, referentes a despesas com o funeral da vítima. Consta dos autos que o rapaz, dois dias após ser preso em flagrante pelo crime de sequestro, faleceu dentro da carceragem. O laudo necroscópico apontou mais de 20 lesões internas e externas, que foram as causas da morte. O relator, desembargador Eutálio Porto, afirmou em seu voto: “Considerando que tais lesões só podem ter ocorrido enquanto a vítima estava presa e que é dever do Estado assegurar a integridade física e moral dos presos, bem como a Fazenda Pública não se desincumbiu do ônus probatório quanto à existência de qualquer causa excludente da responsabilidade, fica caracterizada a responsabilidade do Estado.” Participaram também do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Ribeiro de Paula e Marcelo Berthe.
Fonte: site do TJ SP, de 30/06/2014
AASP
quer providências para diminuir lentidão na 10ª
Vara da Fazenda de SP A Associação dos Advogados de São Paulo oficiou ao juízo da 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo pedindo informações quanto a lentidão no andamento de processos em trâmite. Em resposta, o juiz de Direito da 10ª Vara, procurou expor as atuais condições operacionais da serventia, evidenciando a carência de servidores naquela unidade judicial, que, segundo informou, já é de conhecimento da Corregedoria. A AASP encaminhou ofício ao corregedor-geral da Justiça do Estado de São Paulo, solicitando a adoção de providências que permitam ao menos minimizar a morosidade apresentada na 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Fonte: Assessoria de Imprensa da AASP, de 28/06/2014
Poucos
tribunais cumprem prazo no lançamento de dados Menos da metade dos tribunais brasileiros está em dia com o lançamento de dados sobre o cumprimento das metas nacionais do Poder Judiciário 2014. O primeiro relatório parcial do cumprimento dessas metas será divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julho, com números relativos ao primeiro quadrimestre do ano. As seis metas foram escolhidas durante o 7º Encontro Nacional do Judiciário, realizado em novembro de 2013, em Belém (PA). Os dados devem ser lançados mensalmente pelos tribunais no Sistema de Metas Nacionais do 1º ao 18º dia útil do mês seguinte ao de cumprimento. O abastecimento de dados tem o objetivo de possibilitar ao CNJ o acompanhamento e aferição de cumprimento, com geração de relatórios estatísticos.
O diretor do Departamento de Gestão Estratégica do CNJ, Ivan Bonifácio, explica a importância dos Tribunais cumprirem os prazos estipulados pelo Conselho para o bom andamento dos trabalhos. “É importante dizer que foi desejo dos 91 presidentes das cortes brasileiras aprovar metas para 2014 visando à concretização de um judiciário mais produtivo, mais rápido e com foco em temas de maior interesse da população, como por exemplo, o combate à corrupção e à improbidade administrativa. Na medida em que acompanham seu desempenho, os Tribunais podem desenvolver ações corretivas caso os resultados não estejam conforme o esperado, e também podem reconhecer o esforço das equipes com melhor performance frente às metas estabelecidas. O nosso papel aqui no CNJ é dar transparência a esses resultados. Isso só é possível com o lançamento tempestivo dos dados no sistema de metas do Conselho, por parte dos tribunais” , afirmou. Os únicos tribunais brasileiros, dentre os 91, em dia com o lançamento de dados no Sistema de Metas Nacionais são: Tribunal Superior do Trabalho; Tribunal Regional Federal da 4ª Região; os Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 3ª, 7ª, 10ª, 12ª, 14ª, 15ª, 18ª e 21ª; os Tribunais de Justiça dos Estados do Amapá, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Santa Catarina; os Tribunais Regionais Eleitorais do Acre, Amapá, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Sergipe, Rio Grande do Norte, Sergipe, São Paulo e Tocantins e os Tribunais da Justiça Militar de Rio Grande do Sul, de São Paulo e de Minas Gerais. Apesar de objetivos específicos, as metas nacionais 2014 têm em comum a busca pela oferta de uma prestação jurisdicional efetiva, segura, célere e democrática. Para saber detalhes, clique aqui e leia o Glossário das metas do Poder Judiciário.
Pendentes – Confira abaixo quais os tribunais pendentes com o lançamento de dados no Sistema de Metas Nacionais do CNJ, até às 22h30 de 26/6. Meta 1 – Tem o objetivo de julgar maior quantidade de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente. Foi estabelecida para todos os segmentos de Justiça. Estão pendentes: Tribunal Superior Eleitoral; os Tribunais Regionais Federais da 1ª, 2ª, 3ª e 5ª Região; os Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª, 4ª, 8ª, 11ª, 16ª, 19ª, 22ª e 23ª Região; os Tribunais de Justiça dos Estados de Alagoas, Goiás, Mato Grosso, Pernambuco, Paraná, Rondônia, Roraima, Sergipe e São Paulo; os Tribunais Regionais Eleitorais de Alagoas, Amazonas, Bahia, Maranhão, Piauí, Roraima Rondônia, Rio Grande do Sul e Santa Catarin. Meta 2 - Estabelecida para todos os segmentos de Justiça, a meta quer identificar e julgar, até 31/12/2014: - No STJ, 100% dos processos distribuídos até 31/12/2008 e 80% dos distribuídos em 2009, no STJ; - Na Justiça Militar da União, 90% dos processos distribuídos até 31/12/2012, no 1º grau, e 95% dos processos distribuídos até 31/12/2012, no STM; - Na Justiça Federal, 100% dos processos distribuídos até 31/12/2008 e 80% dos distribuídos em 2009, no 1º grau e no 2º grau, e 100% dos processos distribuídos até 31/12/2010, e 80% dos distribuídos em 2011, nos Juizados Especiais e Turmas Recursais Federais; - Na Justiça do Trabalho, 90% dos processos distribuídos até 31/12/2011 e 80% dos processos distribuídos até 2012, nos 1º e 2º graus, e 80% dos processos distribuídos até 31/12/2011, no TST; - Na Justiça Eleitoral, 90% dos processos distribuídos até 31/12/2011; - Nos Tribunais de Justiça Militar Estaduais, 95% dos processos distribuídos até 31/12/2012, no 1º grau, e até 31/12/2013, no 2º grau; e - Na Justiça Estadual, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2010, no 1º grau, e até 31/12/2011, no 2º grau, e 100% dos processos distribuídos até 31/12/2011, nos Juizados Especiais e nas Turmas Recursais Estaduais.
Estão pendentes: Tribunal Superior Eleitoral; Superior Tribunal Militar; os Tribunais Regionais Federais da 1ª, 2ª, 3ª e 5ª Região; os Tribunais Regionais do Trabalho da 4ª, 8ª, 9ª, 11ª, 16ª, 17ª, 19ª, 20ª e 22ª Região; os Tribunais de Justiça dos Estados de Alagoas, Goiás, Mato Grosso, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rondônia, Roraima e Sergipe; os Tribunais Regionais Eleitorais de Alagoas, Amazonas, Bahia, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Piauí, Roraima Rondônia, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Meta 3 - Estabelecer e aplicar parâmetros objetivos de distribuição da força de trabalho, vinculados à demanda de processos, com garantia de estrutura mínima das unidades da área fim. Vale ressaltar que é considerada demanda de processos apenas os processos novos, com revisão anual.
Estão pendentes: Superior Tribunal Militar; os Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª, 4ª, 5ª, 6ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 13ª, 16ª, 19ª, 22ª e 24ª Região; os Tribunais de Justiça dos Estados do Amazonas, Bahia, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rondônia, Roraima São Paulo e Tocantins. A Meta 3 não é aplicável ao STJ, TSE, Tribunais Regionais Federais, nem aos Tribunais Regionais Eleitorais.
Meta 4 - Identificar e julgar até 31/12/2014 as ações de improbidade administrativa e as ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, sendo que: - Na Justiça Estadual, na Justiça Militar da União e nos Tribunais de Justiça Militar Estaduais, as ações distribuídas até 31/12/2012; e - Na Justiça Federal e no STJ, 100% das ações distribuídas até 31/12/2011, e 50% das ações distribuídas em 2012.
Estão pendentes: Superior Tribunal de Justiça; Superior Tribunal Militar; os Tribunais Regionais Federais da 1ª, 2ª, 3ª e 5ª Região; os Tribunais de Justiça dos Estados de Alagoas, Distrito Federal e Territórios, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rondônia, Roraima e Sergipe. A Meta 4 não é aplicável ao TSE, TST, Tribunais Regionais do Trabalho, nem aos Tribunais Regionais Eleitorais. Meta 5 – É voltada exclusivamente para a Justiça Federal e Justiça do Trabalho. O objetivo é reduzir o congestionamento, em relação à taxa média de 2013 e 2012, na fase de cumprimento de sentença e de execução em: - 10% quanto às execuções não fiscais e cumprimento de sentença na Justiça Federal; - em qualquer percentual quanto às execuções fiscais e; - 5% quanto às execuções não fiscais e cumprimento de sentença, na Justiça do Trabalho.
Estão pendentes: Os Tribunais Regionais Federais da 1ª, 2ª, 3ª e 5ª Região; e os Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª, 4ª, 5ª, 6ª, 8ª, 9ª, 11ª, 16ª, 17ª, 19ª, 20ª e 22ª Região.
Meta 6 – É voltada somente para a Justiça Estadual e Justiça do Trabalho e tem o objetivo de identificar e julgar, até 31/12/2014, as ações coletivas distribuídas até 31/12/2011, no 1º Grau e no TST, e até 31/12/2012, no 2º Grau.
Estão pendentes: Os Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª, 4ª, 5ª, 6ª, 8ª, 9ª, 11ª, 16ª, 17ª, 19ª e 22ª Região; e os Tribunais de Justiça dos Estados do Acre, Alagoas, Goiás, Mato Grosso, Pará, Pernanbuco, Piauí, Paraná Rondônia e Roraima.
Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 28/06/2014
Aprovada
nova regulamentação da Lei de Acesso à Informação
para o STJ O Superior Tribunal de Justiça aprovou a nova regulamentação da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) no âmbito do tribunal. A proposta de resolução foi elaborada pela Secretaria de Documentação, com a colaboração da Ouvidoria do STJ. O ministro Humberto Martins, ouvidor, foi o relator da proposta no Conselho de Administração. Segundo Martins, a nova regulamentação, mais completa e abrangente, identifica as melhores práticas institucionais da regulamentação da Lei de Acesso à Informação nos três poderes e em todas as esferas de governo, e traz mais clareza sobre sua aplicação no âmbito do STJ. A nova regulamentação substitui a Resolução 14, de junho de 2012, e aborda questões como a classificação das informações; o acesso e as restrições de acesso a documentos e informações; os recursos para os casos de negativa de acesso; os direitos e deveres referentes à transparência ativa e passiva. O conteúdo da norma foi aprovado pela assessoria jurídica da Secretaria do STJ, e a Assessoria de Modernização e Gestão Estratégica consolidou a resolução, "observando a técnica legislativa e os padrões usuais do tribunal”, afirmou o relator. Segundo Humberto Martins, os direitos de acesso à informação, de acesso à Justiça e a um serviço público eficiente estão inseridos no sistema normativo de proteção de direitos fundamentais estabelecido pela Constituição de 1988, e que a Lei de Acesso à Informação veio para consolidar a cultura da transparência e firmá-la como um valor institucional dos órgãos públicos. O ministro explicou ainda que o fato de a Lei 12.527 ter sido apenas parcialmente regulamentada pelo STJ na Resolução 14 tem gerado desconforto aos demandantes de informações e às unidades que atendem a essas demandas, as quais “muitas vezes têm buscado a aplicação por analogia da regulamentação do Poder Executivo federal para embasar as informações prestadas ou dirimir dúvidas quanto à operacionalização da lei”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. Fonte: Conjur, de 29/06/2014
Resolução
PGE-13, de 27-06-2014 Altera a Resolução PGE 36, de 14-04-2011, e dá outras providências Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 28/06/2014
Comunicado
do Conselho da PGE Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 28/06/2014 |
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