Ameaça
à Previdência
ma
proposta de emenda constitucional (PEC),
prestes a ser votada pela Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ) do Senado, restabelece a
aposentadoria integral para juízes e
funcionários de outras carreiras da área
jurídica, colocando em risco a reforma
da Previdência do setor público.
Em
vigor desde 1998, a reforma foi proposta
pelo governo Fernando Henrique e sua
aprovação exigiu grande esforço do
PSDB e de outros partidos governistas
para derrotar a oposição então
liderada pelo PT. Ironicamente, as posições
se inverteram. A proposta em tramitação
no Senado é de autoria de um
parlamentar do PSDB, já recebeu parecer
favorável de outro senador tucano que
estendeu para outras carreiras, além da
de magistrado, a possibilidade de obtenção
de aposentadoria com vencimento integral
e tem como maior opositor um senador do
PT.
A
Emenda Constitucional n.º 20, de 1998,
estabeleceu novas regras para a
aposentadoria no setor público,
substituindo o tempo de serviço por
tempo de contribuição e estabelecendo
a exigência de idade mínima para a
obtenção do benefício. No caso dos juízes,
ela retirou da Constituição de 1988 o
direito de aposentadoria integral
compulsória por invalidez ou ao
completar 70 anos de idade e facultativa
aos 30 anos de serviço, condicionada ao
exercício da função de juiz por pelo
menos 5 anos. Desde a aprovação da
emenda, a aposentadoria de magistrados e
a pensão devida a seus dependentes são
regidas pelas regras aplicadas aos
demais funcionários.
A
PEC em exame no Senado, na versão
original de autoria do senador Eduardo
Azeredo (PSDB-MG), recria o regime
especial de aposentadoria para
magistrados e membros do Ministério Público.
Pela proposta, esses funcionários terão
direito a aposentadorias com proventos
integrais, respeitando-se as demais
regras aplicadas ao restante do
funcionalismo público.
Dirigentes
de associações de juízes sempre
criticaram a reforma da Previdência na
parte que lhes diz respeito. O
dispositivo que estende para a
aposentadoria dos magistrados as regras
que vigoram para os demais servidores é
objeto de duas ações diretas de
inconstitucionalidade que tramitam no
STF e têm como relator o ministro
Gilmar Mendes. Uma dessas ações alega
que houve vício formal e violação da
independência do Poder Judiciário na
aprovação da reforma. Outra argumenta
que a reforma é inconstitucional por
violar a garantia da irredutibilidade
dos vencimentos dos juízes.
Em
voto em separado, contrário à PEC, o
senador Eduardo Suplicy (PT-SP)
argumentou que o princípio da
irredutibilidade do subsídio vale
enquanto o magistrado estiver no exercício
da função. Para reforçar sua
argumentação, citou o ex-senador e
jurista Afonso Arinos de Melo Franco
(que foi filiado ao PSDB), segundo o
qual "os salários integrais dos
magistrados estão absolutamente
assegurados durante o período de suas
funções".
Suplicy
alertou também para o impacto do benefício
sobre as finanças públicas, repetindo
argumento que o PSDB empregou para
aprovar a reforma de 1998 e que o PT
rejeitava. Se a PEC fosse aprovada,
"quais seriam as consequências
para a Previdência Social e,
principalmente, para as finanças dos
Estados-membros da Federação?",
perguntou. Falou ainda de seu efeito
sobre as ações dos governos. "Uma
mudança constitucional dessa natureza não
afetaria a implementação de políticas
públicas pelo governo central e,
sobremaneira, pelos governos
estaduais?"
Inicialmente,
o relator da proposta, senador Marconi
Perillo (PSDB-GO), manteve o texto
original. Depois de ouvir dirigentes de
associações interessadas, estendeu o
benefício aos integrantes da defensoria
pública e da advocacia pública, o que
inclui os advogados da Advocacia-Geral
da União e todos os procuradores dos
Estados e dos municípios. Aproveitando
a brecha, o senador Romeu Tuma (PTB-SP)
apresentou outra emenda, estendendo o
benefício a todos os policiais.
É
apenas uma amostra do efeito "bola
de neve" que a PEC pode
desencadear.
Fonte:
Estado de S. Paulo, Opinião, de
30/06/2010
Governo
de SP veta cooperativas em licitações
O
governo de São Paulo publicou na última
semana um decreto que proíbe
cooperativas de participarem de licitações
para prestação de serviços ao Estado.
De
acordo com a medida, ficam impedidas
cooperativas formadas por trabalhadores
que atuam em 15 tipos de atividades. Na
lista há serviços de limpeza, segurança,
recepção, alimentação, telefonia,
manutenção, transporte e outros.
Só
empresas privadas poderão participar.
"A
decisão foi tomada sem consultar os
interessados, os trabalhadores que se
unem em cooperativas para formar uma
personalidade jurídica que podia entrar
em licitações, como motoristas ou bedéis
de escolas", afirma Edivaldo Del
Grande, presidente da Ocesp (Organização
das Cooperativas de SP). "Vamos
amanhã [hoje] ao Palácio dos
Bandeirantes tentar entender os
motivos."
Segundo
o governo, a medida visa proteger a mão
de obra, pois as funções listadas só
poderão ser cumpridas por trabalhadores
regidos pela CLT (Consolidação das
Leis do Trabalho).
De
acordo com Del Grande, mais de 70 mil
cooperados sofrerão as consequências
do decreto. O governo informa que não
tem cálculos sobre o número de pessoas
impactadas.
A
medida é fruto de orientação do
Superior Tribunal de Justiça e dos
tribunais de contas do Estado e da União,
segundo o governo, e pode servir de
exemplo para prefeituras e virar tendência.
Fonte:
Folha de S. Paulo, seção Mercado
Abertos, de 30/06/2010
Resolução
sobre pagamento de precatórios é
aprovada
A
proposta de resolução que regulamenta
o pagamento de precatórios pelo Judiciário
foi aprovada pelo Conselho Nacional de
Justiça nesta terça-feira (29/06). O
relator, conselheiro Ives Gandra Martins
Filho, afirmou que a medida dará
cumprimento efetivo à Emenda
Constitucional 62 aprovada pelo
Congresso Nacional no final de 2009, que
transferiu para os tribunais a
responsabilidade pelo pagamento dos
precatórios.
“Agora
não tem como deixar de fazer o
pagamento por falta de regulamentação
da matéria”, disse o ministro. A
resolução instituiu o Cadastro de
Entidades Devedoras Inadimplentes
(Cedin) que conterá a relação das
entidades que não efetuarem o pagamento
dos precatórios.
Essas
entidades poderão sofrer sanções
impostas pela EC 62 como, por exemplo, a
proibição de receber repasses da União.
Além disso, a resolução cria também
um comitê gestor dos precatórios -
composto por um juiz estadual, um
federal e um do trabalho e seus
respectivos suplentes – que irá
auxiliar o presidente do tribunal de
Justiça estadual no controle dos
pagamentos. “A emenda constitucional
62 será efetivamente implementada a
partir dessa resolução”, afirmou
Ives Gandra.
A
proposta de resolução foi aprovada
pela maioria dos conselheiros do CNJ. Na
ocasião, o conselheiro Felipe Locke
Cavalcanti, que havia pedido vista da
proposta, apresentou texto substitutivo
de resolução com um texto mais
resumido. Segundo Locke Cavalcanti, a
proposta relatada pelo conselheiro Ives
Gandra Martins Filho poderá ser
questionada quanto à sua
constitucionalidade. Cavalcanti foi
vencido e a maioria dos conselheiros
aprovou a resolução com 46 artigos.
O
conselheiro Jefferson Luiz Kravchychyn,
que participou do grupo de trabalho
responsável pela elaboração da
proposta de resolução, defendeu a
necessidade de regulamentação da matéria
pelo Conselho. “Uma resolução enxuta
não traria a resposta que é exigida
pelos advogados, pelos tribunais e pelos
jurisdicionados”, disse. Com informações
da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Fonte:
Conjur, de 30/06/2010
Validade
de alvará de levantamento sobe para 60
dias
O
Conselho da Justiça Federal ampliou o
prazo de validade do alvará de
levantamento para 60 dias. O avará de
levantamento é um documento emitido
pelo juiz da causa, que autoriza o
credor de precatório não-alimentício
a sacar o valor correspondente no banco
autorizado. A decisão foi tomada na
sessão desta terça-feira (29/6).
Com
a aprovação, ficam revogadas as Resoluções
CJF 509/2006 (que padronizava os
procedimentos para o Ofício de Conversão
em Favor da Fazenda Pública e o Alvará
de Levantamento) e 545/2007 (que
alterava anexo da Resolução 509), a
fim de que sejam renumeradas e
consolidadas, de acordo com a sistemática
adotada pelo conselho.
A
proposta foi encaminhada ao CJF pelo
presidente do Tribunal Regional Federal
da 4ª Região, desembargador Vilson Darós.
Ele esclareceu que a confecção do
alvará é trabalhosa e a parte, às
vezes, demora para retirá-la, o que
ocasiona a expiração da validade e a
consequente necessidade de elaboração
de novo documento, o que prejudica a
efetividade na prestação
jurisdicional. Com informações da
Assessoria de Imprensa do CFJ.
Fonte:
Conjur, de 29/06/2010