30 Mar 12 |
Assista amanhã na TV Justiça ao programa "Argumento", com Márcio Mendes e Márcio Massei
Na edição de amanhã (31/03), às 12h00, o programa "Argumento" terá como convidados Márcio Mendes, procurador do Estado de São Paulo classificado na Seccional de Franca (PR de Ribeirão Preto), e Márcio Massei, procurador do Estado de São Paulo classificado na Seccional de Bragança Paulista (PR de Campinas) (tema: o trabalho do procurador do interior do estado de São Paulo). A reprise será no dia 4/04, às 10h00. Para sintonizar a TV Justiça: Digital (canal 64); Net São Paulo (canal 6); TVA (canal 184). Fonte: site da Apesp, de 30/03/2012
MPF pede que delegacias paulistas enviem documentos da ditadura militar ao Arquivo do Estado O MPF (Ministério Público Federal) recomendou que todas as delegacias paulistas enviem ao Arquivo Público Estadual documentos, caso tenham, referentes ao período do regime militar (1964-1984). O pedido foi feito nesta quinta-feira (29/3), para a Secretaria de Segurança Pública do estado de São Paulo. O procurador regional dos direitos do cidadão, Jefferson Aparecido Dias, autor da recomendação, afirma que os documentos enviados ao Arquivo do Estado receberão tratamento especial. Após passar por análise, será decidido se os dados podem ser tornados públicos e acessíveis a toda população, como determina a legislação. Na Recomendação 1/2012 — enviada ao secretário de Segurança Pública Antônio Ferreira Pinto —, o MPF requer que seja informado sobre as medidas adotadas para cumprir a determinação. A instituição estabelece um prazo de 30 dias, sob pena de adoção de medidas cabíveis. “A recomendação visa a concretização dos mecanismos da justiça de transição em relação às violações aos direitos humanos, ocorridas durante o último período de exceção no Brasil”, afirmou o procurador Dias, no texto. E completou: “em especial, no tocante ao direito à memória e à verdade da sociedade brasileira”. A recomendação do MPF se baseia em dispositivos da Constituição Federal (artigo 5º, inciso XXXIII), que determinam que “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. Delegacia de Santos O procedimento foi instaurado após o MPF ter encontrado, na cidade de Santos, em 2010, documentos possivelmente elaborados pelo Dops (Departamento de Ordem Política e Social), espécie de polícia política do regime militar. À época, aventou-se que mais documentos poderiam ser encontrados em outras delegacias do estado. Em fevereiro de 2010, a Polícia Civil comprometeu-se a entregar os papéis ao Arquivo do Estado. A recomendação do MPF desta quinta vem no sentido de conseguir o comprometimento da Secretaria de Segurança Pública na busca por mais documentos, que, caso sejam encontrados, serão submetidos aos mesmos procedimentos. Fonte: Última Instância, de 30/03/2012
Peluso quer restringir acesso a processos O “Correio Braziliense” reproduz reportagem da Agência Brasil, informando que o ministro Cezar Peluso, que deixa a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) em abril, distribuiu nota técnica a ser apreciada pelos ministros, incluindo regras para a omissão total de inquéritos, os chamados “processos ocultos” (*).
Segundo a reportagem, a medida é sugerida na véspera da implantação da Lei de Acesso à Informação nos órgãos públicos,
Trata-se de categoria ainda mais restritiva que a do segredo de Justiça, pois o processo deixa de existir para o público externo e fica disponível apenas para um grupo de 236 funcionários do STF. Atualmente, essa classificação é adotada em processos de extradição e a critério dos relatores nos demais processos criminais, informa o texto.
“Há casos, todos sabemos, em que a divulgação do andamento do processo criminal ou de informações sobre diligências não cumpridas atenta contra a segurança da sociedade e do Estado. Para essas hipóteses, não deve haver, ao menos inicialmente, acesso externo. Processos e diligências devem permanecer sob sigilo”, defende Peluso, ainda segundo a mesma reportagem.
Outro tema discutido é o uso de iniciais para identificar partes em inquéritos, inovação implantada por Peluso em março do ano passado. Atualmente, são os relatores que decidem se mantém as iniciais ou se abrem o nome completo dos envolvidos. A ideia de Peluso é que todos os ministros ratifiquem sua ideia, uniformizando o padrão do Tribunal.
Em reunião administrativa na quarta-feira (28/3), o ministro Marco Aurélio Mello disse que as ideias de Peluso vão contra o princípio constitucional da publicidade e transparência. “Não cabe ao Poder Judiciário definir o regime de publicidade dos processos que nele tramitam sob pena de incidir em arbítrio”, disse. Ele foi apoiado pelo ministro Carlos Ayres Britto, futuro presidente do STF.
A restrição de informações foi defendida por Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. “Todos somos favoráveis à transparência e à publicidade, mas quando se trata de principios constitucionais, se tem que fazer uma ponderação de valores, como a dignidade da pessoa humana. A publicidade não pode ser um princípio absoluto”, disse Lewandowski.
Devido à polêmica, o ministro Luiz Fux decidiu pedir vista para analisar melhor as propostas de Peluso. Fonte: Blog do Fred, de 29/03/2012
Comunicado do Conselho da PGE EXTRATO DA ATA DA 58ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO 2011/2012 Data da Realização: 29/03/2012 Processo: 17040-219581/2012 Interessado: Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado Localidade: São Paulo Assunto: Afastamento para, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo, dos Procuradores do Estado Katia Gomes Sales; Paulo Alves Neto de Araújo; Paulo Sérgio Montez; Sonia Romão Cunha; Ji Na Park; Clério Rodrigues da Costa; Paola de Almeida Prado e Júlia Maria Plenamente Silva, para participarem do “ II Fórum Brasileiro de Direito Disciplinário”, no período de 25 a 27 de abril de 2012, a ser realizado em Curitiba/PR. Relator: Conselheiro Luciano Correa de Toledo Deliberação CPGE nº. 026/03/2012: O Conselho deliberou, por unanimidade de votos, nos termos do voto do Relator, opinar favoravelmente aos afastamentos, conforme requerido pelos interessados. Processo: 17040-255272/2012 Interessado: Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado Localidade: São Paulo Assunto: Afastamento para, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo, dos Procuradores do Estado Patrícia Ester Fryszman; Rodrigo Augusto de Carvalho Campos; Luciana Rita Laurenza Saldanha Gasparini; Cosme de Oliveira; Felipe Mahfuz de Araujo Michele Manaia Santos; Maira Gabriela Avelar Vieira; Juliana de Oliveira Duarte Ferreira; José Marcos Mendes Filho; Maria Beatriz Amaral Santos Kohnen; Alessandra Obara Soares da Silva; Flávia Della Coleta Depiné; Denis Dela Vedova Gomes; Camila Kuhl Pintarelli; Luciana Monteiro Claudiano; Elisa Vieira Lopez; Anna Candida Alves Pinto Serrano; Sabrina Ferreira Novis e Fábio Trabold Gastaldo, para participarem do “VIII Fórum Brasileiro sobre as Agências Reguladoras – Regulação Econômica e Segurança Jurídica”, nos dias 10 e 11 de abril de 2012, a ser realizado no Rio de Janeiro/RJ. Relator: Conselheiro Marcus Vinicius Armani Alves Deliberação CPGE nº. 027/03/2012: O Conselho deliberou, por unanimidade de votos, nos termos do voto do Relator, opinar favoravelmente aos afastamentos, conforme requerido pelos interessados. Processo: 1000089-132921/2012 Interessado: Procuradoria Fiscal Localidade: São Paulo Assunto: Concurso de Estagiários de Direito Relator: Conselheiro Eduardo José Fagundes Deliberação CPGE nº. 028/03/2012: O Conselho deliberou, por unanimidade de votos, nos termos do voto do Relator, homologar a lista de aprovados no concurso realizado, autorizando-se o credenciamento de acordo com a lista classificatória e com o número de vagas disponíveis. INCLUSÃO Á PAUTA Processo: 18858-7613/2012 Interessado: Procuradoria Regional de Presidente Prudente Localidade: Presidente Prudente Assunto: Concurso de Estagiários de Direito Relator: Conselheiro Fernando Franco Deliberação CPGE nº. 029/03/2012: O Conselho deliberou, por unanimidade de votos, nos termos do voto do Relator, homologar a lista de aprovados no concurso realizado, autorizando-se o credenciamento de acordo com a lista classificatória e com o número de vagas disponíveis. Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 30/03/2012 Acompanhe o Informativo Jurídico também pelo Facebook e Twitter
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