30 Jan 15 |
Município não pode contratar serviço de advocacia, dizem procuradores
A Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM) tenta entrar como amicus curiae em um processo que discute se a Constituição permite que o Poder Público contrate escritórios de advocacia, sem licitação. A controvérsia chegou ao Supremo Tribunal Federal em 2011 e deve ser analisada na próxima quarta-feira (4/2), quando o Plenário volta a se reunir depois do recesso. O caso envolve a contratação de um escritório, em 1997, para patrocinar alguns processos da Prefeitura de Itatiba (SP). O contrato, firmado sem licitação, estipulou honorários de R$ 64,8 mil em 12 parcelas. Para o Ministério Público estadual, o acordo foi feito sem critérios que liberariam a licitação — como a singularidade do serviço e a notória especialização do contratado — e configura improbidade administrativa. Com a análise do tema, deverão ser liberados mais de cem processos sobrestados no Judiciário de todo o país. Em documento enviado ao STF, a entidade de procuradores municipais defende que assessores jurídicos sempre devem fazer parte do quadro permanente de servidores de qualquer Administração Pública. “O serviço jurídico é inerente ao funcionamento da máquina administrativa”, e assim não se encaixa nos requisitos que afastam a licitação, afirma a ANPM. A entidade pede que o Supremo declare expressamente que esse tipo de contratação só pode ocorrer por meio de concurso público, pois o contrário geraria “burla à norma constitucional”. No caso concreto, afirma que o município de Itatiba tem dois procuradores concursados, “o que reforça ainda mais o absurdo da contratação” do escritório. A União, já reconhecida como amicus curiae, também avalia que o município não cumpriu requisitos necessários para a contratação. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil participa como assistente e alega que o escritório é terceiro na conduta dos agentes públicos e, portanto, não poderia ser responsabilizado. O tema chegou a entrar na pauta do Plenário em agosto, mas acabou adiado. Serviço liberado Em 2013, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que a Administração Pública pode escolher escritórios sem passar pelo processo licitatório, devido à natureza intelectual e singular dos serviços de assessoria jurídica e a relação de confiança entre contratante e contratado. Fonte: Conjur, de 30/01/2015
OABs
querem acabar com recurso do Fisco a secretário estadual da
Fazenda As seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil estão unidas contra o Processo Administrativo Tributário nos estados. A ideia é acabar com a chamada “instância especial” representada pelo secretário estadual da Fazenda. Essa instância representa a última esfera administrativa e só está disponível aos fiscos estaduais nos casos em que as decisões dos conselhos de recursos fiscais lhe forem desfavoráveis. O dispositivo já foi abolido no Distrito Federal e em Santa Catarina. Na Paraíba, tal instância foi criada pelos artigos 84 e 88 da Lei 10.094/2013. Segundo o conselheiro estadual da OAB-PB, José Gomes de Lima Neto, como o “recurso” só está ao alcance do Fisco, o contribuinte fica limitado ao Conselho de Recursos Fiscais. “Caso a decisão do conselho seja desfavorável, o processo ali se encerra para o contribuinte, ao passo em que, no caso de perda por parte do Fisco, o processo, de ofício, segue para o Secretário da Receita que terá a última palavra”, explica. Segundo ele, o recurso é muito usado. “Apenas alguns casos desfavoráveis ao Fisco, seja pelo valor irrelevante, seja por decisão unânime do Conselho, seja por pagamento do crédito, constatação de decadência, o processo não 'sobe' para o secretário”. Contra esse degrau, a OAB-PB ajuizou Ação Declaratória com pedido de Antecipação de Tutela, para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 84 e 88 da Lei Estadual 10.094/2013. No processo, eles alegam que os artigos afrontam princípios como isonomia processual, segurança e certeza jurídica, devido processo legal, ampla defesa e contraditório. O processo foi distribuído para a 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa e aguarda análise do pedido de antecipação de tutela. O advogado Álvaro de Almeida Filho, membro do Conselho Tributário de Alagoas também questiona o fato de algumas decisões do órgão estarem sujeitas à homologação por parte do secretário da Fazenda. No estado, a medida é determinada pelo artigo 49 da Lei Estadual 6.771/2006. “A norma atribuiu ao secretário executivo da Fazenda a competência de homologar ou não as decisões proferidas pelo Pleno do Conselho que forem não unânimes e contrárias a Fazenda, o que em outras palavras, implica numa espécie de reexame necessário da matéria especificada”, explica. No Rio de Janeiro, o presidente da Comissão de Direito Tributário da seccional da Ordem, Maurício Faro, informou que a entidade pediu para o governador Luiz Fernando Pezão (PMDB), quando este ainda era candidato, para que o recurso fosse cancelado. Fonte: Conjur, de 30/01/2015
Sanção
do novo CPC pode ficar para março O novo CPC (PLS 166/10) ainda pode levar mais um mês para seguir à sanção presidencial: o texto, com 1.072 artigos, está sendo revisado no Senado. Até o momento foram revisados 500 artigos e, no atual ritmo, será preciso mais 30 dias para que o código possa ser enviado para Dilma. O projeto foi aprovado em 17/12/14. Após o envio para a presidência, Dilma terá 15 dias úteis para sancioná-lo, com ou sem vetos parciais, ou vetá-lo integralmente. Se o prazo não for cumprido, a lei será considerada sancionada tacitamente. Uma das tarefas da equipe de revisores é adequar as alterações da Câmara mantidas pelos senadores ao texto aprovado inicialmente pelo Senado em 2010. As novas regras processuais entram em vigor um ano após a publicação da lei. Fonte: Migalhas, de 29/01/2015
Encontro
reúne especialistas para debater desafios e encontrar soluções Encontro reúne especialistas para debater desafios e encontrar soluções O histórico da legislação brasileira relativa aos precatórios, as variações monetárias que devem ser contabilizadas na hora de atualizar uma dívida pública e os benefícios que o Processo Judicial Eletrônico (PJe) trarão para o encaminhamento de processos de precatórios em todos os tribunais brasileiros serão alguns dos temas abordados no II Encontro Nacional de Precatórios, que será realizado nos dias 11 e 12 de fevereiro, em São Paulo. O evento será aberto apenas aos membros indicados pelos Comitês Estaduais dos Precatórios. A evolução da legislação de precatórios inaugura a série de conferências no primeiro dia de debate. O ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), fará a contextualização da legislação que envolve o tema, considerado um dos maiores gargalos da Justiça brasileira. De acordo com relatório de Acompanhamento de Cumprimento de Decisão (Cumprdec), elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a dívida total da União, dos estados e dos municípios com precatórios até junho do ano passado estava em R$ 97,3 bilhões. Ives Gandra foi relator da Resolução 115, elaborada pelo CNJ em 2010 com o intuito de orientar os tribunais a uniformizar e acelerar o pagamento dos precatórios. Nos últimos cinco anos, contudo, alguns pontos do texto foram considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF), como o que estabeleceu limite de 15 anos para o credor quitar sua dívida. Outra palestra agendada para o primeiro dia do evento será ministrada por dois especialistas na área de tecnologia de informação: Declieux Dias Dantas, secretário especial do Processo Judicial Eletrônico do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), e Jaelson Rodrigues Ferreira, diretor da Subsecretaria de Precatórios do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região. “Vamos explicar como vem sendo feita a migração da versão do PJe para precatórios, desenvolvida pelo TRF5 para a versão nacional do sistema e, em seguida, será apresentado o trâmite do precatório no PJe. A tramitação dos precatórios em meio eletrônico certamente trará mais transparência, celeridade e controle dos pagamentos realizados”, afirmou Declieux. O desafio na migração dos dados por sistemas digitais diferentes também deverá ser abordado pelo diretor do Departamento de Acompanhamento Orçamentário do CNJ, Antônio Carlos Stangherlin Rebelo. Dentre outros assuntos, Stangherlin apresentará o Mapa Anual dos Precatórios, extraído do chamado Sistema de Gestão de Precatórios (SGP). Alimentado pelos tribunais trabalhistas, Tribunais Regionais Federais e de Justiça dos Estados, o SGP produz relatório contendo a situação dos entes públicos devedores, fornecendo, inclusive, a quantidade de valores devidos. O intuito, segundo o secretário-geral do Comitê Nacional do Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), Lizandro Garcia Gomes, um dos coordenadores do II Encontro, é dar mais transparência ao estoque da dívida, como preconiza a Resolução 115. Outro desafio encontrado pelos membros do Poder Judiciário em relação ao tema diz respeito à atualização dos valores devidos. O assunto será abordado no segundo dia pelo desembargador Marcos Augusto de Souza, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O II Encontro dos Precatórios será aberto apenas aos membros indicados pelos Comitês Estaduais dos Precatórios. Confira aqui a programação do evento. Serviço: II Encontro Nacional de Precatórios Data: 11 e 12 de fevereiro de 2015 Hora: 11/02 – das 13h30 às 19h 12/02 – das 9h às 17h30 Local: Auditório do prédio do MMDC – Av. Ipiranga 165/ TJSP – São Paulo. Inscrições até: 06/02 Acesse aqui o link para inscrições. Fonte: Agência CNJ, de 29/01/2015 |
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