30 Jan 14 |
DECRETO Nº 60.106, DE 29 DE JANEIRO DE 2014
Disciplina a aplicação, no âmbito da Administração Pública estadual, de dispositivos da Lei federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 30/01/2014
Em pauta, a desjudicialização da execução fiscal Com mais de 29,2 milhões de execuções fiscais em tramitação no Poder Judiciário, o grupo de trabalho criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para estudar o aperfeiçoamento da primeira instância apresenta a desjudicialização do procedimento como uma importante proposta. A validade da medida será debatida por especialistas na audiência pública que o CNJ realizará nos dias 17 e 18 de fevereiro, em Brasília, com transmissão pelo Youtube. O objetivo é aferir os reais benefícios para o primeiro grau caso mudanças legislativas ocorram no principal instrumento disponível ao Poder Público para cobrar o pagamento de seus tributos. A quantidade de execuções fiscais em tramitação corresponde a 32% do total de 92,2 milhões de ações no Judiciário, segundo mostrou o relatório Justiça em Números de 2012, divulgado pelo CNJ no ano passado. De acordo com o estudo, a Justiça Estadual seria responsável por 25,6 milhões de cobranças em curso em 2012. A Justiça Federal, 3,5 milhões.
Cada execução fiscal tem duração média de oito anos e dois meses, de acordo com um estudo elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), referente ao ano de 2011. Segundo a pesquisa, somente a citação do devedor leva cinco anos para ser realizada e a penhora de algum bem, pelo menos mais um ano. Isso significa que apenas a localização do patrimônio do devedor para a satisfação do crédito público, objetivo maior do processo de execução, tem duração média seis anos.
Essas estimativas se encontram em um relatório com sugestões de medidas para valorizar a primeira instância, entregue pelo grupo de trabalho em dezembro último, ao presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Joaquim Barbosa. Entre as propostas, está a que visa fazer com que o CNJ edite uma nota técnica favorável a desjudicialização da execução fiscal, a fim de incentivar o debate sobre a necessidade de alterações nas leis que regulam o instrumento.
“Com efeito, o grupo de trabalho propõe a edição de nota técnica em apoio ao aprimoramento, por meio de alteração legislativa, do modelo atual de cobranças de dívidas ativas pelo Poder Executivo, no objetivo de tornar mais efetiva a recuperação de ativos e mais racional o uso do Judiciário nesse tipo de demanda”, afirma o relatório entregue a Barbosa.
No documento, o grupo de trabalho explica que a execução fiscal é o modelo atualmente disponível à Fazenda Pública dos Estados e da União para cobrar os débitos inscritos na dívida ativa. De acordo com o relatório, o problema é que o processo é iniciado independentemente da análise da viabilidade da cobrança e sem a indicação de qualquer bem passível de penhora. “Como resultado desse ajuizamento incondicionado, nem a Fazenda Pública e nem o Poder Judiciário conseguem administrar o grande volume de processos em curso, resultando em elevados custos de cobrança e baixo retorno arrecadatório”, afirma o estudo apresentado.
Para o Conselheiro Rubens Curado, coordenador do referido grupo de trabalho, esse cenário evidencia a completa ineficiência e ineficácia do modelo atual de cobrança. Uma das propostas de alteração legislativa feita pelo grupo que coordena visa antecipar, para a fase administrativa, a identificação do devedor e dos bens e direitos passíveis de penhora, assim como de indícios de movimentação financeira ou atividade produtiva do executado que justifique o ajuizamento da execução fiscal.
“O objetivo dessa medida é evitar a chegada ao Judiciário de cobranças sabidamente ineficazes, na linha preconizada pelo projeto de lei nº 5.080/2009, em tramitação em regime de prioridade na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, apensado ao projeto de lei nº 2.412/2007”, afirma o relatório.
Congestionamento – O grupo de trabalho instituído para estudar melhorias na primeira instância foi criado pelo CNJ por meio da Portaria nº 155/2013. O objetivo é encontrar soluções para sanar a sobrecarga existente nas varas e juizados do país.
Segundo o Relatório Justiça em Números, dos 92,2 milhões de processos que tramitavam no Judiciário brasileiro em 2012, 90% encontravam-se no primeiro grau de jurisdição. Destes, apenas 28% foram baixados ao longo do ano. A taxa de congestionamento neste segmento chegou a 72% – 26 pontos percentuais acima da taxa do segundo grau, que foi de 46%. Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 30/01/2014
Ex-diretor da CPTM diz não se recordar de quem recebeu US$ 550 mil A conta Zaniboni não fecha. Em depoimento à Corregedoria-Geral da Administração (CGA), em 25 de outubro, o engenheiro João Roberto Zaniboni, ex-diretor de operações e manutenção da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), disse não se recordar das empresas para as quais prestou consultorias. Por esse trabalho ele recebeu cerca de US$ 550 mil em uma conta bancária de sua titularidade na Suíça, entre 2000 e 2002. Zaniboni é acusado de ser recebedor e intermediário no pagamento de propinas a políticos e agentes públicos do Estado de São Paulo. Ele foi indiciado pela Polícia Federal por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e crime financeiro no inquérito que investiga o cartel metroferroviário que teria operado entre 1998 e 2008, período dos governos Mário Covas, José Serra e Geraldo Alckmin, todos do PSDB. Ele depôs na CGA, braço da Casa Civil, no dia 25 de outubro, perante os corregedores Alexandra Comar de Agostini, Cristiane Marques do Nascimento Missiato, Maria Helena Barbieri Maganini e Ricardo Nogueira Damasceno. Zaniboni lembrou-se com riqueza de detalhes de diversos e antigos projetos da CPTM, da década de 1990, contemporâneos aos pagamentos que recebeu na Suíça. Mas sobre esses pagamentos alegou não se lembrar das fontes. Uma investigação da promotoria da Suíça descobriu a conta Milmar, de Zaniboni, no Credit Suisse de Zurique, na qual o ex-diretor da CPTM recebeu US$ 826 mil. Desse total, US$ 250 mil foram repassados pelos consultores Sérgio Teixeira – já falecido – e Arthur Teixeira, este sob suspeita da PF de pagar propinas, o que ele nega taxativamente. Sobre os US$ 250 mil, Zaniboni disse ter recebido por consultoria que prestou a Arthur Teixeira, ainda quando ocupava cargo na Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S/A), antes mesmo de assumir a diretoria de operações da CPTM, o que ocorreu em 1999. O pagamento, contudo, ocorreu no ano 2000, quando Zaniboni já estava na diretoria da CPTM – posto que ocupou entre 1999 e 2003. Nem Zaniboni, nem Teixeira apresentaram qualquer documento relativo à consultoria. Ambos dizem que o acordo entre eles para o negócio foi verbal. Questionado pela Corregedoria sobre a diferença (cerca de US$ 550 mil), Zaniboni afirmou não se recordar da origem. “Inquirido se essa conta bancária chegou a ser movimentada com o depósito de mais valores, respondeu afirmativamente, aduzindo que foi o próprio declarante quem fez vários depósitos, perfazendo um total de 550 mil dólares, valores esses advindos também de trabalhos de consultoria realizados pelo ora declarante”, anotou a CGA. “Não sabe informar o nome das empresas para as quais prestou consultoria, pois, como ocorreu com Arthur Teixeira, não tem documentação comprobatória”, acrescentou a Corregedoria. Zaniboni disse que, embora entre 2000 e 2002, época dos depósitos, fosse diretor da CPTM, “procurava desenvolver trabalhos de consultoria em outras áreas de sua atuação, como por exemplo, transporte de carga”. O ex-diretor da CPTM afirmou, ainda, que entre 2006 e 2007 fechou a conta na Suíça e transferiu os valores para uma conta no banco Safra em Nova York em nome das filhas Milena e Mariana. Segundo ele, em setembro de 2013, o dinheiro foi transferido para o Brasil, os impostos recolhidos e as declarações de imposto de renda retificadas. Até agosto, Zaniboni era sócio da Focco Tecnologia, empresa que firmou dezenas de contratos com o governo de São Paulo desde 2009 e recebeu, nos últimos quatro anos, R$ 33 milhões. Hoje, a Focco está em nome de Ademir Venâncio de Araújo, também ex-diretor da CPTM e, assim como Zaniboni, indiciado pela Polícia Federal no caso do cartel.Com a palavra, a defesa: O criminalista Luiz Fernando Pacheco, que defende João Roberto Zaniboni, refutou com veemência a suspeita de que o ex-diretor da CPTM teria recebido propinas do cartel metroferroviário. ESTADO: Qual a origem dos 550 mil dólares? LUIZ FERNANDO PACHECO: O senhor Zaniboni declarou que o valor excedente (diferença do saldo, descontando os US$ 250 mil identificados como repassados por Arthur Teixeira e Sérgio Teixeira) provém de outras consultorias prestadas no mesmo período, antes de assumir cargo na CPTM, para outras empresas e outras pessoas e também de economias pessoais. ESTADO: Para quem Zaniboni prestou tais consultorias? PACHECO: Ele não entrou em detalhes. ESTADO: Tem cópias dos contratos dessas consultorias? PACHECO: As consultorias foram prestadas por meio de contrato verbal. Os valores por essas consultorias foram recebidos lá (na Suíça) sem o devido pagamento dos correspondentes impostos à época, mas agora, após a repatriação do dinheiro, toda a situação tributária foi resolvida. ESTADO: Na CGA Zaniboni falou sobre muitos contratos da CPTM, da época em que era diretor. Mas, não se lembra de quase nada das consultorias que prestou. Não é uma contradição? PACHECO: O período em que ele atuou na CPTM é mais recente. Por terem sido contratos formais e que envolviam valores muito mais expressivos em sua atividade pública ele teve o cuidado de preservar esses dados e deles relembrar. No período anterior ele fez pequenas consultorias, 4 ou 5 consultorias, que geraram esse valor. Se comparado aos valores dos contratos que firmou no cargo público, como diretor da CPTM, é uma soma bastante inferior. Então, ele não se lembra e não teve o cuidado de armazenar esses dados como teve com relação aos contratos do período em que foi gestor público. Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 30/01/2014
Resolução Conjunta PGE-DAEE 1, de 29-01-2014 Prorroga o prazo de que trata o artigo 4º, incisos I e II, parte final, da Resolução Conjunta PGEDAEE 1, de 24-04-2013, com redação dada pela Resolução Conjunta PGE-DAEE 2, de 28-08-2013 Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 30/01/2014
Comunicado do Centro de Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 30/01/2014 |
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