29 Dez 10 |
Supremo planeja mudar tramitação de recursos
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, pretende aprovar no Congresso proposta de emenda à Constituição para impedir que recursos que chegam às cortes superiores suspendam a aplicação das sentenças de tribunais estaduais e federais de segunda instância. Ministros ouvidos pela Folha apoiam a ideia, mas divergem sobre a forma como isso seria feito. A intenção do presidente do STF foi manifestada em entrevista ao jornal "O Estado de S. Paulo". Peluso afirmou que o Brasil é o único país no mundo "que tem quatro instâncias recursais". Ele disse que chegou a conversar com o futuro ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e que vai propor a transformação de recursos especiais e extraordinários -que são enviados ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF, respectivamente- em medidas rescisórias. Ou seja, eles não teriam poder de suspender as decisões estaduais de segunda instância, que teriam aplicação imediata. O STF e o STJ analisariam só se manteriam ou anulariam as decisões. Para o ministro Gilmar Mendes, a mudança representaria uma "revolução na concepção dos recursos". "É uma saída para essas discussões sobre a demora dos processos, mas tem que ser analisado profundamente, para evitar um festival de liminares". Ele diz, porém, que não precisaria mudar a Constituição para fazer a mudança. Já o vice-presidente do STF, Carlos Ayres Britto, disse ser "simpático" à proposta de seu colega, que poderia representar "racionalização e agilização dos processos". Ele diz, no entanto, que apesar de representar uma boa ideia, é "complicada de ser operacionalizada". "O artigo 5º da Constituição prevê que uma lei não pode prejudicar a coisa julgada e isso é uma cláusula pétrea", disse. "Ao redefinir esse conceito dos recursos, estaríamos criando uma nova ação rescisória, o que, de certa forma, contraria a Constituição, pois põe em risco a coisa julgada, e nem uma emenda constitucional pode abolir uma cláusula pétrea", disse. A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) é contra. Segundo seu presidente, Ophir Cavalcante, o Judiciário resolverá o problema da morosidade melhorando sua gestão, não sendo suficiente a eliminação de recursos. "Isso criaria uma verdadeira ditadura da Justiça Estadual que, muitas vezes, profere decisões equivocadas", disse. "Não é matando o paciente que se encontrará a solução para a doença Fonte: Folha de S. Paulo, 29/12/2010
Advogados públicos questionam decisão do CNJ Conselho arquivou reclamações contra juíza que determinou a prisão de procurador regional da União O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu um Mandado de Segurança (*) impetrado pelo Fórum Nacional de Advocacia Pública Federal contra ato do Conselho Nacional de Justiça. A associação (**) questiona decisão do conselho que, por maioria dos votos, arquivou reclamações disciplinares referentes à conduta da juíza Ana Inês Algorta Latorre, da 6ª Vara Federal de Porto Alegre (RS), ao mandar prender um procurador Regional da União da 4ª Região. O ministro Joaquim Barbosa é o relator da ação. Segundo informa a assessoria de imprensa do STF, a prisão se deu em razão do descumprimento da decisão na qual a magistrada determinou a entrega do suplemento alimentar (MSUD-2) a um bebê, em 48 horas. A decisão só foi cumprida 48 dias depois da concessão da tutela antecipada, mais precisamente duas horas após a prisão da autoridade federal, que foi solta após concessão de liminar em habeas corpus. Na reclamação ao CNJ, à qual foi apensada pedido similar do Fórum Nacional da Advocacia Pública, a Advocacia Geral da União (AGU) sustentou que houve excessos e que a prisão foi ilegal. Perante o Supremo, o Fórum reafirma que a prisão - determinada em março de 2009 por suposto crime de desobediência – ocorreu de maneira ilegal e arbitrária. De acordo com o Mandado de Segurança, a Procuradoria Regional da União (PRU) da 4ª Região, chefiada pelo procurador regional, “sempre diligenciou tempestivamente para o cumprimento das ordens judiciais proferidas na multicitada ação”. “O atraso no cumprimento da ordem judicial não decorreu de ato ou omissão do procurador regional – que, frise-se, sequer atuava no processo judicial -, mas, sim, de atos inerentes ao funcionamento da máquina administrativa federal, mais especificamente do Ministério da Saúde”, afirma a entidade. A PRU, conforme a ação, apesar de representar judicialmente a União nos três estados da Região Sul do Brasil, não apresenta poder hierárquico em relação aos demais órgãos da Administração Pública Federal. “Deste modo, o procurador regional, assim como os demais advogados públicos lotados em todas as regiões do país, não possuem competência para fazer as vezes dos administradores e materialmente cumprir as decisões judiciais que, exemplo gratia, ordenem a entrega de medicamentos, o depósito de valores e a implantação de prestações”, alega. Para a associação, o caso indica a instauração de uma “nova modalidade de prisão por dívida, em que o advogado se tornou verdadeiro fiador compulsório de seu cliente”. Isto porque, caso o cliente não pague o que foi ordenado judicialmente, o advogado responderá com sua própria liberdade, até que o seu cliente se sensibilize e honre o débito. Desse modo, o Fórum entende que não cassar a decisão do CNJ “é deixar verdadeira autorização para que doravante se determine a prisão de advogados, públicos ou privados, ao arrepio da lei, desde que para tanto se tenha uma questão de fundo comovente”. Além disso, ressalta que o arquivamento de qualquer processo administrativo disciplinar somente deve ocorrer quando não existam elementos para o seu prosseguimento, o que “não foi o caso objeto desta ação”. Por fim, a entidade pede que a decisão do CNJ – proferida no dia 17 de agosto de 2010 - seja cassada. Solicita, ainda, que o Supremo ordene ao conselho a instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a conduta da juíza federal pela violação aos deveres funcionais em virtude de sua atuação no processo judicial onde determinou de maneira ilegal e arbitrária a prisão do procurador Regional da União da 4ª Região. (*) MS 30175 (**) O Fórum Nacional de Advocacia Pública Federal é integrado pelas entidades de classe que representam todos os advogados públicos federais do Brasil, que são as seguintes: Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni), Associação Nacional dos Membros da Advocacia-Geral da União (Anajur), Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf), Associação Nacional dos Procuradores Federais da Previdência Social (Anprev), Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) e pela Associação dos Procuradores do Banco Central do Brasil (APBC). Fonte: Blog do Fred, de 28/12/2010
PPI vence ação rescisória inédita no TJSP
Proprietários de imóvel situado na "Serra do Boturuna", município de Santana do Parnaíba, ajuizaram ação de desapropriação indireta ambiental em face do Estado, pedindo indenização pelo valor do imóvel, porque teria sofrido interdição integral de uso gerado por tombamento estabelecido por resolução do secretário de Estado da Cultura. Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente, mas o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), em apelação, reformou a sentença para conceder aos proprietários indenização correspondente a 70% do valor do imóvel, que ainda permaneceriam com a propriedade do bem. Na ação rescisória (nº 994.06.173126-0), o TJSP, pelo 4º Grupo de Câmaras de Direito Público, acolheu pedido do Estado de anulação do acórdão rescindendo, com reconhecimento da carência da ação de desapropriação indireta, por falta de interesse-adequação. O julgamento, suspenso por três vezes, após intensos debates entre os julgadores, considerou procedente a rescisória, por maioria de votos (6 x 4), nos termos do voto do relator, desembargador Osni de Souza e contou com quatro declarações de votos. Trata-se de ação rescisória inédita que discute o julgamento de ofício de ação indenizatória comum por limitação administrativa, em lugar da ação ajuizada de desapropriação indireta. Essa vitória gerará uma economia inicial de cerca de 14,8 milhões de reais, além de servir de importante precedente para ajuizamento de outras rescisórias ou anulatórias com a mesma tese. A petição inicial foi subscrita pelos procuradores Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo, quando exercia a Chefia da PPI, e Clério Rodrigues da Costa, que acompanhou a ação, fazendo sustentação oral, apresentando memoriais e conversando pessoalmente com todos os julgadores.
Fonte: site da PGE SP, de 27/12/2010
DECRETO Nº 56.611, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010 Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Procuradoria Geral do Estado, visando ao atendimento de Despesas Correntes Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, 29/12/2010 |
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