29 Nov 12 |
Conselho da PGE: eleição eletrônica ocorrerá no próximo dia 05
A Comissão Eleitoral informa que a eleição dos membros do Conselho será realizada exclusivamente por meio do sistema hospedado na área restrita do sítio eletrônico da Procuradoria Geral do Estado, no dia 05 de dezembro de 2012, das 9h às 18h.
Para participar do processo eleitoral, o procurador do Estado deve certificar-se, até dois dias úteis antes da eleição, de que a sua senha de acesso à área restrita não está expirada, pois não serão fornecidas senhas no dia da votação.
O sítio da Procuradoria Geral do Estado possui, também na área restrita, um link com o perfil e as propostas dos candidatos, que pode ser acessado desde logo e na votação.
A cédula eleitoral eletrônica estará disponível na área restrita, link “Conselho – Eleição biênio 2013-2014” no dia da eleição.
Recomendamos a utilização do sistema de navegação Explorer.
O candidato poderá indicar um fiscal, que seja eleitor, para acompanhar a eleição desde o início até a proclamação do resultado, devendo ser entregue a respectiva credencial à Comissão Eleitoral, na sede do Conselho da Procuradoria Geral do Estado, até 15 minutos antes do início da votação.
Durante a votação, membros da Comissão estarão disponíveis para esclarecimento de dúvidas ou requerimentos na sala do Conselho, podendo ser contatados por meio do telefone: (11) 3372-6496.
Outras informações poderão ser acessadas no mesmo sítio. Fonte: site da PGE SP, de 28/11/2012
Projeto de lei tenta esvaziar espaço público da AGU Em setembro, o governo federal enviou ao Congresso Nacional o projeto de lei complementar, PLP 205/2012, que altera a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União, LC 73/93. Impossível não relacionarmos esse ato com as denúncias relativas à Operação Porto Seguro, pois o que está em jogo nessa queda de braços entre os gestores transitórios da AGU e os Advogados Públicos Federais é o enfraquecimento ou fortalecimento da advocacia de Estado em face de uma advocacia de governo sujeita a ingerencias políticas anti-republicanas. Assim, a nova Lei Orgânica da AGU deveria resguardar as atribuições constitucionais da Advocacia-Geral da União, função essencial à Justiça, órgão técnico responsável pelo controle da legalidade e constitucionalidade dos atos administrativos, pela prestação de consultoria ao Estado e pela defesa do patrimônio público. Entretanto, logo no artigo 2º-A, o projeto de lei infringe o princípio constitucional do concurso público, transformando em membros da Advocacia-Geral da União os meros detentores de cargos de natureza especial e em comissão de conteúdo eminentemente jurídico. O dispositivo permite a nomeação de pessoas sem qualquer vínculo com a instituição para ocuparem altos cargos de chefia à revelia da Constituição Federal e dos princípios da moralidade, da impessoalidade e do concurso público. O teratológico artigo representa um atentado ao Estado Democrático de Direito, reinaugurado em 1988, quando a Constituição eliminou do convívio da AGU e do serviço público o compadrio e o clientelismo, que envolviam as nomeações políticas sem critérios técnicos e sem o filtro da isonomia de oportunidades e da eficiência administrativa resguardadas pelo concurso público. O disposto no artigo 58 do projeto abre as portas para a advocacia sem advogados, ao permitir que meros bacharéis em Direito, sem inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e sem concurso público, ocupem os cargos na AGU, que devem ser exclusivos, conforme determina a Carta Magna. E, se já é difícil, conquanto indispensável, o controle da probidade no serviço publico, imaginemos como será trabalhoso o controle de consultores privados sem qualquer vínculo ou compromisso com o Estado brasileiro. O projeto de lei também engendra a hierarquização excessiva, que viola a independência técnica do advogado público, resguardada pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, tornando engessada a atuação dos advogados públicos federais. Cita-se como exemplo o conteúdo dos parágrafos 5º e 6º do artigo 26, que possibilitam a punição por “erro grosseiro”, consistente na subjetiva, amorfa e antijurídica “inobservância das hierarquias técnica e administrativa fixadas na lei complementar, no regimento interno da Advocacia-Geral da União e nas disposições normativas complementares dos órgãos da Advocacia-Geral da União”, demonstrando uma clara tentativa imposição do entendimento pessoal do superior hierárquico imediato. Noutras palavras: mero ato normativo infralegal pode, em tese, vincular e, por fim, apenar a atuação dos advogados públicos, em detrimento da Constituição Federal e das Leis. Nesse sentido, os advogados públicos federais já se submetem aos pareceres vinculantes da AGU e à hierarquia inerente ao serviço público federal. Todavia, a previsão abre a possibilidade de perseguição funcional, uma vez que filigranas administrativas subjetivas podem ser utilizadas para tentar inibir uma atuação impessoal e pública, além de cercear a independência técnica do advogado público para dizer o Direito. Da mesma forma, o artigo 4º, XXII, do projeto concede ao Advogado-Geral da União o poder de suspender, com prazo determinado, a exigibilidade de créditos tributários e não-tributários no curso de processo de conciliação. Esse dispositivo de natureza eminentemente tributária é subliminarmente plantado num projeto de lei orgânica da Advocacia Pública Federal, sem qualquer relação com o objeto legislativo, criando uma situação esdrúxula de suspensão da exigibilidade do crédito tributário sem similitude no Código Tributário Nacional, o qual pode ser utilizado como instrumento político nefasto, em detrimento dos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade. Assim, é clara a tentativa de esvaziamento do espaço público da AGU na proposta, constatada em face do desproporcional alargamento da discricionariedade conferida às competências do Advogado-Geral da União e na possibilidade de privatização das consultorias jurídicas dos ministérios de Estado. Portanto, sob nosso Estado de Direito e sob a custódia da opinião pública, ao apreciar o mérito do PLP 205/2012, o Parlamento brasileiro deve preferir a Constituição Federal à vontade do governante de plantão, salvaguardando a sociedade brasileira daqueles que buscam tratar a coisa pública como se sua fosse. Allan Titonelli Nunes é procurador da Fazenda Nacional e presidente do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz). Fonte: Forvm Nacional da Advocacia Pública, de 28/11/2012
Sérgio Kukina é aprovado pela CCJ do Senado para vaga de ministro do STJ Sinal verde da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado para que o procurador Sérgio Luiz Kukina, 52 anos, assuma o cargo de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na tarde desta quarta-feira (28), cumprindo mais uma fase do processo de escolha do novo ministro da Corte, o procurador de Justiça do Paraná teve seu nome aprovado por unanimidade pelos 19 senadores presentes à sessão, endossando a indicação feita pela presidenta Dilma Rousseff. Os senadores ainda aprovaram requerimento com pedido de urgência, para que o plenário votasse a indicação de Kukina o quanto antes. Depois disso, faltará apenas a nomeação e a posse. Seu nome foi escolhido em lista tríplice, encaminhada pelo STJ para a presidenta da República. Se aprovado, ele ocupará vaga aberta em maio de 2011 pela aposentadoria do ministro Hamilton Carvalhido. Durante a sabatina, o procurador demonstrou tranquilidade e respondeu a diversos questionamentos dos senadores sobre os mais variados temas. O senador Sérgio Souza (PMDB-PR) elogiou o “alto nível das respostas”. O relator da indicação, senador Alvaro Dias, (PSDB-PR), mesmo sendo oposição ao governo federal, disse que aplaudia a indicação da presidenta Dilma. “Será um reforço fantástico para o STJ”, disse. Filho de imigrante croata e de uma catarinense, Kukina fez uma homenagem ao pai, falecido em março deste ano, lembrando que seu genitor chegou ao Brasil após a Segunda Guerra, sem falar português e em busca de uma terra com liberdade. Além de valores morais, disse ter herdado do pai a paixão pelo futebol e pelo Clube Atlético Paranaense. Desigualdades Curitibano, Kukina ingressou no Ministério Público em 1984, aos 24 anos. Tem uma carreira bem sucedida também como professor. Disse que sempre considerou desafiadoras as tarefas do Ministério Público frente às demandas sociais e revelou grande sensibilidade ao criticar as desigualdades que testemunhou no exercício da profissão. Para ele, o convívio com os mais humildes foi uma lição de humanidade. “A cadeia não deve ser lugar para ricos ou pobres, mas para culpados”, declarou. Questionado pelo senador Luiz Henrique (PMDB-SC), o procurador afirmou que é contra a redução da maioridade penal. Disse que a medida não corrigiria as distorções no meio social. Na sua opinião, qualquer redução afrontaria a Constituição Federal. “Penalizar os adolescentes porque enveredam pela prática criminosa, porque não tiveram educação adequada e uma família estruturada, seria penalizá-los duplamente”, avaliou. Quanto à realidade carcerária, o procurador disse que a resposta estatal não tem sido adequada, apesar de o Brasil ter, em sua opinião, umas das melhores leis de execução penal do mundo. Para Kukina, se os termos dessa lei fossem cumpridos, no que diz respeito aos padrões até mesmo arquitetônicos do ambiente carcerário, não teríamos no país o nível de degradação que há atualmente. Adoção de filtros O procurador demonstrou preocupação com o volume de trabalho que o aguarda no STJ. “É assombroso o número de processos que chegam àquela Corte e que exigem dos ministros e dos servidores um grande esforço”, declarou. Ele acredita que o grande número de recursos depõe contra a cláusula de tempo razoável de duração do processo, prevista na Constituição. “Os tribunais não podem se constituir em instâncias que prejudiquem os interesses das partes”, criticou. Kukina vê com bons olhos a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 209/2012, que estabelece o filtro da relevância da questão federal para recursos especiais serem admitidos no STJ. A ideia guarda correspondência com a repercussão geral, criada para o Supremo Tribunal Federal (STF) em 2004, e que reduziu significativamente o número de recursos na Corte Constitucional. O procurador também se posicionou favorável à criação de novos Tribunais Regionais Federais – atualmente há cinco TRFs no país. Kukina entende que a medida geraria economia para o jurisdicionado, que deixaria de arcar com custos extras de deslocamento de advogados, por exemplo. Foro especial Respondendo a questionamento do senador Pedro Taques (PDT-MS), o procurador concordou com a necessidade de autorização das Assembleias Legislativas para que o STJ processe governadores. Para Kukina, trata-se de uma correlação de forças entre poderes que deve continuar existindo. Sobre a possibilidade de as ações penais originárias (por prerrogativa de foro) resultarem em violação ao princípio do duplo grau de jurisdição, Sérgio Kukina entende que se trata de um subproduto da escolha do constituinte, que optou pela fixação de foro especial para determinadas autoridades. Mensalão O julgamento da Ação Penal 470 pelo STF, que tratou do escândalo conhecido como mensalão, também foi objeto de perguntas ao sabatinado. Na opinião de Kukina, não há na Constituição nenhum sinal de que seja possível dispensar a manifestação prévia do Congresso quanto à perda de mandato de parlamentares determinada pelo STF a condenados naquele julgamento. Questionado pelo senador Roberto Requião (PMDB-PR) sobre a possibilidade de revisão do resultado do julgamento do mensalão por um tribunal internacional, o procurador foi enfático: seria preciso comprovar que as instâncias internas foram omissas, o que, para ele, não parece ter ocorrido. Fonte: site do STJ, de 28/11/2012
Cassação de aposentadoria de servidores é tema de ADI no Supremo A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4882), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra dispositivos legais que autorizam a cassação da aposentadoria de servidores públicos. A entidade contesta o inciso IV do artigo 127 e o artigo 134 da Lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico aplicável aos servidores públicos civis da União. O primeiro dispositivo fixa como penalidade disciplinar a cassação de aposentadoria ou a disponibilidade do servidor. Já o artigo 134 da Lei 8.112/90 determina que será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão. Na ADI, a associação contextualiza a história da aposentadoria no Brasil e explica que as disposições previstas na lei em questão poderiam ser aplicadas segundo as regras previstas no século passado, “quando as aposentadorias eram uma benesse do Estado”. No entanto, a Anfip destaca que hoje esses dispositivos são inconstitucionais porque a aposentadoria é uma “contraprestação estatal decorrente da exclusiva contribuição do próprio servidor público”. Assim, a penalidade prevista nos dispositivos contestados torna-se “verdadeiro enriquecimento ilícito da União”. Segundo a associação, diante do poder-dever do Estado de punir servidores que incorram em algum ilícito, seria o caso de a Administração Pública não conceder a aposentadoria e, em consequência, ressarcir as contribuições realizadas. “Todavia, preenchidos os requisitos para a concessão e concedida a aposentadoria pelo ente estatal, tem-se, no caso, caracterizado o ato jurídico perfeito”, alerta. Diante desses argumentos, a Anfip afirma que as regras legais violam o princípio constitucional da segurança jurídica, do devido processo legal, da razoabilidade, da proporcionalidade e da dignidade humana. A entidade acrescenta a essas violações constitucionais a possibilidade de dano certo e imediato ao servidor, o desrespeito ao direito adquirido e, no caso de pensionistas, afirma que pena “passará da pessoa do suposto servidor apenado”. No STF, a associação requer a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia dos dispositivos. No mérito, pede que seja julgada procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos impugnados. O relator do processo no STF é o ministro Gilmar Mendes. Fonte: site do STF, de 28/11/2012
Quatro desembargadores tomam posse no TJ-SP Quatro desembargadores tomaram posse, nesta terça-feira (27/11), como os mais novos integrantes do Tribunal de Justiça de São Paulo. Os novos desembargadores são: Christine Santini, João Carlos Sá Moreira de Oliveira, Roberto Grassi Neto e Pedro Yukio Kodama. O TJ-SP conta agora com 348 desembargadores. Orador em nome do TJ-SP, o corregedor-geral da Justiça do Estado de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, agradeceu a oportunidade de saudar os empossados e exaltou suas qualidades e trajetórias profissionais. “Três paulistanos e um oriundo de Capão Bonito adentram juntos ao Tribunal de Justiça. História e percursos distintos, testemunhos de heterogeneidade e do pluralismo do Poder Judiciário, concorrerão – a partir deste instante – para renovar e reforçar o ideal de concretização do justo humano nesta Casa.” A desembargadora Christine Santini contou que, após 25 anos de carreira na magistratura de São Paulo, o dia de hoje é de agradecimento à instituição e a todos que a integram, aos colegas que a acompanharam ao longo da carreira, amigos e familiares. “Que nós, magistrados, e em especial nós que hoje tomamos posse no mais alto cargo da magistratura paulista, nunca nos esqueçamos do nosso real papel perante esse cidadão”, destacou. O desembargador João Carlos Sá Moreira de Oliveira afirmou que ser magistrado não é uma simples profissão. “É sim, uma forma de viver e agir que, no meu caso, representa tudo aquilo que sempre almejei no Direito e na Justiça, como também na minha própria vida”, disse. O desembargador Roberto Grassi Neto, falou que, após 26 anos de judicatura, hoje chegou à mais alta corte paulista, mas não sozinho. “O homem que assume essa nova missão, não o faz sozinho. A muitos deve pela formação de seu caráter e de sua personalidade; pelos ensinamentos escolares e acadêmicos transmitidos”, afirmou. O desembargador Pedro Yukio Kodama agradeceu a todos que o ajudaram em sua trajetória e disse que se sente feliz e extremamente honrado em integrar o maior e o mais importante Tribunal de Justiça do país. “Chego com o entusiasmo de um jovem aprendiz, consciente da grande responsabilidade da função, com metas a cumprir e necessidade de atualização intelectual permanente”, concluiu. O presidente do TJ-SP, desembargador Ivan Sartori, encerrou a solenidade afirmando que chegam ao Tribunal quatro grandes magistrados e que, após uma carreira profícua, tomam posse como desembargadores. “Sobem a este Tribunal honrando a toga. Tenho certeza que o trabalho de vocês continuará sendo desempenhado com a mesma sensibilidade que têm demonstrado em todos esses anos. Desejo uma caminhada ainda mais proveitosa, tenho certeza que realizarão uma prestação jurisdicional séria.” A solenidade aconteceu no Salão do Júri do Tribunal de Justiça de São Paulo e contou com a presença de magistrados, integrantes do Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Pública, servidores, amigos e familiares dos empossados. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP. Fonte: Conjur, de 28/11/2012 |
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