29 Nov 10 |
Valor mínimo para reexame de causas perdidas pelo poder público dependerá do ente federativo
O relator do projeto do Código de Processo Penal (CPC), senador Valter Pereira (PMDB-MS), apresentou novo formato para a denominada "remessa necessária". Ela é o instrumento de proteção ao erário pelo qual todas as causas acima de determinado valor são sempre encaminhadas a reexame nos tribunais estaduais ou federais quando o desfecho na primeira instância é desfavorável ao ente público envolvido. Pelo texto original (PLS 166/10), esse piso seria elevado dos atuais 60 salários mínimos (R$ 30,6 mil) para mil salários mínimos (R$ 510 mil). No substitutivo Substitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de "substitutivo". Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por "turno suplementar", isto é, uma nova votação. , o relator sugeriu faixas diferenciadas para municípios, estados e Distrito Federal e, por fim, para a União. Os tribunais são hoje abarrotados de causas que sobem para reexame obrigatório, mesmo quando o ente público não apresenta contestação. A medida de proteção acaba sendo uma das causas do congestionamento da Justiça. Por isso, a comissão de juristas que elaborou o projeto original sugeriu a elevação do valor para a "remessa necessária". No entanto, atendendo a apelos de dirigentes de pequenos municípios, normalmente sem procuradorias estruturadas capazes de evitar lesões ao erário, Valter Pereira optou pelas faixas diferenciadas. Para haver reexame obrigatório, as causas em que os municípios e entidades vinculadas sejam parte terão de envolver valor acima de 100 salários mínimos (R$ 51 mil). Quando estados e Distrito Federal estiverem envolvidos, assim como os seus entes, o valor subirá para o piso de 500 salários mínimos (R$ 255 mil). Se uma das partes for a União ou suas entidades, o piso será de mil salários mínimos (hoje R$ 510 mil) - o valor antes sugerido para todos os entes federativos. Pontos sensíveis Ao se reunir para votar o substitutivo do projeto do novo Código de Processo Civil (CPC), na próxima terça-feira (30), às 15h, a comissão especial de senadores decidirá sobre as novidades, como o novo formato do sistema de "remessa necessária. De acordo com Valter Pereira, o substitutivo foi concebido com a intenção de refletir o "pensamento médio" de todos os segmentos interessados. Como assinalou ao apresentar seu relatório, na quarta-feira (24), nenhum dos "pontos sensíveis" do projeto original ficou sem ajustamento. Com as alterações, o senador disse que pretendeu solucionar o que chamou de "pontos de estrangulamento" durante a fase de consultas sobre o projeto. Disse que alguns temas foram alvo de repetidas críticas em todos os canais abertos pela comissão especial para ouvir a sociedade - desde audiências públicas até a coleta de sugestões pela internet, além de colaborações técnicas mais abrangentes de órgãos e instituições do Judiciário e dos segmentos da advocacia e da academia convidados a colaborar. Redução de recursos Valter Pereira (PMDB-MS) afirma que, no essencial, foram mantidas sem mudanças as inovações do texto da comissão de juristas, presidida pelo ministro Luis Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ficou mantida, por exemplo, a orientação geral para redução do número de recursos que hoje os advogados podem apresentar para questionar procedimentos e decisões ao longo dos processos. O excesso de recursos écomumente apontado como uma das principais causa da morosidade judicial. Fux estima que o tempo para o desfecho das ações poderá ser reduzido em mais da metade da duração atual. Demanda repetitivas Foi igualmente preservado um dos mais comentados pontos do projeto original: o "incidente de demandas repetitivas", para a solução das chamadas demandas de massa. Quando julgado o incidente, o mesmo resultado será aplicado nas instâncias inferiores a processos com o mesmo teor. Definido por Valter Pereira como a "cereja do bolo" do projeto, esse instrumento reduzirá o grau de insegurança jurídica normalmente associada a temas controversos e que, ao mesmo tempo, envolvem grande quantidade de processos, sujeitos a decisões conflitantes dos juízes de primeiro grau. A admissão do incidente permitirá desobstruir mais rapidamente os canais da Justiça porque os processos, quando levados aos tribunais superiores, acabam de todo modo recebendo decisão uniforme. Se já existisse na lei, o "incidente de demandas repetitivas" poderia ter sido ativado para causas de grande alcance popular no passado, como os processos para a reposição dos planos econômicos em salários, rendimentos das cadernetas de poupança e nas contas do FGTS. Fonte: Agência Senado, de 29/11/2010
A Justiça e o setor de saúde Os processos judiciais que questionam decisões do poder público em matéria de saúde tiveram um crescimento vertiginoso nos últimos anos. Eles eram pouco significativos, na década anterior, mas um levantamento que vem sendo realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) constatou que hoje tramitam mais de 112 mil ações desse tipo em 20 dos 91 tribunais brasileiros. Os técnicos do CNJ estimam que, quando concluírem o exame dos dados dos 71 tribunais que ainda não foram pesquisados, o número de ações judiciais relativas a questões de saúde ficará em torno de 500 mil. Na esfera estadual, o Tribunal de Justiça de São Paulo é o mais demandado do País nesse tipo de litígio, com 44,6 mil ações, seguido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, com mais de 25 mil processos. Esses litígios começaram a proliferar nos tribunais após a promulgação da Constituição de 88, que assegurou a todos os brasileiros o direito universal e integral à saúde - inclusive assistência farmacêutica. Até então, o atendimento gratuito só era garantido aos que contribuíam com a Previdência Social e a rede pública praticamente não distribuía medicamentos gratuitos. Com a criação do Sistema Único de Saúde (SUS), as autoridades do setor prepararam as listas de remédios a serem distribuídos de graça aos segmentos mais pobres da população. Mas, apoiados pelo Ministério Público e as Defensorias Públicas, pacientes de classe média passaram a obter na Justiça liminares que obrigam o SUS a fornecer também remédios de última geração para doenças específicas e de tratamento prolongado, como aids e esclerose múltipla. Desde então, as autoridades municipais, estaduais e federais de Saúde fazem duras criticas ao que consideram a "judicialização" do setor. Segundo elas, os remédios pedidos por promotores e defensores públicos em nome de pacientes são caros e o mercado dispõe de similares mais baratos. O Ministério da Saúde também alega que vários medicamentos cuja distribuição tem sido imposta por liminares teriam duvidosa eficácia terapêutica. Para as Secretarias Municipais e Estaduais da Saúde, as ações que pedem medicamentos e atendimento médico fora das listas e procedimentos médicos do SUS estariam comprometendo o planejamento e até as finanças dos Estados e municípios. Só em São Paulo, a Secretaria da Saúde gasta mais de R$ 300 milhões por ano para cumprir liminares - o valor é equivalente ao custo de construção de seis hospitais de porte médio. A principal crítica das autoridades de saúde é relativa ao desconhecimento da Justiça nessa matéria. Alegam que, por não ter formação técnica, os juízes estariam tomando decisões equivocadas e com alto custo para os cofres públicos. Depois de muita discussão, inclusive no âmbito do Supremo Tribunal Federal - que há dois anos reconheceu a "repercussão geral" do tema, em razão de suas implicações econômicas e jurídicas -, finalmente prevaleceu o bom senso. Numa iniciativa oportuna, o CNJ está recomendando à Justiça Federal e às Justiças estaduais a criação de equipes técnicas - integradas por médicos e farmacêuticos - para auxiliar os juízes nas tomadas de decisões. A experiência está sendo feita com grande sucesso nos Tribunais de Justiça do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul. Nas duas Cortes, as equipes já emitiram mais de 2 mil pareceres, gastando em média 48 horas para produzir um laudo técnico, o que resultou em decisões mais precisas por parte dos juízes. Além dessa medida, o CNJ realizou na semana passada o Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde, com a presença de juízes, promotores, defensores públicos e representantes do Executivo, agências reguladoras e até de empresas de seguros de saúde. O encontro teve por objetivo discutir alternativas para a resolução dos conflitos judiciais existentes no setor e terminou com o compromisso de todos os Poderes de trocar informações com regularidade. Iniciativas sensatas e oportunas como essas são decisivas para melhorar a eficiência de um setor que há muito tempo está à espera de profundas reformas. Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, 28/11/2010
União arrecada R$ 11,2 bilhões com renegociação de dívidas O programa de renegociação das dívidas da União conseguiu, em pouco mais de um ano, arrecadar R$ 11,2 bilhões. O dado não seria tão curioso se o sistema já tivesse a tecnologia desenvolvida ou se a data para o início dos pagamentos, sido estipulada. A quantia vem daqueles contribuintes que, todos os meses, desembolsam um valor mínimo para simplesmente manter a adesão. A informação é da Agência Brasil. Técnicos da Receita Federal contam que o órgão ainda não terminou de desenvolver o sistema de cobrança e acompanhamento capaz de acomodar o volume de participantes. Essa renegociação, segundo o Fisco, abrange 490 mil pessoas físicas e também jurídicas. Porém, o número já foi maior: a princípio, 560 mil contribuintes haviam aderido. Cerca de 70 mil foram excluídos por não informarem se queriam parcelar toda a dívida ou só parte dela. A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional levantam a dívida de cada contribuinte e definem o valor das prestações. É por essa fase que o parcelamento está passando. De acordo com a Receita, o início dos pagamentos deve ocorrer somente em 2011, mas ainda não há data certa. De janeiro a outubro, a arrecadação com o parcelamento soma R$ 6,448 bilhões em parcelas mínimas de adesão. Para pessoas físicas, o valor é de R$ 50. Para pessoas jurídicas, a prestação é de R$ 100. Quem havia parcelado os débitos em outros programas, como o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e o Parcelamento Excepcional (Paex), paga 85% do valor da média das prestações anteriores. Durante a crise econômica, em 2009, o governo permitiu que o parcelamento de quase todas as dívidas com os dois órgãos em até 180 meses. Essa renegociação não abrangeu débitos vencidos após 30 de novembro de 2008 ou incluídos no Simples Nacional. Já aqueles que optaram pelo pagamento à vista tivera perdão de 100% das multas e dos encargos acrescidos à dívida original. Os contribuintes puderam aderir à renegociação de agosto a novembro de 2009. Os participantes que escolheram o pagamento à vista ainda nem foram convocados a quitar a dívida. Fonte: Conjur, 29/11/2010
Minuto Apesp: acompanhe as veiculações de hoje O Minuto Apesp será veiculado hoje:
- Durante o programa "CBN Brasil”, entre 12h00 e 14h00, com apresentação de Carlos Sardenberg
- Durante o programa "Jornal da CBN 2º. Edição”, entre 17h00 e 19h00, com apresentação de Roberto Nonato
Para ouvir a radio CBN pela internet clique aqui ou sintonize: rádio CBN SP - 90,5 FM e 780 AM; rádio CBN Campinas - 99,1 FM. Fonte: site Apesp, de 29/11/2010 |
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