29
Set
15

PEC 443: ANAPE e APEG participam de café da Advocacia Pública Federal com parlamentares goianos

 

Os presidentes da Anape, Marcello Terto, e da Apeg, Tomaz Aquino, atenderam ao convite para participarem do café da manhã realizado pelo SINPROFAZ, ANAUNI, ANPPREV, ANAUNI, ANPAF e UNAFE, na segunda-feira (28/09), no hotel Papillon em Goiânia/GO, em agradecimento ao apoio parlamentar à PEC 443. O evento reuniu representantes do Poder Público, o presidente da OAB/GO, Enil Henrique de Souza Filho, o presidente da ANAPE, Marcello Terto, a ANPPREV, por seu presidente Antônio Rodrigues, como representativa das carreiras da Advocacia Pública Federal, além dos Deputados Federais João Campos (PSDB/GO), Flávia Morais (PDT/GO), Rubens Ottoni (PT-GO), Marcos Abrão (PPS/GO), Delegado Valdir (PSDB/GO) e Pedro Chavez (PMDB/GO). Em sua fala de encerramento do evento, o Presidente da ANPPREV, em nome da Advocacia Pública Federal, destacou o agradecimento devido aos Deputados presentes, uma vez que buscaram compreender a verdadeira importância da PEC 443, não apenas em termos de isonomia remuneratória, mas como uma pauta extremamente positiva para o Estado Brasileiro. Os parlamentares convidados foram uníssonos em defender o pleito e seguir o apoio prestado quando a Proposta for à votação em segundo turno. Alguns parlamentares fizeram questão de informar estar sendo realizado trabalho de convencimento com o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, para que, em face da votação do Pacto Federativo (PEC 172), a PEC 443 seja votada com a devida urgência. Terto e Aquino fizeram questão de declarar aos colegas presentes o reconhecimento dos Procuradores dos Estados e do DF ao trabalho histórico realizado pelos colegas da Advocacia Federal ao longo da mobilização pela aprovação da PEC 443, que confere reconhecimento remuneratório a todas as carreiras jurídicas de Estado. Ao final do evento, o presidente da Anpprev, Antonio Rodrigues, concedeu entrevista à TV Brasil a respeito da importância da PEC como instrumento de valorização da Advocacia Pública Federal.

 

Fonte: site da Anape, de 28/09/2015

 

 

 

Receita e PGFN devem defender cidadãos, e não governo, diz Dias Toffoli

 

Órgãos da Administração Pública como a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional devem deixar de atuar como agentes do governo, e passarem agir como funcionários do Estado, servindo os cidadãos. A avaliação do presidente do Tribunal Superior Eleitoral e ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, para diminuir o que classifica de autoritarismo do Fisco perante os contribuintes. 

 

O ministro foi homenageado no encerramento do XIX Congresso Internacional de Direito Tributário, na última sexta-feira, em evento organizado pela Associação Brasileira de Direito Tributário (Abradt) em Belo Horizonte. Em sua palestra, ele afirmou que o problema da relação desproporcional entre a Receita e os pagadores de impostos se deve mais a uma má-gestão do que a falhas na legislação. E isso resulta em supressão do contraditório, consultas ignoradas, prazos desrespeitados — e sempre em desfavor de pessoas e empresas, ressaltou.

 

Nesse cenário, Toffoli apontou que as decisões do STF que reafirmaram garantias dos contribuintes se mostram ainda mais importantes. Entre elas, ele destacou a que considerou o princípio da anterioridade cláusula pétrea e proibiu a incidência de tributo sobre fato gerador anterior à publicação da norma (ADI 2.588), a que acabou com exigência de depósito prévio ou arrolamento de bens para interposição de recurso administrativo contra decisão da Receita (ADI 1.976), e a que estabeleceu que pessoas e empresas podem impetrar Habeas Data para ter acesso a todos seus dados fiscais (RE 673.707).

 

"Lava jato"

 

Antes de sua exposição, o ministro Toffoli defendeu a jornalistas as decisões do STF de desmembrar inquéritos da operação “lava jato” que não tenham conexão com as denúncias de corrupção na Petrobras, atualmente investigadas pelo Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal em Curitiba e julgadas pelo juiz federal Sergio Moro.

 

“Tanto o MPF quanto os juízes federais de todo o Brasil têm competência para fazer investigações, analisar os fatos, e fazer a apuração necessária. Não há um juiz federal melhor do que outro. Não há PF de um estado melhor do que outra de outro estado. Não há um MPF de um estado que seja melhor do que outro de outro estado. Todos atuarão cumprindo com suas obrigações de investigar a fundo tais fatos, e, evidentemente, sob a supervisão sempre de um juiz federal que sempre terá a competência necessária, condições intelectuais e jurídicas de fazer a análise dos fatos”, garantiu.

 

Registro único

 

O presidente do TSE ainda se mostrou entusiasmado com o projeto de identidade única que está sendo conduzido pelo tribunal. A ideia é aproveitar o banco de dados da corte, de 143 milhões de eleitores, para criar um documento que substitua os diversos cadastros exigidos por órgãos federais.

 

Segundo Toffoli, a medida irá evitar fraudes na previdência social, no FGTS, no Bolsa Família, na Receita Federal e nos órgãos de segurança devido à identificação das pessoas por digitais, além de gerar economia aos cofres públicos pela integração de sistemas.Se o plano der certo, esse registro poderá, futuramente, incluir dados do RG e do CPF e extinguir esses documentos, informou o ministro.

 

Fonte: Conjur, de 29/09/2015

 

 

 

Coordenador de presídios acumula patrimônio milionário em dois anos

 

Responsável por 28 unidades prisionais do governo de São Paulo, Hugo Berni Neto, 52, recebe, como servidor público, um salário mensal bruto de R$ 18 mil. Entre outras funções, cuida de licitações milionárias da Secretaria da Administração Penitenciária. Na coordenação de presídios desde 2006, ele se associou à irmã há dois anos em uma empresa imobiliária –que saiu quase do zero e construiu, só nesse período, casas em condomínios de alto padrão de Sorocaba (interior) avaliadas em mais de R$ 7 milhões, equivalentes a 32 anos de seu salário. Berni Neto e sua empresa ainda mantêm em andamento obras de um condomínio inteiro, com 24 casas, que podem alcançar R$ 15 milhões. A prosperidade da empresa da família, fundada em 2011, ocorreu com a entrada do coordenador dos presídios do governo Geraldo Alckmin (PSDB) na Midas Empreendimentos, em 2013. Desde que ele se tornou cotista da empresa, oficialmente controlada pela irmã dele, a psicóloga Rita de Cássia Berni, a Midas aumentou seu capital social de R$ 2.000 para R$ 273 mil –e passou a adquirir uma série de imóveis em condomínios no interior. Levantamento da Folha em cartórios identificou, de 2013 para cá, 12 terrenos adquiridos pela empresa em condomínios fechados –onde foram erguidas casas avaliadas entre R$ 650 mil e R$ 900 mil. O servidor diz que, no total, já foram construídos 30 imóveis ao longo dos anos, mas nega relação com seu trabalho no Estado. "Minha vida pública não se misturou com a privada", afirma Berni Neto, funcionário de carreira que chegou a ser diretor do Carandiru e se tornou um dos homens de confiança do titular da pasta, Lourival Gomes. Ele diz que, por ser funcionário público, não pode aparecer como administrador da empresa –oficialmente a cargo da sua irmã. Na prática, Berni Neto não possui nenhum imóvel no próprio nome, incluindo a casa onde mora, também no nome da irmã. Entre outras funções na secretaria que cuida dos presídios do Estado, Berni Neto é responsável por licitações milionárias, como para fornecer as "quentinhas" aos presos. Alguns dos contratos sofreram questionamentos do Tribunal de Contas do Estado –que, em 2010, por exemplo, reprovou contratação sem licitação de 2008, avaliada em R$ 1,2 milhão, para a alimentação de detentos da Penitenciária 2 de Itapetininga. A empresa beneficiada na ocasião, a Geraldo J. Coan, teve seus proprietários entre os denunciados da "máfia da merenda", acusada de fraudar licitações e pagar propina em municípios do Estado. Há também um inquérito do Ministério Público que investiga a coordenadoria chefiada por Berni Neto por suspeita de superfaturamento no fornecimento de alimentos do CDP Belém, em um contrato com a mesma empresa, a Geraldo J. Coan. O servidor foi alçado a coordenador prisional das unidades da área central do Estado em 2006, após a prisão do então titular da vaga sob suspeita de vender transferências de detentos. Em seguida Berni Neto foi transferido para a coordenação das prisões da região metropolitana. Foi nessa época que a irmã dele, Rita de Cássia, teve aumento expressivo de patrimônio. Em 2005, tinha só um imóvel, de R$ 56 mil. A partir de então, adquiriu outros 21.

 

'Vou me defender para o Ministério Público'

 

Coordenador dos presídios da Grande SP, Hugo Berni Neto afirmou que o avanço da empresa Midas Empreendimentos Imobiliários não tem relação com o seu trabalho na Secretaria Estadual de Administração Penitenciária. Segundo ele, o patrimônio é fruto de um "remanejamento" financeiro de outras duas empresas de sua família. "Vou me defender no momento oportuno, para o Ministério Público, se ele entrar nessa história", afirma.

 

Folha - O sr. é dono da Midas. Como o patrimônio da empresa cresceu tanto?

Hugo Berni Neto - A Midas [criada em 2011] não é minha, é da minha família. Só passou para o meu nome após o falecimento da minha mãe [também em 2011]. Os sócios eram minha irmã e minha mãe. Tinha que ter um sócio, esse sócio ficou sendo eu, natural. Este ano arrumamos uma pessoa amiga e passamos 1% para ela. Não sou mais sócio. Sou funcionário público, não posso gerenciar, não posso ter lucro, não administrava. Não tive lucros com essa empresa. Só posso ser cotista. Tenho tudo isso no Imposto de Renda.

 

São três empresas [da família]. Uma de serviços temporários [com capital de R$ 90 mil], uma de terceirização [capital de R$ 20 mil]. E essa de empreendimentos imobiliários. Houve remanejamento financeiro de uma para outra. Os imóveis dos últimos anos já eram patrimônio das outras empresas.

 

Funcionários da Midas dizem que o sr. é o dono da empresa.

Mas menti sobre isso para você? Falei que a empresa é da minha família, só tem eu e minha irmã. É que não posso aparecer.

 

Enquanto eu não conseguir minha aposentadoria, as decisões são da minha irmã. Tenho todos esses imóveis catalogados. Não tenho nada. Quem tem todo o patrimônio é a sócia [irmã].

 

A Midas está construindo um condomínio com 24 casas. Como conseguiu capital?

Na realidade, é uma permuta de imóveis. Nesse mercado imobiliário tem muita troca, muita compra. Tem muita coisa que você negocia. É difícil de explicar.

 

O sr. é citado como responsável por diversas licitações para serviços em presídios que estão sendo questionadas pelo Tribunal de Contas do Estado. Uma delas foi declarada irregular. O que diz sobre isso?

Em momento nenhum sou gestor dos contratos de alimentação. Eu autorizo a licitação, não sou o gestor. O tribunal pode verificar irregularidade, mas não tenho um processo irregular. As últimas decisões são regulares. Quem te passou isso mistura minha vida pública com a privada. Dá a entender que os recursos vêm daí [licitações] pra lá [imóveis]. Mas graças a Deus não tem nada a ver.

 

Sua irmã, até alguns anos atrás, não tinha grande patrimônio. Como ela conseguiu aumentá-lo em tão pouco tempo, com quase 20 imóveis?

Tenho como provar. A origem é realmente dela.

 

Com esse patrimônio todo, por que continua trabalhando como funcionário público?

Sou funcionário público há 29 anos. Faltam quatro para me aposentar. Tenho uma carreira, gosto do que faço. Uma coisa não tem nada a ver com a outra. Em dado momento, prosperaram as empresas, mas não vou perder meus 20 e poucos anos e deixar de me aposentar.

 

Quando o sr. saiu da empresa? Na Junta Comercial do Estado ainda consta como sócio.

Está errado.

 

Então o sr. não atua mais?

Não. Mas é aquela coisa: somos eu e minha irmã, nos falamos todos os dias sobre a situação. Não te falei que é uma coisa de família? Se não consta meu nome no documento, por que comandaria a empresa? Vou me defender no momento oportuno, para o Ministério Público, se entrar na história. Te contei a história toda. Não estou construindo casa de graça, sem lucro. Não é filantrópico o meu trabalho. Tem imóvel que está há oito anos no nosso nome. Minha vida pública não se misturou com a privada.

 

Servidores devem informar seus bens, diz governo

 

A Secretaria Estadual de Administração Penitenciária, da gestão Geraldo Alckmin (PSDB), afirmou que todos os dirigentes da pasta são obrigados por lei a prestar contas anualmente de seus bens. A pasta, porém, não informou se Hugo Berni Neto, coordenador dos presídios da Grande São Paulo, fez essa prestação de contas nos últimos anos.

A secretaria também afirma que os servidores do Estado não são proibidos de participar de sociedades comerciais. Mas faz uma ponderação: "Desde que essas empresas não tenham nenhuma relação comercial ou administrativa com o governo do Estado, sejam por este subvencionadas ou estejam diretamente relacionadas com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado", afirma a secretaria estadual.

 

TRIBUNAL DE CONTAS

 

Sobre a licitação do presídio de Itapetininga, a secretaria informa que acompanha o julgamento do Tribunal de Contas do Estado, atualmente em fase de recurso. A Corregedoria da pasta também está investigando a denúncia.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 29/09/2015

 

 

 

Nomeação de servidor por decisão judicial não dá direito a pagamento retroativo

 

O servidor que é nomeado tardiamente em cargo público por força de decisão judicial não tem direito a receber os valores correspondentes ao que teria recebido se houvesse sido empossado no momento correto. A decisão, por unanimidade de votos, foi da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pôs fim a divergência de entendimento até então existente no tribunal.

 

A questão foi discutida em embargos de divergência apresentados pelo Distrito Federal contra decisão da Segunda Turma do STJ. O objetivo do DF era anular a indenização concedida a um agente penitenciário que ingressou no cargo por decisão judicial.

 

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que a Corte Especial já havia revisado sua posição anterior, favorável à indenização, para seguir a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Ressalva

 

Em julgamento de recurso extraordinário sob o rito da repercussão geral, o STF decidiu que “não é devida indenização ao candidato cuja nomeação tardia decorre de decisão judicial, tendo em vista que o retardamento não configura preterição ou ato ilegítimo da administração pública a justificar uma contrapartida indenizatória”.

 

A decisão do STF ressalvou a hipótese de haver comprovação da existência de arbitrariedade manifesta da administração, o que geraria o dever de indenizar. Seria o caso de descumprimento de ordens judiciais, litigância meramente procrastinatória ou má-fé.

 

No caso analisado pela Corte Especial, o ministro Salomão reconheceu a divergência ainda existente no STJ e deu provimento aos embargos para reverter o julgamento da Segunda Turma. Assim, foi afastado o pagamento de vencimentos relativos ao período anterior à data da nomeação. Para o relator, não ficou caracterizado nenhum ato arbitrário capaz de gerar o dever de reparação.

 

Fonte: site do STJ, de 28/09/2015

 

 

 

Provimento institui o Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada

 

Foi publicado nesta terça-feira, 29, no DOU, o provimento 164, que cria o Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada. O programa visa fortalecer os direitos humanos da mulher e terá entre as diretrizes a criação de manuais de orientação que envolvam igualdade de gênero, apoio à capacitação por meio de cursos, instituição de cotas de membros de cada sexo às comissões da OAB e concessão de benefícios próprios, particularmente em relação às mães. O provimento entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2016. Veja a íntegra.

 

____________________

 

PROVIMENTO Nº- 164, DE 21 DE SETEMBRO DE 2015

 

Cria o Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada e dá outras providências.

 

O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia e da OAB, e considerando o decidido nos autos da Proposição n. 49.0000.2015.009114-4, resolve:

 

Art. 1º Fica criado o Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada, a ser regulamentado pela Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Parágrafo único. A coordenação e a execução do Plano Nacional estarão a cargo da Comissão Nacional da Mulher Advogada, em conjunto com as Seccionais, as Caixas de Assistência dos Advogados e as Subseções, em todo o território nacional.

 

Art. 2º O Plano Nacional de que trata este Provimento, no fortalecimento dos direitos humanos da mulher, terá como diretrizes:

 

I - a educação jurídica;

 

II - a defesa das prerrogativas das mulheres advogadas;

 

III - a elaboração de propostas que apoiem a mulher no exercício da advocacia;

 

IV - a implementação de condições diferenciadas nos serviços prestados pela Caixa de Assistência dos Advogados, que atendam a necessidades específicas da mulher advogada;

 

V - a promoção de diálogo com as instituições, visando humanizar as estruturas judiciárias voltadas às advogadas;

 

VI - a construção de uma pauta de apoio à mulher na sociedade, tendo como focos principais:

 

a) a igualdade de gêneros e a participação das mulheres nos espaços de poder;

b) o combate à violência doméstica, incluindo assistência às vítimas;

c) o apoio a projetos de combate ao feminicídio e a outras violências contra a mulher;

d) a defesa humanitária das mulheres encarceradas;

e) a defesa e a valorização das mulheres trabalhadoras rurais e urbanas;

f) a defesa e a valorização das mulheres indígenas;

g) o combate ao racismo e à violência contra as mulheres negras;

h) o enfrentamento ao tráfico de mulheres;

i) a mobilização contra a banalização da imagem da mulher na mídia publicitária.

 

VII - a criação de mecanismos para a realização do censo destinado à construção do perfil da mulher advogada no Brasil e por regiões;

 

VIII - a publicação periódica de pesquisas e artigos por meio da OAB Editora, tendo como tema principal a mulher e sua realidade social e profissional;

 

IX - a criação de manuais de orientação que envolvam os principais temas relacionados aos direitos das mulheres e à igualdade de gênero;

 

X - o apoio à capacitação da mulher advogada por meio de cursos da Escola Nacional de Advocacia - ENA e das Escolas Superiores de Advocacia - ESAs;

 

XI - o monitoramento destinado a realizar a criação e o funcionamento das Comissões da Mulher Advogada, a título permanente, em todas as Seccionais e Subseções;

 

XII - a sensibilização e a implementação de estratégias para ampliação da participação das mulheres advogadas nas decisões das Seccionais e das Subseções;

 

XIII - uma política de concessão de benefícios próprios à mulher advogada, particularmente em relação às mães, a ser praticada pelo Conselho Federal, pelos Conselhos Seccionais e pelas Caixas de Assistência dos Advogados de todos os Estados;

 

XIV - a realização de uma Conferência Nacional da Mulher Advogada, em cada mandato;

 

XV - valor diferenciado, para menor, ou isenção na cobrança da anuidade da mãe no ano do parto ou da adoção, ou no caso da gestação não levada a termo, preferencialmente na forma de devolução pela Caixa de Assistência dos Advogados, a critério de cada Seccional;

 

XVI - a presença, em todas as comissões da OAB, de no mínimo 30% (trinta por cento) e no máximo 70% (setenta por cento) de membros de cada sexo.

 

Art. 3º Caberá à Comissão Nacional da Mulher Advogada, em conjunto com as Comissões das Seccionais da Mulher, as Caixas de Assistência dos Advogados e as Subseções, agregar os esforços institucionais da Advocacia brasileira em proveito da efetivação deste Plano, estimulando audiências públicas e reuniões periódicas em todo território nacional.

 

Art. 4º A partir da vigência deste Provimento, caberá a cada Seccional aprovar e regulamentar, até 31 de dezembro de 2016, o respectivo Plano Estadual de Valorização da Mulher Advogada, respeitando as diretrizes aqui definidas.

 

Art. 5º O Conselho Federal deverá incluir em toda Conferência Nacional painéis com abordagem específica da realidade social e profissional da mulher advogada.

 

Art. 6º Aplicam-se as disposições deste Provimento, no que couber, às estagiárias de Direito.

 

Art. 7º Este Provimento entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

 

MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO

Presidente do Conselho

 

FELICÍSSIMO SENA

Relator

 

Fonte: Migalhas, de 28/09/2015

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 29/09/2015

 
 
 
 

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