29 Set 15 |
PEC 443: ANAPE e APEG participam de café da Advocacia Pública Federal com parlamentares goianos
Os
presidentes
da
Anape,
Marcello
Terto,
e
da
Apeg,
Tomaz
Aquino,
atenderam
ao
convite
para
participarem
do
café
da
manhã
realizado
pelo
SINPROFAZ,
ANAUNI,
ANPPREV,
ANAUNI,
ANPAF
e
UNAFE,
na
segunda-feira
(28/09),
no
hotel
Papillon
em
Goiânia/GO,
em
agradecimento
ao
apoio
parlamentar
à
PEC
443.
O
evento
reuniu
representantes
do
Poder
Público,
o
presidente
da
OAB/GO,
Enil
Henrique
de
Souza
Filho,
o
presidente
da
ANAPE,
Marcello
Terto,
a
ANPPREV,
por
seu
presidente
Antônio
Rodrigues,
como
representativa
das
carreiras
da
Advocacia
Pública
Federal,
além
dos
Deputados
Federais
João
Campos
(PSDB/GO),
Flávia
Morais
(PDT/GO),
Rubens
Ottoni
(PT-GO),
Marcos
Abrão
(PPS/GO),
Delegado
Valdir
(PSDB/GO)
e
Pedro
Chavez
(PMDB/GO).
Em
sua
fala
de
encerramento
do
evento,
o
Presidente
da
ANPPREV,
em
nome
da
Advocacia
Pública
Federal,
destacou
o
agradecimento
devido
aos
Deputados
presentes,
uma
vez
que
buscaram
compreender
a
verdadeira
importância
da
PEC
443,
não
apenas
em
termos
de
isonomia
remuneratória,
mas
como
uma
pauta
extremamente
positiva
para
o
Estado
Brasileiro.
Os
parlamentares
convidados
foram
uníssonos
em
defender
o
pleito
e
seguir
o
apoio
prestado
quando
a
Proposta
for
à
votação
em
segundo
turno.
Alguns
parlamentares
fizeram
questão
de
informar
estar
sendo
realizado
trabalho
de
convencimento
com
o
presidente
da
Câmara,
Eduardo
Cunha,
para
que,
em
face
da
votação
do
Pacto
Federativo
(PEC
172),
a
PEC
443
seja
votada
com
a
devida
urgência.
Terto
e
Aquino
fizeram
questão
de
declarar
aos
colegas
presentes
o
reconhecimento
dos
Procuradores
dos
Estados
e
do
DF
ao
trabalho
histórico
realizado
pelos
colegas
da
Advocacia
Federal
ao
longo
da
mobilização
pela
aprovação
da
PEC
443,
que
confere
reconhecimento
remuneratório
a
todas
as
carreiras
jurídicas
de
Estado.
Ao
final
do
evento,
o
presidente
da
Anpprev,
Antonio
Rodrigues,
concedeu
entrevista
à
TV
Brasil
a
respeito
da
importância
da
PEC
como
instrumento
de
valorização
da
Advocacia
Pública
Federal. Fonte: site da Anape, de 28/09/2015
Receita
e
PGFN
devem
defender
cidadãos,
e
não
governo,
diz
Dias
Toffoli Órgãos
da
Administração
Pública
como
a
Receita
Federal
e
a
Procuradoria-Geral
da
Fazenda
Nacional
devem
deixar
de
atuar
como
agentes
do
governo,
e
passarem
agir
como
funcionários
do
Estado,
servindo
os
cidadãos.
A
avaliação
do
presidente
do
Tribunal
Superior
Eleitoral
e
ministro
do
Supremo
Tribunal
Federal,
Dias
Toffoli,
para
diminuir
o
que
classifica
de
autoritarismo
do
Fisco
perante
os
contribuintes.
O
ministro
foi
homenageado
no
encerramento
do
XIX
Congresso
Internacional
de
Direito
Tributário,
na
última
sexta-feira,
em
evento
organizado
pela
Associação
Brasileira
de
Direito
Tributário
(Abradt)
em
Belo
Horizonte.
Em
sua
palestra,
ele
afirmou
que
o
problema
da
relação
desproporcional
entre
a
Receita
e
os
pagadores
de
impostos
se
deve
mais
a
uma
má-gestão
do
que
a
falhas
na
legislação.
E
isso
resulta
em
supressão
do
contraditório,
consultas
ignoradas,
prazos
desrespeitados
—
e
sempre
em
desfavor
de
pessoas
e
empresas,
ressaltou. Nesse
cenário,
Toffoli
apontou
que
as
decisões
do
STF
que
reafirmaram
garantias
dos
contribuintes
se
mostram
ainda
mais
importantes.
Entre
elas,
ele
destacou
a
que
considerou
o
princípio
da
anterioridade
cláusula
pétrea
e
proibiu
a
incidência
de
tributo
sobre
fato
gerador
anterior
à
publicação
da
norma
(ADI
2.588),
a
que
acabou
com
exigência
de
depósito
prévio
ou
arrolamento
de
bens
para
interposição
de
recurso
administrativo
contra
decisão
da
Receita
(ADI
1.976),
e
a
que
estabeleceu
que
pessoas
e
empresas
podem
impetrar
Habeas
Data
para
ter
acesso
a
todos
seus
dados
fiscais
(RE
673.707).
"Lava
jato" Antes
de
sua
exposição,
o
ministro
Toffoli
defendeu
a
jornalistas
as
decisões
do
STF
de
desmembrar
inquéritos
da
operação
“lava
jato”
que
não
tenham
conexão
com
as
denúncias
de
corrupção
na
Petrobras,
atualmente
investigadas
pelo
Polícia
Federal
e
pelo
Ministério
Público
Federal
em
Curitiba
e
julgadas
pelo
juiz
federal
Sergio
Moro. “Tanto
o
MPF
quanto
os
juízes
federais
de
todo
o
Brasil
têm
competência
para
fazer
investigações,
analisar
os
fatos,
e
fazer
a
apuração
necessária.
Não
há
um
juiz
federal
melhor
do
que
outro.
Não
há
PF
de
um
estado
melhor
do
que
outra
de
outro
estado.
Não
há
um
MPF
de
um
estado
que
seja
melhor
do
que
outro
de
outro
estado.
Todos
atuarão
cumprindo
com
suas
obrigações
de
investigar
a
fundo
tais
fatos,
e,
evidentemente,
sob
a
supervisão
sempre
de
um
juiz
federal
que
sempre
terá
a
competência
necessária,
condições
intelectuais
e
jurídicas
de
fazer
a
análise
dos
fatos”,
garantiu. Registro
único O
presidente
do
TSE
ainda
se
mostrou
entusiasmado
com
o
projeto
de
identidade
única
que
está
sendo
conduzido
pelo
tribunal.
A
ideia
é
aproveitar
o
banco
de
dados
da
corte,
de
143
milhões
de
eleitores,
para
criar
um
documento
que
substitua
os
diversos
cadastros
exigidos
por
órgãos
federais. Segundo
Toffoli,
a
medida
irá
evitar
fraudes
na
previdência
social,
no
FGTS,
no
Bolsa
Família,
na
Receita
Federal
e
nos
órgãos
de
segurança
devido
à
identificação
das
pessoas
por
digitais,
além
de
gerar
economia
aos
cofres
públicos
pela
integração
de
sistemas.Se
o
plano
der
certo,
esse
registro
poderá,
futuramente,
incluir
dados
do
RG
e
do
CPF
e
extinguir
esses
documentos,
informou
o
ministro. Fonte: Conjur, de 29/09/2015
Coordenador
de
presídios
acumula
patrimônio
milionário
em
dois
anos Responsável
por
28
unidades
prisionais
do
governo
de
São
Paulo,
Hugo
Berni
Neto,
52,
recebe,
como
servidor
público,
um
salário
mensal
bruto
de
R$
18
mil.
Entre
outras
funções,
cuida
de
licitações
milionárias
da
Secretaria
da
Administração
Penitenciária.
Na
coordenação
de
presídios
desde
2006,
ele
se
associou
à
irmã
há
dois
anos
em
uma
empresa
imobiliária
–que
saiu
quase
do
zero
e
construiu,
só
nesse
período,
casas
em
condomínios
de
alto
padrão
de
Sorocaba
(interior)
avaliadas
em
mais
de
R$
7
milhões,
equivalentes
a
32
anos
de
seu
salário.
Berni
Neto
e
sua
empresa
ainda
mantêm
em
andamento
obras
de
um
condomínio
inteiro,
com
24
casas,
que
podem
alcançar
R$
15
milhões.
A
prosperidade
da
empresa
da
família,
fundada
em
2011,
ocorreu
com
a
entrada
do
coordenador
dos
presídios
do
governo
Geraldo
Alckmin
(PSDB)
na
Midas
Empreendimentos,
em
2013.
Desde
que
ele
se
tornou
cotista
da
empresa,
oficialmente
controlada
pela
irmã
dele,
a
psicóloga
Rita
de
Cássia
Berni,
a
Midas
aumentou
seu
capital
social
de
R$
2.000
para
R$
273
mil
–e
passou
a
adquirir
uma
série
de
imóveis
em
condomínios
no
interior.
Levantamento
da
Folha
em
cartórios
identificou,
de
2013
para
cá,
12
terrenos
adquiridos
pela
empresa
em
condomínios
fechados
–onde
foram
erguidas
casas
avaliadas
entre
R$
650
mil
e
R$
900
mil.
O
servidor
diz
que,
no
total,
já
foram
construídos
30
imóveis
ao
longo
dos
anos,
mas
nega
relação
com
seu
trabalho
no
Estado.
"Minha
vida
pública
não
se
misturou
com
a
privada",
afirma
Berni
Neto,
funcionário
de
carreira
que
chegou
a
ser
diretor
do
Carandiru
e
se
tornou
um
dos
homens
de
confiança
do
titular
da
pasta,
Lourival
Gomes.
Ele
diz
que,
por
ser
funcionário
público,
não
pode
aparecer
como
administrador
da
empresa
–oficialmente
a
cargo
da
sua
irmã.
Na
prática,
Berni
Neto
não
possui
nenhum
imóvel
no
próprio
nome,
incluindo
a
casa
onde
mora,
também
no
nome
da
irmã.
Entre
outras
funções
na
secretaria
que
cuida
dos
presídios
do
Estado,
Berni
Neto
é
responsável
por
licitações
milionárias,
como
para
fornecer
as
"quentinhas"
aos
presos.
Alguns
dos
contratos
sofreram
questionamentos
do
Tribunal
de
Contas
do
Estado
–que,
em
2010,
por
exemplo,
reprovou
contratação
sem
licitação
de
2008,
avaliada
em
R$
1,2
milhão,
para
a
alimentação
de
detentos
da
Penitenciária
2
de
Itapetininga.
A
empresa
beneficiada
na
ocasião,
a
Geraldo
J.
Coan,
teve
seus
proprietários
entre
os
denunciados
da
"máfia
da
merenda",
acusada
de
fraudar
licitações
e
pagar
propina
em
municípios
do
Estado.
Há
também
um
inquérito
do
Ministério
Público
que
investiga
a
coordenadoria
chefiada
por
Berni
Neto
por
suspeita
de
superfaturamento
no
fornecimento
de
alimentos
do
CDP
Belém,
em
um
contrato
com
a
mesma
empresa,
a
Geraldo
J.
Coan.
O
servidor
foi
alçado
a
coordenador
prisional
das
unidades
da
área
central
do
Estado
em
2006,
após
a
prisão
do
então
titular
da
vaga
sob
suspeita
de
vender
transferências
de
detentos.
Em
seguida
Berni
Neto
foi
transferido
para
a
coordenação
das
prisões
da
região
metropolitana.
Foi
nessa
época
que
a
irmã
dele,
Rita
de
Cássia,
teve
aumento
expressivo
de
patrimônio.
Em
2005,
tinha
só
um
imóvel,
de
R$
56
mil.
A
partir
de
então,
adquiriu
outros
21. 'Vou
me
defender
para
o
Ministério
Público' Coordenador
dos
presídios
da
Grande
SP,
Hugo
Berni
Neto
afirmou
que
o
avanço
da
empresa
Midas
Empreendimentos
Imobiliários
não
tem
relação
com
o
seu
trabalho
na
Secretaria
Estadual
de
Administração
Penitenciária.
Segundo
ele,
o
patrimônio
é
fruto
de
um
"remanejamento"
financeiro
de
outras
duas
empresas
de
sua
família.
"Vou
me
defender
no
momento
oportuno,
para
o
Ministério
Público,
se
ele
entrar
nessa
história",
afirma. Folha
-
O
sr.
é
dono
da
Midas.
Como
o
patrimônio
da
empresa
cresceu
tanto? Hugo
Berni
Neto
-
A
Midas
[criada
em
2011]
não
é
minha,
é
da
minha
família.
Só
passou
para
o
meu
nome
após
o
falecimento
da
minha
mãe
[também
em
2011].
Os
sócios
eram
minha
irmã
e
minha
mãe.
Tinha
que
ter
um
sócio,
esse
sócio
ficou
sendo
eu,
natural.
Este
ano
arrumamos
uma
pessoa
amiga
e
passamos
1%
para
ela.
Não
sou
mais
sócio.
Sou
funcionário
público,
não
posso
gerenciar,
não
posso
ter
lucro,
não
administrava.
Não
tive
lucros
com
essa
empresa.
Só
posso
ser
cotista.
Tenho
tudo
isso
no
Imposto
de
Renda. São
três
empresas
[da
família].
Uma
de
serviços
temporários
[com
capital
de
R$
90
mil],
uma
de
terceirização
[capital
de
R$
20
mil].
E
essa
de
empreendimentos
imobiliários.
Houve
remanejamento
financeiro
de
uma
para
outra.
Os
imóveis
dos
últimos
anos
já
eram
patrimônio
das
outras
empresas. Funcionários
da
Midas
dizem
que
o
sr.
é
o
dono
da
empresa. Mas
menti
sobre
isso
para
você?
Falei
que
a
empresa
é
da
minha
família,
só
tem
eu
e
minha
irmã.
É
que
não
posso
aparecer. Enquanto
eu
não
conseguir
minha
aposentadoria,
as
decisões
são
da
minha
irmã.
Tenho
todos
esses
imóveis
catalogados.
Não
tenho
nada.
Quem
tem
todo
o
patrimônio
é
a
sócia
[irmã]. A
Midas
está
construindo
um
condomínio
com
24
casas.
Como
conseguiu
capital? Na
realidade,
é
uma
permuta
de
imóveis.
Nesse
mercado
imobiliário
tem
muita
troca,
muita
compra.
Tem
muita
coisa
que
você
negocia.
É
difícil
de
explicar. O
sr.
é
citado
como
responsável
por
diversas
licitações
para
serviços
em
presídios
que
estão
sendo
questionadas
pelo
Tribunal
de
Contas
do
Estado.
Uma
delas
foi
declarada
irregular.
O
que
diz
sobre
isso? Em
momento
nenhum
sou
gestor
dos
contratos
de
alimentação.
Eu
autorizo
a
licitação,
não
sou
o
gestor.
O
tribunal
pode
verificar
irregularidade,
mas
não
tenho
um
processo
irregular.
As
últimas
decisões
são
regulares.
Quem
te
passou
isso
mistura
minha
vida
pública
com
a
privada.
Dá
a
entender
que
os
recursos
vêm
daí
[licitações]
pra
lá
[imóveis].
Mas
graças
a
Deus
não
tem
nada
a
ver. Sua
irmã,
até
alguns
anos
atrás,
não
tinha
grande
patrimônio.
Como
ela
conseguiu
aumentá-lo
em
tão
pouco
tempo,
com
quase
20
imóveis? Tenho
como
provar.
A
origem
é
realmente
dela. Com
esse
patrimônio
todo,
por
que
continua
trabalhando
como
funcionário
público? Sou
funcionário
público
há
29
anos.
Faltam
quatro
para
me
aposentar.
Tenho
uma
carreira,
gosto
do
que
faço.
Uma
coisa
não
tem
nada
a
ver
com
a
outra.
Em
dado
momento,
prosperaram
as
empresas,
mas
não
vou
perder
meus
20
e
poucos
anos
e
deixar
de
me
aposentar. Quando
o
sr.
saiu
da
empresa?
Na
Junta
Comercial
do
Estado
ainda
consta
como
sócio. Está
errado. Então
o
sr.
não
atua
mais? Não.
Mas
é
aquela
coisa:
somos
eu
e
minha
irmã,
nos
falamos
todos
os
dias
sobre
a
situação.
Não
te
falei
que
é
uma
coisa
de
família?
Se
não
consta
meu
nome
no
documento,
por
que
comandaria
a
empresa?
Vou
me
defender
no
momento
oportuno,
para
o
Ministério
Público,
se
entrar
na
história.
Te
contei
a
história
toda.
Não
estou
construindo
casa
de
graça,
sem
lucro.
Não
é
filantrópico
o
meu
trabalho.
Tem
imóvel
que
está
há
oito
anos
no
nosso
nome.
Minha
vida
pública
não
se
misturou
com
a
privada. Servidores
devem
informar
seus
bens,
diz
governo A
Secretaria
Estadual
de
Administração
Penitenciária,
da
gestão
Geraldo
Alckmin
(PSDB),
afirmou
que
todos
os
dirigentes
da
pasta
são
obrigados
por
lei
a
prestar
contas
anualmente
de
seus
bens.
A
pasta,
porém,
não
informou
se
Hugo
Berni
Neto,
coordenador
dos
presídios
da
Grande
São
Paulo,
fez
essa
prestação
de
contas
nos
últimos
anos.
A
secretaria
também
afirma
que
os
servidores
do
Estado
não
são
proibidos
de
participar
de
sociedades
comerciais.
Mas
faz
uma
ponderação:
"Desde
que
essas
empresas
não
tenham
nenhuma
relação
comercial
ou
administrativa
com
o
governo
do
Estado,
sejam
por
este
subvencionadas
ou
estejam
diretamente
relacionadas
com
a
finalidade
da
repartição
ou
serviço
em
que
esteja
lotado",
afirma
a
secretaria
estadual. TRIBUNAL
DE
CONTAS Sobre
a
licitação
do
presídio
de
Itapetininga,
a
secretaria
informa
que
acompanha
o
julgamento
do
Tribunal
de
Contas
do
Estado,
atualmente
em
fase
de
recurso.
A
Corregedoria
da
pasta
também
está
investigando
a
denúncia. Fonte: Folha de S. Paulo, de 29/09/2015
Nomeação
de
servidor
por
decisão
judicial
não
dá
direito
a
pagamento
retroativo O
servidor
que
é
nomeado
tardiamente
em
cargo
público
por
força
de
decisão
judicial
não
tem
direito
a
receber
os
valores
correspondentes
ao
que
teria
recebido
se
houvesse
sido
empossado
no
momento
correto.
A
decisão,
por
unanimidade
de
votos,
foi
da
Corte
Especial
do
Superior
Tribunal
de
Justiça
(STJ)
e
pôs
fim
a
divergência
de
entendimento
até
então
existente
no
tribunal. A
questão
foi
discutida
em
embargos
de
divergência
apresentados
pelo
Distrito
Federal
contra
decisão
da
Segunda
Turma
do
STJ.
O
objetivo
do
DF
era
anular
a
indenização
concedida
a
um
agente
penitenciário
que
ingressou
no
cargo
por
decisão
judicial. O
relator,
ministro
Luis
Felipe
Salomão,
destacou
que
a
Corte
Especial
já
havia
revisado
sua
posição
anterior,
favorável
à
indenização,
para
seguir
a
jurisprudência
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF). Ressalva Em
julgamento
de
recurso
extraordinário
sob
o
rito
da
repercussão
geral,
o
STF
decidiu
que
“não
é
devida
indenização
ao
candidato
cuja
nomeação
tardia
decorre
de
decisão
judicial,
tendo
em
vista
que
o
retardamento
não
configura
preterição
ou
ato
ilegítimo
da
administração
pública
a
justificar
uma
contrapartida
indenizatória”. A
decisão
do
STF
ressalvou
a
hipótese
de
haver
comprovação
da
existência
de
arbitrariedade
manifesta
da
administração,
o
que
geraria
o
dever
de
indenizar.
Seria
o
caso
de
descumprimento
de
ordens
judiciais,
litigância
meramente
procrastinatória
ou
má-fé. No
caso
analisado
pela
Corte
Especial,
o
ministro
Salomão
reconheceu
a
divergência
ainda
existente
no
STJ
e
deu
provimento
aos
embargos
para
reverter
o
julgamento
da
Segunda
Turma.
Assim,
foi
afastado
o
pagamento
de
vencimentos
relativos
ao
período
anterior
à
data
da
nomeação.
Para
o
relator,
não
ficou
caracterizado
nenhum
ato
arbitrário
capaz
de
gerar
o
dever
de
reparação. Fonte: site do STJ, de 28/09/2015
Provimento
institui
o
Plano
Nacional
de
Valorização
da
Mulher
Advogada Foi
publicado
nesta
terça-feira,
29,
no
DOU,
o
provimento
164,
que
cria
o
Plano
Nacional
de
Valorização
da
Mulher
Advogada.
O
programa
visa
fortalecer
os
direitos
humanos
da
mulher
e
terá
entre
as
diretrizes
a
criação
de
manuais
de
orientação
que
envolvam
igualdade
de
gênero,
apoio
à
capacitação
por
meio
de
cursos,
instituição
de
cotas
de
membros
de
cada
sexo
às
comissões
da
OAB
e
concessão
de
benefícios
próprios,
particularmente
em
relação
às
mães.
O
provimento
entra
em
vigor
no
dia
1º
de
janeiro
de
2016.
Veja
a
íntegra. ____________________ PROVIMENTO
Nº-
164,
DE
21
DE
SETEMBRO
DE
2015 Cria
o
Plano
Nacional
de
Valorização
da
Mulher
Advogada
e
dá
outras
providências. O
CONSELHO
FEDERAL
DA
ORDEM
DOS
ADVOGADOS
DO
BRASIL,
no
uso
das
atribuições
que
lhe
são
conferidas
pelo
art.
54,
V,
da
Lei
n.
8.906,
de
4
de
julho
de
1994
-
Estatuto
da
Advocacia
e
da
OAB,
e
considerando
o
decidido
nos
autos
da
Proposição
n.
49.0000.2015.009114-4,
resolve: Art.
1º
Fica
criado
o
Plano
Nacional
de
Valorização
da
Mulher
Advogada,
a
ser
regulamentado
pela
Diretoria
do
Conselho
Federal
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil. Parágrafo
único.
A
coordenação
e
a
execução
do
Plano
Nacional
estarão
a
cargo
da
Comissão
Nacional
da
Mulher
Advogada,
em
conjunto
com
as
Seccionais,
as
Caixas
de
Assistência
dos
Advogados
e
as
Subseções,
em
todo
o
território
nacional. Art.
2º
O
Plano
Nacional
de
que
trata
este
Provimento,
no
fortalecimento
dos
direitos
humanos
da
mulher,
terá
como
diretrizes: I
-
a
educação
jurídica; II
-
a
defesa
das
prerrogativas
das
mulheres
advogadas; III
-
a
elaboração
de
propostas
que
apoiem
a
mulher
no
exercício
da
advocacia; IV
-
a
implementação
de
condições
diferenciadas
nos
serviços
prestados
pela
Caixa
de
Assistência
dos
Advogados,
que
atendam
a
necessidades
específicas
da
mulher
advogada; V
-
a
promoção
de
diálogo
com
as
instituições,
visando
humanizar
as
estruturas
judiciárias
voltadas
às
advogadas; VI
-
a
construção
de
uma
pauta
de
apoio
à
mulher
na
sociedade,
tendo
como
focos
principais: a)
a
igualdade
de
gêneros
e
a
participação
das
mulheres
nos
espaços
de
poder; b)
o
combate
à
violência
doméstica,
incluindo
assistência
às
vítimas; c)
o
apoio
a
projetos
de
combate
ao
feminicídio
e
a
outras
violências
contra
a
mulher; d)
a
defesa
humanitária
das
mulheres
encarceradas; e)
a
defesa
e
a
valorização
das
mulheres
trabalhadoras
rurais
e
urbanas; f)
a
defesa
e
a
valorização
das
mulheres
indígenas; g)
o
combate
ao
racismo
e
à
violência
contra
as
mulheres
negras; h)
o
enfrentamento
ao
tráfico
de
mulheres; i)
a
mobilização
contra
a
banalização
da
imagem
da
mulher
na
mídia
publicitária. VII
-
a
criação
de
mecanismos
para
a
realização
do
censo
destinado
à
construção
do
perfil
da
mulher
advogada
no
Brasil
e
por
regiões; VIII
-
a
publicação
periódica
de
pesquisas
e
artigos
por
meio
da
OAB
Editora,
tendo
como
tema
principal
a
mulher
e
sua
realidade
social
e
profissional; IX
-
a
criação
de
manuais
de
orientação
que
envolvam
os
principais
temas
relacionados
aos
direitos
das
mulheres
e
à
igualdade
de
gênero; X
-
o
apoio
à
capacitação
da
mulher
advogada
por
meio
de
cursos
da
Escola
Nacional
de
Advocacia
-
ENA
e
das
Escolas
Superiores
de
Advocacia
-
ESAs; XI
-
o
monitoramento
destinado
a
realizar
a
criação
e
o
funcionamento
das
Comissões
da
Mulher
Advogada,
a
título
permanente,
em
todas
as
Seccionais
e
Subseções; XII
-
a
sensibilização
e
a
implementação
de
estratégias
para
ampliação
da
participação
das
mulheres
advogadas
nas
decisões
das
Seccionais
e
das
Subseções; XIII
-
uma
política
de
concessão
de
benefícios
próprios
à
mulher
advogada,
particularmente
em
relação
às
mães,
a
ser
praticada
pelo
Conselho
Federal,
pelos
Conselhos
Seccionais
e
pelas
Caixas
de
Assistência
dos
Advogados
de
todos
os
Estados; XIV
-
a
realização
de
uma
Conferência
Nacional
da
Mulher
Advogada,
em
cada
mandato; XV
-
valor
diferenciado,
para
menor,
ou
isenção
na
cobrança
da
anuidade
da
mãe
no
ano
do
parto
ou
da
adoção,
ou
no
caso
da
gestação
não
levada
a
termo,
preferencialmente
na
forma
de
devolução
pela
Caixa
de
Assistência
dos
Advogados,
a
critério
de
cada
Seccional; XVI
-
a
presença,
em
todas
as
comissões
da
OAB,
de
no
mínimo
30%
(trinta
por
cento)
e
no
máximo
70%
(setenta
por
cento)
de
membros
de
cada
sexo. Art.
3º
Caberá
à
Comissão
Nacional
da
Mulher
Advogada,
em
conjunto
com
as
Comissões
das
Seccionais
da
Mulher,
as
Caixas
de
Assistência
dos
Advogados
e
as
Subseções,
agregar
os
esforços
institucionais
da
Advocacia
brasileira
em
proveito
da
efetivação
deste
Plano,
estimulando
audiências
públicas
e
reuniões
periódicas
em
todo
território
nacional. Art.
4º
A
partir
da
vigência
deste
Provimento,
caberá
a
cada
Seccional
aprovar
e
regulamentar,
até
31
de
dezembro
de
2016,
o
respectivo
Plano
Estadual
de
Valorização
da
Mulher
Advogada,
respeitando
as
diretrizes
aqui
definidas. Art.
5º
O
Conselho
Federal
deverá
incluir
em
toda
Conferência
Nacional
painéis
com
abordagem
específica
da
realidade
social
e
profissional
da
mulher
advogada. Art.
6º
Aplicam-se
as
disposições
deste
Provimento,
no
que
couber,
às
estagiárias
de
Direito. Art.
7º
Este
Provimento
entra
em
vigor
no
dia
1º
de
janeiro
de
2016,
revogadas
as
disposições
em
contrário. MARCUS
VINICIUS
FURTADO
COÊLHO Presidente
do
Conselho FELICÍSSIMO
SENA Relator Fonte: Migalhas, de 28/09/2015
Comunicado
do
Centro
de
Estudos Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
29/09/2015 |
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