29
Set
10

Judiciário busca solução para precatórios

 

Representantes de todos os órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) reúnem-se nesta quinta-feira (30/09), no auditório do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, para tratar do pagamento de dívidas do setor público decorrentes de decisão judicial, os chamados precatórios. Na ocasião, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai apresentar os sistemas de computação criados para auxiliar os tribunais no mapeamento dos precatórios. 

 

Segundo Ives Gandra Martins Filho, ministro do TST e conselheiro do CNJ, após o debate, os representantes do Judiciário devem tomar uma decisão sobre a Resolução 115 do CNJ, que regulamentou a Emenda Constitucional 62. Os tribunais, explica ele, estão enfrentando diversas dificuldades na aplicação das regras previstas na emenda constitucional e na resolução.

 

Os principais problemas encontrados pelo Judiciário envolvem o mapeamento dos direitos, leilão de precatórios, amplitude dos privilégios aos doentes e idosos. Outra questão, ressalta o ministro Ives Gandra, é que o comprometimento de apenas 1,5% da receita líquida com o pagamento, conforme estabelece a emenda constitucional, não será suficiente para quitar a dívida em 15 anos.

 

Fonte: Agência CNJ, 28/09/2010

 

 

 



Advogado-geral da União defende conciliação para solucionar execuções-fiscais

 

O Advogado-geral da União, ministro Luis Inácio Adams, defendeu, durante o Seminário Justiça em Números em Brasília (DF), a prática de conciliação como forma de solucionar conflitos de execução fiscal, envolvendo cobrança de impostos no país. Segundo ele, existem 7,5 milhões de processos em tramitação em que a União aparece como demandante ou demandada. “O volume demonstra que vivemos uma alta taxa de conflito no Brasil, entre o Estado e a população”, destacou.

 

Segundo Adams, o excesso de judicialização na área de execução fiscal reflete uma cultura existente no país de postergar constantemente a solução de um problema, o que acaba gerando mais custos para a administração pública. “A dinâmica litigiosa é hoje uma ferramenta de postergação”. O advogado-geral da União defendeu uma maior racionalidade no processo de cobrança feita pela administração pública ao contribuinte devedor, que priorize a conciliação ainda no âmbito administrativo, evitando que o embate seja levado ao Judiciário.

 

Em algumas ações envolvendo valores abaixo de R$ 10 mil, muitas vezes, a quantia gasta com o trâmite judicial acaba sendo maior do que o valor a ser pago ou recebido pelo poder púbico. “Temos 30 mil fiscais auditores da Receita e 8 mil advogados públicos. Todo esse custo tem que ser levado em conta na hora de estabelecer a real necessidade de recorrer a litígios. Temos que buscar soluções dentro do princípio da eficiência”, afirmou Adams.

 

Hoje, o tempo médio de tramitação de um processo de execução fiscal chega a 12 anos, segundo o representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Paulo Ricardo de Souza Cardoso. “Temos uma dívida ativa inscrita e ajuizada desde 1947, de R$ 647 mil, que está em alguma vara federal de São Paulo, mas que não sabemos quem é o devedor. Qual a possibilidade de recuperação dessa dívida?”, questionou. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional tem hoje um estoque de R$ 870 bilhões inscritos na dívida ativa.

 

Como fruto de uma parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, um estudo vai calcular qual o custo de tramitação de uma execução fiscal. “A partir do valor encontrado vamos adotar políticas para o não ajuizamento das dívidas”, concluiu o representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

 

Fonte: Agência CNJ, 28/09/2010

 

 

 

 


CNJ define critério de desempate para promoção de juiz

 

O Conselho Nacional de Justiça definiu, nesta terça-feira (28/9), que o critério de desempate em casos de promoção de juiz por antiguidade é o tempo de carreira, e não o tempo em que o magistrado está na entrância anterior à que pretende ascender. A decisão foi tomada por maioria. O conselheiro Felipe Locke ficou vencido.

 

A relatora do processo, conselheira Morgana Richa, acolheu o Procedimento de Controle Administrativo proposto por um grupo de juízes paulistas. Os magistrados contestaram a alteração no Regimento Interno do tribunal de Justiça de São Paulo, que deu preferência, nos casos de empate, aos juízes que estavam a mais tempo na entrância anterior.

 

Os juízes alegaram que a antiguidade na entrância anterior já é fator decisivo em relação à promoção para entrância superior. Não poderia, assim, valer também para colocação em lista de antiguidade. Os argumentos foram acolhidos.

 

Em seu voto, a conselheira Morgana Richa sustentou que a alteração no Regimento Interno do tribunal paulista se chocou com o que fixa a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). De acordo com Morgana, nestes casos, deve prevalecer a Loman.

 

A conselheira entendeu que, no caso, aplica-se o inciso I do parágrafo 1º do artigo 80 da lei: “apurar-se-ão na entrância a antiguidade e o merecimento, este em lista tríplice, sendo obrigatória a promoção do Juiz que figurar pela quinta vez consecutiva em lista de merecimento; havendo empate na antiguidade, terá precedência o juiz mais antigo na carreira”.

 

Com a decisão, o TJ paulista deverá seguir as normas vigentes em seu regimento interno antes da alteração, quando as regras estavam de acordo com o que prevê a Loman.

 

Fonte: Conjur, 29/09/2010

 

 

 

 


Crédito da Nota Paulista é calculado

 

O contribuinte já pode consultar quanto vai receber em créditos pelo programa Nota Fiscal Paulista, referentes às compras feitas no primeiro semestre deste ano. Tem direito a receber a grana quem pediu a nota com CPF e está cadastrado no programa.

 

A partir de sexta-feira o contribuinte poderá pedir o resgate da grana acumulada. A expectativa é que em outubro também seja possível utilizar os créditos para reduzir o valor do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) do ano que vem.

 

O valor inicial para a transferência é de R$ 25 --tanto para abater o imposto, quanto para depositar na poupança ou na conta-corrente informada.

 

Fonte: Agora S. Paulo, 29/09/2010

 

 

 

 


Comunicado do Conselho da PGE

 

Pauta da 33ª Sessão Ordinária-Biênio 2009/2010

Data da Realização: 30-09-2010. Horário 09h30

I - Comunicações da Presidência

II - Relatos da Diretoria

III - Momento do Procurador

IV - Momento Virtual do Procurador

V - Manifestações dos Conselheiros Sobre Assuntos Diversos

Ordem do Dia

 

Processo: 18575-503592/2010. Interessado: Conselho da Procuradoria Geral do Estado. Localidade: São Paulo. Assunto: Regimento Interno do Conselho da Procuradoria Geral do Estado.

 

Relator: Conselheiro Daniel Smolentzov.

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, 29/09/2010

 
 
 
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