29
Ago
12

Transformação da Junta Comercial do Estado em autarquia é aprovada

 

A Assembleia aprovou por unanimidade, nesta terça-feira, 28/8, o Projeto de Lei Complementar 19/2012, do Executivo, que transforma a Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) em autarquia especial e dispõe sobre a criação de seu quadro de pessoal, plano de carreiras e sistema retribuitório. O objetivo do PLC 19 é propor uma nova estrutura orgânica, administrativa e funcional para a entidade. Foram também aprovadas quatro emendas do deputado Alencar Santana, líder do PT, uma subemenda e três emendas acolhidas pelo autor do parecer final ao projeto, Baleia Rossi, líder do PMDB. A bancada petista manifestou voto favorável às demais emendas apresentadas por seu líder, e que foram rejeitadas na deliberação final.

 

Comissão de estudos

 

Segundo a exposição de motivos, assinada pelo então secretário estadual de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, Paulo Alexandre Barbosa, a proposta constante do projeto é resultado dos estudos de uma comissão formada para melhorar as práticas de gestão dos serviços de registro mercantil e informatizar o processo na Jucesp, tornando-o mais transparente e passível de controle imediato. A comissão foi formada por representantes da própria Junta, da Corregedoria-Geral da Administração, da Procuradoria-Geral do Estado e das secretarias de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, da Justiça e Defesa da Cidadania, da Fazenda e da Gestão Pública.

 

A conclusão dos estudos apontou que o melhor caminho era a transformação da Jucesp em autarquia, como suporte para modernizar os processos de trabalho, com base no uso intensivo de tecnologia, para a simplificarção do registro e legalização de atividades empresariais e de pessoas jurídicas, segundo as leis federais 123/2006 (complementar), e 11.598/2007, em consonância com as políticas públicas de desenvolvimento econômico do Estado.

 

Emendas acolhidas

 

A Emenda 1 altera o artigo 2°, que passa a ser redigido como segue: "A Jucesp exercerá as funções de execução e administração dos serviços de registro público de empresas mercantis e atividades afins, com jurisdição em todo território do Estado."

 

A Emenda 2 muda o artigo 3° quanto às atribuições estabelecidas pela Lei federal 8.934/1994 (dispõe sobre os serviços de registro público de empresas mercantis e atividades afins), e outras legislações federais que tratam do assunto.

 

A Emenda 21 dá nova redação ao parágrafo único do artigo 15: "O ouvidor será nomeado pelo governador do Estado, dentre os integrantes do quadro de servidores da Junta Comercial, escolhido em lista tríplice elaborada pelo secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, a partir de lista sêxtupla enviada pelo presidente da Jucesp."

 

A Emenda 29 exclui parágrafo 6º do artigo 41 por ser igual ao parágrafo 3º.

Foram acolhidas ainda três emendas apresentadas por congresso de comissões e acolhidas no relatório final que norteou a votação (A, B e C), e uma subemenda à emenda 7, cujos dados estavam indisponíveis até o encerramento da edição deste Diário da Assembleia.

 

O PLC 19

 

O texto do projeto transforma a Junta Comercial do Estado, com sede e foro na capital, em autarquia de regime especial, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia. Quanto à natureza e finalidade da Junta, o projeto estabelece que a entidade exercerá as funções de execução e administração dos serviços de registro do comércio e atividades afins, com jurisdição em todo território do Estado, e colaborará com as políticas públicas estaduais de desenvolvimento econômico. A receita da Junta será formada por dotação atribuída pelo Estado, em seus orçamentos anuais; mais as transferências feitas pela União; por créditos adicionais; recursos vindos da arrecadação dos preços devidos pelos atos de registro do comércio e atividades afins; das taxas e emolumentos de qualquer natureza, que venha a arrecadar; de multas, cauções ou depósitos revertidos a seu crédito; juros e rendimentos de receita própria; recursos financeiros oriundos do patrimônio próprio e de ajustes com pessoas de direito público ou privado; legados, doações e subvenções; e ainda outras rendas eventuais.

 

Fonte: site da Alesp, de 28/08/2012

 

 

 

Órgãos do MP não serão obrigados a publicar salários de servidores com identificação nominal

 

Os órgãos do Ministério Público não serão obrigados a publicar os nomes de membros e servidores junto com os salários que recebem. A decisão foi tomada hoje (28), no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), após longa discussão sobre o texto que regulamenta a Lei de Acesso à Informação. As regras valem para os ministérios Público Federal, do Trabalho, Militar e para os órgãos estaduais.

 

Por maioria de votos, os conselheiros decidiram que a apresentação dos salários deve ser individualizada, mas que cada subdivisão do Ministério Público terá a autonomia para publicar os nomes ou apenas as matrículas. Os conselheiros decidiram, ainda, que nos casos em que a administração optar por publicar apenas a matrícula, o cidadão pode requisitar o nome correspondente.

 

Serão divulgados os proventos, descontos, indenizações e outros valores recebidos por servidores e membros ativos, inativos ou pensionistas e por colaboradores. A resolução começa a valer imediatamente, mas há prazo de 60 dias para divulgação de termos de ajustamento de conduta, recomendações, audiências públicas e registro de inquéritos civis e procedimentos de investigação criminal.

 

Embora o CNMP tenha decidido divulgar todo tipo de informação envolvendo gestão de recursos e de peças produzidas pelo Ministério Público, os conselheiros definiram que os profissionais devem proteger a “informação sigilosa e pessoal”.

 

Todas as decisões de acesso à informação que forem negadas deverão ser relatadas mensalmente ao conselho. Se o cidadão quiser, também poderá acionar o CNMP diretamente, por meio de processo administrativo, questionando o bloqueio de informação.

 

Fonte: Agência Brasil, de 28/08/2012

 

 

 

CNJ estuda acionar o STF

 

Quarenta dias depois do prazo dado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que todos os tribunais do país divulgassem os salários dos funcionários na internet, as resistências, pelo menos jurídicas, podem estar com os dias contados. O CNJ resolveu consultar a Advocacia-Geral da União (AGU) para avaliar a possibilidade de entrar com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) a fim de suspender as liminares que ainda impedem a disponibilização das remunerações dos servidores do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), responsável pela Região Sul — além desses dois, que se amparam em liminares, 10 Cortes ainda não tinham divulgado as informações até o último dia 15.

 

No TJ-PR e em Porto Alegre, sede do TRF-4, sindicatos de servidores e magistrados impetraram mandados de segurança que suspenderam as determinações da Resolução 151 do CNJ. A norma obriga a divulgação das remunerações de maneira nominal e individualizada na internet. A alegação é de que a exposição individual fere as garantias de liberdade e a imagem dos servidores.

 

O conselheiro Wellinton Saraiva avalia que essas liminares são usadas como tática comum desde a instalação do CNJ e que se tornou mais frequente em relação à Resolução 151. Ele lembra que a competência para julgar os atos do CNJ é somente do STF, como prevê a Constituição.

Saraiva ainda mandou intimar a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e Tocantins) para que, no prazo de cinco dias, cumpra integralmente a deliberação do CNJ.

 

Fonte: Correio Braziliense, de 29/08/2012

 

 

 

Presidente da OAB-SP, Marcos da Costa: "Voltamos à estaca zero"

 

A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) voltou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para questionar um novo provimento sobre a chamada "carga rápida". No início do mês, o órgão havia autorizado advogados e estagiários paulistas a consultar e tirar cópias de qualquer processo, mesmo sem procuração das partes para atuar no caso. Mesmo assim, a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo restringiu o acesso aos autos.

 

Pelo Provimento nº 20, publicado no dia 23, advogados e estagiários deverão pedir autorização aos juízes para retirar processos dos cartórios judiciais. "Para nós, o novo provimento vai totalmente contra a decisão do CNJ", diz Marcos da Costa, presidente em exercício da OAB-SP, que encaminhou representação com pedido de liminar ao CNJ, solicitando a revogação da norma.

 

Costa alega ainda que o direito de petição independe da vontade do tribunal. "Quando a carga rápida era proibida, nada impedia o advogado de pedir acesso ao juiz", afirma. "Voltamos à estaca zero."

 

A consulta havia sido liberada em agosto de 2011, por meio do Provimento nº 20. Posteriormente, porém, a norma foi suspensa por um suposto aumento no número de processos extraviados. A OAB-SP, então, recorreu ao CNJ que, por unanimidade, cancelou o provimento. Na época, os conselheiros argumentaram que a manutenção da norma poderia restringir a atuação de advogados.

 

Com a nova regra, de acordo com a OAB-SP, os juízes ficarão sobrecarregados com uma tarefa que poderia ser delegada aos cartórios. "É um entrave. Ao invés de proferir sentenças, o juiz terá que despachar sobre algo que o cartório pode controlar", diz o presidente em exercício da entidade.

 

Fonte: Valor Econômico, de 29/08/2012

 

 

 

PEC da repercussão geral no STJ já tramita no Legislativo

 

Está em tramitação na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 209/2012, que pretende alterar o artigo 105 da Constituição Federal, que trata da competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O texto condiciona a admissão do Recurso Especial (REsp) à demonstração da relevância das questões de direito federal infraconstitucional envolvidas no caso.

 

Pela proposta, um recurso só será analisado pela Corte Superior se ficar demonstrado que a questão discutida tem importância generalizada na interpretação e aplicação das leis federais. A PEC 209/2012 insere o parágrafo primeiro no artigo 105, trazendo essa exigência. Pelo texto, o recurso só poderá ser recusado segundo esse critério por decisão de dois terços dos membros do órgão competente para julgamento.

 

O requisito é equivalente ao adotado em 2007 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a chamada repercussão geral, necessária para que os recursos extraordinários sejam analisados. No STF, o filtro conseguiu reduzir drasticamente o volume de recursos. Foram distribuídos em 2007 quase 160 mil recursos. Em 2011, foram 38 mil.

 

O presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, apontou essa medida como extremamente necessária para desafogar o Tribunal, que recebe e julga mais 300 mil processos por ano. É um volume que dificulta a prestação de uma justiça rápida ao cidadão e que desvia a função constitucional do STJ, que é uniformizar a interpretação da lei federal.

 

Terceira instância

 

“Eu sou muito crítico em relação a esses números. Um tribunal superior que julga mais de 300 mil processos por ano não exerce a função para a qual foi criado, que é decidir questões relevantes de direito federal”, analisa Pargendler. “O que se vê hoje é que o STJ se tornou uma verdadeira terceira instância, o que torna a Justiça lenta e desacreditada”, concluiu.

 

Chegam ao STJ milhares de processos com temas corriqueiros, como aplicação de multas por infração de trânsito, cortes no fornecimento de energia e casos que trazem controvérsias repetidamente decididas pelo próprio tribunal. Há ainda os processos absurdos, como briga de vizinhos por espaço em garagem, assassinato de um papagaio por cachorros e até furto de cuecas usadas. Essas questões cotidianas devem ser esgotadas em primeiro e segundo grau.

 

Segundo Pargendler, o STJ precisa recuperar sua vocação e esse é o propósito da PEC 209/2012, cujo anteprojeto foi aprovado pela Corte. Ele comemorou a receptividade da proposta pelos parlamentares. Destacou que, graças ao empenho da vice-presidenta da Câmara e do Congresso Nacional, deputada Rose de Freitas, e do presidente da Frente Parlamentar da Gestão Pública, deputado Luiz Pitman, que assinaram requerimento da PEC, rapidamente a proposta obteve as assinaturas necessárias para sua tramitação.

 

Antes de chegar ao Legislativo, o anteprojeto foi entregue em março ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que manifestou apoio também do Poder Executivo à proposta, que vai permitir que a justiça chegue mais rápido ao cidadão.

 

Fonte: site do STJ, de 28/08/2012

 

 

 

Advogados e Defensores Federais rejeitam reajuste de 15,8% e divulgam Carta Aberta à Sociedade

 

As entidades representativas da Advocacia e da Defensoria Públicas Federais (Anadef, Anajur, Anauni, Anpaf, Anpprev, Apaferj, Apbc, Sinprofaz e Unafe) decidiram hoje, por unanimidade, rejeitar a proposta de reajuste de 5% anuais até 2015, oferecida pelo Governo Federal.

 

A decisão foi tomada após consultas individualizadas junto às bases de cada entidade. Para externar a insatisfação com o descaso do Executivo - que além de não atender demandas mínimas das carreiras, ainda trata os servidores de forma desrespeitosa -, as entidades decidiram divulgar uma Carta Aberta à Sociedade.

 

A carta tem o objetivo de prestar esclarecimentos sobre as razões que levaram as carreiras a rejeitar a proposta e a continuar lutando por uma remuneração digna e compatível com as atividades exercidas. Segue abaixo cópia assinada por todas as entidades.

 

CARTA ABERTA À SOCIEDADE

 

As entidades da Advocacia e Defensoria Públicas Federais, Anadef, Anajur, Anauni, Anpaf, Anpprev, Apafrej, Apbc, Sinprofaz e Unafe, representativas de carreiras consideradas Funções Essenciais à Justiça pela Constituição Federal, informam à sociedade que, após consulta formal aos seus respectivos associados, REJEITAM POR UNANIMIDADE a imposição da reposição remuneratória proposta pelo Governo Federal.

 

A imposição dessa única e exclusiva proposta, depois de três anos de negociação salarial, é considerada inadequada por sequer repor as perdas inflacionárias, em descumprimento ao art. 37, X da Constituição, que impõe ao Estado Brasileiro que realize, anualmente, a revisão geral da remuneração de todos os servidores públicos. Além disso, não contempla outros pleitos das carreiras, que envolvem prerrogativas intrínsecas às suas atividades, falta de quadros e de carreira de apoio e deficientes condições de trabalho.

 

A imposição do percentual de 15,8% desconsidera também que os Advogados da União, Procuradores Federais, da Fazenda Nacional e do Banco Central são responsáveis pela defesa do Estado, das políticas públicas que beneficiam a população e por grande economia aos cofres públicos, como defesa de obras do PAC, Copa do Mundo e Olimpíada, arrecadação em juízo de verbas federais desviadas por corrupção, de valores referentes a tributos sonegados, multas impostas por autarquias e agências reguladoras e a defesa do Poder Legislativo e dos parlamentares em juízo.

 

Os Defensores Públicos Federais realizam a prestação de assistência jurídica ao cidadão carente, exercendo papel fundamental para que o acesso à Justiça seja efetivado a todas as classes sociais do País. Atuam em todo o território nacional nas causas em curso na Justiça Federal, Trabalhista, Militar e Eleitoral, mesmo contando com diminuto quadro de membros, incompatível com a complexidade e quantidade de suas tarefas.

 

Apesar do grave sucateamento que passam a AGU e DPU, com a falta de carreira de apoio, não provimento de todos os Cargos efetivos das Carreiras, estruturas inadequadas, sistemas informatizados não integrados e deficientes, são inúmeros os resultados positivos, fruto exclusivamente do esforço hercúleo de cada um de seus membros.

 

Na Advocacia Pública Federal, somados os dados de  2010 e 2011, foram economizados/arrecadados aos cofres da União R$ 2,308 trilhões, arrecadaram-se 39 bilhões de valores inscritos em Dívida Ativa da União, R$ 3 bilhões de contribuições sociais na Justiça do Trabalho e foi bloqueado ou recuperado R$ 1,3 bilhões desviados por corrupção, isso sem contar a recente recuperação de quase R$ 500 milhões no caso de corrupção do TRT paulista.

 

Defensoria Pública Federal atuou na solução judicial e extrajudicial de litígios com mais de 1 milhão e 300 mil atendimentos, acompanhando mais de 300.000 ações judiciais perante a Justiça da União e em diversos projetos de assistência jurídica a grupos menos favorecidos da sociedade, como o   Projeto Quilombola , em que a Defensoria, em parceria com a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR), realizaram ações voltadas para a prestação de assistência jurídica integral e gratuita às famílias quilombolas em diversos Estados.

 

A concretização de remuneração isonômica às demais Funções Essenciais à Justiça, prevista na Constituição (Título IV, Capítulo IV e art. 29, § 2º, do ADCT), assim como isonomia até mesmo às Procuradorias e Defensorias dos Estados, evitaria o elevado índice de evasão e comprometimento da atividade de defesa da União e de atendimento aos hipossuficientes. Agrava-se ainda a situação quando o Governo concretiza a isonomia remuneratória entre os Poderes, prevista no art. 37, XII, da Constituição, por meio do Decreto n 805/2010, apenas aos Ministros e Chefe de Poderes, privilegiando a cúpula das carreiras em prejuízo dos seus membros concursados.

 

Assim, o Governo Federal distorce, de forma autoritária, a realidade dos fatos, restringindo a discussão apenas ao problema da remuneração, quando na verdade está em curso o desmonte e sucateamento da Advocacia e Defensoria Públicas Federais, com a progressiva evasão de quadros, falta de estrutura física, material, de prerrogativas e de transparência na gestão de pessoal e, ainda, o grande fosso remuneratório em relação às demais Funções Essenciais à Justiça, distorção essa que o Governo Federal simplesmente desconsidera e prefere não enfrentar.

 

As entidades signatárias, apesar da intransigência do Governo Federal e até mesmo das agressões na mídia aos servidores públicos federais, mantém a disposição de continuar negociando soluções aos problemas vividos pelos Advogados e Defensores Públicos Federais, sem abdicar da luta, caso se faça necessário, uma vez que essas instituições, quando efetivamente valorizadas, realizarão um serviço público ainda de melhor qualidade à sociedade, fim único de um Estado Democrático de Direito e que respeite a Constituição.  

 

Fonte: Forvm Nacional da Advocacia Pública, de 28/08/2012

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Edital 03/2012, de Divulgação de Cronograma e Convocação para Primeira Prova Escrita (Prova Objetiva).

 

O Presidente do Conselho da Procuradoria Geral do Estado, nos termos do disposto na Lei Complementar 478, de 18-07-1986, e do Decreto 54.387, de 28-05-2009, tendo em vista o Concurso Público para Ingresso na Carreira de Procurador do Estado, RESOLVE

 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 29/08/2012

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 29/08/2012

 
 
 
 

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