29 Jul 15 |
Lista de Antiguidade para Concurso de Remoção na carreira de Procurador do Estado - Frequência apurada até 30-06-2015
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 29/07/2015
Edital
de
Procedimento
de
Alteração
de
Classificação
a
Pedido O
Conselho
da
Procuradoria
Geral
do
Estado,
com
fundamento
nos
artigos
13,
inciso
IX,
e
106,
inciso
I
e
parágrafo
único,
da
Lei
Complementar
478,
de
18-07-1986,
e
na
Resolução
GPG
16,
de
23-03-1993,
comunica
a
abertura
de
prazo
de
inscrições
para
o
procedimento
de
alteração
de
classificação
a
pedido,
nos
termos
do
presente
edital,
relativamente
às
vagas
discriminadas
no
anexo
que
o
integra. 1.
A
inscrição
será
realizada
exclusivamente
por
meio
eletrônico,
na
área
restrita
do
site
da
Procuradoria
Geral
do
Estado
(www.pge.sp.gov.br),
entre
as
8hm
do
dia
29
de
julho
e
as
18hm
do
dia
05-08-2015 Clique
aqui
para
o
anexo
com
a
íntegra
do
edital.
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 29/07/2015
Questionada
lei
que
obriga
presença
de
farmacêutico
em
transportadora
de
remédios O
governador
de
São
Paulo,
Geraldo
Alckmin,
ajuizou
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
(ADI
5352)
em
que
pede
ao
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
a
concessão
de
medida
cautelar
para
suspender
lei
estadual
que
obriga
as
empresas
transportadoras
de
medicamentos
e
de
insumos
a
manterem
um
farmacêutico
responsável
técnico
em
seus
quadros.
Segundo
informa
a
ação,
o
projeto
aprovado
pela
Assembleia
Legislativa
de
São
Paulo
foi
integralmente
vetado
pelo
governador,
que
sustentou
não
ser
de
competência
dos
deputados
estaduais
legislarem
sobre
a
matéria.
No
entanto,
a
assembleia
derrubou
o
veto
do
governador
e
converteu
o
projeto
na
Lei
15.626/2014.
Conforme
a
lei
estadual,
as
empresas
que
fazem
transporte
terrestre,
aéreo,
ferroviário
e
fluvial
de
remédios
devem
manter
em
seus
quadros
um
farmacêutico
devidamente
registrado
no
Conselho
Regional
de
Farmácia
do
Estado
de
São
Paulo
(CRF-SP).
A
obrigatoriedade
vale
também
para
as
matrizes
e
filiais
dessas
transportadoras
situadas
no
estado,
sob
pena
de
sanções
em
caso
de
descumprimento.
O
governador
paulista
sustenta
na
ação
que
a
lei
estadual
é
inconstitucional
por
afrontar
o
artigo
24,
inciso
XII,
e
parágrafos
1º
e
2º
da
Constituição
Federal,
que
atribui
à
União,
estados
e
Distrito
Federal
a
competência
para
legislar
concorrentemente
sobre
proteção
à
saúde.
Argumenta,
entretanto,
que,
conforme
esses
dispositivos
constitucionais,
quando
se
trata
de
matéria
submetida
à
competência
concorrente,
cabe
à
União
a
edição
de
normas
gerais,
restando
aos
estados
o
cumprimento
obrigatório.
Assim,
a
ADI
pede
a
concessão
de
liminar
para
suspender
a
eficácia
da
Lei
estadual
15.626/2014
e,
no
mérito,
a
procedência
da
ação
para
declarar
a
inconstitucionalidade
da
norma.
O
relator
da
ação
é
o
ministro
Teori
Zavascki. Fonte: site do STF, de 28/07/2015
TJ
libera
escreventes
para
trabalhar
em
casa,
mas
com
meta
15%
maior O
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
(TJ-SP)
autorizou
87
funcionários
de
56
cartórios
da
capital
a
trabalharem
em
casa
duas
vezes
por
semana.
O
projeto
foi
testado
em
2014
e
colocado
oficialmente
em
prática
no
fim
do
1º
semestre
deste
ano
para
melhorar
a
qualidade
de
vida
do
servidor
e
reduzir
desgaste
com
deslocamento.
Quem
fizer
home
office,
no
entanto,
deve
aumentar
a
produtividade
em
15%
na
comparação
com
a
atividade
presencial.
O
trabalho
à
distância
no
TJ-SP,
também
chamado
de
teletrabalho,
só
é
autorizado
aos
escreventes
técnicos
judiciários,
que
atuam
com
processos
digitais
em
cartórios
judiciais
e
são
responsáveis
pelo
andamento
das
ações,
atividades
de
minutas
e
cumprimento
dos
expedientes.
Até
o
momento,
apenas
funcionários
de
unidades
da
capital
podem
aderir
ao
programa,
mas
existe
uma
proposta
de
ampliar
o
projeto
para
outras
cidades.
Ainda
não
há
prazo
para
a
expansão.
O
home
office
será
considerado
dia
normal,
com
jornada
de
trabalho
e
salário
iguais.
O
auxílio-alimentação
será
mantido,
mas,
nos
dias
de
atividade
em
casa,
não
será
pago
o
auxílio-transporte.
O
controle
da
frequência
e
o
planejamento
da
atuação
ficarão
a
cargo
do
coordenador
do
cartório,
com
conhecimento
e
autorização
do
juiz
da
unidade.
Apenas
20%
dos
servidores
na
função,
por
unidade
cartorária,
podem
fazer
home
office
no
máximo
dois
dias
da
semana,
e
nunca
às
segundas
e
sextas-feiras.
Um
manual
de
conduta
também
está
em
elaboração
para
estabelecer
regras
aos
funcionários
que
adotarem
o
sistema,
de
acordo
com
a
assessoria
de
imprensa
do
TJ-SP.
Uma
revista
trimestral
do
tribunal,
que
apresentava
o
projeto-piloto
de
teletrabalho
no
ano
passado,
já
citava
algumas
recomendações
para
quem
escolhesse
o
trabalho
à
distância,
como
não
ocupar
parte
do
dia
em
tarefas
domésticas
ou
saídas
da
residência
para
fazer
compras.
"Por
essa
razão,
o
home
office
não
é
aconselhado
para
funcionários
com
filhos
muito
pequenos
ou
com
pessoas
que
necessitam
de
atenção
especial
em
sua
residência".
O
projeto-piloto
foi
realizado
entre
fevereiro
e
dezembro
do
ano
passado
em
11
ofícios
da
capital
e
juizados
especiais
com
a
adesão
de
15
funcionários.
De
acordo
com
o
Tribunal
de
Justiça,
após
a
adoção
do
sistema
houve
melhora
na
produtividade
dos
escreventes,
como
aumento
de
33%
no
número
expedições.
Em
maio
de
2015,
o
presidente
do
TJ-SP,
José
Renato
Nalini,
e
o
corregedor-geral
da
Justiça,
Hamilton
Elliot
Akel,
regulamentaram
o
sistema
de
home
office
no
judiciário
paulista. Critério
de
seleção O
servidor
do
TJ-SP
que
optar
pelo
trabalho
à
distância
deve
ter
perfil
para
a
atividade,
como
organização,
administração
do
tempo,
planejamento
e
conhecimento
do
serviço
online.
Ele
deve
manifestar
interesse
pela
opção,
mas
depende
de
indicação
dos
gestores.
Apenas
20%
da
equipe
de
escreventes
técnicos
judiciários
de
cada
unidade
podem
estar
em
sistema
de
home
office.
As
ferramentas
usadas
em
casa,
como
computador
e
conexão
de
internet,
serão
financiados
pelo
próprio
funcionário.
As
regras
para
o
trabalho
à
distância
e
presencial
são
as
mesmas.
Um
manual
de
conduta
foi
elaborado
para
estabelecer
regras
aos
funcionários,
como
não
comentar
sobre
o
trabalho
nas
redes
sociais
e
cumprir
integralmente
a
jornada
de
trabalho.
De
acordo
com
o
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ),
o
TJ-SP
é
o
maior
tribunal
do
país,
com
25
milhões
de
processos
e
se
baseou
nas
resoluções
do
Tribunal
Superior
do
Trabalho
(TST)
para
regulamentar
o
teletrabalho
em
sua
estrutura
em
2012. Fonte: Portal G1, de 29/07/2015
MP-SP
é
favorável
à
eleição
de
promotores
para
o
cargo
de
Procurador-Geral
de
Justiça O
Ministério
Público
de
São
Paulo
concluiu
nesta
segunda-feira
(27)
a
consulta
sobre
a
elegibilidade
do
Promotor
de
Justiça
ao
cargo
de
Procurador-Geral
de
Justiça.
Dos
982
votos
apurados,
736
foram
favoráveis,
234
foram
desfavoráveis
(houve
2
votos
em
branco
e
10
nulos).
“O
resultado
apenas
confirma
a
expectativa
que
já
tínhamos
quando
da
apresentação
da
proposta
em
2013”,
disse
o
Procurador-Geral
de
Justiça,
Márcio
Fernando
Elias
Rosa.
Segundo
Roberto
Livianu,
Promotor
de
Justiça
e
presidente
do
Movimento
do
Ministério
Público
Democrático
(MPD),
“a
votação
exprime
com
nitidez
o
desejo
de
democratizar
o
MP-SP,
permitindo
candidaturas
de
Promotores”.
Livianu
considera
o
resultado
relevante.
O
voto
foi
facultativo,
o
período
de
votação
aconteceu
entre
29
de
junho
e
10
de
julho
(maior
parte
no
período
de
férias
de
vários
membros
do
MP-SP),
incuindo
aí
o
feriado
de
9
de
julho.
“Praticamente
metade
do
MP-SP
votou
na
consulta
e
a
maioria
expressiva
foi
favorável
à
mudança”,
diz
Livianu. Fonte: Blog do Fred, de 28/07/2015
O
Judiciário
e
os
conflitos
fundiários Os
conflitos
fundiários
constituem
um
dos
principais
problemas
sociais
brasileiros.
Produtos
do
processo
desordenado
de
ocupação
do
território
do
país
desde
a
colonização,
fazem
da
cidade
e
do
meio
rural
expressão
de
campos
em
disputa.
Quis
o
legislador
constituinte
proteger
o
direito
de
propriedade
como
direito
fundamental.
A
opção
foi
feita
com
convicção,
pois
sua
previsão,
expressa
no
caput
do
artigo
5º
da
Constituição,
se
repete
no
inciso
XXII
do
mesmo
dispositivo.
No
inciso
seguinte,
porém,
o
direito
de
propriedade
aparece
condicionado
ao
cumprimento
de
uma
função
social.
De
acordo
com
a
própria
Constituição,
na
área
urbana
são
os
municípios
os
responsáveis
por
dar
o
conteúdo
dessa
função
social
(artigo
182).
Apesar
da
longevidade
do
texto
constitucional,
contudo,
os
limites
técnicos
e
orçamentários
de
boa
parte
das
municipalidades
dificultam
a
sua
concretização
e
a
consequente
ampliação
do
acesso
à
terra
urbanizada,
favorecendo
a
multiplicação
dos
conflitos. Reintegrações
de
posse
são
ocorrências
cotidianas
nos
centros
urbanos
e
na
zona
rural.
Com
frequência
viram
episódios
marcados
por
exasperações
violentas,
nos
quais
há
risco
de
lesão
a
direitos
fundamentais,
tais
como
a
vida
e
a
integridade
física.
A
situação
é
delicada
porque
envolve,
com
frequência,
população
socialmente
vulnerável.
A
ordem
que
determina
uma
reintegração
é
sempre
proferida
por
um
juiz.
Não
foi
ele
quem
deu
causa
ao
conflito,
mas
isso
nem
sempre
fica
claro
para
a
opinião
pública.
Compete
ao
juiz
a
ingrata
missão
de
definir
o
futuro
de
centenas
ou
de
milhares
de
despossuídos
atingidos
por
suas
consequências.
São
espoliados
urbanos
e
agrários,
vítimas
de
um
modelo
econômico
excludente,
egoísta
e
distante
do
dever
de
solidariedade
que
marca
o
cuidado
com
a
"casa
comum",
tão
bem
definido
pelo
papa
Francisco
na
encíclica
"Laudato
Si". Ciente
desse
quadro
de
enorme
gravidade
social,
o
Tribunal
de
Justiça
do
Estado
de
São
Paulo
está
empenhado
em
construir
uma
solução
estrutural
para
o
problema
por
meio
da
criação
de
varas
de
conflitos
fundiários
urbanos
e
agrários.
A
iniciativa
busca
concretizar
o
comando
constitucional
expresso
no
artigo
126:
"Para
dirimir
conflitos
fundiários,
o
Tribunal
de
Justiça
proporá
a
criação
de
varas
especializadas,
com
competência
exclusiva
para
questões
agrárias".
Comando
de
clareza
eloquente,
que
não
admite
tergiversação.
A
ninguém
é
dado
descumprir
o
texto
que
edifica
o
nosso
projeto
de
nação.
Além
da
previsão
expressa
na
Constituição,
há
razões
estatísticas
para
se
apoiar
a
ideia.
Há
em
curso
no
Estado
mais
de
160
mil
ações
que
versam
sobre
conflitos
fundiários,
das
quais
35
mil
correm
na
capital,
sem
contar
os
incidentes
e
recursos
remetidos
à
segunda
instância. O
desenho
das
varas
de
conflitos
fundiários
do
tribunal
bandeirante
coube
a
um
grupo
de
trabalho,
instituído
pela
portaria
nº
8.971/14,
que
congregou
todos
os
atores
institucionais
afetados
pela
questão
urbana,
numa
perspectiva
colegiada
e
plural.
A
minuta
de
resolução
elaborada
pelo
grupo
será
submetida
à
apreciação
do
Órgão
Especial
do
Tribunal
de
Justiça.
O
documento
merecerá
o
exame
cuidadoso
pela
erudição
dos
membros
do
órgão
e
poderá
ser
adaptado
para
melhor
se
adequar
à
legislação
em
vigor.
Os
benefícios
da
especialização
são
inequívocos
e
já
foram
percebidos
em
outras
searas.
Varas
da
infância
e
da
juventude,
da
violência
doméstica
e
familiar,
de
falências,
e
câmaras
ambientais,
todas
elas
conferiram
um
plus
de
qualidade
à
prestação
jurisdicional.
Aqui
não
será
diferente.
A
uniformização
das
decisões
e
o
desenvolvimento
de
procedimentos
específicos,
calcados
numa
cultura
de
pacificação
e
diálogo
e
adequados
às
particularidades
desse
tipo
de
conflito
são
dois
ganhos
importantes.
Com
isso,
o
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
pretende
reafirmar
o
seu
protagonismo
e
dar
um
passo
decisivo
para
contribuir
com
a
criação
de
cidades
justas,
democráticas,
sustentáveis
e
pacíficas. JOSÉ
RENATO
NALINI,
69,
doutor
em
Direito
Constitucional
pela
USP,
é
presidente
do
Tribunal
de
Justiça
do
Estado
de
São
Paulo
-
TJSP WILSON
LEVY,
29,
doutorando
em
Direito
Urbanístico
na
PUC-SP,
é
diretor
da
presidência
do
TJSP Fonte: Folha de S. Paulo, Tendências e Debates, de 29/07/2015 |
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